Carlos Drummond de Andrade e “A Rosa do Povo”: o Direito entre a Poesia e a Existência

03/04/2026 às 12:56

Resumo:


  • Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, nos convida a enxergar o Direito como algo vivo e humano, refletindo a sociedade em transição.

  • Em "A Rosa do Povo", Drummond mistura poesia e pragmatismo existencial, lembrando que o Direito deve ser um instrumento de humanidade, equilibrando letra e espírito da lei.

  • A obra de Drummond é um convite para os juristas contemporâneos refletirem sobre a aplicação da lei e a interpretação das vidas, reconhecendo a responsabilidade de construir justiça e dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em meio ao caos de uma sociedade em transição, onde as leis tentam conter a liberdade humana e o Estado se ergue como vigilante silencioso, surge Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, com sua obra A Rosa do Povo. Publicado em 1945, o livro não é apenas um monumento literário; é uma lente filosófica que nos permite enxergar o Direito como algo vivo, pulsante, e, sobretudo, humano.

Drummond nos convida a perceber o mundo pela fratura do cotidiano. Ele escreve em versos que cortam a indiferença: a guerra, a fome, o desamparo, mas também a esperança e a resistência. E é exatamente aí que o Direito encontra seu espelho. A lei, por mais técnica e formal que seja, não vive isolada da experiência humana. É moldada pelo sofrimento, pela injustiça, pelo erro, mas também pela coragem de quem luta para reconstruir uma sociedade mais justa.

A Rosa do Povo e o Direito: Entre a Crise e a Esperança

Tomemos um exemplo real: os tribunais brasileiros lidam diariamente com a tensão entre norma e realidade. O caso dos refugiados venezuelanos em Roraima é emblemático. A lei prevê direitos claros: acesso à saúde, educação e documentação. Na prática, a burocracia e o preconceito violam esses direitos constantemente. Drummond, se estivesse lá, talvez escrevesse um poema curto, cortante, que denunciasse essa injustiça silenciosa: a rosa floresce no povo, mas o Estado insiste em podar suas pétalas.

A obra de Drummond nos lembra que a interpretação jurídica não deve ser um ato mecânico, mas um exercício de empatia. Cada sentença é uma chance de reconhecer a dor do outro e afirmar a dignidade humana — tema que ecoa na filosofia do Direito contemporâneo e nas lições de Hans Kelsen e Ronald Dworkin. O Direito não é neutro; é ético, político e existencial.

Entre a Poética e o Pragmático: Justiça como Experiência

Não é apenas poesia: é pragmatismo existencial. Em A Rosa do Povo, Drummond mistura imagens de cidades devastadas e pessoas comuns, lembrando o jurista de que a legislação só encontra sentido quando aplicada na vida concreta. Imagine um juiz, no coração de São Paulo, analisando um caso de despejo. Ele tem a lei do lado: o proprietário tem direito de reaver o imóvel. Mas a poesia da vida humana — o medo, a incerteza, a desproteção — exige que o Direito se transforme em instrumento de humanidade, sem perder sua rigidez formal. É um equilíbrio delicado, quase filosófico, entre letra e espírito da lei.

A História que Drummond Nos Conta: Lições para o Jurista Contemporâneo

Conta-se que, durante a Segunda Guerra, Drummond lia jornais e escrevia cartas aos amigos, denunciando a injustiça e o absurdo. Seu olhar crítico é um chamado para os juristas contemporâneos: o Direito não deve ser cego diante da história. Ele deve dialogar com a realidade, com a ética e com a experiência do povo — afinal, a lei existe para regular vidas, não apenas para decorar páginas oficiais.

Ao ler A Rosa do Povo, o advogado, o juiz, o promotor ou o estudante de Direito se depara com a inquietante pergunta: estamos aplicando a lei ou estamos interpretando vidas? Cada caso é um verso, cada sentença é um poema de responsabilidade social. E a rosa, símbolo da obra de Drummond, floresce exatamente quando a justiça reconhece a humanidade que tenta subjugar.

Conclusão: O Direito como Poesia Ativa

Drummond nos ensina que a justiça não é apenas técnica: é existencial. Que o Direito não é neutro: é humano. Que cada lei, cada norma, cada decisão judicial carrega consigo a responsabilidade de construir ou destruir vidas. A Rosa do Povo é, portanto, mais do que poesia; é uma filosofia prática de Direito, um convite para que cada jurista veja além do código, além do tribunal, além da formalidade — enxergue a beleza e a dor do povo.

No fim, o leitor é deixado com a pergunta que atravessa os versos de Drummond: e se o Direito fosse, como a poesia, um ato de resistência e de esperança, capaz de florescer mesmo nas cidades desoladas? Talvez, nesse encontro entre lei e vida, o jurista encontre sua verdadeira vocação: ser, além de aplicador da norma, um cultivador da justiça.

Bibliografia

Drummond de Andrade, Carlos. A Rosa do Povo. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1945.

Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Hart, H.L.A. The Concept of Law. Oxford: Oxford University Press, 1961.

Bobbio, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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