A cidadania como ficção jurídica e a responsabilidade como vertigem existencial

10/04/2026 às 09:41
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Introdução

Há algo de profundamente teatral na cidadania. Um roteiro invisível que nos distribui papéis, impõe falas e nos convence de que somos autores da própria peça. Mas e se o contrato social não for um pacto — e sim uma narrativa que aprendemos a acreditar?

Entre o indivíduo que exige direitos e o Estado que exige deveres, abre-se uma fissura: quem, afinal, deve mais a quem?

O Direito, esse engenheiro de realidades normativas, construiu a cidadania como um edifício sólido. Contudo, a Psicologia e a Psiquiatria sussurram, quase como um segredo incômodo: o sujeito que habita esse edifício é fragmentado, contraditório, muitas vezes incapaz de sustentar a própria ideia de responsabilidade.

O dilema é inevitável: é legítimo exigir responsabilidade plena de um sujeito cuja própria consciência é, por natureza, instável?

Desenvolvimento

1. O contrato social como mito necessário

Rousseau acreditava que o homem nasce livre, mas vive acorrentado. Nietzsche, com sua ironia afiada, talvez respondesse: “não apenas acorrentado — mas convencido de que escolheu as correntes”.

O contrato social, na tradição de Rousseau, Hobbes e Locke, é menos um fato histórico e mais uma ficção fundadora. Uma espécie de Big Bang jurídico. Sem ele, não há legitimidade; com ele, há a ilusão de ordem.

Mas Michel Foucault desmonta essa fantasia com precisão cirúrgica: o poder não nasce de um contrato — ele circula, infiltra-se, disciplina. O cidadão não é apenas participante; é produto.

Byung-Chul Han radicaliza: vivemos na era da autoexploração. O cidadão não é mais oprimido — ele se explora voluntariamente, internalizando o dever como identidade. O contrato social tornou-se um contrato psicológico.

2. Responsabilidade: escolha ou construção psíquica?

O Direito Penal brasileiro parte de um axioma clássico: não há crime sem culpabilidade.

O art. 26 do Código Penal estabelece:

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato.”

Aqui, o Direito encontra a Psiquiatria.

Freud já alertava: o “eu” não é senhor em sua própria casa. Lacan foi além — o sujeito é estruturado pela linguagem, atravessado pelo inconsciente. A responsabilidade, então, torna-se um terreno instável.

Casos reais escancaram essa tensão:

Caso do “Maníaco do Parque” (Brasil): a discussão sobre imputabilidade revelou o abismo entre diagnóstico psiquiátrico e responsabilidade jurídica.

Caso Anders Breivik (Noruega): inicialmente considerado psicótico, depois declarado imputável. O tribunal oscilou entre dois mundos: o da razão jurídica e o da complexidade psíquica.

A pergunta permanece como um eco inquietante:

responsabilizamos o indivíduo ou a estrutura que o produziu?

3. Cidadania no Brasil: norma e abismo

A Constituição Federal de 1988 proclama, no art. 1º, II:

“A República Federativa do Brasil tem como fundamento a cidadania.”

E no art. 5º:

“Todos são iguais perante a lei.”

Mas a realidade insiste em desafiar o texto.

Dados empíricos revelam um paradoxo brutal:

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo.

Segundo o CNJ, grande parte dos presos provisórios sequer foi julgada.

Estudos do IPEA mostram seletividade penal baseada em raça e classe.

A cidadania, nesse cenário, torna-se seletiva. Um privilégio travestido de universalidade.

Aqui, entra Amartya Sen: não basta garantir direitos formais; é preciso assegurar capacidades reais. Martha Nussbaum reforça: dignidade não é um conceito jurídico abstrato — é uma experiência concreta.

4. O teatro da obediência: psicologia social e Direito

Experimentos clássicos ajudam a iluminar o comportamento do cidadão diante da autoridade:

Stanley Milgram demonstrou que pessoas comuns são capazes de infligir dor extrema sob ordens.

Philip Zimbardo, no Experimento da Prisão de Stanford, revelou como papéis institucionais moldam condutas.

O que isso significa para o Direito?

Que a responsabilidade individual pode ser, em parte, uma ficção conveniente. O cidadão obedece não porque escolhe — mas porque está inserido em uma estrutura que o condiciona.

Hannah Arendt chamou isso de “banalidade do mal”. O mal não é monstruoso — é burocrático.

5. Jurisprudência e colisões morais

O STF já enfrentou dilemas complexos envolvendo cidadania e responsabilidade:

HC 126.292/SP (prisão após 2ª instância): tensão entre presunção de inocência e eficiência penal.

ADPF 347: reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro.

Neste último, o próprio Estado admite: falhou como garantidor da cidadania.

Ironia cruel: o mesmo Estado que exige responsabilidade não cumpre suas próprias obrigações constitucionais.

6. A cidadania como performance contemporânea

Na modernidade líquida, como diria Bauman, a cidadania tornou-se performática.

Redes sociais transformaram o engajamento em espetáculo. O cidadão protesta, opina, cancela — mas raramente transforma estruturas.

Žižek provocaria: “vocês não querem mudar o sistema; querem apenas sentir que fizeram algo”.

A responsabilidade dissolve-se em likes.

Análise crítica e provocativa

Talvez o maior paradoxo do Direito seja este:

exigir responsabilidade absoluta de sujeitos parcialmente livres em um sistema estruturalmente desigual.

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O contrato social, vendido como pacto racional, pode ser apenas uma narrativa reconfortante para legitimar hierarquias.

E se a cidadania não for um direito, mas uma expectativa?

E se a responsabilidade não for uma escolha, mas uma imposição simbólica?

O Direito, nesse cenário, não é apenas regulador — é dramaturgo.

Conclusão

A cidadania, quando observada de perto, não é um conceito estático — é um campo de tensão entre norma e realidade, liberdade e condicionamento, indivíduo e estrutura.

O contrato social, longe de ser um acordo definitivo, é uma construção em permanente crise.

A responsabilidade, por sua vez, precisa ser repensada não como dogma, mas como fenômeno complexo, atravessado por fatores psicológicos, sociais e institucionais.

O desafio contemporâneo é claro:

não basta exigir cidadãos responsáveis — é preciso construir condições para que a responsabilidade seja possível.

E talvez a pergunta final não seja jurídica, mas existencial:

somos cidadãos conscientes… ou apenas personagens bem treinados?

Bibliografia e Referências

Direito

Constituição Federal de 1988

Código Penal Brasileiro (art. 26)

STF, HC 126.292/SP

STF, ADPF 347

CNJ – Relatórios sobre sistema prisional

IPEA – Estudos sobre desigualdade e sistema penal

Filosofia

Rousseau, Do Contrato Social

Nietzsche, Genealogia da Moral

Foucault, Vigiar e Punir

Byung-Chul Han, Sociedade do Cansaço

Hannah Arendt, Eichmann em Jerusalém

Žižek, Bem-vindo ao Deserto do Real

Psicologia e Psiquiatria

Freud, O Ego e o Id

Lacan, Escritos

Milgram, Obediência à Autoridade

Zimbardo, O Efeito Lúcifer

Economia e Justiça Social

Amartya Sen, Desenvolvimento como Liberdade

Martha Nussbaum, Creating Capabilities

Dados e estudos empíricos

CNJ – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias

IPEA – Atlas da Violência

World Prison Brief

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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