“Direito à Devorar: Oswald de Andrade, o Manifesto Antropófago e a Construção Jurídica da Identidade”

03/04/2026 às 14:56
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Em 1928, Oswald de Andrade sacudia o Brasil com o Manifesto Antropófago, propondo não apenas uma revolução literária, mas uma verdadeira subversão cultural: devorar o estrangeiro, absorver suas influências e, ao mesmo tempo, recriá-las em uma linguagem genuinamente brasileira. Essa provocação artística, que poderia parecer apenas uma metáfora ousada, revela camadas profundas que conversam com o Direito, a identidade nacional e a crítica ao colonialismo.

O ponto de partida é simples, mas explosivo: quem tem direito sobre a própria cultura? Quando um Estado ou um grupo dominante impõe normas, valores e histórias, a cultura local sofre um processo de subordinação, quase sempre silencioso. No Direito, encontramos ecos desse conflito na proteção do patrimônio imaterial, na valorização da diversidade cultural e até na construção de direitos humanos que buscam salvaguardar identidades ameaçadas.

Imagine um caso: uma comunidade quilombola reivindica o reconhecimento de suas tradições culinárias e festas populares como patrimônio cultural imaterial. Esse direito não é apenas simbólico, mas possui consequências práticas: regulamentações urbanísticas, financiamento cultural e até a proteção de saberes tradicionais frente a empresas internacionais. Aqui, a antropofagia de Oswald encontra paralelo: devorar, reinterpretar e afirmar a própria existência frente à imposição externa.

Mas há uma camada ainda mais provocativa. O Manifesto Antropófago não é apenas sobre resistência cultural; é sobre criação de identidade a partir da assimilação crítica do outro. No Direito, essa ideia se reflete na hermenêutica jurídica, na maneira como normas estrangeiras podem ser absorvidas e reinterpretadas para construir soluções locais mais adequadas. O Brasil, muitas vezes acusado de copiar o Direito europeu, revela-se, na prática, um laboratório antropofágico: importa-se com o Direito internacional e o digestiona, produzindo algo único, genuinamente brasileiro.

Um exemplo emblemático dessa antropofagia legal pode ser visto na incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição de 1988 é um manifesto antropofágico em si: deglute normas estrangeiras, mastiga conceitos e cospe direitos adaptados à nossa realidade. O direito à saúde, à educação e à cultura ganha sabor local, moldado pela história, pelos conflitos e pela própria resistência do povo brasileiro.

O Manifesto Antropófago, portanto, não é apenas um texto literário: é um alerta jurídico e filosófico. Ele nos convida a repensar o colonialismo jurídico, a olhar criticamente para as normas importadas e a questionar quem define a identidade de um povo. E mais: nos impele a reconhecer que o Direito não é neutro. Ele é palco de disputas, negociações e devorações culturais, onde cada lei e cada interpretação carregam traços de poder e resistência.

No final, a provocação de Oswald se torna uma lição prática para juristas, advogados e legisladores: devore, mas faça sua digestão crítica. Não basta copiar; é preciso recriar, ressignificar e, sobretudo, afirmar a própria identidade jurídica e cultural. É nessa antropofagia que encontramos um Direito vivo, pulsante e profundamente conectado à existência de seu povo.

“Só a antropofagia nos une; só devorando o mundo com os dentes da cultura brasileira poderemos sobreviver” — Oswald de Andrade, Manifesto Antropófago (1928).

Bibliografia

ANDRADE, Oswald de. Manifesto Antropófago. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1928.

LINS, Antônio. Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Universidade de Brasília, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2018.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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