O Brasil que abandona: por que milhões de cães e gatos vivem nas ruas

08/04/2026 às 23:02
Leia nesta página:

Introdução: o problema que ninguém vê inteiro

O Brasil gosta de se enxergar como um país que ama animais.

E, em parte, isso é verdade.

Mas há uma outra face, menos confortável: milhões de cães e gatos vivem nas ruas, invisíveis na rotina, mas onipresentes na paisagem urbana.

Eles não surgiram por acaso.

Foram produzidos.

1. O dado que desmonta o discurso

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo.

Ainda assim, estimativas da Organização Mundial da Saúde e de entidades de proteção animal indicam que dezenas de milhões de cães e gatos vivem em situação de rua.

Essa contradição revela algo essencial:

o problema não é falta de afeto —

é falha de responsabilidade.

2. Abandono não é exceção: é padrão

Relatórios de organizações como a World Animal Protection mostram que o abandono segue padrões previsíveis:

ocorre principalmente no primeiro ano

está ligado a decisões impulsivas

decorre de despreparo, não de maldade deliberada

Isso muda completamente a leitura do problema.

Não estamos lidando com casos isolados.

Estamos lidando com comportamento social repetido.

3. O que a lei já disse (e quase ninguém percebeu)

A Constituição Federal de 1988 já resolveu parte do debate.

Ela proíbe práticas que submetam animais à crueldade.

E aqui está o ponto central:

abandonar um animal é, na prática, submetê-lo a sofrimento.

A legislação infraconstitucional reforça essa ideia:

a Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos

a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena

Ou seja:

o abandono não é apenas errado.

É ilegal.

4. O STF e o limite da tolerância

O Supremo Tribunal Federal deixou claro, em casos como a ADI 4983 e a ADI 1856, que não há espaço para relativizar a crueldade.

Nem mesmo a cultura foi aceita como justificativa.

Se nem tradições sobrevivem a esse limite, o abandono — que produz sofrimento silencioso e prolongado — também não deveria sobreviver.

5. O STJ e a mudança de paradigma

O Superior Tribunal de Justiça avançou um passo além.

No REsp 1797365/SP, reconheceu que a morte de um animal pode gerar dano moral.

Esse entendimento carrega uma consequência importante:

animais não são apenas bens.

São seres que importam juridicamente.

6. O problema real: o Direito não chega antes

Apesar desse avanço, o modelo brasileiro continua sendo reativo.

A lei atua depois:

depois do abandono

depois do sofrimento

depois do colapso

Faltam mecanismos básicos:

identificação obrigatória de tutores

controle populacional contínuo

políticas públicas estruturadas

Sem isso, a norma perde força prática.

7. A engrenagem invisível: por que o problema cresce

O crescimento da população de rua segue uma lógica simples:

reprodução descontrolada

abandono constante

baixa taxa de adoção

Sem intervenção, o sistema se retroalimenta.

É um problema matemático antes de ser moral.

8. O que funciona (e já foi testado)

Experiências nacionais e internacionais mostram que três medidas, combinadas, produzem resultado:

1. Esterilização em massa

Reduz drasticamente o crescimento populacional.

2. Educação para guarda responsável

Ataca a origem do abandono.

3. Adoção estruturada

Cria saída real para os animais já afetados.

Separadas, são insuficientes.

Juntas, funcionam.

9. Adoção: o ponto onde tudo muda

A adoção ainda é tratada como gesto individual.

Mas ela pode ser muito mais:

política pública

instrumento de redução populacional

mecanismo de transformação cultural

Quando organizada, com triagem e acompanhamento, reduz inclusive o abandono futuro.

10. O elo com a saúde pública

A Organização Mundial da Saúde associa populações descontroladas de animais de rua a riscos concretos:

zoonoses

acidentes

impacto no sistema de saúde

Isso muda o enquadramento do tema.

Não se trata apenas de proteção animal.

Trata-se de interesse coletivo.

11. O que falta fazer

O Brasil não precisa reinventar o Direito.

Precisa aplicá-lo com coerência.

Isso exige:

políticas públicas contínuas

responsabilização efetiva

integração entre Estado e sociedade

E, principalmente, mudança de comportamento.

Conclusão: o problema não é invisível — é ignorado

Os animais de rua não são um acidente urbano.

São o resultado previsível de decisões humanas repetidas.

A lei já avançou.

A jurisprudência já evoluiu.

Os dados já são conhecidos.

O que falta não é informação.

É disposição para agir.

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica.

É simples:

até quando o abandono continuará sendo tratado como algo normal?

Referências

Constituição Federal de 1988

Lei nº 9.605/1998

Lei nº 14.064/2020

Supremo Tribunal Federal – ADI 4983; ADI 1856

Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.797.365/SP

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – dados sobre população de animais domésticos no Brasil

Organização Mundial da Saúde – diretrizes sobre manejo de populações de animais

World Animal Protection – relatórios sobre abandono e bem-estar animal

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos