O Direito Invisível: uma leitura de Ironias da Modernidade, de Arthur Nestrovski, à luz da opacidade normativa contemporânea

16/04/2026 às 13:17
Leia nesta página:

Há uma forma de violência que não se anuncia.

Ela não invade, não rasga, não se impõe em espetáculo.

Ela se instala.

Age como uma engrenagem perfeitamente ajustada: decide, classifica, enquadra — e segue adiante sem jamais precisar se justificar ao olhar de quem é por ela atravessado.

Essa violência não é ilegal.

Ao contrário: ela é juridicamente possível.

Em Ironias da Modernidade, Arthur Nestrovski percorre a literatura como quem tateia os limites da razão moderna. Ao dialogar com autores como Franz Kafka, ele expõe uma sensação que atravessa o século XX e ressoa com força no presente: a de viver sob sistemas que operam com rigor, mas escapam à compreensão.

Não se trata de ausência de normas.

Trata-se de excesso.

Não se trata de desordem.

Trata-se de uma ordem tão sofisticada que se torna opaca.

É nesse ponto que a literatura deixa de ser apenas estética e se torna diagnóstico.

O universo kafkiano, revisitado por Nestrovski, não descreve apenas ficções. Ele antecipa uma condição: a do indivíduo submetido a um Direito que existe, funciona e decide — mas não se deixa apreender.

O personagem de O Processo não ignora apenas a acusação.

Ele ignora o próprio modo de funcionamento do sistema que o julga.

E aqui emerge uma pergunta que o Direito, com frequência, evita encarar:

é possível falar em legitimidade quando há obediência sem compreensão?

A tradição jurídica construiu sua solidez sobre pilares conhecidos: validade, legalidade, devido processo, fundamentação.

Mas esses elementos, embora indispensáveis, operam em uma camada específica — a da estrutura interna do sistema.

O problema é que o Direito não existe apenas como estrutura.

Ele existe como experiência vivida.

E, nessa dimensão, algo começa a falhar.

O cidadão contemporâneo não encontra o Direito como linguagem de orientação, mas como um código de acesso restrito. Ele participa de processos que não domina, recebe decisões cuja racionalidade lhe escapa e é atravessado por categorias que não dialogam com sua experiência concreta.

A promessa de universalidade do Direito esbarra, então, em um dado incômodo:

a desigualdade de compreensão.

A linguagem jurídica, ao se sofisticar, cria um território próprio. Um espaço em que poucos transitam com fluidez, enquanto muitos permanecem como estrangeiros — ainda que sejam os principais destinatários das decisões.

Esse fenômeno não é acidental. Ele pode ser lido à luz da racionalidade sistêmica descrita por Niklas Luhmann, para quem o Direito opera como um sistema autopoiético, fechado em seus próprios códigos. Ou ainda sob a perspectiva de Michel Foucault, que identifica no discurso técnico uma forma sutil de exercício de poder.

Mas há algo que essas teorias, por vezes, não capturam em sua totalidade:

a sensação concreta de estar dentro de um sistema que decide sem ser plenamente compreendido.

É justamente isso que Nestrovski, via literatura, devolve ao centro da reflexão.

Ele não descreve o sistema.

Ele faz com que o leitor o sinta.

No campo jurídico, essa sensação não é meramente estética — é estrutural.

A opacidade normativa compromete não apenas a comunicação, mas a própria ideia de responsabilidade. Afinal, imputar condutas pressupõe algum grau de compreensão das regras que orientam o comportamento.

Quando essa compreensão se fragiliza, o que se mantém não é a autonomia do sujeito, mas sua submissão funcional.

Ele cumpre.

Ele responde.

Mas não necessariamente entende.

O paradoxo se intensifica quando observamos que o Direito contemporâneo é, ao mesmo tempo, mais garantista e mais inacessível.

Multiplicam-se direitos, recursos, instrumentos de defesa.

E, simultaneamente, amplia-se a distância entre o sistema e aqueles que dele dependem.

É como se o edifício jurídico tivesse se tornado mais robusto — mas suas portas, mais difíceis de atravessar.

Há, nisso, uma ironia que dialoga diretamente com o título da obra de Nestrovski.

A modernidade prometeu clareza, racionalidade, previsibilidade.

Mas, em muitos aspectos, entregou complexidade, tecnicidade e opacidade.

O Direito, que deveria organizar o mundo, passa a exigir interpretação especializada para ser compreendido. E, nesse movimento, arrisca-se a perder aquilo que lhe confere legitimidade:

a possibilidade de ser reconhecido como sentido pelos sujeitos que regula.

Isso não implica rejeitar a técnica ou simplificar o Direito de maneira ingênua.

Implica reconhecer que a legitimidade jurídica não se sustenta apenas na coerência lógica ou na validade formal, como propõe Hans Kelsen, mas também na sua inteligibilidade social.

Um sistema que não pode ser compreendido tende a não ser verdadeiramente controlado.

E um sistema que não pode ser controlado aproxima-se, perigosamente, da arbitrariedade — ainda que opere sob a aparência da legalidade.

Talvez o ponto mais inquietante seja este:

O Direito não precisa ser explicitamente injusto para produzir efeitos violentos.

Basta que se torne incompreensível.

Nesse estágio, a violência não se manifesta como exceção.

Ela se naturaliza como funcionamento.

Silenciosa.

Eficiente.

Quase imperceptível.

A leitura de Ironias da Modernidade nos conduz, portanto, a uma inflexão necessária.

Se o Direito deseja manter sua pretensão de justiça, precisará enfrentar não apenas seus dilemas normativos, mas também sua dimensão comunicativa e existencial.

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Será preciso reconstruir pontes entre linguagem e vida.

Reaproximar norma e experiência.

Traduzir, sem empobrecer.

Porque, no fim, a questão decisiva não é apenas o que o Direito decide.

É se aqueles que são por ele julgados conseguem, de fato, compreender o sentido — e o peso — dessa decisão.

E, talvez, seja justamente aí que começa a verdadeira medida da justiça.

Bibliografia

Arthur Nestrovski. Ironias da Modernidade. São Paulo: Ática.

Franz Kafka. O Processo. Diversas edições.

Hans Kelsen. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes.

Niklas Luhmann. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes.

Michel Foucault. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes.

Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. Petrópolis: Vozes.

Ronald Dworkin. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um renomado jurista e escritor, com 20 anos na Caixa. Une o Direito com filosofia, literatura, publicidade/marketing, economia, ciência, cultura e artes, estabelecendo um diálogo singular entre normas e sensibilidade humana. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, prestando consultorias a instituições, como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Explora temas existenciais, reflexivos, complexos e profundos. Publicou centenas de artigos em veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Além de dezenas de livros publicados na Amazon. Apesar do reconhecimento e de um público fiel, ele mantém uma espécie de reclusão erudita. Segundo ele próprio: "A obra deve ser maior que o autor": Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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