O Direito da Ausência: uma leitura de O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, à luz da seletividade penal e da memória como prova

16/04/2026 às 13:19
Leia nesta página:

Há mortes que não terminam no corpo.

Elas continuam — na linguagem, na lembrança, na tentativa desesperada de reconstruir sentido onde só restaram lacunas.

Há também processos que não começam no tribunal.

Eles se iniciam muito antes, nas esquinas invisíveis onde certos corpos já são previamente julgados.

É nesse território — onde vida e acusação se confundem — que se move O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório.

E ali, o Direito aparece não como norma escrita, mas como força difusa: uma presença que define destinos antes mesmo de qualquer sentença formal.

O romance narra a história de Pedro, que tenta reconstruir a trajetória de seu pai, Henrique — um professor negro assassinado em uma abordagem policial.

Mas essa reconstrução não é apenas afetiva.

Ela é, em essência, uma tentativa de reabrir um caso que nunca foi plenamente compreendido.

E aqui surge uma inversão poderosa:

não é o Direito que investiga a vida.

É a vida que tenta investigar o Direito.

A narrativa expõe uma dimensão que o sistema jurídico frequentemente reduz a categorias abstratas:

a experiência concreta de ser interpretado como suspeito.

Antes de qualquer prova, antes de qualquer processo, há um enquadramento silencioso que antecede o próprio Direito formal.

O corpo negro, nesse contexto, não é apenas um sujeito de direitos.

É um objeto de presunções.

E isso nos obriga a confrontar uma questão incômoda:

até que ponto o princípio da presunção de inocência resiste fora do papel?

A teoria jurídica afirma garantias universais.

Mas a prática social revela distribuições assimétricas dessas garantias.

A seletividade penal não é um desvio episódico.

Ela é uma estrutura.

E, sob essa lente, a obra de Tenório dialoga diretamente com reflexões como as de Michel Foucault, ao revelar como o poder se exerce não apenas por meio da lei, mas por meio de práticas, olhares e abordagens.

O controle não começa na sentença.

Ele começa na suspeita.

Henrique, o pai, não é apenas vítima de um ato isolado.

Ele é atravessado por um sistema de significados que o antecede.

Sua morte não é apenas um evento.

É o ponto de convergência de múltiplas camadas:

raciais

sociais

institucionais

E o Direito, quando finalmente aparece, surge tarde — e muitas vezes, insuficiente.

O romance também tensiona um dos pilares do processo jurídico: a prova.

Pedro reconstrói o pai a partir de memórias, fragmentos, relatos.

Não há autos formais, não há perícias detalhadas — há lembranças.

E isso levanta uma questão fundamental:

o que o Direito faz com aquilo que não cabe nos seus critérios de prova, mas ainda assim constitui verdade para quem viveu?

A memória, no campo jurídico, é frequentemente tratada com desconfiança.

Mas, fora dele, ela é o único meio de sobrevivência simbólica.

Nesse ponto, a obra de Tenório toca uma ferida estrutural:

o Direito decide sobre fatos, mas nem sempre alcança as experiências.

Ele organiza narrativas juridicamente válidas, mas deixa à margem aquilo que não se traduz em linguagem técnica.

E o que fica de fora não desaparece.

Apenas se acumula — como silêncio.

A racionalidade jurídica, tão bem estruturada em autores como Hans Kelsen, opera por recortes: define o que é relevante, o que é admissível, o que pode ser considerado.

Mas esses recortes não são neutros.

Eles refletem escolhas — históricas, culturais, políticas.

E, muitas vezes, excluem justamente aqueles que mais dependem de reconhecimento.

Há, portanto, uma fratura entre o Direito como sistema e a justiça como experiência.

O processo pode se encerrar.

O caso pode ser arquivado.

A decisão pode transitar em julgado.

Mas a história — essa não se encerra.

Ela continua nos corpos que permanecem, nas famílias que tentam compreender, nas memórias que insistem em existir apesar da ausência de reconhecimento institucional.

O Avesso da Pele não acusa diretamente o Direito.

Ele faz algo mais perturbador:

mostra o que acontece quando o Direito não alcança.

E, ao fazer isso, desloca o centro da discussão.

Não se trata apenas de perguntar se houve ilegalidade.

Mas de perguntar:

quem foi, de fato, reconhecido como sujeito ao longo desse processo?

Se o Direito pretende ser mais do que um mecanismo de encerramento formal de conflitos, precisará enfrentar essa dimensão.

Será necessário ampliar suas categorias de escuta.

Revisitar seus critérios de prova.

Reconhecer que nem toda verdade cabe em um laudo — mas isso não a torna menos real.

Talvez a maior contribuição da obra de Jeferson Tenório seja justamente esta:

lembrar que há vidas que só podem ser compreendidas pelo avesso.

E que, se o Direito insiste em olhar apenas a superfície, continuará produzindo decisões corretas —

e, ainda assim, profundamente insuficientes.

No fim, a pergunta que permanece não é apenas jurídica.

É humana:

quem tem o direito de ser plenamente visto — e, portanto, plenamente julgado — dentro do sistema?

Enquanto essa resposta não for verdadeiramente universal, o Direito continuará operando.

Mas a justiça seguirá incompleta.

Bibliografia

Jeferson Tenório. O Avesso da Pele. São Paulo: Companhia das Letras.

Michel Foucault. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes.

Achille Mbembe. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições.

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Silvio Almeida. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen.

Hans Kelsen. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes.

Ronald Dworkin. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um renomado jurista e escritor, com 20 anos na Caixa. Une o Direito com filosofia, literatura, publicidade/marketing, economia, ciência, cultura e artes, estabelecendo um diálogo singular entre normas e sensibilidade humana. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, prestando consultorias a instituições, como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Explora temas existenciais, reflexivos, complexos e profundos. Publicou centenas de artigos em veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Além de dezenas de livros publicados na Amazon. Apesar do reconhecimento e de um público fiel, ele mantém uma espécie de reclusão erudita. Segundo ele próprio: "A obra deve ser maior que o autor": Contato: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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