O Brasil que abandona: por que milhões de cães e gatos vivem nas ruas

08/04/2026 às 23:02
Leia nesta página:

Introdução: o problema que ninguém vê inteiro

O Brasil gosta de se enxergar como um país que ama animais.

E, em parte, isso é verdade.

Mas há uma outra face, menos confortável: milhões de cães e gatos vivem nas ruas, invisíveis na rotina, mas onipresentes na paisagem urbana.

Eles não surgiram por acaso.

Foram produzidos.

1. O dado que desmonta o discurso

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo.

Ainda assim, estimativas da Organização Mundial da Saúde e de entidades de proteção animal indicam que dezenas de milhões de cães e gatos vivem em situação de rua.

Essa contradição revela algo essencial:

o problema não é falta de afeto —

é falha de responsabilidade.

2. Abandono não é exceção: é padrão

Relatórios de organizações como a World Animal Protection mostram que o abandono segue padrões previsíveis:

ocorre principalmente no primeiro ano

está ligado a decisões impulsivas

decorre de despreparo, não de maldade deliberada

Isso muda completamente a leitura do problema.

Não estamos lidando com casos isolados.

Estamos lidando com comportamento social repetido.

3. O que a lei já disse (e quase ninguém percebeu)

A Constituição Federal de 1988 já resolveu parte do debate.

Ela proíbe práticas que submetam animais à crueldade.

E aqui está o ponto central:

abandonar um animal é, na prática, submetê-lo a sofrimento.

A legislação infraconstitucional reforça essa ideia:

a Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos

a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena

Ou seja:

o abandono não é apenas errado.

É ilegal.

4. O STF e o limite da tolerância

O Supremo Tribunal Federal deixou claro, em casos como a ADI 4983 e a ADI 1856, que não há espaço para relativizar a crueldade.

Nem mesmo a cultura foi aceita como justificativa.

Se nem tradições sobrevivem a esse limite, o abandono — que produz sofrimento silencioso e prolongado — também não deveria sobreviver.

5. O STJ e a mudança de paradigma

O Superior Tribunal de Justiça avançou um passo além.

No REsp 1797365/SP, reconheceu que a morte de um animal pode gerar dano moral.

Esse entendimento carrega uma consequência importante:

animais não são apenas bens.

São seres que importam juridicamente.

6. O problema real: o Direito não chega antes

Apesar desse avanço, o modelo brasileiro continua sendo reativo.

A lei atua depois:

depois do abandono

depois do sofrimento

depois do colapso

Faltam mecanismos básicos:

identificação obrigatória de tutores

controle populacional contínuo

políticas públicas estruturadas

Sem isso, a norma perde força prática.

7. A engrenagem invisível: por que o problema cresce

O crescimento da população de rua segue uma lógica simples:

reprodução descontrolada

abandono constante

baixa taxa de adoção

Sem intervenção, o sistema se retroalimenta.

É um problema matemático antes de ser moral.

8. O que funciona (e já foi testado)

Experiências nacionais e internacionais mostram que três medidas, combinadas, produzem resultado:

1. Esterilização em massa

Reduz drasticamente o crescimento populacional.

2. Educação para guarda responsável

Ataca a origem do abandono.

3. Adoção estruturada

Cria saída real para os animais já afetados.

Separadas, são insuficientes.

Juntas, funcionam.

9. Adoção: o ponto onde tudo muda

A adoção ainda é tratada como gesto individual.

Mas ela pode ser muito mais:

política pública

instrumento de redução populacional

mecanismo de transformação cultural

Quando organizada, com triagem e acompanhamento, reduz inclusive o abandono futuro.

10. O elo com a saúde pública

A Organização Mundial da Saúde associa populações descontroladas de animais de rua a riscos concretos:

zoonoses

acidentes

impacto no sistema de saúde

Isso muda o enquadramento do tema.

Não se trata apenas de proteção animal.

Trata-se de interesse coletivo.

11. O que falta fazer

O Brasil não precisa reinventar o Direito.

Precisa aplicá-lo com coerência.

Isso exige:

políticas públicas contínuas

responsabilização efetiva

integração entre Estado e sociedade

E, principalmente, mudança de comportamento.

Conclusão: o problema não é invisível — é ignorado

Os animais de rua não são um acidente urbano.

São o resultado previsível de decisões humanas repetidas.

A lei já avançou.

A jurisprudência já evoluiu.

Os dados já são conhecidos.

O que falta não é informação.

É disposição para agir.

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica.

É simples:

até quando o abandono continuará sendo tratado como algo normal?

Referências

Constituição Federal de 1988

Lei nº 9.605/1998

Lei nº 14.064/2020

Supremo Tribunal Federal – ADI 4983; ADI 1856

Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.797.365/SP

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – dados sobre população de animais domésticos no Brasil

Organização Mundial da Saúde – diretrizes sobre manejo de populações de animais

World Animal Protection – relatórios sobre abandono e bem-estar animal

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um advogado, consultor, compositor e autor brasileiro com atuação em Presidente Prudente (SP) e Curitiba (PR). Com uma trajetória que atravessa mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal. Sua atuação profissional articula o rigor técnico do Direito com reflexões oriundas da filosofia e da arte, estabelecendo um diálogo incomum entre normas e artes. À frente do escritório Northon Advocacia desde 2019, acumula experiência em consultorias para grandes instituições como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. No campo intelectual, destaca-se como ensaísta e articulista, explorando temas que transitam entre o Direito, a filosofia existencial e a literatura. Seus textos estão sempre presentes em veiculos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha, Administradores e em livros na Amazon, onde consolida sua produção autoral. Paralelamente, desenvolve atividade artística como colaborador no projeto musical curitibano Nyra Motta & Os Maníacos (banda cover do 10,000 Maniacs), atuando como guitarrista e violonista, além de contribuir criativamente nas composições, ao lado de Nayara 'Nyra' Motta (voz e violino), Mary Santos (teclado) e Rafael Santos (bateria). No âmbito jurídico, possui atuação em processos cíveis, com ênfase em demandas de direitos do consumidor e inventários, especialmente nas regiões de Presidente Prudente e de Curitiba. Entre códigos e acordes, sua trajetória revela uma tentativa contínua de conciliar a estrutura do Direito com a fluidez da experiência humana — como quem escreve sentenças durante o dia e, à noite, traduz o indizível em música.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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