“Verity”, de Colleen Hoover: a verdade como construção e o Direito como narrativa

16/04/2026 às 13:43
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Em Verity, de Verity, o que se apresenta como thriller psicológico rapidamente se revela como um laboratório inquietante da verdade. Não da verdade como essência imutável, mas da verdade como artefato narrativo, frágil, disputado e, por vezes, perigosamente convincente.

O Direito conhece bem esse terreno.

Ao contrário do imaginário popular, o processo judicial não é uma máquina de revelação. Ele é, antes, um dispositivo de reconstrução. A chamada “verdade real” não surge como descoberta arqueológica de um fato intacto; ela emerge como produto de versões, provas, lacunas e interpretações. O que se decide não é o fato em si, mas a narrativa que logra maior coerência dentro das regras do jogo processual.

Aqui, o romance de Colleen Hoover toca um ponto sensível: a verdade não é apenas aquilo que ocorreu, mas aquilo que pode ser contado, registrado e acreditado.

Essa percepção dialoga diretamente com a tradição filosófica. Em Verdade e Método, Hans-Georg Gadamer já advertia que toda compreensão é mediada por linguagem e historicidade. Não há acesso direto ao real, apenas interpretações situadas. No campo jurídico, essa mediação se intensifica: o fato chega ao juiz filtrado por depoimentos, documentos, perícias — todos atravessados por subjetividade.

O processo, então, assume contornos quase literários.

Testemunhas não apenas relatam: elas narram. Advogados não apenas argumentam: eles constroem enredos plausíveis. O juiz, por sua vez, não apenas decide: ele seleciona, entre versões concorrentes, aquela que melhor se ajusta ao padrão de convencimento exigido. A sentença é, nesse sentido, um ato de fechamento narrativo.

Mas é exatamente aí que reside o risco.

Quando a narrativa se torna mais persuasiva do que a própria realidade, o Direito pode errar com uma confiança inquietante. A história jurídica está repleta de exemplos de condenações posteriormente revistas, muitas vezes baseadas em reconhecimentos equivocados, memórias contaminadas ou interpretações enviesadas de provas.

A psicologia cognitiva reforça esse alerta. Estudos sobre falsas memórias demonstram que o cérebro humano não funciona como um arquivo fiel, mas como um editor criativo. Lembranças são reconstruídas, ajustadas, por vezes inconscientemente manipuladas. Em um tribunal, isso significa que a convicção de uma testemunha não é garantia de veracidade, mas apenas de crença.

Em Verity, essa instabilidade se transforma em tensão narrativa. O leitor é colocado diante de versões conflitantes, sem garantia de qual delas corresponde ao que “realmente” aconteceu. A dúvida deixa de ser um acidente e se torna o próprio motor da história.

O Direito, embora menos explícito, vive sob a mesma lógica.

A dúvida não é exceção; ela é a condição permanente do julgamento. O princípio do in dubio pro reo é, nesse contexto, uma tentativa de domesticar essa incerteza estrutural. Mas mesmo ele não elimina o problema — apenas estabelece um critério ético para lidar com ele.

Há, portanto, uma dimensão inevitavelmente trágica no ato de julgar.

O juiz decide sem jamais acessar o fato em sua pureza. Ele opera sobre fragmentos, versões, probabilidades. Sua decisão não encerra a verdade; ela encerra o conflito sob uma narrativa institucionalmente legitimada.

E talvez essa seja a grande provocação de Verity:

não é que a verdade não exista.

É que, no mundo humano — e especialmente no mundo jurídico — ela raramente se apresenta sem mediação, sem disputa, sem linguagem.

No fim, resta uma inquietação que ecoa além das páginas do romance e das salas de audiência:

o Direito busca a verdade —

mas decide, inevitavelmente, entre histórias.

E algumas histórias sabem se contar melhor do que outras.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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