Entre portas trancadas e silêncios contratuais: o direito do trabalho diante da invisibilidade doméstica em a empregada, de Freida McFadden.

05/04/2026 às 11:20
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A partir da atmosfera claustrofóbica e perturbadora de A Empregada, este artigo propõe uma travessia entre literatura e Direito para discutir a condição jurídica das trabalhadoras domésticas. Com base em dados empíricos, referências filosóficas e casos reais, investiga-se a persistência de estruturas invisíveis de dominação no ambiente privado, refletindo sobre os limites da proteção jurídica e o paradoxo da intimidade como espaço de violação.

1. Introdução: a casa como palco de um contrato silencioso

Toda casa guarda segredos. Algumas guardam também relações jurídicas mal iluminadas.

Em A Empregada, o leitor entra numa residência que respira tensão. A protagonista, empregada doméstica, não apenas limpa os rastros da família que a emprega, mas também absorve — como um tecido antigo — os resíduos emocionais, as violências sutis e as estruturas de poder que nunca aparecem nos contratos.

E é aqui que o Direito começa a falhar.

Porque o Direito adora luz. Mas o trabalho doméstico acontece na penumbra.

2. O espaço privado como território jurídico nebuloso

O lar, historicamente, sempre foi tratado como um território quase sagrado — inviolável, íntimo, impenetrável. Contudo, essa sacralização produziu um efeito colateral perigoso: a invisibilidade das relações de trabalho que ali ocorrem.

Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mais de 75 milhões de pessoas trabalham como domésticas no mundo, sendo a maioria mulheres, frequentemente em condições precárias e com baixa proteção legal.

No Brasil, embora a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015 tenham avançado na equiparação de direitos, a realidade ainda revela:

informalidade persistente

jornadas extensas

abuso psicológico silencioso

dificuldade de fiscalização

A casa, nesse contexto, transforma-se num microcosmo de exceção jurídica.

Como diria Michel Foucault, o poder não está apenas nas instituições formais — ele se infiltra nas relações cotidianas, nos olhares, nos silêncios. E poucas relações são tão assimétricas quanto aquela entre patrão e empregada doméstica dentro de um lar fechado.

3. A psicologia do controle: quando o vínculo ultrapassa o contrato

No romance de McFadden, a tensão não nasce apenas de atos explícitos, mas da atmosfera. Há algo de sufocante no ar — um controle invisível, uma vigilância constante, uma expectativa não dita.

Esse elemento literário ecoa na realidade jurídica.

Casos reais mostram empregadas submetidas a:

isolamento social

retenção de documentos

manipulação emocional

vigilância constante por câmeras

Em 2020, o Brasil assistiu ao caso trágico do menino Miguel, filho de uma trabalhadora doméstica, que evidenciou não apenas negligência, mas a profunda desigualdade estrutural presente nessas relações.

O Direito tipifica abusos extremos como trabalho análogo à escravidão (art. 149 do Código Penal). Contudo, há uma zona cinzenta — onde o abuso não grita, mas sussurra.

E o Direito, muitas vezes, não escuta sussurros.

4. O paradoxo da proximidade: intimidade sem igualdade

Há algo filosoficamente perturbador na relação doméstica: ela mistura proximidade e desigualdade.

A empregada conhece os segredos da casa. Vê o que ninguém vê. Mas permanece invisível.

Essa contradição remete ao pensamento de Hannah Arendt, que distinguia o espaço público (da visibilidade e da política) do espaço privado (da necessidade e da sobrevivência). O trabalho doméstico permanece preso nesse segundo plano — necessário, mas desvalorizado.

Já Simone de Beauvoir nos lembraria que a opressão se perpetua justamente quando se naturaliza.

E o que é mais naturalizado do que “ter alguém para ajudar em casa”?

5. Direito comparado: avanços e limites

No cenário internacional:

Espanha: ampliou direitos previdenciários de domésticos em 2022

Estados Unidos: ainda carece de legislação federal robusta, dependendo de leis estaduais

Filipinas: possui uma das legislações mais protetivas (Domestic Workers Act)

Mesmo assim, o desafio global permanece: como regular o invisível?

A Convenção nº 189 da OIT foi um marco ao reconhecer o trabalho doméstico como trabalho digno. Mas sua implementação ainda é fragmentada.

6. A estética do sufocamento: literatura como denúncia jurídica

A Empregada não é um tratado jurídico — mas talvez seja mais eficaz que muitos.

Porque ela faz o leitor sentir.

E o Direito, às vezes, precisa sentir para evoluir.

A literatura expõe aquilo que os autos processuais não capturam:

o medo silencioso

a tensão psicológica

a assimetria emocional

a sensação de aprisionamento sem grades

É um tipo de prova que não cabe nos códigos — mas que deveria influenciá-los.

7. Um olhar estoico: dignidade em meio ao controle

Sob uma lente estoica, inspirada em Sêneca e Epicteto, poderíamos dizer que a dignidade não depende da posição social, mas da integridade interior.

Mas essa leitura, embora nobre, não pode servir de desculpa para a omissão estatal.

O estoicismo ensina resistência.

O Direito deve garantir proteção.

Ambos são necessários — mas não substituíveis.

8. Conclusão: quem limpa a casa do Direito?

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Se a casa é o lugar onde a vida acontece, então o trabalho doméstico é o que sustenta essa vida.

Ignorá-lo é como admirar um palco sem reconhecer quem o construiu.

A Empregada nos deixa com uma pergunta inquietante:

Quantas histórias como aquela existem, silenciosas, atrás de portas bem cuidadas?

O Direito precisa abrir essas portas.

Não com violência, mas com lucidez.

Não com abstração, mas com coragem.

Porque enquanto houver trabalho invisível, haverá também injustiça invisível.

E talvez o verdadeiro papel do jurista contemporâneo seja este:

tornar visível aquilo que a sociedade insiste em esconder.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 150/2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 189 sobre Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Domestic Workers Across the World: Global and Regional Statistics.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo.

SENÊCA. Cartas a Lucílio.

EPICTETO. Manual.

MCFADDEN, Freida. A Empregada.

DIEESE. Trabalho doméstico no Brasil: evolução e desafios.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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