“Devoradores de Estrelas”, o Direito e a Ética da Sobrevivência na Era da Extinção

09/04/2026 às 10:38
Leia nesta página:

Introdução: o processo contra o fim do mundo

Imagine um tribunal erguido no silêncio cósmico. Não há público. Não há imprensa. Não há sequer planeta para testemunhar. Apenas uma pergunta paira como poeira estelar: o que o Direito ainda significa quando a própria humanidade está em risco de desaparecer?

A narrativa de Devoradores de Estrelas — onde a sobrevivência da Terra depende de decisões científicas, éticas e solitárias — nos lança em um dilema que o Direito raramente enfrenta de frente: há limites jurídicos quando a extinção é uma possibilidade concreta?

Se a lei é uma construção social, o que acontece quando a sociedade está prestes a deixar de existir?

Aqui, o Direito deixa de ser código e passa a ser consciência.

Desenvolvimento

1. Filosofia do colapso: quando Nietzsche encontra o apocalipse

Em um canto escuro da biblioteca da civilização, Friedrich Nietzsche ri — não de alegria, mas de confirmação. A moral tradicional, diria ele, sempre foi uma construção frágil, um castelo erguido sobre a areia da conveniência.

Já Arthur Schopenhauer sussurra: a vida é sofrimento — e o universo não se importa.

Agora, transportemos esses pensamentos para um cenário onde cientistas decidem sacrificar vidas individuais para salvar bilhões. Não é ficção distante. É uma atualização brutal do velho dilema utilitarista.

Immanuel Kant se levanta, indignado:

“O ser humano nunca deve ser tratado como meio, mas sempre como fim.”

Mas e se o “fim” for a própria sobrevivência da espécie?

Peter Singer entra na conversa como um advogado do pragmatismo: salvar o maior número possível não seria apenas aceitável — seria obrigatório.

O Direito, nesse cenário, não é mais árbitro. É cúmplice ou obstáculo.

2. Psicologia e Psiquiatria: a mente sob a gravidade do fim

Quando confrontado com o abismo, o ser humano não reage com lógica pura — reage com medo, negação e, às vezes, heroísmo irracional.

Sigmund Freud veria nisso o embate entre Eros (vida) e Thanatos (morte).

Viktor Frankl, sobrevivente de campos de concentração, diria:

“Mesmo no sofrimento extremo, o homem busca sentido.”

E é aqui que a narrativa de sobrevivência cósmica encontra a psiquiatria: quem decide sacrificar-se? E quem decide por outros?

Experimentos como os de Stanley Milgram mostraram que indivíduos comuns obedecem ordens mesmo quando causam sofrimento extremo. Já Philip Zimbardo revelou como o contexto pode corromper a moral.

Agora imagine essas dinâmicas dentro de uma missão espacial onde o erro significa extinção.

O Direito presume racionalidade. A psicologia prova o contrário.

3. O Direito diante do abismo: norma ou sobrevivência?

No ordenamento jurídico brasileiro, alguns pilares parecem inegociáveis:

Constituição Federal, art. 1º, III — dignidade da pessoa humana

Art. 5º, caput — inviolabilidade do direito à vida

Art. 5º, III — vedação à tortura e tratamento desumano

Mas aqui surge a pergunta incômoda:

é possível violar a dignidade de um para salvar a humanidade inteira?

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou dilemas trágicos, como:

ADPF 54 (anencefalia) — relativização da proteção à vida fetal em nome da dignidade da mulher

HC 126.292 (execução provisória da pena) — tensão entre garantias individuais e eficiência penal

No plano internacional, casos como:

Caso The Queen v. Dudley and Stephens (1884) — marinheiros que mataram e comeram um jovem para sobreviver

→ A corte rejeitou a “necessidade” como justificativa para homicídio.

Aqui, o Direito parece dizer:

nem mesmo o desespero absolve o assassinato.

Mas será que esse princípio resistiria a um cenário de extinção global?

4. O estado de exceção cósmico

Giorgio Agamben descreve o “estado de exceção” como o momento em que a lei é suspensa para preservar a própria ordem jurídica.

Agora amplifique isso: não é o Estado que está em risco — é a espécie.

Nesse contexto, decisões deixam de ser jurídicas e passam a ser biopolíticas, como descreve Michel Foucault: o poder de decidir quem vive e quem morre.

E aqui surge o paradoxo:

Para salvar a humanidade, pode ser necessário agir contra tudo aquilo que define a humanidade.

5. Dados empíricos: quando a ficção encosta na realidade

Estudos da NASA e da ESA indicam riscos reais de eventos solares extremos capazes de colapsar infraestrutura global

O relatório do IPCC aponta cenários de colapso climático com impactos civilizacionais severos

Pesquisas em psicologia de desastres mostram que decisões sob risco extremo tendem a ser emocionais, rápidas e frequentemente antiéticas

No Brasil:

A tragédia de Brumadinho revelou como decisões técnicas podem ignorar vidas humanas em nome de eficiência

A pandemia de COVID-19 expôs conflitos entre liberdade individual, ciência e políticas públicas

A ficção científica não antecipa o futuro. Ela revela o presente com mais honestidade.

6. Ironia final: o Direito como luxo da estabilidade

Talvez o Direito seja, no fundo, um luxo — uma obra de arte possível apenas em tempos de relativa estabilidade.

Byung-Chul Han diria que vivemos na ilusão de controle.

Slavoj Žižek provavelmente riria:

“Sabemos que o colapso é possível, mas agimos como se fosse ficção.”

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E então surge a pergunta mais desconfortável:

o Direito está preparado para um mundo onde a sobrevivência exige o impensável?

Conclusão: o julgamento que nunca termina

No fim, não há resposta confortável.

Se seguirmos Kant, morreremos éticos.

Se seguirmos Singer, talvez sobrevivamos culpados.

Se seguirmos Nietzsche, criaremos novos valores — ou nos perderemos no vazio.

O Direito, esse velho arquiteto da ordem, treme diante do caos existencial. Ele tenta impor linhas retas em um universo que só conhece curvas.

E talvez a maior provocação seja esta:

quando o último humano tomar a última decisão, ela será jurídica… ou apenas humana?

Não há tribunal para julgar o fim do mundo.

Mas há consciência.

E ela, diferente da lei, não admite recurso.

Bibliografia e Referências

Filosofia e Teoria Crítica

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal.

SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.

ŽIŽEK, Slavoj. Bem-vindo ao Deserto do Real.

SINGER, Peter. Practical Ethics.

Psicologia e Psiquiatria

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização.

FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido.

MILGRAM, Stanley. Obediência à Autoridade.

ZIMBARDO, Philip. O Efeito Lúcifer.

Direito e Jurisprudência

Constituição Federal do Brasil (1988)

STF, ADPF 54 (anencefalia)

STF, HC 126.292

The Queen v. Dudley and Stephens (1884)

Ciência e Dados Empíricos

IPCC Reports (Climate Change Assessments)

NASA Solar Storm Risk Studies

Relatórios OMS e estudos de psicologia de desastres

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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