O Direito Invisível: uma leitura de Ironias da Modernidade, de Arthur Nestrovski, à luz da opacidade normativa contemporânea

16/04/2026 às 13:17
Leia nesta página:

Há uma forma de violência que não se anuncia.

Ela não invade, não rasga, não se impõe em espetáculo.

Ela se instala.

Age como uma engrenagem perfeitamente ajustada: decide, classifica, enquadra — e segue adiante sem jamais precisar se justificar ao olhar de quem é por ela atravessado.

Essa violência não é ilegal.

Ao contrário: ela é juridicamente possível.

Em Ironias da Modernidade, Arthur Nestrovski percorre a literatura como quem tateia os limites da razão moderna. Ao dialogar com autores como Franz Kafka, ele expõe uma sensação que atravessa o século XX e ressoa com força no presente: a de viver sob sistemas que operam com rigor, mas escapam à compreensão.

Não se trata de ausência de normas.

Trata-se de excesso.

Não se trata de desordem.

Trata-se de uma ordem tão sofisticada que se torna opaca.

É nesse ponto que a literatura deixa de ser apenas estética e se torna diagnóstico.

O universo kafkiano, revisitado por Nestrovski, não descreve apenas ficções. Ele antecipa uma condição: a do indivíduo submetido a um Direito que existe, funciona e decide — mas não se deixa apreender.

O personagem de O Processo não ignora apenas a acusação.

Ele ignora o próprio modo de funcionamento do sistema que o julga.

E aqui emerge uma pergunta que o Direito, com frequência, evita encarar:

é possível falar em legitimidade quando há obediência sem compreensão?

A tradição jurídica construiu sua solidez sobre pilares conhecidos: validade, legalidade, devido processo, fundamentação.

Mas esses elementos, embora indispensáveis, operam em uma camada específica — a da estrutura interna do sistema.

O problema é que o Direito não existe apenas como estrutura.

Ele existe como experiência vivida.

E, nessa dimensão, algo começa a falhar.

O cidadão contemporâneo não encontra o Direito como linguagem de orientação, mas como um código de acesso restrito. Ele participa de processos que não domina, recebe decisões cuja racionalidade lhe escapa e é atravessado por categorias que não dialogam com sua experiência concreta.

A promessa de universalidade do Direito esbarra, então, em um dado incômodo:

a desigualdade de compreensão.

A linguagem jurídica, ao se sofisticar, cria um território próprio. Um espaço em que poucos transitam com fluidez, enquanto muitos permanecem como estrangeiros — ainda que sejam os principais destinatários das decisões.

Esse fenômeno não é acidental. Ele pode ser lido à luz da racionalidade sistêmica descrita por Niklas Luhmann, para quem o Direito opera como um sistema autopoiético, fechado em seus próprios códigos. Ou ainda sob a perspectiva de Michel Foucault, que identifica no discurso técnico uma forma sutil de exercício de poder.

Mas há algo que essas teorias, por vezes, não capturam em sua totalidade:

a sensação concreta de estar dentro de um sistema que decide sem ser plenamente compreendido.

É justamente isso que Nestrovski, via literatura, devolve ao centro da reflexão.

Ele não descreve o sistema.

Ele faz com que o leitor o sinta.

No campo jurídico, essa sensação não é meramente estética — é estrutural.

A opacidade normativa compromete não apenas a comunicação, mas a própria ideia de responsabilidade. Afinal, imputar condutas pressupõe algum grau de compreensão das regras que orientam o comportamento.

Quando essa compreensão se fragiliza, o que se mantém não é a autonomia do sujeito, mas sua submissão funcional.

Ele cumpre.

Ele responde.

Mas não necessariamente entende.

O paradoxo se intensifica quando observamos que o Direito contemporâneo é, ao mesmo tempo, mais garantista e mais inacessível.

Multiplicam-se direitos, recursos, instrumentos de defesa.

E, simultaneamente, amplia-se a distância entre o sistema e aqueles que dele dependem.

É como se o edifício jurídico tivesse se tornado mais robusto — mas suas portas, mais difíceis de atravessar.

Há, nisso, uma ironia que dialoga diretamente com o título da obra de Nestrovski.

A modernidade prometeu clareza, racionalidade, previsibilidade.

Mas, em muitos aspectos, entregou complexidade, tecnicidade e opacidade.

O Direito, que deveria organizar o mundo, passa a exigir interpretação especializada para ser compreendido. E, nesse movimento, arrisca-se a perder aquilo que lhe confere legitimidade:

a possibilidade de ser reconhecido como sentido pelos sujeitos que regula.

Isso não implica rejeitar a técnica ou simplificar o Direito de maneira ingênua.

Implica reconhecer que a legitimidade jurídica não se sustenta apenas na coerência lógica ou na validade formal, como propõe Hans Kelsen, mas também na sua inteligibilidade social.

Um sistema que não pode ser compreendido tende a não ser verdadeiramente controlado.

E um sistema que não pode ser controlado aproxima-se, perigosamente, da arbitrariedade — ainda que opere sob a aparência da legalidade.

Talvez o ponto mais inquietante seja este:

O Direito não precisa ser explicitamente injusto para produzir efeitos violentos.

Basta que se torne incompreensível.

Nesse estágio, a violência não se manifesta como exceção.

Ela se naturaliza como funcionamento.

Silenciosa.

Eficiente.

Quase imperceptível.

A leitura de Ironias da Modernidade nos conduz, portanto, a uma inflexão necessária.

Se o Direito deseja manter sua pretensão de justiça, precisará enfrentar não apenas seus dilemas normativos, mas também sua dimensão comunicativa e existencial.

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Será preciso reconstruir pontes entre linguagem e vida.

Reaproximar norma e experiência.

Traduzir, sem empobrecer.

Porque, no fim, a questão decisiva não é apenas o que o Direito decide.

É se aqueles que são por ele julgados conseguem, de fato, compreender o sentido — e o peso — dessa decisão.

E, talvez, seja justamente aí que começa a verdadeira medida da justiça.

Bibliografia

Arthur Nestrovski. Ironias da Modernidade. São Paulo: Ática.

Franz Kafka. O Processo. Diversas edições.

Hans Kelsen. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes.

Niklas Luhmann. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes.

Michel Foucault. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes.

Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. Petrópolis: Vozes.

Ronald Dworkin. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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