No mundo devastado de The Last of Us, a civilização não caiu de uma vez. Ela foi se desfazendo em camadas, como uma lei que deixa de ser aplicada antes mesmo de ser revogada. O que sobra não é o caos absoluto. É algo mais inquietante: uma ordem fragmentada, onde a moral se torna contingente e o Direito passa a existir apenas como memória ou instrumento de força.
A pandemia fictícia do fungo Cordyceps não destrói apenas corpos. Ela implode o pacto social. E, com ele, desaparece a principal premissa do Direito: a possibilidade de convivência regulada entre sujeitos livres.
É aqui que o Biodireito e o Direito Penal deixam de ser disciplinas acadêmicas e passam a operar como dilemas existenciais.
O corpo como campo de disputa: o Biodireito em estado extremo
Ellie não é apenas uma personagem. Ela é uma ruptura normativa ambulante.
Imune à infecção, seu corpo deixa de ser apenas dela. Ele se torna, potencialmente, um meio para a salvação coletiva. E é nesse ponto que emerge o conflito clássico do Biodireito: até onde vai a autonomia individual quando confrontada com o interesse da humanidade?
A decisão dos Vagalumes de sacrificar Ellie para desenvolver uma possível cura revela uma lógica utilitarista radical. Uma vida em troca de milhões. Uma equação que, no papel, parece eficiente. Mas que, na prática, dissolve um dos pilares do Direito contemporâneo: a dignidade da pessoa humana como valor absoluto.
O Biodireito moderno foi construído justamente para impedir que o corpo humano seja instrumentalizado, mesmo sob justificativas nobres. A história real já mostrou os horrores que nascem quando a ciência se desconecta da ética.
Mas The Last of Us faz a pergunta que o Direito evita responder com honestidade:
e se essa instrumentalização fosse, de fato, a única saída?
Joel e o Direito Penal da sobrevivência
Joel não age como herói. Ele age como pai.
Ao impedir o sacrifício de Ellie, ele comete uma série de atos que, sob qualquer ordenamento jurídico minimamente funcional, seriam classificados como crimes graves: homicídio, uso de violência extrema, supressão de uma potencial política pública de saúde global.
Mas enquadrar Joel apenas como criminoso é confortável demais. Ele habita uma zona onde o Direito Penal perde sua geometria tradicional.
Sem Estado, sem devido processo legal, sem monopólio legítimo da força, a própria ideia de crime se torna instável. O que resta é uma ética primitiva, quase visceral, baseada em vínculos afetivos e instinto de proteção.
Joel não pondera princípios. Ele não aplica proporcionalidade. Ele simplesmente recusa a lógica de que Ellie pode ser reduzida a um meio.
E, nesse gesto, ele confronta não apenas os Vagalumes, mas toda uma tradição jurídica que, em situações extremas, admite sacrificar o indivíduo pelo coletivo.
Estado de exceção permanente
O universo da obra é, essencialmente, um laboratório de estado de exceção contínuo.
A ausência de instituições estáveis faz com que cada grupo estabeleça suas próprias normas. Algumas comunidades tentam reconstruir formas rudimentares de organização jurídica. Outras operam sob regimes autoritários, onde a força substitui qualquer noção de legitimidade.
O Direito Penal, nesse contexto, deixa de ser um sistema racional e passa a ser um reflexo do poder disponível. Punir não é aplicar justiça. É exercer controle.
E isso revela algo desconfortável: o Direito, sem estrutura institucional, não desaparece. Ele se deforma.
A mentira como último ato jurídico
No final, Joel mente para Ellie.
E essa mentira não é um detalhe narrativo. Ela é um ato profundamente jurídico.
O Direito, em sua essência, é também uma construção narrativa. Ele organiza versões, estabiliza verdades e cria ficções necessárias para tornar a convivência possível.
Joel cria uma ficção para proteger Ellie. Mas, ao fazer isso, ele retira dela a possibilidade de consentimento retrospectivo. Ele reescreve sua história.
A pergunta que emerge é perturbadora:
existe dignidade na proteção baseada na mentira?
Entre a cura e o vínculo
The Last of Us não oferece respostas. Ele desmonta certezas.
O Biodireito afirma que o corpo não pode ser instrumentalizado. O Direito Penal pressupõe uma ordem mínima para existir. Mas, quando tudo isso colapsa, o que resta?
Resta o vínculo.
E talvez seja essa a provocação mais incômoda da obra:
no limite da existência, não é o Direito que decide.
É o afeto.
Mas isso não é uma solução.
É um risco.
Porque, quando o amor substitui a norma, a justiça deixa de ser universal.
E passa a ter nome, rosto… e preferência.