Carlos Drummond de Andrade e “A Rosa do Povo”: o Direito entre a Poesia e a Existência

03/04/2026 às 12:56

Resumo:


  • Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, nos convida a enxergar o Direito como algo vivo e humano, refletindo a sociedade em transição.

  • Em "A Rosa do Povo", Drummond mistura poesia e pragmatismo existencial, lembrando que o Direito deve ser um instrumento de humanidade, equilibrando letra e espírito da lei.

  • A obra de Drummond é um convite para os juristas contemporâneos refletirem sobre a aplicação da lei e a interpretação das vidas, reconhecendo a responsabilidade de construir justiça e dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em meio ao caos de uma sociedade em transição, onde as leis tentam conter a liberdade humana e o Estado se ergue como vigilante silencioso, surge Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, com sua obra A Rosa do Povo. Publicado em 1945, o livro não é apenas um monumento literário; é uma lente filosófica que nos permite enxergar o Direito como algo vivo, pulsante, e, sobretudo, humano.

Drummond nos convida a perceber o mundo pela fratura do cotidiano. Ele escreve em versos que cortam a indiferença: a guerra, a fome, o desamparo, mas também a esperança e a resistência. E é exatamente aí que o Direito encontra seu espelho. A lei, por mais técnica e formal que seja, não vive isolada da experiência humana. É moldada pelo sofrimento, pela injustiça, pelo erro, mas também pela coragem de quem luta para reconstruir uma sociedade mais justa.

A Rosa do Povo e o Direito: Entre a Crise e a Esperança

Tomemos um exemplo real: os tribunais brasileiros lidam diariamente com a tensão entre norma e realidade. O caso dos refugiados venezuelanos em Roraima é emblemático. A lei prevê direitos claros: acesso à saúde, educação e documentação. Na prática, a burocracia e o preconceito violam esses direitos constantemente. Drummond, se estivesse lá, talvez escrevesse um poema curto, cortante, que denunciasse essa injustiça silenciosa: a rosa floresce no povo, mas o Estado insiste em podar suas pétalas.

A obra de Drummond nos lembra que a interpretação jurídica não deve ser um ato mecânico, mas um exercício de empatia. Cada sentença é uma chance de reconhecer a dor do outro e afirmar a dignidade humana — tema que ecoa na filosofia do Direito contemporâneo e nas lições de Hans Kelsen e Ronald Dworkin. O Direito não é neutro; é ético, político e existencial.

Entre a Poética e o Pragmático: Justiça como Experiência

Não é apenas poesia: é pragmatismo existencial. Em A Rosa do Povo, Drummond mistura imagens de cidades devastadas e pessoas comuns, lembrando o jurista de que a legislação só encontra sentido quando aplicada na vida concreta. Imagine um juiz, no coração de São Paulo, analisando um caso de despejo. Ele tem a lei do lado: o proprietário tem direito de reaver o imóvel. Mas a poesia da vida humana — o medo, a incerteza, a desproteção — exige que o Direito se transforme em instrumento de humanidade, sem perder sua rigidez formal. É um equilíbrio delicado, quase filosófico, entre letra e espírito da lei.

A História que Drummond Nos Conta: Lições para o Jurista Contemporâneo

Conta-se que, durante a Segunda Guerra, Drummond lia jornais e escrevia cartas aos amigos, denunciando a injustiça e o absurdo. Seu olhar crítico é um chamado para os juristas contemporâneos: o Direito não deve ser cego diante da história. Ele deve dialogar com a realidade, com a ética e com a experiência do povo — afinal, a lei existe para regular vidas, não apenas para decorar páginas oficiais.

Ao ler A Rosa do Povo, o advogado, o juiz, o promotor ou o estudante de Direito se depara com a inquietante pergunta: estamos aplicando a lei ou estamos interpretando vidas? Cada caso é um verso, cada sentença é um poema de responsabilidade social. E a rosa, símbolo da obra de Drummond, floresce exatamente quando a justiça reconhece a humanidade que tenta subjugar.

Conclusão: O Direito como Poesia Ativa

Drummond nos ensina que a justiça não é apenas técnica: é existencial. Que o Direito não é neutro: é humano. Que cada lei, cada norma, cada decisão judicial carrega consigo a responsabilidade de construir ou destruir vidas. A Rosa do Povo é, portanto, mais do que poesia; é uma filosofia prática de Direito, um convite para que cada jurista veja além do código, além do tribunal, além da formalidade — enxergue a beleza e a dor do povo.

No fim, o leitor é deixado com a pergunta que atravessa os versos de Drummond: e se o Direito fosse, como a poesia, um ato de resistência e de esperança, capaz de florescer mesmo nas cidades desoladas? Talvez, nesse encontro entre lei e vida, o jurista encontre sua verdadeira vocação: ser, além de aplicador da norma, um cultivador da justiça.

Bibliografia

Drummond de Andrade, Carlos. A Rosa do Povo. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1945.

Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Hart, H.L.A. The Concept of Law. Oxford: Oxford University Press, 1961.

Bobbio, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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