1. O sertão também é jurídico
“O sertão é do tamanho do mundo.” A frase, ecoando pelas páginas de Grande Sertão: Veredas, não descreve apenas geografia. Ela revela um território moral onde o Direito, ainda que não codificado, pulsa com força bruta.
Ali, entre jagunços, pactos sussurrados e dilemas existenciais, encontramos um laboratório vivo do Direito Civil. Não o civil dos códigos frios, mas aquele que nasce da tensão entre vontade, responsabilidade e destino.
O que Rosa faz, com sua linguagem que parece inventar o português enquanto caminha, é expor uma pergunta que o jurista frequentemente evita:
até onde vai a liberdade de contratar quando o homem não domina nem a si mesmo?
2. O pacto de Riobaldo: contrato ou condenação?
Riobaldo, narrador inquieto, atravessa o romance perseguido por uma dúvida que o corrói: teria ele feito um pacto com o diabo?
Do ponto de vista jurídico clássico, poderíamos enquadrar o pacto como uma manifestação de vontade. Há intenção, há objeto (poder, vitória), há uma contraprestação implícita. Em tese, temos os elementos de um negócio jurídico.
Mas aqui o Direito começa a tremer.
Porque o pacto de Riobaldo não é celebrado sob plena autonomia. Ele nasce da angústia, do medo, da guerra, da solidão. É um contrato firmado na beira do abismo psicológico.
E então surge a provocação:
Pode haver validade jurídica onde há desespero existencial?
O Código Civil brasileiro exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Mas Rosa nos obriga a ir além:
e quando a incapacidade não é técnica, mas existencial?
3. A autonomia da vontade sob suspeita
A tradição civilista construiu o princípio da autonomia da vontade como um pilar. O indivíduo é livre para contratar, para dispor de seus interesses, para assumir riscos.
Mas o sertão de Rosa é um território onde a vontade não é soberana. Ela é fragmentada, contraditória, assombrada.
Riobaldo quer poder, mas teme o preço. Ama Diadorim, mas não compreende esse amor. Busca o controle, mas é governado por forças que não nomeia.
Nesse cenário, a autonomia da vontade se revela uma ficção elegante.
O Direito Civil, então, precisa se perguntar:
Até que ponto a vontade é realmente livre?
O consentimento pode ser viciado por fatores que não cabem nas categorias clássicas (erro, dolo, coação)?
Existe uma “coação existencial”?
Rosa parece responder com um sorriso enigmático:
o homem não assina contratos; ele é atravessado por eles.
4. Responsabilidade civil: culpa ou destino?
Outro ponto em que o romance tensiona o Direito é a responsabilidade.
Riobaldo mata, lidera, decide. Em termos jurídicos, ele é agente de atos que geram consequências. A responsabilidade civil moderna exigiria nexo causal, dano, culpa.
Mas no sertão, a causalidade não é linear. Ela é quase mística.
As ações de Riobaldo são fruto de escolhas ou de um destino que o empurra? Ele é culpado ou apenas um instrumento?
Aqui, Rosa se aproxima de um debate filosófico profundo:
A responsabilidade pressupõe liberdade real.
Sem liberdade, resta apenas a aparência de culpa.
O Direito Civil contemporâneo já começou a flertar com essa complexidade ao reconhecer fatores como vulnerabilidade, desigualdade estrutural e boa-fé objetiva.
Mas Rosa vai além. Ele sugere que a própria ideia de controle é uma ilusão.
5. Diadorim: identidade, afeto e o não dito jurídico
Se Riobaldo é o campo da dúvida, Diadorim é o território do indizível.
A relação entre os dois desafia categorias jurídicas tradicionais. Amor, identidade, gênero, verdade e aparência se entrelaçam de forma quase indecifrável.
O Direito Civil, historicamente, tentou organizar relações afetivas em moldes rígidos: casamento, filiação, contratos familiares.
Mas Rosa apresenta uma realidade que escapa dessas molduras.
Diadorim é, ao mesmo tempo:
Presença e segredo
Verdade e disfarce
Amor e impossibilidade
E então surge outra provocação:
O Direito consegue regular aquilo que não pode ser plenamente nomeado?
A resposta, ao menos no sertão, parece ser negativa.
6. O sertão como metáfora do próprio Direito
No fundo, Grande Sertão: Veredas não fala apenas de jagunços ou pactos. Ele fala da tentativa humana de impor ordem ao caos.
E isso é, essencialmente, o que o Direito faz.
O Código Civil é uma tentativa de desenhar mapas em um território que insiste em se mover. Ele cria categorias, conceitos, princípios.
Mas o sertão de Rosa ri desses mapas.
Porque ali:
O certo e o errado se confundem
A vontade é instável
A responsabilidade é difusa
O amor é indecifrável
O romance revela algo incômodo:
o Direito Civil é necessário, mas nunca suficiente.
7. Provocação final: o Direito diante do mistério
Ao terminar a leitura, o leitor não sai com respostas. Sai com perguntas.
E talvez essa seja a maior contribuição de João Guimarães Rosa ao Direito:
Ele nos lembra que, por trás de cada contrato, de cada obrigação, de cada responsabilidade, existe um ser humano atravessado por dúvidas, medos e desejos que nenhuma norma consegue capturar completamente.
O sertão, afinal, não está apenas no interior do Brasil.
Ele está dentro de cada sujeito de direito.
8. Conclusão
Ler Grande Sertão: Veredas com olhos jurídicos é como tentar enquadrar um relâmpago em um código: possível, mas sempre insuficiente.
Ainda assim, o esforço vale a pena.
Porque ele nos obriga a repensar os fundamentos do Direito Civil:
A autonomia da vontade não é absoluta
A responsabilidade não é sempre clara
O consentimento pode ser mais frágil do que supomos
E, sobretudo:
O Direito não pode esquecer que regula homens — e não abstrações.
Bibliografia
ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.
SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.