A Alucinação Judiciária: O Uso de Jurisprudência Apócrifa por IA e a Responsabilidade Processual

19/04/2026 às 15:05
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Introdução: O Admirável Mundo Novo do Peticionamento

A advocacia contemporânea atravessa uma transição disruptiva. A integração da Inteligência Artificial (IA) Generativa ao cotidiano dos escritórios prometeu celeridade e eficiência. Todavia, a prática tem revelado uma armadilha perigosa: a "alucinação". Trata-se do fenômeno em que modelos de linguagem, ao buscarem prever o próximo termo de uma frase jurídica, criam precedentes inexistentes, atribuindo-os a tribunais e ministros reais. O que parece ser uma ferramenta de apoio torna-se, sem a devida curadoria, uma arma contra o próprio advogado.

A Jurisprudência "Fake" e a Quebra da Boa-Fé

No processo civil e trabalhista brasileiro, a boa-fé objetiva não é apenas um preceito ético, mas um imperativo normativo (Art. 5º do CPC). Quando um causídico apresenta ao juízo uma ementa fabricada por um algoritmo, ele viola frontalmente o dever de veracidade.

A jurisprudência apócrifa compromete a integridade do sistema de justiça. Não estamos diante de um erro material escusável, mas de uma negligência técnica grave. A submissão de precedentes inexistentes induz o magistrado ao erro e retarda a prestação jurisdicional, ferindo o princípio da cooperação processual.

A Responsabilidade Processual e a Litigância de Má-Fé

Os tribunais brasileiros já despertaram para essa realidade. Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais de Justiça estaduais têm aplicado multas severas por litigância de má-fé, fundamentadas no Art. 80, inciso II (alterar a verdade dos fatos) e inciso V (proceder de modo temerário) do CPC.

A tese que defendemos é clara: a responsabilidade pelo conteúdo da petição é exclusiva do profissional que a assina. A IA é um meio, não um sujeito de direitos ou deveres processuais. Alegar desconhecimento técnico ou "falha do sistema" não exime o advogado da sanção. O dever de vigilância (culpa in vigilando) e a escolha da ferramenta (culpa in eligendo) recaem sobre o ocupante da capacidade postulatória.

Consequências Éticas e o Papel da OAB

Além das multas processuais, o uso de IA para forjar fundamentos jurídicos atrai a competência ético-disciplinar da OAB. A conduta pode ser enquadrada como erro reiterado que evidencia inépcia profissional ou, mais grave, como ato que prejudica o interesse confiado ao advogado. A transparência no uso da IA — diretriz já sinalizada pelo CNJ — deve ser a regra, mas nunca como salvo-conduto para o abandono da revisão humana.

Conclusão: Por uma Advocacia 5.0 com Responsabilidade

A tecnologia deve servir ao Direito, e não o contrário. A "Alucinação Judiciária" é o sintoma de uma advocacia que abdica do pensamento crítico em favor do automatismo. O advogado do futuro, ou o "Advogado 5.0", deve ser, antes de tudo, um curador de informações.

O Poder Judiciário não tolerará o "copia e cola" algorítmico sem o crivo da inteligência humana. A condenação por litigância de má-fé nesses casos é pedagógica e necessária para preservar a dignidade da justiça e a credibilidade de uma profissão que é indispensável à administração da jurisdição

Sobre o autor
Mario Antonio Lobato de Paiva

Sou advogado há mais de 20 anos e trabalho com uma equipe de 10 advogados aptos a prestar serviços jurídicos em todas as áreas do Direito em Belém, Brasília e Portugal. Advogado militante em Belém, foi Conselheiro e Presidente da Comissão em Direito da Informática da OAB/PA, Ex-Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, especialista em Direito da Informática; Assessor da OMDI- Organização Mundial de Direito e Informática; Membro do IBDI- Instituto Brasileiro de Direito da Informática; Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico -IBDE ; Colaborador de várias revistas e jornais da área jurídica nacionais e estrangeiros tendo mais de 400 (quatrocentos) artigos publicados; autor e co-autor de livros jurídicos; palestrante a nível nacional e internacional. Site: www.mariopaiva.adv.br email: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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