Carlos Drummond de Andrade e “A Rosa do Povo”: o Direito entre a Poesia e a Existência

03/04/2026 às 12:56

Resumo:


  • Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, nos convida a enxergar o Direito como algo vivo e humano, refletindo a sociedade em transição.

  • Em "A Rosa do Povo", Drummond mistura poesia e pragmatismo existencial, lembrando que o Direito deve ser um instrumento de humanidade, equilibrando letra e espírito da lei.

  • A obra de Drummond é um convite para os juristas contemporâneos refletirem sobre a aplicação da lei e a interpretação das vidas, reconhecendo a responsabilidade de construir justiça e dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em meio ao caos de uma sociedade em transição, onde as leis tentam conter a liberdade humana e o Estado se ergue como vigilante silencioso, surge Carlos Drummond de Andrade, poeta de olhar agudo e coração inquieto, com sua obra A Rosa do Povo. Publicado em 1945, o livro não é apenas um monumento literário; é uma lente filosófica que nos permite enxergar o Direito como algo vivo, pulsante, e, sobretudo, humano.

Drummond nos convida a perceber o mundo pela fratura do cotidiano. Ele escreve em versos que cortam a indiferença: a guerra, a fome, o desamparo, mas também a esperança e a resistência. E é exatamente aí que o Direito encontra seu espelho. A lei, por mais técnica e formal que seja, não vive isolada da experiência humana. É moldada pelo sofrimento, pela injustiça, pelo erro, mas também pela coragem de quem luta para reconstruir uma sociedade mais justa.

A Rosa do Povo e o Direito: Entre a Crise e a Esperança

Tomemos um exemplo real: os tribunais brasileiros lidam diariamente com a tensão entre norma e realidade. O caso dos refugiados venezuelanos em Roraima é emblemático. A lei prevê direitos claros: acesso à saúde, educação e documentação. Na prática, a burocracia e o preconceito violam esses direitos constantemente. Drummond, se estivesse lá, talvez escrevesse um poema curto, cortante, que denunciasse essa injustiça silenciosa: a rosa floresce no povo, mas o Estado insiste em podar suas pétalas.

A obra de Drummond nos lembra que a interpretação jurídica não deve ser um ato mecânico, mas um exercício de empatia. Cada sentença é uma chance de reconhecer a dor do outro e afirmar a dignidade humana — tema que ecoa na filosofia do Direito contemporâneo e nas lições de Hans Kelsen e Ronald Dworkin. O Direito não é neutro; é ético, político e existencial.

Entre a Poética e o Pragmático: Justiça como Experiência

Não é apenas poesia: é pragmatismo existencial. Em A Rosa do Povo, Drummond mistura imagens de cidades devastadas e pessoas comuns, lembrando o jurista de que a legislação só encontra sentido quando aplicada na vida concreta. Imagine um juiz, no coração de São Paulo, analisando um caso de despejo. Ele tem a lei do lado: o proprietário tem direito de reaver o imóvel. Mas a poesia da vida humana — o medo, a incerteza, a desproteção — exige que o Direito se transforme em instrumento de humanidade, sem perder sua rigidez formal. É um equilíbrio delicado, quase filosófico, entre letra e espírito da lei.

A História que Drummond Nos Conta: Lições para o Jurista Contemporâneo

Conta-se que, durante a Segunda Guerra, Drummond lia jornais e escrevia cartas aos amigos, denunciando a injustiça e o absurdo. Seu olhar crítico é um chamado para os juristas contemporâneos: o Direito não deve ser cego diante da história. Ele deve dialogar com a realidade, com a ética e com a experiência do povo — afinal, a lei existe para regular vidas, não apenas para decorar páginas oficiais.

Ao ler A Rosa do Povo, o advogado, o juiz, o promotor ou o estudante de Direito se depara com a inquietante pergunta: estamos aplicando a lei ou estamos interpretando vidas? Cada caso é um verso, cada sentença é um poema de responsabilidade social. E a rosa, símbolo da obra de Drummond, floresce exatamente quando a justiça reconhece a humanidade que tenta subjugar.

Conclusão: O Direito como Poesia Ativa

Drummond nos ensina que a justiça não é apenas técnica: é existencial. Que o Direito não é neutro: é humano. Que cada lei, cada norma, cada decisão judicial carrega consigo a responsabilidade de construir ou destruir vidas. A Rosa do Povo é, portanto, mais do que poesia; é uma filosofia prática de Direito, um convite para que cada jurista veja além do código, além do tribunal, além da formalidade — enxergue a beleza e a dor do povo.

No fim, o leitor é deixado com a pergunta que atravessa os versos de Drummond: e se o Direito fosse, como a poesia, um ato de resistência e de esperança, capaz de florescer mesmo nas cidades desoladas? Talvez, nesse encontro entre lei e vida, o jurista encontre sua verdadeira vocação: ser, além de aplicador da norma, um cultivador da justiça.

Bibliografia

Drummond de Andrade, Carlos. A Rosa do Povo. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1945.

Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Hart, H.L.A. The Concept of Law. Oxford: Oxford University Press, 1961.

Bobbio, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

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