“um pequeno passo para o homem, um vazio jurídico para a humanidade?” — neil armstrong e o direito que ainda não saiu da órbita

07/04/2026 às 09:59
Leia nesta página:

Por entre o silêncio cósmico e o barulho ensurdecedor das lacunas normativas, o Direito tenta, ainda hoje, aprender a respirar fora da Terra.

1. Prólogo: o dia em que o Direito ficou na Terra

Em 20 de julho de 1969, Neil Armstrong pisou na Lua e disse a frase mais repetida da história recente: “um pequeno passo para um homem, um salto gigante para a humanidade.”

Bonito. Poético. Cinematográfico.

Mas há um detalhe incômodo: enquanto Armstrong fincava sua bota na poeira lunar, o Direito... permaneceu no sofá, ainda discutindo soberania territorial com mapas desenhados no século XIX.

O espaço foi conquistado antes de ser compreendido juridicamente. E como diria Michel Foucault, o poder sempre corre mais rápido que as estruturas que tentam explicá-lo.

O resultado? Um território onde tudo é permitido — ou, pior, onde ninguém sabe exatamente o que é proibido.

2. O vazio normativo: entre Kelsen e o infinito

Se Hans Kelsen estivesse vivo para olhar o espaço, talvez perguntasse: onde está a norma fundamental que legitima a exploração lunar?

Spoiler: não está.

O principal marco jurídico internacional, o Tratado do Espaço Exterior de 1967 (Outer Space Treaty), estabelece:

Proibição de apropriação nacional do espaço (art. II)

Uso pacífico do espaço (art. IV)

Responsabilidade internacional por danos causados por objetos espaciais (art. VII)

Mas, como diria Friedrich Nietzsche, “quando você olha para o abismo, o abismo olha de volta para você.”

E o Direito, ao olhar para o espaço, encontrou um abismo normativo elegante, porém insuficiente.

Problemas concretos:

Quem é dono dos recursos extraídos da Lua?

Empresas privadas podem explorar asteroides?

Há jurisdição penal no espaço?

O tratado responde pouco. E o silêncio jurídico, como ensinaria Emil Cioran, é muitas vezes mais perturbador que o caos.

3. Direito Espacial: utopia kantiana ou faroeste orbital?

Immanuel Kant sonhava com uma ordem cosmopolita universal. O espaço seria, talvez, o laboratório ideal dessa utopia.

Mas o que temos hoje se parece mais com um Velho Oeste orbital.

Exemplo real: mineração espacial

Em 2015, os EUA aprovaram o U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act, permitindo que empresas privadas explorem recursos espaciais.

Luxemburgo seguiu o mesmo caminho.

Mas isso não viola o Tratado do Espaço Exterior?

Divisão doutrinária:

Posição permissiva: não há apropriação do território, apenas dos recursos.

Posição restritiva: isso é uma forma indireta de soberania.

Aqui, Ronald Dworkin entraria em cena: o Direito não é apenas regras, mas princípios. E o princípio da não apropriação está sendo... contornado com criatividade corporativa.

4. A responsabilidade no espaço: quando o dano cai do céu (literalmente)

A Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972) estabelece:

Responsabilidade objetiva por danos na Terra

Responsabilidade por culpa no espaço

Mas vamos ao mundo real:

Caso Cosmos 954 (1978)

Um satélite soviético caiu no Canadá espalhando material radioativo.

Resultado:

A URSS foi responsabilizada internacionalmente

Pagou cerca de 3 milhões de dólares (valor reduzido)

Agora imagine isso hoje, com megaconstelações como as da SpaceX.

Estamos preparados para um acidente em larga escala?

Provavelmente não.

Como diria Thomas Hobbes, sem regras claras, o estado natural tende ao conflito.

5. A psicologia do infinito: o humano diante do nada jurídico

Carl Sagan dizia que “somos poeira das estrelas contemplando as estrelas.”

Bonito. Mas juridicamente inútil.

O problema é mais profundo: o Direito é uma criação humana, limitada pela experiência humana. O espaço, por outro lado, é uma experiência que desafia nossa própria condição existencial.

Søren Kierkegaard falava da angústia diante do infinito. O Direito Espacial é essa angústia institucionalizada.

E talvez por isso ele avance tão lentamente: legislar sobre o espaço é, em certo sentido, legislar sobre o desconhecido.

6. Jurisdição extraterrestre: quem julga um crime na Lua?

A Estação Espacial Internacional (ISS) já enfrentou essa questão.

Regra atual:

Jurisdição do país de origem do astronauta

Mas e na Lua? Em Marte?

Se um crime ocorrer em uma base internacional:

Qual lei se aplica?

Qual tribunal julga?

Aqui, Norberto Bobbio lembraria: o problema do Direito não é apenas criar normas, mas garantir sua eficácia.

E no espaço… não há polícia. Não há Estado. Não há Leviatã.

7. Contra-argumento: será que o Direito precisa correr?

Há quem defenda que o Direito Espacial deve evoluir lentamente.

Argumentos:

Evitar excesso de regulação

Permitir inovação tecnológica

Não engessar um campo ainda incipiente

Essa visão ecoa David Hume: o costume e a experiência devem moldar as normas, não o contrário.

Mas há um risco evidente: quando o Direito chega tarde demais, ele não regula — ele legitima o que já aconteceu.

8. O paradoxo final: o homem chegou à Lua, mas não saiu de si mesmo

Fernando Pessoa escreveu: “o homem é do tamanho do seu sonho.”

Mas o Direito parece ser do tamanho do seu medo.

Medo de inovar.

Medo de errar.

Medo de regular o desconhecido.

Enquanto isso:

Empresas planejam colonizar Marte

Estados disputam influência orbital

Satélites transformam o céu em infraestrutura

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E o Direito… ainda debate conceitos básicos.

9. Conclusão: o Direito precisa de seu próprio Armstrong

O primeiro passo na Lua foi dado por um astronauta.

O primeiro passo jurídico no espaço ainda não foi dado com a mesma coragem.

Talvez o Direito precise de seu próprio Armstrong: alguém disposto a pisar no desconhecido normativo e dizer:

“Sim, isso também é território jurídico.”

Até lá, seguimos orbitando.

Entre tratados insuficientes, disputas silenciosas e um futuro que já começou sem pedir autorização.

Referências Bibliográficas

Tratado do Espaço Exterior (1967)

Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972)

U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act (2015)

LYALL, Francis; LARSEN, Paul B. Space Law: A Treatise

UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS (UNOOSA)

SAGAN, Carl. Cosmos

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico

HOBBES, Thomas. Leviatã

KANT, Immanuel. A Paz Perpétua

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal

KIERKEGAARD, Søren. O Conceito de Angústia

CIORAN, Emil. Breviário de Decomposição

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder

HUME, David. Tratado da Natureza Humana

Casos internacionais: Cosmos 954 (Canadá vs. URSS)

Relatórios da NASA e ESA sobre governança espacial

OECD Space Economy Reports

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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