Algoritmos Sonham com Justiça? Júlio Verne, o Direito e a Tentação de Automatizar o Julgamento Humano

13/04/2026 às 09:41
Leia nesta página:

Introdução: o juiz invisível já está na sala

Não houve anúncio oficial. Nenhuma reforma constitucional. Nenhuma ruptura dramática.

E ainda assim, o Direito mudou.

Hoje, decisões começam a nascer antes mesmo de serem escritas. Elas emergem de padrões, probabilidades, bancos de dados. O juiz continua ali — togado, humano, visível — mas atrás dele há algo silencioso, quase espectral: o algoritmo.

A Constituição Federal de 1988 construiu um edifício jurídico baseado em garantias humanas. O devido processo legal (art. 5º, LIV), o contraditório (art. 5º, LV), a fundamentação das decisões (art. 93, IX) — tudo isso pressupõe uma coisa essencial:

alguém que compreenda.

Mas e quando a decisão não é compreendida nem por quem a proferiu?

Estamos diante de um paradoxo elegante e perturbador:

o Direito exige transparência… mas a tecnologia que o auxilia opera na opacidade.

1. De Verne ao Vale do Silício: a ficção que virou protocolo

Júlio Verne escrevia sobre máquinas como quem descreve presságios. Suas obras não eram sobre tecnologia — eram sobre o impacto psicológico e moral da tecnologia.

Hoje, vivemos dentro desse presságio.

Se Friedrich Nietzsche denunciava a ilusão das verdades absolutas, os algoritmos oferecem uma nova forma de absolutismo: o da probabilidade estatística travestida de neutralidade.

E aqui surge uma inversão curiosa:

antes, desconfiávamos da subjetividade humana

agora, confiamos demais na objetividade da máquina

Mas será mesmo objetiva?

Ou apenas eficiente em esconder seus vieses?

2. A arquitetura psicológica da decisão: o que a IA não vê

Julgar nunca foi um ato puramente racional.

Sigmund Freud já havia desmontado essa ilusão ao revelar o papel do inconsciente. Carl Rogers, por sua vez, mostrou que compreensão empática é central nas relações humanas — inclusive nas decisões.

Agora pense em um algoritmo:

ele não sente dúvida

não percebe arrependimento

não distingue culpa de tragédia

Viktor Frankl via no sofrimento humano uma busca de sentido. Já a IA vê correlação.

E talvez seja aí que o Direito perde algo essencial:

o sentido não é mensurável.

3. Direito positivo em tensão: normas humanas, decisões inumanas?

O sistema jurídico brasileiro começa a reagir — ainda que timidamente.

Bases normativas relevantes

CF/88, art. 5º, LIV e LV → devido processo legal e ampla defesa

CF/88, art. 93, IX → fundamentação obrigatória

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 20 → revisão de decisões automatizadas

O problema não está na norma. Está na prática.

Imagine um cenário:

Uma decisão baseada em IA nega um direito.

O advogado questiona: “qual foi o critério?”

Resposta: “modelo preditivo.”

Aqui o Direito entra em curto-circuito.

Porque o contraditório exige linguagem.

E o algoritmo responde em código.

4. Evidências empíricas: quando o futuro falha no presente

COMPAS (EUA)

Sistema utilizado para prever reincidência criminal.

Constatação empírica:

erros desproporcionais contra minorias

reforço de desigualdades históricas

Não foi um erro técnico.

Foi um espelho social automatizado.

Brasil: reconhecimento facial e prisões indevidas

Casos concretos já revelaram:

identificação equivocada

prisão de inocentes

maior incidência sobre pessoas negras

Aqui, a tecnologia não cria o problema — ela o amplifica.

Michel Foucault talvez observasse que o poder nunca desaparece. Ele apenas muda de forma.

Hoje, ele assume a forma de dados.

5. O mercado da decisão: quem lucra com o julgamento?

A inteligência artificial não nasce no vazio.

