O Gestor como Intérprete do Risco Jurídico: entre a prudência aristotélica e a paralisia decisória — um ensaio à luz de Northon Salomão de Oliveira

17/04/2026 às 15:34
Leia nesta página:

Introdução: decidir é escolher qual erro merece existir

Há uma ficção silenciosa que sustenta o mundo corporativo: a de que é possível decidir sem risco. Como se a decisão fosse um bisturi estéril, e não um instrumento inevitavelmente contaminado por incertezas, vieses e pressões invisíveis.

No entanto, toda decisão empresarial carrega um pacto implícito com o erro. Decidir é, em última instância, escolher qual tipo de erro será tolerado — o erro por ação ou o erro por omissão.

Mas eis o dilema que inquieta o gestor contemporâneo: até que ponto a prudência jurídica protege… e quando ela se transforma em paralisia?

Entre a norma e o medo, entre o compliance e a inércia, emerge uma figura central: o gestor como intérprete do risco jurídico — quase um tradutor de ambiguidades, um equilibrista entre a responsabilidade civil, a sanção penal e o colapso existencial de decidir sob incerteza.

Desenvolvimento

1. O risco como linguagem: Luhmann e a arquitetura da incerteza

Para Niklas Luhmann, o risco não é um acidente, mas uma construção social. Ele não existe fora da decisão — ele nasce dela.

A empresa, enquanto sistema, opera sob códigos binários (lícito/ilícito, permitido/proibido), mas a realidade insiste em ser analógica, ambígua, quase poética em sua resistência à simplificação.

O gestor, então, torna-se um tradutor entre dois mundos incompatíveis:

o mundo da norma (que exige certeza),

e o mundo da vida (que entrega caos).

Essa tensão se materializa no Direito brasileiro. O art. 186 do Código Civil estabelece:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Veja a ironia: a lei pune tanto o excesso quanto a omissão. O gestor está juridicamente encurralado entre dois abismos.

2. Psicologia do medo decisório: Freud, Kahneman e o fantasma do erro

Se a norma é o palco, a psique é o roteiro oculto.

Sigmund Freud já sugeria que o medo não é apenas resposta ao perigo, mas também à culpa antecipada. O gestor não teme apenas errar — teme ser responsabilizado.

A isso soma-se o que a psicologia cognitiva moderna, com Daniel Kahneman, identifica como aversão à perda: a tendência humana de evitar perdas mais intensamente do que buscar ganhos.

Resultado?

Um fenômeno crescente nas organizações: paralisia decisória por excesso de análise jurídica.

O gestor deixa de decidir não porque não sabe o que fazer, mas porque sabe demais sobre o que pode dar errado.

3. A prudência aristotélica versus a síndrome da omissão

Aristóteles tratava a prudência (phronesis) como uma virtude prática: a capacidade de deliberar bem sobre o que é bom e conveniente.

Mas o que vemos hoje é uma caricatura dessa prudência — uma espécie de prudência hipertrofiada, que se transforma em medo travestido de cautela.

O Direito brasileiro, paradoxalmente, contribui para isso.

No campo da administração societária, a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), em seu art. 153, impõe ao administrador o dever de diligência:

“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Mas o que seria esse “homem ativo e probo” em um mundo de inteligência artificial, riscos regulatórios difusos e decisões em tempo real?

A ausência de critérios objetivos transforma o dever de diligência em um espelho psicológico — cada gestor projeta ali seus próprios medos.

4. Jurisprudência brasileira: quando o erro vira precedente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado a responsabilidade de gestores por omissões relevantes.

No REsp 1.104.900/ES, o STJ consolidou o entendimento de que administradores podem ser responsabilizados por omissão quando deixam de agir diante de riscos previsíveis.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) frequentemente pune gestores públicos por decisões consideradas “antieconômicas”, criando um ambiente onde o medo de inovar supera o desejo de eficiência.

Surge então um fenômeno curioso:

o gestor passa a preferir o erro burocraticamente justificável ao acerto juridicamente arriscado.

