“Verity”, de Colleen Hoover: a verdade como construção e o Direito como narrativa

16/04/2026 às 13:43
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Em Verity, de Verity, o que se apresenta como thriller psicológico rapidamente se revela como um laboratório inquietante da verdade. Não da verdade como essência imutável, mas da verdade como artefato narrativo, frágil, disputado e, por vezes, perigosamente convincente.

O Direito conhece bem esse terreno.

Ao contrário do imaginário popular, o processo judicial não é uma máquina de revelação. Ele é, antes, um dispositivo de reconstrução. A chamada “verdade real” não surge como descoberta arqueológica de um fato intacto; ela emerge como produto de versões, provas, lacunas e interpretações. O que se decide não é o fato em si, mas a narrativa que logra maior coerência dentro das regras do jogo processual.

Aqui, o romance de Colleen Hoover toca um ponto sensível: a verdade não é apenas aquilo que ocorreu, mas aquilo que pode ser contado, registrado e acreditado.

Essa percepção dialoga diretamente com a tradição filosófica. Em Verdade e Método, Hans-Georg Gadamer já advertia que toda compreensão é mediada por linguagem e historicidade. Não há acesso direto ao real, apenas interpretações situadas. No campo jurídico, essa mediação se intensifica: o fato chega ao juiz filtrado por depoimentos, documentos, perícias — todos atravessados por subjetividade.

O processo, então, assume contornos quase literários.

Testemunhas não apenas relatam: elas narram. Advogados não apenas argumentam: eles constroem enredos plausíveis. O juiz, por sua vez, não apenas decide: ele seleciona, entre versões concorrentes, aquela que melhor se ajusta ao padrão de convencimento exigido. A sentença é, nesse sentido, um ato de fechamento narrativo.

Mas é exatamente aí que reside o risco.

Quando a narrativa se torna mais persuasiva do que a própria realidade, o Direito pode errar com uma confiança inquietante. A história jurídica está repleta de exemplos de condenações posteriormente revistas, muitas vezes baseadas em reconhecimentos equivocados, memórias contaminadas ou interpretações enviesadas de provas.

A psicologia cognitiva reforça esse alerta. Estudos sobre falsas memórias demonstram que o cérebro humano não funciona como um arquivo fiel, mas como um editor criativo. Lembranças são reconstruídas, ajustadas, por vezes inconscientemente manipuladas. Em um tribunal, isso significa que a convicção de uma testemunha não é garantia de veracidade, mas apenas de crença.

Em Verity, essa instabilidade se transforma em tensão narrativa. O leitor é colocado diante de versões conflitantes, sem garantia de qual delas corresponde ao que “realmente” aconteceu. A dúvida deixa de ser um acidente e se torna o próprio motor da história.

O Direito, embora menos explícito, vive sob a mesma lógica.

A dúvida não é exceção; ela é a condição permanente do julgamento. O princípio do in dubio pro reo é, nesse contexto, uma tentativa de domesticar essa incerteza estrutural. Mas mesmo ele não elimina o problema — apenas estabelece um critério ético para lidar com ele.

Há, portanto, uma dimensão inevitavelmente trágica no ato de julgar.

O juiz decide sem jamais acessar o fato em sua pureza. Ele opera sobre fragmentos, versões, probabilidades. Sua decisão não encerra a verdade; ela encerra o conflito sob uma narrativa institucionalmente legitimada.

E talvez essa seja a grande provocação de Verity:

não é que a verdade não exista.

É que, no mundo humano — e especialmente no mundo jurídico — ela raramente se apresenta sem mediação, sem disputa, sem linguagem.

No fim, resta uma inquietação que ecoa além das páginas do romance e das salas de audiência:

o Direito busca a verdade —

mas decide, inevitavelmente, entre histórias.

E algumas histórias sabem se contar melhor do que outras.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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