A Hora da Estrela e o Direito de Existir: quando A Hora da Estrela encontra o silêncio jurídico de Clarice Lispector

05/04/2026 às 11:22
Leia nesta página:

Este artigo propõe uma leitura jurídico-existencial de A Hora da Estrela, explorando a invisibilidade social da personagem Macabéa como metáfora da exclusão jurídica estrutural. A partir de dados empíricos, teorias filosóficas e reflexões críticas, investiga-se como o Direito lida — ou falha em lidar — com sujeitos que sequer são percebidos como titulares plenos de dignidade.

1. Introdução: o direito de existir antes do direito de reclamar

Macabéa não grita.

Não reivindica.

Não processa.

Ela apenas existe — ou tenta.

E talvez aí resida o problema mais profundo para o Direito: como proteger quem não sabe que pode ser protegido?

A Hora da Estrela não é apenas um romance. É uma espécie de espelho opaco, onde o Brasil olha para si mesmo e, por um instante desconfortável, reconhece aqueles que vivem à margem da própria narrativa social.

Macabéa não é exceção. Ela é estatística sem nome.

2. Invisibilidade jurídica: quando o sujeito não entra nem no radar

O Direito moderno se construiu sobre a ideia de sujeito de direitos: alguém capaz de agir, reivindicar, contestar.

Mas e quando o sujeito sequer se percebe como sujeito?

Segundo o IBGE, milhões de brasileiros vivem em condições de extrema vulnerabilidade, com acesso precário a direitos básicos como saúde, educação e trabalho digno. Muitos sequer têm documentação regular ou acesso à informação jurídica mínima.

Macabéa é esse retrato.

Ela trabalha, consome, sofre — mas não participa.

Aqui, o Direito encontra seu limite mais desconcertante:

a exclusão que não se manifesta como conflito, mas como ausência.

3. Filosofia da ausência: o ser que não é visto

O drama de Macabéa ecoa em diversas tradições filosóficas.

Para Martin Heidegger, o ser humano é um “ser-no-mundo”, lançado numa existência que precisa ser compreendida. Mas Macabéa parece não compreender nem a si mesma — ela habita o mundo como uma sombra sem espessura.

Já Jean-Paul Sartre diria que estamos condenados à liberdade.

Mas e quando nem a liberdade é percebida?

Macabéa não escolhe. Ela flutua.

E nessa flutuação, o Direito perde seu objeto, porque o Direito depende de tensão, de conflito, de reivindicação.

Sem isso, ele silencia.

4. O narrador e o juiz: quem tem o poder de dizer quem existe?

Rodrigo S.M., o narrador, não apenas conta a história — ele decide como ela será vista.

Há aqui um paralelo inquietante com o sistema jurídico.

O juiz, assim como o narrador, seleciona fatos, interpreta versões, constrói realidades jurídicas. Mas, diferente da literatura, o Direito deveria buscar justiça — não apenas coerência narrativa.

E se o sistema jurídico, como Rodrigo S.M., também estiver falando por aqueles que não conseguem falar?

Isso levanta uma questão delicada:

até que ponto o Direito representa — e até que ponto ele substitui?

5. Dados e realidade: Macabéas contemporâneas

A ficção de Clarice encontra eco brutal na realidade:

Mais de 40% da força de trabalho brasileira atua na informalidade

Milhões vivem abaixo da linha da pobreza

O acesso à Justiça ainda é limitado para populações vulneráveis

Programas como a Defensoria Pública tentam preencher essa lacuna, mas enfrentam:

sobrecarga estrutural

falta de capilaridade

barreiras culturais e informacionais

Macabéa, se existisse juridicamente, talvez nunca chegasse a um tribunal.

6. Direito e dignidade: o mínimo existencial como ficção?

A Constituição brasileira consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

Mas o que isso significa para alguém como Macabéa?

O conceito de “mínimo existencial” busca garantir condições básicas de vida. No entanto, na prática, ele frequentemente se dissolve em abstrações.

Dignidade não pode ser apenas um princípio bonito.

Precisa ser uma experiência concreta.

Caso contrário, transforma-se em algo quase literário — belo, mas distante.

7. Um olhar estoico: entre resignação e resistência

Sob a lente estoica de Epicteto e Marco Aurélio, poderíamos ver em Macabéa uma forma de aceitação radical da realidade.

Ela não luta contra o mundo.

Ela simplesmente o suporta.

Mas há um perigo nessa leitura: romantizar a passividade.

O estoicismo verdadeiro não é submissão — é consciência.

E Macabéa não parece consciente de sua própria condição.

O Direito, portanto, não pode ser estoico.

Ele precisa ser inquieto.

8. A hora da estrela como metáfora jurídica

O momento final da obra — a “hora da estrela” — é paradoxal.

Macabéa só se torna visível no instante da morte.

É como se sua existência precisasse de um choque para ser reconhecida.

Quantas Macabéas jurídicas existem hoje?

Pessoas que só entram no sistema quando:

são vítimas de violência extrema

cometem algum delito

tornam-se estatística trágica

O Direito não deveria esperar o acidente para enxergar o indivíduo.

9. Conclusão: o Direito precisa aprender a ver

Se A Hora da Estrela nos ensina algo, é que a invisibilidade é uma forma de violência.

Não a mais ruidosa — mas talvez a mais persistente.

O desafio do Direito contemporâneo não é apenas resolver conflitos.

É identificar ausências.

É perceber quem não está na fila.

Quem não entrou com ação.

Quem não sabe que tem direitos.

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica — é quase metafísica:

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quem tem direito de existir aos olhos do sistema?

E enquanto essa resposta não for universal,

o Direito continuará sendo, para muitos, apenas mais um silêncio.

Referências Bibliográficas

LISPECTOR, Clarice. A Hora da Estrela.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

FERRAJOLI, Luigi. Direitos e Garantias Fundamentais.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

EPICTETO. Manual.

MARCO AURÉLIO. Meditações.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.

NUSSBAUM, Martha. Frontiers of Justice.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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