“Direito à Devorar: Oswald de Andrade, o Manifesto Antropófago e a Construção Jurídica da Identidade”

03/04/2026 às 14:56
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Em 1928, Oswald de Andrade sacudia o Brasil com o Manifesto Antropófago, propondo não apenas uma revolução literária, mas uma verdadeira subversão cultural: devorar o estrangeiro, absorver suas influências e, ao mesmo tempo, recriá-las em uma linguagem genuinamente brasileira. Essa provocação artística, que poderia parecer apenas uma metáfora ousada, revela camadas profundas que conversam com o Direito, a identidade nacional e a crítica ao colonialismo.

O ponto de partida é simples, mas explosivo: quem tem direito sobre a própria cultura? Quando um Estado ou um grupo dominante impõe normas, valores e histórias, a cultura local sofre um processo de subordinação, quase sempre silencioso. No Direito, encontramos ecos desse conflito na proteção do patrimônio imaterial, na valorização da diversidade cultural e até na construção de direitos humanos que buscam salvaguardar identidades ameaçadas.

Imagine um caso: uma comunidade quilombola reivindica o reconhecimento de suas tradições culinárias e festas populares como patrimônio cultural imaterial. Esse direito não é apenas simbólico, mas possui consequências práticas: regulamentações urbanísticas, financiamento cultural e até a proteção de saberes tradicionais frente a empresas internacionais. Aqui, a antropofagia de Oswald encontra paralelo: devorar, reinterpretar e afirmar a própria existência frente à imposição externa.

Mas há uma camada ainda mais provocativa. O Manifesto Antropófago não é apenas sobre resistência cultural; é sobre criação de identidade a partir da assimilação crítica do outro. No Direito, essa ideia se reflete na hermenêutica jurídica, na maneira como normas estrangeiras podem ser absorvidas e reinterpretadas para construir soluções locais mais adequadas. O Brasil, muitas vezes acusado de copiar o Direito europeu, revela-se, na prática, um laboratório antropofágico: importa-se com o Direito internacional e o digestiona, produzindo algo único, genuinamente brasileiro.

Um exemplo emblemático dessa antropofagia legal pode ser visto na incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição de 1988 é um manifesto antropofágico em si: deglute normas estrangeiras, mastiga conceitos e cospe direitos adaptados à nossa realidade. O direito à saúde, à educação e à cultura ganha sabor local, moldado pela história, pelos conflitos e pela própria resistência do povo brasileiro.

O Manifesto Antropófago, portanto, não é apenas um texto literário: é um alerta jurídico e filosófico. Ele nos convida a repensar o colonialismo jurídico, a olhar criticamente para as normas importadas e a questionar quem define a identidade de um povo. E mais: nos impele a reconhecer que o Direito não é neutro. Ele é palco de disputas, negociações e devorações culturais, onde cada lei e cada interpretação carregam traços de poder e resistência.

No final, a provocação de Oswald se torna uma lição prática para juristas, advogados e legisladores: devore, mas faça sua digestão crítica. Não basta copiar; é preciso recriar, ressignificar e, sobretudo, afirmar a própria identidade jurídica e cultural. É nessa antropofagia que encontramos um Direito vivo, pulsante e profundamente conectado à existência de seu povo.

“Só a antropofagia nos une; só devorando o mundo com os dentes da cultura brasileira poderemos sobreviver” — Oswald de Andrade, Manifesto Antropófago (1928).

Bibliografia

ANDRADE, Oswald de. Manifesto Antropófago. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1928.

LINS, Antônio. Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Universidade de Brasília, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2018.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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