Carlos Drummond de Andrade e “A Rosa do Povo”: o Direito entre a Poesia e a Existência

03/04/2026 às 12:56
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Em meio ao caos de uma sociedade em transição, onde as leis tentam conter a liberdade humana e o Estado se ergue como vigilante silencioso, surge Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, com sua obra A Rosa do Povo. Publicado em 1945, o livro não é apenas um monumento literário; é uma lente filosófica que nos permite enxergar o Direito como algo vivo, pulsante, e, sobretudo, humano.

Drummond nos convida a perceber o mundo pela fratura do cotidiano. Ele escreve em versos que cortam a indiferença: a guerra, a fome, o desamparo, mas também a esperança e a resistência. E é exatamente aí que o Direito encontra seu espelho. A lei, por mais técnica e formal que seja, não vive isolada da experiência humana. É moldada pelo sofrimento, pela injustiça, pelo erro, mas também pela coragem de quem luta para reconstruir uma sociedade mais justa.

A Rosa do Povo e o Direito: Entre a Crise e a Esperança

Tomemos um exemplo real: os tribunais brasileiros lidam diariamente com a tensão entre norma e realidade. O caso dos refugiados venezuelanos em Roraima é emblemático. A lei prevê direitos claros: acesso à saúde, educação e documentação. Na prática, a burocracia e o preconceito violam esses direitos constantemente. Drummond, se estivesse lá, talvez escrevesse um poema curto, cortante, que denunciasse essa injustiça silenciosa: a rosa floresce no povo, mas o Estado insiste em podar suas pétalas.

A obra de Drummond nos lembra que a interpretação jurídica não deve ser um ato mecânico, mas um exercício de empatia. Cada sentença é uma chance de reconhecer a dor do outro e afirmar a dignidade humana — tema que ecoa na filosofia do Direito contemporâneo e nas lições de Hans Kelsen e Ronald Dworkin. O Direito não é neutro; é ético, político e existencial.

Entre a Poética e o Pragmático: Justiça como Experiência

Não é apenas poesia: é pragmatismo existencial. Em A Rosa do Povo, Drummond mistura imagens de cidades devastadas e pessoas comuns, lembrando o jurista de que a legislação só encontra sentido quando aplicada na vida concreta. Imagine um juiz, no coração de São Paulo, analisando um caso de despejo. Ele tem a lei do lado: o proprietário tem direito de reaver o imóvel. Mas a poesia da vida humana — o medo, a incerteza, a desproteção — exige que o Direito se transforme em instrumento de humanidade, sem perder sua rigidez formal. É um equilíbrio delicado, quase filosófico, entre letra e espírito da lei.

A História que Drummond Nos Conta: Lições para o Jurista Contemporâneo

Conta-se que, durante a Segunda Guerra, Drummond lia jornais e escrevia cartas aos amigos, denunciando a injustiça e o absurdo. Seu olhar crítico é um chamado para os juristas contemporâneos: o Direito não deve ser cego diante da história. Ele deve dialogar com a realidade, com a ética e com a experiência do povo — afinal, a lei existe para regular vidas, não apenas para decorar páginas oficiais.

Ao ler A Rosa do Povo, o advogado, o juiz, o promotor ou o estudante de Direito se depara com a inquietante pergunta: estamos aplicando a lei ou estamos interpretando vidas? Cada caso é um verso, cada sentença é um poema de responsabilidade social. E a rosa, símbolo da obra de Drummond, floresce exatamente quando a justiça reconhece a humanidade que tenta subjugar.

Conclusão: O Direito como Poesia Ativa

Drummond nos ensina que a justiça não é apenas técnica: é existencial. Que o Direito não é neutro: é humano. Que cada lei, cada norma, cada decisão judicial carrega consigo a responsabilidade de construir ou destruir vidas. A Rosa do Povo é, portanto, mais do que poesia; é uma filosofia prática de Direito, um convite para que cada jurista veja além do código, além do tribunal, além da formalidade — enxergue a beleza e a dor do povo.

No fim, o leitor é deixado com a pergunta que atravessa os versos de Drummond: e se o Direito fosse, como a poesia, um ato de resistência e de esperança, capaz de florescer mesmo nas cidades desoladas? Talvez, nesse encontro entre lei e vida, o jurista encontre sua verdadeira vocação: ser, além de aplicador da norma, um cultivador da justiça.

Bibliografia

Drummond de Andrade, Carlos. A Rosa do Povo. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1945.

Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Hart, H.L.A. The Concept of Law. Oxford: Oxford University Press, 1961.

Bobbio, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

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