O Brasil que abandona: por que milhões de cães e gatos vivem nas ruas

08/04/2026 às 23:02
Leia nesta página:

Introdução: o problema que ninguém vê inteiro

O Brasil gosta de se enxergar como um país que ama animais.

E, em parte, isso é verdade.

Mas há uma outra face, menos confortável: milhões de cães e gatos vivem nas ruas, invisíveis na rotina, mas onipresentes na paisagem urbana.

Eles não surgiram por acaso.

Foram produzidos.

1. O dado que desmonta o discurso

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo.

Ainda assim, estimativas da Organização Mundial da Saúde e de entidades de proteção animal indicam que dezenas de milhões de cães e gatos vivem em situação de rua.

Essa contradição revela algo essencial:

o problema não é falta de afeto —

é falha de responsabilidade.

2. Abandono não é exceção: é padrão

Relatórios de organizações como a World Animal Protection mostram que o abandono segue padrões previsíveis:

ocorre principalmente no primeiro ano

está ligado a decisões impulsivas

decorre de despreparo, não de maldade deliberada

Isso muda completamente a leitura do problema.

Não estamos lidando com casos isolados.

Estamos lidando com comportamento social repetido.

3. O que a lei já disse (e quase ninguém percebeu)

A Constituição Federal de 1988 já resolveu parte do debate.

Ela proíbe práticas que submetam animais à crueldade.

E aqui está o ponto central:

abandonar um animal é, na prática, submetê-lo a sofrimento.

A legislação infraconstitucional reforça essa ideia:

a Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos

a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena

Ou seja:

o abandono não é apenas errado.

É ilegal.

4. O STF e o limite da tolerância

O Supremo Tribunal Federal deixou claro, em casos como a ADI 4983 e a ADI 1856, que não há espaço para relativizar a crueldade.

Nem mesmo a cultura foi aceita como justificativa.

Se nem tradições sobrevivem a esse limite, o abandono — que produz sofrimento silencioso e prolongado — também não deveria sobreviver.

5. O STJ e a mudança de paradigma

O Superior Tribunal de Justiça avançou um passo além.

No REsp 1797365/SP, reconheceu que a morte de um animal pode gerar dano moral.

Esse entendimento carrega uma consequência importante:

animais não são apenas bens.

São seres que importam juridicamente.

6. O problema real: o Direito não chega antes

Apesar desse avanço, o modelo brasileiro continua sendo reativo.

A lei atua depois:

depois do abandono

depois do sofrimento

depois do colapso

Faltam mecanismos básicos:

identificação obrigatória de tutores

controle populacional contínuo

políticas públicas estruturadas

Sem isso, a norma perde força prática.

7. A engrenagem invisível: por que o problema cresce

O crescimento da população de rua segue uma lógica simples:

reprodução descontrolada

abandono constante

baixa taxa de adoção

Sem intervenção, o sistema se retroalimenta.

É um problema matemático antes de ser moral.

8. O que funciona (e já foi testado)

Experiências nacionais e internacionais mostram que três medidas, combinadas, produzem resultado:

1. Esterilização em massa

Reduz drasticamente o crescimento populacional.

2. Educação para guarda responsável

Ataca a origem do abandono.

3. Adoção estruturada

Cria saída real para os animais já afetados.

Separadas, são insuficientes.

Juntas, funcionam.

9. Adoção: o ponto onde tudo muda

A adoção ainda é tratada como gesto individual.

Mas ela pode ser muito mais:

política pública

instrumento de redução populacional

mecanismo de transformação cultural

Quando organizada, com triagem e acompanhamento, reduz inclusive o abandono futuro.

10. O elo com a saúde pública

A Organização Mundial da Saúde associa populações descontroladas de animais de rua a riscos concretos:

zoonoses

acidentes

impacto no sistema de saúde

Isso muda o enquadramento do tema.

Não se trata apenas de proteção animal.

Trata-se de interesse coletivo.

11. O que falta fazer

O Brasil não precisa reinventar o Direito.

Precisa aplicá-lo com coerência.

Isso exige:

políticas públicas contínuas

responsabilização efetiva

integração entre Estado e sociedade

E, principalmente, mudança de comportamento.

Conclusão: o problema não é invisível — é ignorado

Os animais de rua não são um acidente urbano.

São o resultado previsível de decisões humanas repetidas.

A lei já avançou.

A jurisprudência já evoluiu.

Os dados já são conhecidos.

O que falta não é informação.

É disposição para agir.

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica.

É simples:

até quando o abandono continuará sendo tratado como algo normal?

Referências

Constituição Federal de 1988

Lei nº 9.605/1998

Lei nº 14.064/2020

Supremo Tribunal Federal – ADI 4983; ADI 1856

Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.797.365/SP

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – dados sobre população de animais domésticos no Brasil

Organização Mundial da Saúde – diretrizes sobre manejo de populações de animais

World Animal Protection – relatórios sobre abandono e bem-estar animal

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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