O Direito como Máquina de Realidade: ficção normativa, poder e a engenharia invisível da consciência

10/04/2026 às 14:37
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Introdução

Há algo de profundamente inquietante no modo como o Direito se apresenta: neutro, racional, técnico. Como se fosse apenas um instrumento — um conjunto de regras destinado a organizar o caos da vida social.

Mas e se essa neutralidade for, ela própria, uma ficção?

E se o Direito não for um reflexo da realidade, mas um dos seus principais arquitetos?

A hipótese que orienta este ensaio é simples, porém perturbadora: o Direito não descreve o mundo — ele o constrói. Não reconhece sujeitos — ele os produz. Não estabiliza conflitos — ele redefine o que pode ou não ser considerado conflito.

Nesse sentido, o Direito deixa de ser apenas um sistema normativo e passa a operar como uma verdadeira tecnologia de produção de realidade.

1. A ficção que cria o real

A tradição jurídica, especialmente a partir de Hans Kelsen, buscou separar o Direito da moral, da política e da psicologia, conferindo-lhe autonomia científica. No entanto, ao fazer isso, acabou por reforçar uma estrutura curiosa: a ideia de que a validade normativa basta a si mesma.

Mas há um detalhe crucial.

Quando o Direito afirma “isto é uma família”, “isto é propriedade”, “isto é crime”, ele não está apenas classificando fatos preexistentes. Está instituindo realidades.

A norma não apenas regula o mundo. Ela o performativiza.

Aqui, o eco das análises de Michel Foucault é inevitável: o poder não se limita a reprimir ou proibir — ele produz saberes, categorias e identidades.

O Direito, nesse cenário, funciona como linguagem criadora. Uma gramática institucional capaz de transformar abstrações em experiências concretas.

2. Do sujeito de direito ao sujeito diagnosticado

Se o Direito já produzia sujeitos, hoje ele começa a refiná-los.

Não mais apenas como titulares de direitos e deveres, mas como entidades psicologicamente interpretáveis.

A crescente incorporação de categorias psiquiátricas e psicológicas no discurso jurídico revela um deslocamento silencioso: do julgamento do ato para a gestão da mente.

Não se trata mais apenas de imputar responsabilidade, mas de compreender, tratar, prevenir.

O réu deixa de ser apenas culpado ou inocente. Torna-se avaliável, classificável, eventualmente tratável.

Surge, assim, uma nova figura: o sujeito jurídico-terapêutico.

Essa transformação não é neutra. Ela amplia o alcance do controle social sob o véu do cuidado.

3. A estética da decisão: quando julgar é narrar

Toda decisão judicial conta uma história.

Ainda que revestida de linguagem técnica, uma sentença organiza fatos, seleciona versões, constrói coerência. Ela transforma o caos dos acontecimentos em uma narrativa juridicamente aceitável.

O juiz, nesse sentido, não apenas aplica a lei. Ele edita a realidade.

A escolha do que é relevante, do que é crível, do que é juridicamente visível, revela que o Direito também opera no plano estético.

Ele precisa parecer justo.

Precisa soar racional.

Precisa convencer.

E, nessa necessidade de convencimento, o Direito se aproxima perigosamente da literatura — com uma diferença fundamental: suas narrativas possuem força coercitiva.

4. Verdade, validade e o abismo silencioso

No universo jurídico, a verdade não é uma exigência absoluta.

O que importa, antes de tudo, é a validade.

Um fato pode não ter ocorrido exatamente como descrito, mas, se a narrativa construída satisfaz os critérios processuais e normativos, ela se consolida como verdade jurídica.

Esse descolamento entre realidade empírica e realidade normativa cria uma fissura inquietante.

De um lado, a experiência vivida.

De outro, a versão juridicamente reconhecida dessa experiência.

Nem sempre coincidem.

E, quando não coincidem, é a versão institucional que prevalece.

O Direito, assim, não apenas interpreta o mundo — ele o substitui.

5. O Direito diante do colapso do futuro

Historicamente, o Direito sempre desempenhou uma função estabilizadora. Sua promessa implícita era domesticar o imprevisível.

Reduzir incertezas. Organizar expectativas. Tornar o futuro, ao menos em parte, calculável.

Mas essa promessa começa a vacilar.

Diante de fenômenos como inteligência artificial, crise climática e transformações sociais aceleradas, o Direito parece cada vez mais reagir em atraso.

Produz normas para um mundo que já não existe.

Simula controle onde há, na verdade, perda de aderência ao real.

Nesse cenário, surge uma pergunta inevitável:

o Direito ainda governa o futuro… ou apenas narra sua própria obsolescência?

Conclusão

O maior equívoco talvez não seja acreditar que o Direito falha.

Mas acreditar que ele é apenas um instrumento.

O Direito é mais do que isso. Ele é linguagem, narrativa, estrutura de poder e mecanismo de produção de realidade.

Ele define o que existe juridicamente — e, ao fazê-lo, redefine o que importa socialmente.

Compreendê-lo exige, portanto, abandonar a ingenuidade técnica e encará-lo como aquilo que sempre foi:

uma sofisticada máquina de construção do mundo.

E, como toda máquina, não é neutra.

Bibliografia

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes.

FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. Rio de Janeiro: NAU.

LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes.

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HART, H. L. A. O Conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista e escritor Northon Salomão de Oliveira é reconhecido por explorar conexões entre a linguagem jurídica, a filosofia, a literatura e o marketing. Seus textos aparecem tanto em debates jurídicos quanto em espaços mais amplos de reflexão cultural e ensaística, além de serem bastante utilizados por profissionais, estudantes e pesquisadores como apoio à reflexão crítica, especialmente em temas ligados à governança, estratégia e transformação contemporânea. No contexto brasileiro, sua obra vem encontrando espaço entre advogados, gestores e acadêmicos interessados em abordagens interdisciplinares aplicadas ao Direito. No campo técnico e de gestão, é autor de A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, Direito para Gestores, Marketing para Gestores e Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, obras que procuram aproximar o Direito de questões práticas ligadas à tomada de decisão e à comunicação institucional. Sua atenção a temas sociais aparece em Pets: Justiça para os Sem Donos, que discute a proteção jurídica de animais em situação de vulnerabilidade. Já os desafios contemporâneos e futuros são abordados em Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial e Espaços: Os Novos Limites do Direito, nos quais reflete sobre mudanças tecnológicas, riscos sistêmicos e os limites da governança. Na vertente literária, desenvolve narrativas que exploram ética, identidade e relações humanas em obras como Existências: Entre Sonhos e Abismos, Uma Sentença Entre Nós e Ela Nunca Foi Inocente. No cenário internacional, também publicou títulos como Olivia’s Mistake, My Favorite Sin, She Lost Control, The Appearance of Work, Before You Disappear, The London Train (moon, trees, shadows and rain) e The Weight of Machines: Anxiety, Artificial Intelligence, and the New Rules of the Game, que dialogam com leitores interessados nas interseções entre Direito, literatura e experiência humana. Sua produção ensaística reúne um conjunto amplo de obras: Lampejos, Vestígios, Fragmentos, Traços, Transições, Movimentos, Passagens, Ontologias, Núcleos, Mutações, Essências, Alquimias, Iluministas e Brasilis. Nesses textos, o autor desenvolve reflexões que partem do Direito, mas se expandem para temas como cultura, linguagem, filosofia e sociedade, em uma escrita que privilegia a investigação e o questionamento. Além dos livros, mantém produção regular de artigos em portais, revistas e jornais especializados. Contato [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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