A decisão impossível: gerir entre o juridicamente possível e o economicamente desejável

17/04/2026 às 19:54
Leia nesta página:

O gestor como operador de contradições insolúveis

Há decisões que não escolhem apenas caminhos. Elas escolhem dores. E há gestores que, longe da imagem confortável do estrategista racional, tornam-se algo mais próximo de equilibristas em um fio estendido entre dois abismos: o da legalidade e o da eficiência econômica. De um lado, o Direito como arquitetura de contenção. Do outro, a economia como engenharia de maximização. No meio, o gestor. Não como herói. Mas como operador de contradições insolúveis.

1. O conflito estrutural: quando o sistema não converge

A modernidade corporativa pressupõe uma ilusão funcional: a de que o juridicamente possível e o economicamente desejável podem, em algum ponto, coincidir de forma estável. Essa premissa raramente sobrevive ao contato com a realidade.

O Direito não opera por maximização, mas por limitação. Ele não pergunta “o que é mais eficiente?”, mas “o que é permitido dentro de uma ordem normativa?”. Já a economia, especialmente sob a racionalidade neoliberal contemporânea, pergunta o inverso: “o que gera mais resultado com menos custo?”

Essa divergência não é acidental. É estrutural.

A tensão aparece com nitidez em temas como governança corporativa, compliance, responsabilidade civil empresarial e tomada de decisão algorítmica. O gestor não escolhe entre certo e errado. Ele escolhe entre o legalmente defensável e o economicamente atrativo, sabendo que raramente ambos ocupam o mesmo espaço.

2. O gestor como tradutor de mundos incompatíveis

O gestor contemporâneo deixou de ser apenas um administrador de recursos. Ele se tornou um tradutor intersistêmico.

De um lado, precisa decodificar normas jurídicas que operam com linguagem de dever-ser, precedentes e princípios. Do outro, precisa interpretar métricas financeiras que operam com projeções, riscos e probabilidades.

Essa tradução, porém, nunca é neutra. Toda tradução trai um pouco o original.

Quando o jurídico fala em prudência, o econômico lê como lentidão. Quando o econômico fala em eficiência, o jurídico percebe como risco. O gestor, então, não harmoniza. Ele administra ruídos.

3. A decisão impossível: não há síntese, há escolha trágica

A ideia de uma decisão “ótima” é uma herança matemática aplicada de forma imprópria ao campo organizacional complexo. Em muitos casos, não existe solução ótima. Existe apenas escolha trágica.

A decisão impossível ocorre quando:

o cumprimento integral da norma gera perda econômica relevante

a maximização econômica implica risco jurídico relevante

qualquer alternativa produz dano residual inevitável

Nesse cenário, o gestor não resolve o conflito. Ele o assume.

E assumir um conflito é mais pesado do que resolvê-lo.

4. A juridicização da empresa e a economia da incerteza

Nas últimas décadas, houve uma expansão silenciosa do Direito sobre o tecido corporativo. O fenômeno da juridicização da empresa transformou decisões estratégicas em potenciais eventos jurídicos.

Contratos deixaram de ser apenas instrumentos econômicos e passaram a ser sistemas de risco. Compliance deixou de ser departamento e tornou-se epistemologia organizacional.

Paradoxalmente, isso não eliminou a incerteza. Apenas a sofisticou.

O risco jurídico não desaparece. Ele se desloca. E, nesse deslocamento, a empresa passa a operar sob uma espécie de ansiedade estrutural permanente, onde cada decisão carrega uma sombra normativa futura.

5. A psicologia da decisão: o peso invisível do gestor

Do ponto de vista psicológico, o gestor vive um fenômeno pouco nomeado: a dissociação funcional.

Ele precisa acreditar simultaneamente em duas narrativas:

a de que está agindo conforme o Direito

a de que está preservando a viabilidade econômica

Quando essas narrativas entram em conflito direto, surge a zona mais delicada da governança: a decisão sob ambiguidade irreversível.

É nesse ponto que o erro deixa de ser técnico e se torna existencial.

6. O mito da neutralidade decisória

Uma das ilusões mais persistentes no ambiente corporativo é a ideia de neutralidade decisória. Como se fosse possível decidir sem valores, sem perdas e sem implicações morais.

Mas toda decisão que envolve Direito e economia carrega uma política implícita: o que será protegido e o que será sacrificado.

O gestor, portanto, não é neutro. Ele é um agente de distribuição de riscos, impactos e consequências.

7. A ética do inacabado

Talvez a única ética possível nesse cenário não seja a da certeza, mas a do inacabado.

Decidir entre o juridicamente possível e o economicamente desejável não é escolher o melhor caminho. É reconhecer que qualquer caminho carregará falhas, e ainda assim seguir adiante com responsabilidade por essas falhas.

A maturidade decisória, nesse contexto, não é eliminar contradições. É suportá-las sem autoengano.

8. Conclusão: o gestor como figura de fronteira

O gestor contemporâneo não é apenas um tomador de decisão. Ele é uma figura de fronteira.

Habita o intervalo entre sistemas que não conversam plenamente. O Direito exige estabilidade. A economia exige movimento. A gestão, então, se torna o espaço onde estabilidade e movimento tentam coexistir sem se anularem.

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A decisão impossível não é exceção. É método.

E talvez a verdadeira competência não esteja em resolver o insolúvel, mas em não fingir que ele desaparece depois da decisão.

Bibliografia

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: Rumo a uma Outra Modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

COASE, Ronald. The Nature of the Firm. Economica, 1937.

FISS, Owen. The Law as It Could Be. New York University Press, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

NORTH, Douglass. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University Press, 1990.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. Wolters Kluwer, 2014.

SUNSTEIN, Cass R. Risk and Reason. Cambridge University Press, 2002.

ZYSMAN, John. Governance and the Deciders. Princeton University Press, 2010.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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