Ela é desenvolvida por empresas, financiada por interesses, treinada por dados históricos.

Thomas Piketty demonstrou que desigualdade tende à concentração.

Agora imagine:

decisões judiciais influenciadas por sistemas privados

dados controlados por poucos

justiça mediada por tecnologia proprietária

Amartya Sen fala em liberdade como expansão de capacidades.

Mas o algoritmo reduz o humano a desempenho.

E desempenho não é dignidade.

6. Jurisprudência e limites: o Direito ainda resiste?

O Judiciário brasileiro caminha com cautela.

Ferramentas como:

sistema Victor (STF)

iniciativas do CNJ (Resolução nº 332/2020)

mostram avanço tecnológico.

Mas há uma linha que ainda não foi cruzada completamente:

a substituição integral do julgamento humano.

A jurisprudência insiste:

decisões devem ser motivadas

devem considerar o caso concreto

não podem ser genéricas

E aqui surge uma ironia quase literária:

o algoritmo é excelente em generalizar — e o Direito exige singularizar.

7. Entre eficiência e humanidade: o dilema final

Immanuel Kant afirmava que dignidade não tem preço.

Mas algoritmos operam em lógica de custo-benefício.

Byung-Chul Han fala da sociedade do desempenho — onde tudo deve ser mensurável.

O Direito, porém, sempre foi o espaço do imensurável:

culpa

intenção

arrependimento

contexto

Fernando Pessoa talvez resumisse:

“não sou um, sou muitos.”

E nenhum banco de dados sabe lidar com multiplicidade existencial.

Conclusão: o risco não é a máquina — é a nossa rendição

A inteligência artificial não ameaça o Direito por si só.

Ela ameaça quando deixamos de interrogá-la.

Quando aceitamos decisões sem compreender seus fundamentos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Quando trocamos justiça por eficiência.

Quando confundimos precisão com verdade.

Talvez o verdadeiro legado de Júlio Verne não seja prever máquinas.

Mas nos alertar sobre nossa tendência de confiar nelas cedo demais.

E então resta a pergunta final — incômoda, persistente:

se um algoritmo nunca erra, ele ainda precisa ser justo?

Ou justiça é justamente o direito de errar… com consciência?

Palavras-chave (SEO jurídico)

Inteligência artificial e Direito; decisões automatizadas; LGPD art. 20; viés algorítmico; reconhecimento facial; devido processo legal; CNJ IA; fundamentação judicial; न्याय algorítmica.

Referências

Legislação

Constituição Federal de 1988

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

CNJ, Resolução nº 332/2020

Filosofia

Nietzsche; Kant; Foucault; Byung-Chul Han

Psicologia/Psiquiatria

Freud; Carl Rogers; Viktor Frankl

Economia

Piketty; Amartya Sen

Casos empíricos

COMPAS (EUA)

Reconhecimento facial no Brasil

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e consultor brasileiro, com atuação em Presidente Prudente e Curitiba. Sua trajetória profissional, construída ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, revela uma sólida experiência aliada a uma visão multifacetada do Direito. Sua atuação distingue-se pela capacidade de entrelaçar o rigor técnico jurídico com reflexões oriundas da filosofia, da literatura, da economia, da ciência e das artes, estabelecendo um diálogo singular entre normas e sensibilidade humana. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, onde também acumula experiência em consultorias prestadas a grandes instituições, como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. No campo intelectual, destaca-se como ensaísta e articulista, explorando temas que transitam entre o Direito, a filosofia existencial e a literatura, sempre com densidade crítica e apelo reflexivo. Seus textos marcam presença em veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores, além de integrarem seus livros publicados na Amazon: Existências, Colapsos, Movimentos, Ansiedades, Passagens, Fragmentos, Transições, Vestigios, Traços, Espaços, Brasilis, Núcleos, entre outros. Contato: (18) 99812.7830.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos