Entre o Pacto e o Abismo: o Direito Civil nas Veredas de João Guimarães Rosa

04/04/2026 às 10:59
Leia nesta página:

1. O sertão também é jurídico

“O sertão é do tamanho do mundo.” A frase, ecoando pelas páginas de Grande Sertão: Veredas, não descreve apenas geografia. Ela revela um território moral onde o Direito, ainda que não codificado, pulsa com força bruta.

Ali, entre jagunços, pactos sussurrados e dilemas existenciais, encontramos um laboratório vivo do Direito Civil. Não o civil dos códigos frios, mas aquele que nasce da tensão entre vontade, responsabilidade e destino.

O que Rosa faz, com sua linguagem que parece inventar o português enquanto caminha, é expor uma pergunta que o jurista frequentemente evita:

até onde vai a liberdade de contratar quando o homem não domina nem a si mesmo?

2. O pacto de Riobaldo: contrato ou condenação?

Riobaldo, narrador inquieto, atravessa o romance perseguido por uma dúvida que o corrói: teria ele feito um pacto com o diabo?

Do ponto de vista jurídico clássico, poderíamos enquadrar o pacto como uma manifestação de vontade. Há intenção, há objeto (poder, vitória), há uma contraprestação implícita. Em tese, temos os elementos de um negócio jurídico.

Mas aqui o Direito começa a tremer.

Porque o pacto de Riobaldo não é celebrado sob plena autonomia. Ele nasce da angústia, do medo, da guerra, da solidão. É um contrato firmado na beira do abismo psicológico.

E então surge a provocação:

Pode haver validade jurídica onde há desespero existencial?

O Código Civil brasileiro exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Mas Rosa nos obriga a ir além:

e quando a incapacidade não é técnica, mas existencial?

3. A autonomia da vontade sob suspeita

A tradição civilista construiu o princípio da autonomia da vontade como um pilar. O indivíduo é livre para contratar, para dispor de seus interesses, para assumir riscos.

Mas o sertão de Rosa é um território onde a vontade não é soberana. Ela é fragmentada, contraditória, assombrada.

Riobaldo quer poder, mas teme o preço. Ama Diadorim, mas não compreende esse amor. Busca o controle, mas é governado por forças que não nomeia.

Nesse cenário, a autonomia da vontade se revela uma ficção elegante.

O Direito Civil, então, precisa se perguntar:

Até que ponto a vontade é realmente livre?

O consentimento pode ser viciado por fatores que não cabem nas categorias clássicas (erro, dolo, coação)?

Existe uma “coação existencial”?

Rosa parece responder com um sorriso enigmático:

o homem não assina contratos; ele é atravessado por eles.

4. Responsabilidade civil: culpa ou destino?

Outro ponto em que o romance tensiona o Direito é a responsabilidade.

Riobaldo mata, lidera, decide. Em termos jurídicos, ele é agente de atos que geram consequências. A responsabilidade civil moderna exigiria nexo causal, dano, culpa.

Mas no sertão, a causalidade não é linear. Ela é quase mística.

As ações de Riobaldo são fruto de escolhas ou de um destino que o empurra? Ele é culpado ou apenas um instrumento?

Aqui, Rosa se aproxima de um debate filosófico profundo:

A responsabilidade pressupõe liberdade real.

Sem liberdade, resta apenas a aparência de culpa.

O Direito Civil contemporâneo já começou a flertar com essa complexidade ao reconhecer fatores como vulnerabilidade, desigualdade estrutural e boa-fé objetiva.

Mas Rosa vai além. Ele sugere que a própria ideia de controle é uma ilusão.

5. Diadorim: identidade, afeto e o não dito jurídico

Se Riobaldo é o campo da dúvida, Diadorim é o território do indizível.

A relação entre os dois desafia categorias jurídicas tradicionais. Amor, identidade, gênero, verdade e aparência se entrelaçam de forma quase indecifrável.

O Direito Civil, historicamente, tentou organizar relações afetivas em moldes rígidos: casamento, filiação, contratos familiares.

Mas Rosa apresenta uma realidade que escapa dessas molduras.

Diadorim é, ao mesmo tempo:

Presença e segredo

Verdade e disfarce

Amor e impossibilidade

E então surge outra provocação:

O Direito consegue regular aquilo que não pode ser plenamente nomeado?

A resposta, ao menos no sertão, parece ser negativa.

6. O sertão como metáfora do próprio Direito

No fundo, Grande Sertão: Veredas não fala apenas de jagunços ou pactos. Ele fala da tentativa humana de impor ordem ao caos.

E isso é, essencialmente, o que o Direito faz.

O Código Civil é uma tentativa de desenhar mapas em um território que insiste em se mover. Ele cria categorias, conceitos, princípios.

Mas o sertão de Rosa ri desses mapas.

Porque ali:

O certo e o errado se confundem

A vontade é instável

A responsabilidade é difusa

O amor é indecifrável

O romance revela algo incômodo:

o Direito Civil é necessário, mas nunca suficiente.

7. Provocação final: o Direito diante do mistério

Ao terminar a leitura, o leitor não sai com respostas. Sai com perguntas.

E talvez essa seja a maior contribuição de João Guimarães Rosa ao Direito:

Ele nos lembra que, por trás de cada contrato, de cada obrigação, de cada responsabilidade, existe um ser humano atravessado por dúvidas, medos e desejos que nenhuma norma consegue capturar completamente.

O sertão, afinal, não está apenas no interior do Brasil.

Ele está dentro de cada sujeito de direito.

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8. Conclusão

Ler Grande Sertão: Veredas com olhos jurídicos é como tentar enquadrar um relâmpago em um código: possível, mas sempre insuficiente.

Ainda assim, o esforço vale a pena.

Porque ele nos obriga a repensar os fundamentos do Direito Civil:

A autonomia da vontade não é absoluta

A responsabilidade não é sempre clara

O consentimento pode ser mais frágil do que supomos

E, sobretudo:

O Direito não pode esquecer que regula homens — e não abstrações.

Bibliografia

ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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