Entre portas trancadas e silêncios contratuais: o direito do trabalho diante da invisibilidade doméstica em a empregada, de Freida McFadden.

05/04/2026 às 11:20
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A partir da atmosfera claustrofóbica e perturbadora de A Empregada, este artigo propõe uma travessia entre literatura e Direito para discutir a condição jurídica das trabalhadoras domésticas. Com base em dados empíricos, referências filosóficas e casos reais, investiga-se a persistência de estruturas invisíveis de dominação no ambiente privado, refletindo sobre os limites da proteção jurídica e o paradoxo da intimidade como espaço de violação.

1. Introdução: a casa como palco de um contrato silencioso

Toda casa guarda segredos. Algumas guardam também relações jurídicas mal iluminadas.

Em A Empregada, o leitor entra numa residência que respira tensão. A protagonista, empregada doméstica, não apenas limpa os rastros da família que a emprega, mas também absorve — como um tecido antigo — os resíduos emocionais, as violências sutis e as estruturas de poder que nunca aparecem nos contratos.

E é aqui que o Direito começa a falhar.

Porque o Direito adora luz. Mas o trabalho doméstico acontece na penumbra.

2. O espaço privado como território jurídico nebuloso

O lar, historicamente, sempre foi tratado como um território quase sagrado — inviolável, íntimo, impenetrável. Contudo, essa sacralização produziu um efeito colateral perigoso: a invisibilidade das relações de trabalho que ali ocorrem.

Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), mais de 75 milhões de pessoas trabalham como domésticas no mundo, sendo a maioria mulheres, frequentemente em condições precárias e com baixa proteção legal.

No Brasil, embora a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015 tenham avançado na equiparação de direitos, a realidade ainda revela:

informalidade persistente

jornadas extensas

abuso psicológico silencioso

dificuldade de fiscalização

A casa, nesse contexto, transforma-se num microcosmo de exceção jurídica.

Como diria Michel Foucault, o poder não está apenas nas instituições formais — ele se infiltra nas relações cotidianas, nos olhares, nos silêncios. E poucas relações são tão assimétricas quanto aquela entre patrão e empregada doméstica dentro de um lar fechado.

3. A psicologia do controle: quando o vínculo ultrapassa o contrato

No romance de McFadden, a tensão não nasce apenas de atos explícitos, mas da atmosfera. Há algo de sufocante no ar — um controle invisível, uma vigilância constante, uma expectativa não dita.

Esse elemento literário ecoa na realidade jurídica.

Casos reais mostram empregadas submetidas a:

isolamento social

retenção de documentos

manipulação emocional

vigilância constante por câmeras

Em 2020, o Brasil assistiu ao caso trágico do menino Miguel, filho de uma trabalhadora doméstica, que evidenciou não apenas negligência, mas a profunda desigualdade estrutural presente nessas relações.

O Direito tipifica abusos extremos como trabalho análogo à escravidão (art. 149 do Código Penal). Contudo, há uma zona cinzenta — onde o abuso não grita, mas sussurra.

E o Direito, muitas vezes, não escuta sussurros.

4. O paradoxo da proximidade: intimidade sem igualdade

Há algo filosoficamente perturbador na relação doméstica: ela mistura proximidade e desigualdade.

A empregada conhece os segredos da casa. Vê o que ninguém vê. Mas permanece invisível.

Essa contradição remete ao pensamento de Hannah Arendt, que distinguia o espaço público (da visibilidade e da política) do espaço privado (da necessidade e da sobrevivência). O trabalho doméstico permanece preso nesse segundo plano — necessário, mas desvalorizado.

Já Simone de Beauvoir nos lembraria que a opressão se perpetua justamente quando se naturaliza.

E o que é mais naturalizado do que “ter alguém para ajudar em casa”?

5. Direito comparado: avanços e limites

No cenário internacional:

Espanha: ampliou direitos previdenciários de domésticos em 2022

Estados Unidos: ainda carece de legislação federal robusta, dependendo de leis estaduais

Filipinas: possui uma das legislações mais protetivas (Domestic Workers Act)

Mesmo assim, o desafio global permanece: como regular o invisível?

A Convenção nº 189 da OIT foi um marco ao reconhecer o trabalho doméstico como trabalho digno. Mas sua implementação ainda é fragmentada.

6. A estética do sufocamento: literatura como denúncia jurídica

A Empregada não é um tratado jurídico — mas talvez seja mais eficaz que muitos.

Porque ela faz o leitor sentir.

E o Direito, às vezes, precisa sentir para evoluir.

A literatura expõe aquilo que os autos processuais não capturam:

o medo silencioso

a tensão psicológica

a assimetria emocional

a sensação de aprisionamento sem grades

É um tipo de prova que não cabe nos códigos — mas que deveria influenciá-los.

7. Um olhar estoico: dignidade em meio ao controle

Sob uma lente estoica, inspirada em Sêneca e Epicteto, poderíamos dizer que a dignidade não depende da posição social, mas da integridade interior.

Mas essa leitura, embora nobre, não pode servir de desculpa para a omissão estatal.

O estoicismo ensina resistência.

O Direito deve garantir proteção.

Ambos são necessários — mas não substituíveis.

8. Conclusão: quem limpa a casa do Direito?

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Se a casa é o lugar onde a vida acontece, então o trabalho doméstico é o que sustenta essa vida.

Ignorá-lo é como admirar um palco sem reconhecer quem o construiu.

A Empregada nos deixa com uma pergunta inquietante:

Quantas histórias como aquela existem, silenciosas, atrás de portas bem cuidadas?

O Direito precisa abrir essas portas.

Não com violência, mas com lucidez.

Não com abstração, mas com coragem.

Porque enquanto houver trabalho invisível, haverá também injustiça invisível.

E talvez o verdadeiro papel do jurista contemporâneo seja este:

tornar visível aquilo que a sociedade insiste em esconder.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 150/2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 189 sobre Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Domestic Workers Across the World: Global and Regional Statistics.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo.

SENÊCA. Cartas a Lucílio.

EPICTETO. Manual.

MCFADDEN, Freida. A Empregada.

DIEESE. Trabalho doméstico no Brasil: evolução e desafios.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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