O Direito do Silêncio: uma leitura de A Resistência, de Julián Fuks, entre memória, identidade e os limites da verdade jurídica

16/04/2026 às 13:22
Leia nesta página:

Há histórias que não começam — são herdadas.

Chegam antes da linguagem, antes da consciência, antes mesmo da possibilidade de escolha.

E há silêncios que não são ausência de palavras.

São estruturas.

Eles organizam famílias, moldam identidades e, muitas vezes, escapam completamente àquilo que o Direito é capaz de reconhecer.

É nesse território delicado, quase inaudível, que se inscreve A Resistência, de Julián Fuks.

Um romance que não narra apenas uma adoção, mas uma tentativa de compreender o que significa existir entre lacunas — entre o que pode ser dito e o que permanece irremediavelmente suspenso.

A obra gira em torno de um narrador que tenta reconstruir a história de seu irmão adotivo, filho de desaparecidos políticos durante a ditadura argentina.

Mas essa reconstrução não se dá por fatos consolidados.

Ela se faz por fragmentos, dúvidas, versões.

E isso desloca imediatamente a lógica tradicional da verdade.

No Direito, a verdade é algo que se busca estabilizar.

No romance de Fuks, a verdade é algo que se dissolve quanto mais se tenta fixá-la.

Esse tensionamento atinge o coração de uma das categorias mais caras ao pensamento jurídico:

a verdade como fundamento da decisão.

O processo judicial se estrutura sobre a ideia de que é possível reconstituir os fatos, organizar provas, delimitar responsabilidades.

Mas o que acontece quando os fatos foram deliberadamente apagados?

Quando o próprio Estado — que deveria garantir a memória — foi agente do esquecimento?

Aqui, a obra de Fuks dialoga diretamente com experiências históricas como a Ditadura Militar Argentina, marcada pelo desaparecimento forçado de milhares de pessoas.

E coloca o Direito diante de um espelho desconfortável:

como julgar aquilo que foi estruturado para não deixar vestígios?

A ausência de corpos, documentos e registros não impede a existência da violência.

Mas dificulta — quando não inviabiliza — sua tradução em linguagem jurídica.

O desaparecido é, por definição, um problema para o Direito.

Sem corpo, não há prova material.

Sem prova, não há certeza.

Sem certeza, o sistema hesita.

E, no entanto, a ausência é, por si só, uma evidência.

É nesse ponto que o romance de Julián Fuks realiza um deslocamento crucial:

ele não tenta preencher o vazio.

Ele o expõe.

Mostra que há experiências que não podem ser totalmente narradas, nem completamente compreendidas — e que qualquer tentativa de fechamento pode ser, em si, uma forma de violência.

No campo jurídico, essa reflexão encontra ressonância em debates sobre justiça de transição, memória e reparação.

Autores como Paul Ricoeur já apontavam que a memória não é um repositório neutro de fatos, mas uma construção atravessada por esquecimentos, disputas e interpretações.

Do mesmo modo, Jacques Derrida questiona a própria ideia de presença plena na linguagem, sugerindo que todo discurso carrega em si aquilo que não pode dizer.

O Direito, no entanto, opera sob outra exigência:

ele precisa decidir.

E decidir implica, quase sempre, encerrar a dúvida.

É aqui que surge uma tensão fundamental.

Enquanto a literatura de Fuks preserva a incerteza como parte constitutiva da experiência, o Direito tende a tratá-la como um problema a ser resolvido.

Mas nem toda incerteza pode ser eliminada sem custo.

Às vezes, o que se perde nesse processo é justamente aquilo que mais importa:

a complexidade da experiência humana.

A Resistência também provoca uma reflexão sobre identidade.

O irmão adotivo não é apenas alguém cuja origem é desconhecida.

Ele é alguém cuja história foi interrompida, reescrita, deslocada.

E isso nos leva a uma pergunta jurídica profunda:

até que ponto o Direito consegue reconhecer identidades que foram constituídas a partir da ruptura?

Os registros civis podem atribuir nomes, filiações, datas.

Mas não conseguem restituir aquilo que foi arrancado.

No plano institucional, mecanismos como comissões da verdade e políticas de reparação tentam enfrentar essas lacunas.

No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade buscou reconstruir, ainda que parcialmente, os eventos da Ditadura Militar Brasileira.

Mas mesmo esses esforços esbarram em limites estruturais.

Há silêncios que resistem.

Há histórias que não se deixam capturar.

O Direito, nesse contexto, se vê diante de um paradoxo:

precisa produzir respostas em um terreno onde as perguntas permanecem abertas.

E, ao fazê-lo, corre o risco de transformar a ausência em ausência jurídica — como se aquilo que não pode ser provado também não pudesse ser reconhecido.

A literatura de Fuks oferece, então, uma espécie de contraponto ético.

Ela não resolve.

Ela não fecha.

Ela insiste.

Insiste em lembrar que há verdades que sobrevivem fora dos autos, fora dos arquivos, fora das decisões.

Verdades que existem na memória, na linguagem fragmentada, no esforço contínuo de narrar o que escapa.

Talvez o maior desafio para o Direito contemporâneo não seja apenas lidar com o que pode ser provado.

Mas aprender a conviver com o que não pode ser plenamente demonstrado — sem, por isso, ser ignorado.

Isso exige uma abertura rara:

reconhecer que a justiça, em certos casos, não se realiza no encerramento, mas na manutenção responsável da dúvida.

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No fim, A Resistência não oferece respostas jurídicas.

Ela oferece algo mais incômodo — e, por isso mesmo, mais necessário:

a consciência de que há experiências que o Direito não alcança completamente.

E que, talvez, a verdadeira justiça comece quando o sistema reconhece seus próprios limites.

Porque nem toda ausência é vazio.

Às vezes, é ali — no que não pode ser dito, no que não pode ser provado —

que reside a parte mais essencial da verdade.

Bibliografia

Julián Fuks. A Resistência. São Paulo: Companhia das Letras.

Paul Ricoeur. A Memória, a História, o Esquecimento. Campinas: Unicamp.

Jacques Derrida. Mal de Arquivo. Rio de Janeiro: Relume Dumará.

Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final.

Hannah Arendt. Responsabilidade e Julgamento. São Paulo: Companhia das Letras.

Luigi Ferrajoli. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um renomado jurista e escritor, com 20 anos na Caixa. Une o Direito com filosofia, literatura, publicidade/marketing, economia, ciência, cultura e artes, estabelecendo um diálogo singular entre normas e sensibilidade humana. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, prestando consultorias a instituições, como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Explora temas existenciais, reflexivos, complexos e profundos. Publicou centenas de artigos em veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Além de dezenas de livros publicados na Amazon. Apesar do reconhecimento e de um público fiel, ele mantém uma espécie de reclusão erudita. Segundo ele próprio: "A obra deve ser maior que o autor": Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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