“Direito à Devorar: Oswald de Andrade, o Manifesto Antropófago e a Construção Jurídica da Identidade”

03/04/2026 às 14:56
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Em 1928, Oswald de Andrade sacudia o Brasil com o Manifesto Antropófago, propondo não apenas uma revolução literária, mas uma verdadeira subversão cultural: devorar o estrangeiro, absorver suas influências e, ao mesmo tempo, recriá-las em uma linguagem genuinamente brasileira. Essa provocação artística, que poderia parecer apenas uma metáfora ousada, revela camadas profundas que conversam com o Direito, a identidade nacional e a crítica ao colonialismo.

O ponto de partida é simples, mas explosivo: quem tem direito sobre a própria cultura? Quando um Estado ou um grupo dominante impõe normas, valores e histórias, a cultura local sofre um processo de subordinação, quase sempre silencioso. No Direito, encontramos ecos desse conflito na proteção do patrimônio imaterial, na valorização da diversidade cultural e até na construção de direitos humanos que buscam salvaguardar identidades ameaçadas.

Imagine um caso: uma comunidade quilombola reivindica o reconhecimento de suas tradições culinárias e festas populares como patrimônio cultural imaterial. Esse direito não é apenas simbólico, mas possui consequências práticas: regulamentações urbanísticas, financiamento cultural e até a proteção de saberes tradicionais frente a empresas internacionais. Aqui, a antropofagia de Oswald encontra paralelo: devorar, reinterpretar e afirmar a própria existência frente à imposição externa.

Mas há uma camada ainda mais provocativa. O Manifesto Antropófago não é apenas sobre resistência cultural; é sobre criação de identidade a partir da assimilação crítica do outro. No Direito, essa ideia se reflete na hermenêutica jurídica, na maneira como normas estrangeiras podem ser absorvidas e reinterpretadas para construir soluções locais mais adequadas. O Brasil, muitas vezes acusado de copiar o Direito europeu, revela-se, na prática, um laboratório antropofágico: importa-se com o Direito internacional e o digestiona, produzindo algo único, genuinamente brasileiro.

Um exemplo emblemático dessa antropofagia legal pode ser visto na incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição de 1988 é um manifesto antropofágico em si: deglute normas estrangeiras, mastiga conceitos e cospe direitos adaptados à nossa realidade. O direito à saúde, à educação e à cultura ganha sabor local, moldado pela história, pelos conflitos e pela própria resistência do povo brasileiro.

O Manifesto Antropófago, portanto, não é apenas um texto literário: é um alerta jurídico e filosófico. Ele nos convida a repensar o colonialismo jurídico, a olhar criticamente para as normas importadas e a questionar quem define a identidade de um povo. E mais: nos impele a reconhecer que o Direito não é neutro. Ele é palco de disputas, negociações e devorações culturais, onde cada lei e cada interpretação carregam traços de poder e resistência.

No final, a provocação de Oswald se torna uma lição prática para juristas, advogados e legisladores: devore, mas faça sua digestão crítica. Não basta copiar; é preciso recriar, ressignificar e, sobretudo, afirmar a própria identidade jurídica e cultural. É nessa antropofagia que encontramos um Direito vivo, pulsante e profundamente conectado à existência de seu povo.

“Só a antropofagia nos une; só devorando o mundo com os dentes da cultura brasileira poderemos sobreviver” — Oswald de Andrade, Manifesto Antropófago (1928).

Bibliografia

ANDRADE, Oswald de. Manifesto Antropófago. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1928.

LINS, Antônio. Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Brasília: Universidade de Brasília, 2007.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2018.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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