Entre o Pacto e o Abismo: o Direito Civil nas Veredas de João Guimarães Rosa

04/04/2026 às 10:59
Leia nesta página:

1. O sertão também é jurídico

“O sertão é do tamanho do mundo.” A frase, ecoando pelas páginas de Grande Sertão: Veredas, não descreve apenas geografia. Ela revela um território moral onde o Direito, ainda que não codificado, pulsa com força bruta.

Ali, entre jagunços, pactos sussurrados e dilemas existenciais, encontramos um laboratório vivo do Direito Civil. Não o civil dos códigos frios, mas aquele que nasce da tensão entre vontade, responsabilidade e destino.

O que Rosa faz, com sua linguagem que parece inventar o português enquanto caminha, é expor uma pergunta que o jurista frequentemente evita:

até onde vai a liberdade de contratar quando o homem não domina nem a si mesmo?

2. O pacto de Riobaldo: contrato ou condenação?

Riobaldo, narrador inquieto, atravessa o romance perseguido por uma dúvida que o corrói: teria ele feito um pacto com o diabo?

Do ponto de vista jurídico clássico, poderíamos enquadrar o pacto como uma manifestação de vontade. Há intenção, há objeto (poder, vitória), há uma contraprestação implícita. Em tese, temos os elementos de um negócio jurídico.

Mas aqui o Direito começa a tremer.

Porque o pacto de Riobaldo não é celebrado sob plena autonomia. Ele nasce da angústia, do medo, da guerra, da solidão. É um contrato firmado na beira do abismo psicológico.

E então surge a provocação:

Pode haver validade jurídica onde há desespero existencial?

O Código Civil brasileiro exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Mas Rosa nos obriga a ir além:

e quando a incapacidade não é técnica, mas existencial?

3. A autonomia da vontade sob suspeita

A tradição civilista construiu o princípio da autonomia da vontade como um pilar. O indivíduo é livre para contratar, para dispor de seus interesses, para assumir riscos.

Mas o sertão de Rosa é um território onde a vontade não é soberana. Ela é fragmentada, contraditória, assombrada.

Riobaldo quer poder, mas teme o preço. Ama Diadorim, mas não compreende esse amor. Busca o controle, mas é governado por forças que não nomeia.

Nesse cenário, a autonomia da vontade se revela uma ficção elegante.

O Direito Civil, então, precisa se perguntar:

Até que ponto a vontade é realmente livre?

O consentimento pode ser viciado por fatores que não cabem nas categorias clássicas (erro, dolo, coação)?

Existe uma “coação existencial”?

Rosa parece responder com um sorriso enigmático:

o homem não assina contratos; ele é atravessado por eles.

4. Responsabilidade civil: culpa ou destino?

Outro ponto em que o romance tensiona o Direito é a responsabilidade.

Riobaldo mata, lidera, decide. Em termos jurídicos, ele é agente de atos que geram consequências. A responsabilidade civil moderna exigiria nexo causal, dano, culpa.

Mas no sertão, a causalidade não é linear. Ela é quase mística.

As ações de Riobaldo são fruto de escolhas ou de um destino que o empurra? Ele é culpado ou apenas um instrumento?

Aqui, Rosa se aproxima de um debate filosófico profundo:

A responsabilidade pressupõe liberdade real.

Sem liberdade, resta apenas a aparência de culpa.

O Direito Civil contemporâneo já começou a flertar com essa complexidade ao reconhecer fatores como vulnerabilidade, desigualdade estrutural e boa-fé objetiva.

Mas Rosa vai além. Ele sugere que a própria ideia de controle é uma ilusão.

5. Diadorim: identidade, afeto e o não dito jurídico

Se Riobaldo é o campo da dúvida, Diadorim é o território do indizível.

A relação entre os dois desafia categorias jurídicas tradicionais. Amor, identidade, gênero, verdade e aparência se entrelaçam de forma quase indecifrável.

O Direito Civil, historicamente, tentou organizar relações afetivas em moldes rígidos: casamento, filiação, contratos familiares.

Mas Rosa apresenta uma realidade que escapa dessas molduras.

Diadorim é, ao mesmo tempo:

Presença e segredo

Verdade e disfarce

Amor e impossibilidade

E então surge outra provocação:

O Direito consegue regular aquilo que não pode ser plenamente nomeado?

A resposta, ao menos no sertão, parece ser negativa.

6. O sertão como metáfora do próprio Direito

No fundo, Grande Sertão: Veredas não fala apenas de jagunços ou pactos. Ele fala da tentativa humana de impor ordem ao caos.

E isso é, essencialmente, o que o Direito faz.

O Código Civil é uma tentativa de desenhar mapas em um território que insiste em se mover. Ele cria categorias, conceitos, princípios.

Mas o sertão de Rosa ri desses mapas.

Porque ali:

O certo e o errado se confundem

A vontade é instável

A responsabilidade é difusa

O amor é indecifrável

O romance revela algo incômodo:

o Direito Civil é necessário, mas nunca suficiente.

7. Provocação final: o Direito diante do mistério

Ao terminar a leitura, o leitor não sai com respostas. Sai com perguntas.

E talvez essa seja a maior contribuição de João Guimarães Rosa ao Direito:

Ele nos lembra que, por trás de cada contrato, de cada obrigação, de cada responsabilidade, existe um ser humano atravessado por dúvidas, medos e desejos que nenhuma norma consegue capturar completamente.

O sertão, afinal, não está apenas no interior do Brasil.

Ele está dentro de cada sujeito de direito.

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8. Conclusão

Ler Grande Sertão: Veredas com olhos jurídicos é como tentar enquadrar um relâmpago em um código: possível, mas sempre insuficiente.

Ainda assim, o esforço vale a pena.

Porque ele nos obriga a repensar os fundamentos do Direito Civil:

A autonomia da vontade não é absoluta

A responsabilidade não é sempre clara

O consentimento pode ser mais frágil do que supomos

E, sobretudo:

O Direito não pode esquecer que regula homens — e não abstrações.

Bibliografia

ROSA, João Guimarães. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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