O Brasil que abandona: por que milhões de cães e gatos vivem nas ruas

08/04/2026 às 23:02
Leia nesta página:

Introdução: o problema que ninguém vê inteiro

O Brasil gosta de se enxergar como um país que ama animais.

E, em parte, isso é verdade.

Mas há uma outra face, menos confortável: milhões de cães e gatos vivem nas ruas, invisíveis na rotina, mas onipresentes na paisagem urbana.

Eles não surgiram por acaso.

Foram produzidos.

1. O dado que desmonta o discurso

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo.

Ainda assim, estimativas da Organização Mundial da Saúde e de entidades de proteção animal indicam que dezenas de milhões de cães e gatos vivem em situação de rua.

Essa contradição revela algo essencial:

o problema não é falta de afeto —

é falha de responsabilidade.

2. Abandono não é exceção: é padrão

Relatórios de organizações como a World Animal Protection mostram que o abandono segue padrões previsíveis:

ocorre principalmente no primeiro ano

está ligado a decisões impulsivas

decorre de despreparo, não de maldade deliberada

Isso muda completamente a leitura do problema.

Não estamos lidando com casos isolados.

Estamos lidando com comportamento social repetido.

3. O que a lei já disse (e quase ninguém percebeu)

A Constituição Federal de 1988 já resolveu parte do debate.

Ela proíbe práticas que submetam animais à crueldade.

E aqui está o ponto central:

abandonar um animal é, na prática, submetê-lo a sofrimento.

A legislação infraconstitucional reforça essa ideia:

a Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos

a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena

Ou seja:

o abandono não é apenas errado.

É ilegal.

4. O STF e o limite da tolerância

O Supremo Tribunal Federal deixou claro, em casos como a ADI 4983 e a ADI 1856, que não há espaço para relativizar a crueldade.

Nem mesmo a cultura foi aceita como justificativa.

Se nem tradições sobrevivem a esse limite, o abandono — que produz sofrimento silencioso e prolongado — também não deveria sobreviver.

5. O STJ e a mudança de paradigma

O Superior Tribunal de Justiça avançou um passo além.

No REsp 1797365/SP, reconheceu que a morte de um animal pode gerar dano moral.

Esse entendimento carrega uma consequência importante:

animais não são apenas bens.

São seres que importam juridicamente.

6. O problema real: o Direito não chega antes

Apesar desse avanço, o modelo brasileiro continua sendo reativo.

A lei atua depois:

depois do abandono

depois do sofrimento

depois do colapso

Faltam mecanismos básicos:

identificação obrigatória de tutores

controle populacional contínuo

políticas públicas estruturadas

Sem isso, a norma perde força prática.

7. A engrenagem invisível: por que o problema cresce

O crescimento da população de rua segue uma lógica simples:

reprodução descontrolada

abandono constante

baixa taxa de adoção

Sem intervenção, o sistema se retroalimenta.

É um problema matemático antes de ser moral.

8. O que funciona (e já foi testado)

Experiências nacionais e internacionais mostram que três medidas, combinadas, produzem resultado:

1. Esterilização em massa

Reduz drasticamente o crescimento populacional.

2. Educação para guarda responsável

Ataca a origem do abandono.

3. Adoção estruturada

Cria saída real para os animais já afetados.

Separadas, são insuficientes.

Juntas, funcionam.

9. Adoção: o ponto onde tudo muda

A adoção ainda é tratada como gesto individual.

Mas ela pode ser muito mais:

política pública

instrumento de redução populacional

mecanismo de transformação cultural

Quando organizada, com triagem e acompanhamento, reduz inclusive o abandono futuro.

10. O elo com a saúde pública

A Organização Mundial da Saúde associa populações descontroladas de animais de rua a riscos concretos:

zoonoses

acidentes

impacto no sistema de saúde

Isso muda o enquadramento do tema.

Não se trata apenas de proteção animal.

Trata-se de interesse coletivo.

11. O que falta fazer

O Brasil não precisa reinventar o Direito.

Precisa aplicá-lo com coerência.

Isso exige:

políticas públicas contínuas

responsabilização efetiva

integração entre Estado e sociedade

E, principalmente, mudança de comportamento.

Conclusão: o problema não é invisível — é ignorado

Os animais de rua não são um acidente urbano.

São o resultado previsível de decisões humanas repetidas.

A lei já avançou.

A jurisprudência já evoluiu.

Os dados já são conhecidos.

O que falta não é informação.

É disposição para agir.

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica.

É simples:

até quando o abandono continuará sendo tratado como algo normal?

Referências

Constituição Federal de 1988

Lei nº 9.605/1998

Lei nº 14.064/2020

Supremo Tribunal Federal – ADI 4983; ADI 1856

Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.797.365/SP

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – dados sobre população de animais domésticos no Brasil

Organização Mundial da Saúde – diretrizes sobre manejo de populações de animais

World Animal Protection – relatórios sobre abandono e bem-estar animal

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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