Direito Espacial - Quem será o dono da Lua na nova corrida espacial?

05/04/2026 às 23:53
Leia nesta página:

1. Prólogo: um contrato silencioso no céu

Em julho de 1969, quando NASA pousou o módulo Eagle na superfície lunar, Neil Armstrong não fincou apenas uma bandeira. Ele assinou, sem tinta, um pacto simbólico entre humanidade e cosmos: “um pequeno passo” que ecoava como uma grande pergunta jurídica ainda não respondida.

A Lua, até então, era território da poesia. De Fernando Pessoa a Friedrich Nietzsche, ela orbitava mais na consciência do que na geopolítica. Hoje, porém, ela reaparece no radar como ativo estratégico, recurso econômico e, ouso dizer, objeto jurídico em disputa.

A questão que emerge é menos astronômica e mais normativa: quem será o dono da Lua?

2. O Direito chegou primeiro: o Tratado do Espaço Exterior

Antes que empresas privadas sonhassem em minerar hélio-3 ou construir hotéis orbitais, o Direito já havia tentado domesticar o infinito.

O principal instrumento é o Tratado do Espaço Exterior de 1967, cuja essência repousa no artigo II:

“O espaço exterior, inclusive a Lua e outros corpos celestes, não está sujeito à apropriação nacional por reivindicação de soberania, uso ou ocupação.”

Aqui, Hans Kelsen sorriria com sua pureza normativa: uma norma clara, abstrata, quase elegante em sua pretensão de universalidade.

Mas como ensinaria Norberto Bobbio, o problema do Direito não está apenas em sua criação, mas em sua eficácia. E é aí que o vácuo começa a falar.

3. A nova corrida: Estados, bilionários e o capitalismo orbital

Se na Guerra Fria a corrida espacial era um duelo entre superpotências, hoje o cenário é mais… polifônico.

SpaceX, de Elon Musk, projeta colonização interplanetária.

A China National Space Administration investe pesadamente em missões lunares.

A NASA retorna com o programa Artemis.

E junto disso surgem acordos como os Acordos Artemis, que, embora não sejam tratados multilaterais clássicos, criam um novo modelo de governança espacial, permitindo “zonas de segurança” ao redor de atividades.

Aqui, Ronald Dworkin talvez perguntasse: estamos interpretando o Direito ou reinventando-o conforme interesses estratégicos?

4. A lacuna perigosa: apropriação indireta

O Tratado proíbe soberania estatal, mas não trata com clareza da exploração econômica.

E é nesse silêncio que o futuro se infiltra.

Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram o U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act (2015), permitindo que empresas privadas se apropriem de recursos extraídos de corpos celestes.

Não da Lua em si. Mas de seus minerais.

É como dizer: “ninguém pode ser dono do oceano, mas você pode vender o petróleo que retirar dele.”

Aqui, Michel Foucault sussurra: o poder não precisa declarar domínio para exercê-lo.

5. O fracasso do Acordo da Lua

Em 1979, tentou-se ir além com o Acordo da Lua de 1979, que previa a Lua como “patrimônio comum da humanidade”.

Uma ideia quase budista, dissolvendo a noção de propriedade.

Mas falhou.

As grandes potências simplesmente não aderiram.

Talvez Arthur Schopenhauer explicasse: a vontade humana, movida por interesse e desejo, raramente se curva ao ideal coletivo.

6. Um caso concreto (e inquietante)

Em 2015, a empresa Planetary Resources anunciou planos para mineração de asteroides. Ainda que não tenha se concretizado plenamente, abriu precedente jurídico e psicológico.

Mais recente: missões chinesas e americanas disputam áreas estratégicas no polo sul lunar, onde há indícios de gelo — recurso essencial para futuras bases.

A questão deixa de ser teórica:

Quem chega primeiro, regula depois.

Uma lógica quase hobbesiana, onde o espaço se torna um novo “estado de natureza”.

7. Filosofia no vácuo: o homem diante do infinito

Immanuel Kant dizia que o céu estrelado acima de nós e a lei moral dentro de nós eram as duas coisas mais sublimes.

Hoje, o céu estrelado virou campo de exploração.

E a lei moral… bem, essa parece em negociação.

Carl Sagan lembrava que “a Terra é um ponto azul pálido”. Talvez a Lua seja apenas o próximo espelho da nossa ambição.

Já Søren Kierkegaard nos empurraria para o abismo existencial da pergunta:

se podemos possuir tudo, ainda sabemos o que significa pertencer?

8. O Direito brasileiro e o cenário internacional

O Brasil é signatário do Tratado do Espaço Exterior (Decreto nº 64.362/1969), incorporando seus princípios ao ordenamento jurídico.

Além disso, a Constituição Federal (art. 4º) orienta as relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

Mas surge o dilema:

O Brasil adotará postura cooperativa?

Ou buscará inserir-se na lógica competitiva da exploração espacial?

Aqui, Lenio Streck talvez alertasse: sem coerência hermenêutica, o Direito vira instrumento de ocasião.

9. Epílogo: a Lua como espelho jurídico da humanidade

A Lua não será “possuída” da forma clássica. O Direito atual impede isso.

Mas será controlada, explorada e fragmentada em zonas de influência.

E talvez essa seja a verdadeira resposta:

Não haverá um dono da Lua.

Haverá muitos donos de pedaços invisíveis dela.

No fim, a pergunta jurídica se dissolve em algo mais profundo:

O Direito conseguirá acompanhar a velocidade da ambição humana?

Ou, como diria Boécio, estaremos apenas girando na roda da fortuna, agora em órbita?

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Bibliografia e Referências

Tratado do Espaço Exterior de 1967

Acordo da Lua de 1979

Acordos Artemis

Constituição Federal do Brasil de 1988

Decreto nº 64.362/1969

U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act (2015)

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito

STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática

SAGAN, Carl. Pálido Ponto Azul

SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação

KIERKEGAARD, Søren. O Desespero Humano

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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