O Direito de Ser Inútil: Liberdade, Cotidiano e Subversão Silenciosa em Libertinagem, de Manuel Bandeira

04/04/2026 às 10:00
Leia nesta página:

1. Introdução: o escândalo de viver

Há uma revolução que não grita, não quebra vitrines, não ocupa tribunais — mas desorganiza tudo. Ela acontece quando alguém decide viver sem pedir licença.

Foi isso que Manuel Bandeira fez em Libertinagem: transformou o cotidiano em manifesto e a simplicidade em afronta.

Num país obcecado por normas, ritos e formalidades, Bandeira parece sussurrar uma pergunta incômoda:

e se a verdadeira liberdade não estivesse nas grandes conquistas jurídicas, mas na recusa silenciosa de viver como esperado?

Este artigo propõe um mergulho nessa tensão entre liberdade existencial e liberdade jurídica — e, talvez, um leve desconforto ao final.

2. Liberdade jurídica: o que o Direito promete (e o que entrega)

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a liberdade como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Liberdade de expressão, de locomoção, de crença.

Mas aqui surge um paradoxo elegante:

O Direito protege a liberdade — mas também a organiza, limita e domestica.

A liberdade jurídica é, em essência, uma liberdade moldada. Um jardim com cercas invisíveis.

Ela diz:

“Você pode tudo… desde que dentro disso aqui.”

E isso não é necessariamente ruim. Sem limites, não há convivência. Sem regras, não há sociedade.

Mas Bandeira não está interessado nesse tipo de liberdade.

Ele quer outra coisa.

3. Libertinagem: o cotidiano como ato de rebeldia

Em Libertinagem, não há heróis épicos. Há cenas pequenas: um bonde, uma rua, um corpo cansado, um instante banal.

E é aí que mora a explosão.

Bandeira transforma o ordinário em extraordinário não porque ele seja grandioso — mas porque ele é livre de expectativas.

Ele escreve como quem abandona o protocolo. Como quem se permite falhar, errar, rir de si mesmo.

Num mundo jurídico que valoriza a forma, o rito, a previsibilidade, Bandeira pratica o oposto:

o direito ao improviso.

4. O Direito e o medo do cotidiano

O Direito, por natureza, desconfia do cotidiano.

O cotidiano é caótico. É imprevisível. É humano demais.

Por isso, o Direito tenta enquadrá-lo: contratos, normas, tipificações, categorias.

Mas aqui está o ponto provocador:

Quanto mais o Direito tenta organizar a vida, mais ele se afasta daquilo que faz a vida valer a pena.

Bandeira parece dizer:

“Vocês estão regulando tudo… menos o essencial.”

E o essencial, nesse caso, é a experiência de existir sem roteiro.

5. Um caso prático: a liberdade que não cabe no processo

Imagine a seguinte situação realista:

Um servidor público, após anos de trabalho, decide reduzir sua produtividade ao mínimo necessário, não por negligência, mas por escolha existencial. Ele cumpre suas funções, mas recusa a lógica da hiperperformance.

Do ponto de vista jurídico:

Não há ilegalidade.

Não há descumprimento funcional.

Mas do ponto de vista social:

Há estranhamento.

Há julgamento.

Esse indivíduo está exercendo uma forma de liberdade que o Direito não proíbe — mas também não compreende plenamente.

Ele está vivendo, à sua maneira, uma versão silenciosa de Libertinagem.

6. Liberdade existencial: o que Bandeira nos ensina

A liberdade em Bandeira não é um direito reivindicado — é um estado vivido.

Ela não depende de autorização institucional.

Ela não precisa de fundamentação jurídica.

Ela não se legitima por precedentes.

Ela simplesmente acontece.

E talvez seja isso que mais incomoda:

A liberdade mais profunda é aquela que não precisa do Direito para existir.

Isso não significa negar o Direito. Pelo contrário.

Significa reconhecer seus limites.

7. O risco da liberdade: nem tudo é poesia

Seria ingênuo romantizar completamente essa visão.

A liberdade absoluta pode gerar desigualdades, abusos, conflitos. O Direito existe justamente para evitar que a liberdade de um destrua a do outro.

Mas Bandeira não propõe anarquia.

Ele propõe algo mais sutil — quase perigoso:

Uma liberdade interna, discreta, que escapa às métricas sociais.

Uma liberdade de olhar o mundo com menos obrigação e mais presença.

8. Conclusão: o direito de não ser extraordinário

Talvez o maior ato revolucionário hoje não seja conquistar mais direitos — mas reaprender a usar os que já existem.

Bandeira nos lembra que:

A vida não precisa ser grandiosa para ser plena

O cotidiano não é prisão — pode ser refúgio

A liberdade não está apenas no que fazemos, mas em como habitamos o que já fazemos

E o Direito, nesse cenário, tem um papel curioso:

Não o de criar a liberdade —

mas o de não sufocá-la.

9. Provocação final

Se o Direito garante sua liberdade…

por que você ainda vive como se precisasse de permissão?

10. Bibliografia

Manuel Bandeira. Libertinagem. Rio de Janeiro: José Olympio, 1930.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Jean-Paul Sartre. O Ser e o Nada.

Albert Camus. O Mito de Sísifo.

Michel Foucault. Vigiar e Punir.

Norberto Bobbio. A Era dos Direitos.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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