Analfabetismo Funcional como Obstáculo Estrutural ao Estado de Direito: Evidências Empíricas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores

08/04/2026 às 21:52
Leia nesta página:

1. Dados empíricos: a dimensão real do problema

O analfabetismo funcional no Brasil não é uma hipótese teórica. É um fato estatístico persistente.

Segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional (INAF 2024):

29% da população brasileira entre 15 e 64 anos é analfabeta funcional �

Brasil Escola · 1

O índice permanece estagnado desde 2018, revelando falha estrutural nas políticas públicas �

Fundação Carlos Chagas

Mesmo entre pessoas com ensino médio, 17% são analfabetas funcionais �

UNICEF

Apenas uma minoria atinge níveis elevados de proficiência, mesmo no ensino superior �

UNICEF

Há um detalhe que beira o paradoxal: o Brasil escolarizou, mas não necessariamente alfabetizou em sentido pleno.

Já os dados do IBGE mostram o outro lado do problema:

9,1 milhões de brasileiros ainda são analfabetos absolutos (2024) �

CNN Brasil

A taxa geral caiu para cerca de 5,3%, mas permanece socialmente desigual �

Poder360

Isso revela uma espécie de “dupla camada de exclusão”:

Os que não leem

Os que leem, mas não compreendem

E é justamente essa segunda camada que mais desafia o Direito contemporâneo.

2. STF: compreensão como pressuposto de validade democrática

O Supremo Tribunal Federal, ainda que não trate expressamente do termo “analfabetismo funcional”, tem construído uma jurisprudência que valoriza a compreensão como elemento essencial da cidadania.

2.1 Direito à informação qualificada (ADI 6.389 e correlatas)

O STF tem reafirmado que o direito à informação não se limita à mera disponibilização de dados, mas exige:

Clareza

Acessibilidade

Compreensibilidade

Esse entendimento se conecta diretamente ao art. 5º, XIV, da Constituição.

Interpretação crítica:

Se a informação não é compreendida, ela não cumpre sua função constitucional.

2.2 Liberdade de expressão e desinformação (Inquérito das Fake News e julgados correlatos)

O STF reconhece que a circulação de informações falsas impacta diretamente o processo democrático.

Aqui surge um ponto sofisticado:

a desinformação só é eficaz onde há fragilidade interpretativa.

Ou seja, o analfabetismo funcional atua como amplificador jurídico da desinformação.

2.3 Participação democrática e voto consciente

Em decisões sobre propaganda eleitoral e financiamento de campanhas, o STF reforça que:

A democracia exige eleitor informado

A legitimidade do voto depende de compreensão mínima do debate público

Sem isso, o sufrágio se torna formal, mas não substancial.

3. STJ: vulnerabilidade informacional e proteção jurídica

O Superior Tribunal de Justiça tem avançado de forma mais concreta na proteção da vulnerabilidade cognitiva, especialmente no campo do Direito do Consumidor.

3.1 Hipervulnerabilidade do consumidor (REsp 1.195.642 e precedentes)

O STJ reconhece que certos grupos possuem vulnerabilidade agravada, exigindo proteção diferenciada.

Embora tradicionalmente associada a idosos ou pessoas com baixa escolaridade, essa lógica pode ser expandida para incluir o analfabetismo funcional.

Tese relevante:

A vulnerabilidade não é apenas econômica, mas também informacional e cognitiva.

3.2 Dever de informação clara (Súmula 297 do STJ e CDC)

O tribunal consolidou entendimento de que:

Instituições financeiras estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor

Informações devem ser prestadas de forma clara e adequada

A ausência de clareza pode:

Invalidar cláusulas

Gerar responsabilidade civil

3.3 Contratos e consentimento informado

Diversos precedentes do STJ apontam que:

O consentimento só é válido se houver compreensão real

Cláusulas complexas ou obscuras podem ser consideradas abusivas

Aqui emerge um princípio implícito poderoso:

Não há autonomia da vontade sem autonomia cognitiva.

4. Síntese crítica: o Direito diante de um problema invisível

Os dados empíricos mostram um país que lê pouco e compreende menos.

A jurisprudência revela um Direito que começa a reagir, mas ainda de forma fragmentada.

Há, portanto, um desalinhamento:

A realidade é estrutural

A resposta jurídica ainda é pontual

O analfabetismo funcional não é apenas um problema educacional. Ele é:

Um problema constitucional (afeta direitos fundamentais)

Um problema processual (compromete o acesso à justiça)

Um problema democrático (fragiliza a participação política)

5. Conclusão: da norma à compreensão

O Direito brasileiro já intuiu algo essencial, ainda que sem nomear explicitamente:

A proteção jurídica só é efetiva quando o destinatário compreende aquilo que o protege.

Os dados do INAF e do IBGE revelam um país onde a norma muitas vezes chega… mas o sentido não.

E talvez esse seja o maior desafio do século XXI jurídico:

Não basta garantir direitos.

Não basta publicá-los.

Não basta positivá-los.

É preciso torná-los compreensíveis.

Porque, no silêncio entre a palavra da lei e a mente do cidadão, nasce o verdadeiro abismo jurídico.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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