Entre a Lei e o Abismo: a liberdade individual como drama jurídico em Lira dos Vinte Anos, de Álvares de Azevedo

04/04/2026 às 08:46
Leia nesta página:

1. Introdução: quando o Direito encontra a vertigem

Há textos que não se leem. Eles nos leem de volta.

Em Lira dos Vinte Anos, Álvares de Azevedo constrói um universo onde o indivíduo oscila entre a lucidez e o delírio, entre o desejo de viver intensamente e a tentação de desaparecer. Esse conflito não é apenas literário. É jurídico. É constitucional. É humano.

A liberdade individual, tão celebrada no discurso jurídico moderno, não aparece aqui como um direito estável, mas como um campo de batalha íntimo. O sujeito não é apenas livre perante o Estado. Ele é, sobretudo, prisioneiro de si mesmo.

E eis a pergunta que atravessa este artigo como um raio inquieto:

de que vale a liberdade garantida pelo Direito se o próprio indivíduo não consegue habitá-la?

2. A liberdade como promessa constitucional

No plano jurídico, a liberdade individual ocupa posição central. A Constituição brasileira, especialmente em seu artigo 5º, consagra uma série de garantias que buscam proteger o indivíduo contra abusos do Estado e de terceiros.

A liberdade é, nesse sentido, um escudo.

Mas também é uma promessa.

Uma promessa de autonomia, de escolha, de autodeterminação.

Contudo, o Direito opera sob uma premissa silenciosa: a de que o sujeito é racional, capaz de deliberar, de escolher caminhos, de responder por seus atos.

E é exatamente essa premissa que a literatura de Álvares de Azevedo implode.

3. O eu fragmentado: quando o sujeito jurídico se dissolve

Na segunda parte de Lira dos Vinte Anos, o tom muda. O lirismo idealizado dá lugar ao sarcasmo, ao niilismo, à ironia quase cruel.

O sujeito não é uno. Ele é duplo. Ou múltiplo.

Há um eu que deseja amar.

E outro que sabota.

Um que sonha com a pureza.

Outro que se afunda no excesso.

Esse descompasso interno levanta uma questão jurídica inquietante:

como responsabilizar plenamente alguém que não é inteiro?

O Direito Penal, por exemplo, trabalha com conceitos como imputabilidade, culpabilidade e dolo. Todos eles pressupõem um certo grau de unidade psíquica.

Mas o jovem de Azevedo é um campo de ruínas.

Ele age, mas não se reconhece em seus atos.

Ele deseja, mas teme o próprio desejo.

A liberdade, aqui, não é poder.

É vertigem.

4. Um caso hipotético (ou nem tanto)

Imagine um jovem estudante de Direito, em uma grande cidade brasileira. Brilhante, sensível, inquieto. Durante o dia, frequenta aulas sobre direitos fundamentais. À noite, mergulha em crises existenciais profundas.

Ele escreve. Bebe. Ama mal. Vive intensamente.

Em um momento de ruptura, toma uma decisão extrema que causa dano a si ou a terceiros. Surge, então, o aparato jurídico:

Houve dolo?

Houve consciência plena?

Há responsabilidade penal?

O juiz, ao analisar o caso, se depara com laudos, provas, testemunhos.

Mas o que ele não vê é o abismo.

O mesmo abismo que percorre os versos de Lira dos Vinte Anos.

E talvez seja aqui que o Direito revela sua limitação mais humana:

ele julga atos. Mas nem sempre alcança a alma que os produziu.

5. Liberdade negativa x liberdade existencial

A teoria jurídica costuma distinguir:

Liberdade negativa: ausência de interferência externa

Liberdade positiva: capacidade de autodeterminação

Mas a literatura de Álvares de Azevedo sugere uma terceira dimensão:

Liberdade existencial: a capacidade de suportar a própria consciência

E essa é, talvez, a mais difícil de todas.

Não basta que o Estado não interfira.

Não basta que o indivíduo possa escolher.

É preciso que ele consiga viver com suas escolhas.

E aqui, o Direito se aproxima perigosamente da filosofia.

6. O Direito diante do abismo: limites e possibilidades

O Direito não é poesia. Mas também não é pedra.

Ele evolui. Ele absorve.

Nos últimos anos, áreas como:

Direito e Saúde Mental

Criminologia crítica

Psicologia jurídica

têm buscado compreender melhor o sujeito por trás do ato.

Institutos como a inimputabilidade por doença mental, a semi-imputabilidade e as medidas de segurança são tentativas de reconhecer que nem toda liberdade é plena.

Mas ainda assim, permanece uma tensão:

até que ponto o Direito pode relativizar a responsabilidade sem colapsar sua própria estrutura?

7. Uma leitura cult: o romantismo como antecipação da crise jurídica moderna

O romantismo brasileiro, especialmente na obra de Álvares de Azevedo, antecipa uma crise que o Direito só enfrentaria mais tarde:

a crise do sujeito.

Séculos depois, teorias contemporâneas questionariam a ideia de um indivíduo plenamente racional, estável e coerente.

Azevedo já sabia disso.

Mas não em tratados. Em versos.

Ele não escreveu códigos.

Escreveu confissões disfarçadas de poesia.

8. Conclusão: o Direito basta?

Ao final, resta uma inquietação que não se resolve facilmente:

o Direito é suficiente para garantir a liberdade?

Ou seria ele apenas um mapa bem desenhado de um território caótico?

A liberdade individual, tão cara ao constitucionalismo, não é apenas um direito a ser protegido. É um fardo a ser carregado.

E talvez o maior desafio não seja garantir que sejamos livres.

Mas compreender o que fazemos com essa liberdade quando ninguém está olhando.

9. Provocação final

Se Álvares de Azevedo estivesse hoje em uma sala de audiência, não seria apenas testemunha.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Seria réu.

Juiz.

E, sobretudo, prova viva de que o maior conflito jurídico não está nos códigos.

Está dentro de nós.

Bibliografia

AZEVEDO, Álvares de. Lira dos Vinte Anos.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos