“um pequeno passo para o homem, um vazio jurídico para a humanidade?” — neil armstrong e o direito que ainda não saiu da órbita

07/04/2026 às 09:59
Leia nesta página:

Por entre o silêncio cósmico e o barulho ensurdecedor das lacunas normativas, o Direito tenta, ainda hoje, aprender a respirar fora da Terra.

1. Prólogo: o dia em que o Direito ficou na Terra

Em 20 de julho de 1969, Neil Armstrong pisou na Lua e disse a frase mais repetida da história recente: “um pequeno passo para um homem, um salto gigante para a humanidade.”

Bonito. Poético. Cinematográfico.

Mas há um detalhe incômodo: enquanto Armstrong fincava sua bota na poeira lunar, o Direito... permaneceu no sofá, ainda discutindo soberania territorial com mapas desenhados no século XIX.

O espaço foi conquistado antes de ser compreendido juridicamente. E como diria Michel Foucault, o poder sempre corre mais rápido que as estruturas que tentam explicá-lo.

O resultado? Um território onde tudo é permitido — ou, pior, onde ninguém sabe exatamente o que é proibido.

2. O vazio normativo: entre Kelsen e o infinito

Se Hans Kelsen estivesse vivo para olhar o espaço, talvez perguntasse: onde está a norma fundamental que legitima a exploração lunar?

Spoiler: não está.

O principal marco jurídico internacional, o Tratado do Espaço Exterior de 1967 (Outer Space Treaty), estabelece:

Proibição de apropriação nacional do espaço (art. II)

Uso pacífico do espaço (art. IV)

Responsabilidade internacional por danos causados por objetos espaciais (art. VII)

Mas, como diria Friedrich Nietzsche, “quando você olha para o abismo, o abismo olha de volta para você.”

E o Direito, ao olhar para o espaço, encontrou um abismo normativo elegante, porém insuficiente.

Problemas concretos:

Quem é dono dos recursos extraídos da Lua?

Empresas privadas podem explorar asteroides?

Há jurisdição penal no espaço?

O tratado responde pouco. E o silêncio jurídico, como ensinaria Emil Cioran, é muitas vezes mais perturbador que o caos.

3. Direito Espacial: utopia kantiana ou faroeste orbital?

Immanuel Kant sonhava com uma ordem cosmopolita universal. O espaço seria, talvez, o laboratório ideal dessa utopia.

Mas o que temos hoje se parece mais com um Velho Oeste orbital.

Exemplo real: mineração espacial

Em 2015, os EUA aprovaram o U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act, permitindo que empresas privadas explorem recursos espaciais.

Luxemburgo seguiu o mesmo caminho.

Mas isso não viola o Tratado do Espaço Exterior?

Divisão doutrinária:

Posição permissiva: não há apropriação do território, apenas dos recursos.

Posição restritiva: isso é uma forma indireta de soberania.

Aqui, Ronald Dworkin entraria em cena: o Direito não é apenas regras, mas princípios. E o princípio da não apropriação está sendo... contornado com criatividade corporativa.

4. A responsabilidade no espaço: quando o dano cai do céu (literalmente)

A Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972) estabelece:

Responsabilidade objetiva por danos na Terra

Responsabilidade por culpa no espaço

Mas vamos ao mundo real:

Caso Cosmos 954 (1978)

Um satélite soviético caiu no Canadá espalhando material radioativo.

Resultado:

A URSS foi responsabilizada internacionalmente

Pagou cerca de 3 milhões de dólares (valor reduzido)

Agora imagine isso hoje, com megaconstelações como as da SpaceX.

Estamos preparados para um acidente em larga escala?

Provavelmente não.

Como diria Thomas Hobbes, sem regras claras, o estado natural tende ao conflito.

5. A psicologia do infinito: o humano diante do nada jurídico

Carl Sagan dizia que “somos poeira das estrelas contemplando as estrelas.”

Bonito. Mas juridicamente inútil.

O problema é mais profundo: o Direito é uma criação humana, limitada pela experiência humana. O espaço, por outro lado, é uma experiência que desafia nossa própria condição existencial.

Søren Kierkegaard falava da angústia diante do infinito. O Direito Espacial é essa angústia institucionalizada.

E talvez por isso ele avance tão lentamente: legislar sobre o espaço é, em certo sentido, legislar sobre o desconhecido.

6. Jurisdição extraterrestre: quem julga um crime na Lua?

A Estação Espacial Internacional (ISS) já enfrentou essa questão.

Regra atual:

Jurisdição do país de origem do astronauta

Mas e na Lua? Em Marte?

Se um crime ocorrer em uma base internacional:

Qual lei se aplica?

Qual tribunal julga?

Aqui, Norberto Bobbio lembraria: o problema do Direito não é apenas criar normas, mas garantir sua eficácia.

E no espaço… não há polícia. Não há Estado. Não há Leviatã.

7. Contra-argumento: será que o Direito precisa correr?

Há quem defenda que o Direito Espacial deve evoluir lentamente.

Argumentos:

Evitar excesso de regulação

Permitir inovação tecnológica

Não engessar um campo ainda incipiente

Essa visão ecoa David Hume: o costume e a experiência devem moldar as normas, não o contrário.

Mas há um risco evidente: quando o Direito chega tarde demais, ele não regula — ele legitima o que já aconteceu.

8. O paradoxo final: o homem chegou à Lua, mas não saiu de si mesmo

Fernando Pessoa escreveu: “o homem é do tamanho do seu sonho.”

Mas o Direito parece ser do tamanho do seu medo.

Medo de inovar.

Medo de errar.

Medo de regular o desconhecido.

Enquanto isso:

Empresas planejam colonizar Marte

Estados disputam influência orbital

Satélites transformam o céu em infraestrutura

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E o Direito… ainda debate conceitos básicos.

9. Conclusão: o Direito precisa de seu próprio Armstrong

O primeiro passo na Lua foi dado por um astronauta.

O primeiro passo jurídico no espaço ainda não foi dado com a mesma coragem.

Talvez o Direito precise de seu próprio Armstrong: alguém disposto a pisar no desconhecido normativo e dizer:

“Sim, isso também é território jurídico.”

Até lá, seguimos orbitando.

Entre tratados insuficientes, disputas silenciosas e um futuro que já começou sem pedir autorização.

Referências Bibliográficas

Tratado do Espaço Exterior (1967)

Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972)

U.S. Commercial Space Launch Competitiveness Act (2015)

LYALL, Francis; LARSEN, Paul B. Space Law: A Treatise

UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS (UNOOSA)

SAGAN, Carl. Cosmos

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico

HOBBES, Thomas. Leviatã

KANT, Immanuel. A Paz Perpétua

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal

KIERKEGAARD, Søren. O Conceito de Angústia

CIORAN, Emil. Breviário de Decomposição

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder

HUME, David. Tratado da Natureza Humana

Casos internacionais: Cosmos 954 (Canadá vs. URSS)

Relatórios da NASA e ESA sobre governança espacial

OECD Space Economy Reports

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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