5. Psiquiatria do poder: ansiedade, burnout e responsabilidade difusa

A psiquiatria moderna tem observado o impacto do ambiente decisório sobre a saúde mental.

Estudos baseados em Aaron Beck e DSM-5 indicam aumento de transtornos de ansiedade em cargos de alta responsabilidade, especialmente quando há:

ambiguidade normativa,

risco de responsabilização pessoal,

pressão por resultados imediatos.

O gestor moderno vive em um estado de vigilância permanente — quase um panóptico interno, digno de Michel Foucault.

Ele não precisa mais ser vigiado. Ele se vigia.

6. Casos reais: o custo da indecisão

Caso Kodak: a empresa desenvolveu a tecnologia digital, mas hesitou em adotá-la por medo de canibalizar seu próprio mercado. Resultado: colapso.

Caso Blockbuster vs Netflix: a recusa em assumir riscos estratégicos levou à obsolescência.

Brasil — desastre de Mariana (2015): investigações indicaram falhas decisórias e omissões na gestão de risco. Aqui, a indecisão custou vidas.

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Dados do World Economic Forum apontam que empresas com cultura de aversão extrema ao risco têm menor capacidade de inovação e maior probabilidade de colapso em cenários disruptivos.

7. Northon Salomão de Oliveira: o Direito como narrativa existencial

Na obra de Northon Salomão de Oliveira, o Direito não aparece como sistema fechado, mas como uma experiência existencial — quase literária.

O gestor, nessa perspectiva, não é apenas um agente econômico, mas um sujeito lançado na angústia da decisão.

Ele não aplica o Direito — ele o interpreta, o reinventa, o vive.

E talvez aí esteja o ponto mais incômodo:

não existe decisão juridicamente neutra, assim como não existe decisão psicologicamente inocente.

Análise crítica: prudência ou covardia sofisticada?

A prudência excessiva pode ser apenas medo com diploma jurídico.

Mas a imprudência, por sua vez, pode ser arrogância disfarçada de coragem.

Entre esses extremos, o gestor precisa operar como um equilibrista em um fio invisível, onde:

o erro é inevitável,

a responsabilidade é certa,

e a clareza… é um luxo raro.

Hannah Arendt talvez diria que o maior perigo não é o erro, mas a incapacidade de pensar — de julgar.

E o gestor que terceiriza integralmente suas decisões ao jurídico corre esse risco: transforma o Direito em muleta e abdica da própria responsabilidade ética.

Conclusão: o risco como condição, não como exceção

O risco não é um inimigo a ser eliminado. Ele é o próprio terreno onde a decisão acontece.

O gestor que busca segurança absoluta encontrará apenas duas coisas:

burocracia,

e irrelevância.

O desafio não é evitar o erro, mas escolher conscientemente quais erros são aceitáveis.

Entre a prudência e a paralisia, há um espaço estreito — quase invisível — onde habita a verdadeira responsabilidade.

E talvez a pergunta final não seja jurídica, mas existencial:

você prefere errar tentando decidir… ou acertar nunca tendo decidido?

Bibliografia

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and Emotional Disorders.

BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

BRASIL. Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow.

LUHMANN, Niklas. Risk: A Sociological Theory.

STJ. REsp 1.104.900/ES.

WORLD ECONOMIC FORUM. Global Risk Report.

DSM-5. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders.

SALOMÃO DE OLIVEIRA, Northon. Existências; Fragmentos; Transições.

ARENDT, Hannah. Responsabilidade e Julgamento.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um renomado jurista e escritor, com 20 anos na Caixa. Une o Direito com filosofia, literatura, publicidade/marketing, economia, ciência, cultura e artes, estabelecendo um diálogo singular entre normas e sensibilidade humana. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, prestando consultorias a instituições, como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Explora temas existenciais, reflexivos, complexos e profundos. Publicou centenas de artigos em veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Além de dezenas de livros publicados na Amazon. Apesar do reconhecimento e de um público fiel, ele mantém uma espécie de reclusão erudita. Segundo ele próprio: "A obra deve ser maior que o autor": Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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