Entre o gene e o espelho: Pessoa, identidade e dignidade na era genética

21/04/2026 às 09:32
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Introdução

Há um instante em que o Direito deixa de ser apenas técnica normativa e passa a encarar o espelho daquilo que regula: o ser humano. Nesse reflexo, já não aparece apenas o sujeito de direitos, mas algo mais instável, quase inquietante — um corpo traduzido em sequências moleculares, um “eu” decodificável, editável, rastreável.

A era genética não pergunta apenas “quem és?”, mas “do que és feito?”. E essa diferença muda tudo.

Se a dignidade humana, inscrita no art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, foi erigida como cláusula fundante do sistema jurídico brasileiro, o que acontece quando o próprio fundamento passa a ser reescrito em laboratório? Quando o DNA deixa de ser prova e passa a ser projeto?

Entre a promessa da medicina personalizada e o risco da vigilância biológica, surge um dilema que não é apenas jurídico, mas ontológico: ainda somos sujeitos ou já somos bancos de dados biológicos com narrativa jurídica anexada?

Desenvolvimento

1. O sujeito fragmentado: entre Kant, Pessoa e o laboratório

Kant ainda ecoa como advertência silenciosa: o ser humano não pode ser meio, apenas fim em si mesmo. Mas o século XXI introduz uma fricção inédita nessa máxima. O sujeito não é apenas instrumentalizado pelo Estado ou pelo mercado — ele é decodificado pela ciência.

Fernando Pessoa já intuía essa multiplicidade antes da biologia molecular: “eu não sou eu nem sou o outro, sou qualquer coisa de intermédio”. Hoje, essa frase deixa de ser metáfora literária e se aproxima perigosamente de uma descrição genética.

A identidade, antes narrativa, torna-se probabilística. E aqui a psicologia de Erik Erikson entra como contraponto: a identidade é construção psicossocial contínua. Mas o determinismo genético ameaça congelar essa fluidez em códigos.

Daniel Kahneman diria que o “eu” que decide não é o mesmo que o “eu” que lembra. A genética acrescenta um terceiro elemento: o “eu” que precede ambos.

2. Psicologia e psiquiatria: o colapso da autonomia narrativa

Freud já havia deslocado o sujeito do centro de si mesmo. Jung aprofundou a ideia de inconsciente coletivo. Mas a genética contemporânea introduz uma camada ainda mais inquietante: o inconsciente não apenas psíquico, mas biológico.

Estudos em epigenética demonstram que experiências de trauma podem alterar a expressão gênica, como evidenciado em pesquisas com descendentes de sobreviventes de guerras e genocídios. A linha entre história e biologia se dissolve.

Aaron Beck, ao estruturar a terapia cognitiva, partia da ideia de que pensamentos distorcidos geram sofrimento. Mas e quando a predisposição ao sofrimento é estatisticamente herdada?

A psiquiatria de Emil Kraepelin buscava classificar transtornos mentais como entidades naturais. Hoje, essa lógica reaparece em testes genéticos de predisposição a depressão, esquizofrenia e transtornos bipolares. O risco ético é evidente: transformar probabilidade em destino.

David Rosenhan, em seu célebre experimento sobre hospital psiquiátrico, mostrou como categorias diagnósticas podem aprisionar identidades. A genética corre o risco de fazer o mesmo, só que com maior autoridade científica.

3. Direito e genética: a tensão entre prova, controle e dignidade

No Brasil, a Constituição Federal estabelece no art. 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) inclui dados genéticos como dados sensíveis, exigindo proteção reforçada.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a tensão entre prova genética e dignidade humana em casos de investigação de paternidade com exame de DNA compulsório, reafirmando a necessidade de ponderação entre o direito à identidade biológica e os direitos fundamentais do investigado.

No Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se o entendimento de que a recusa injustificada ao exame de DNA pode gerar presunção relativa de paternidade, mas nunca eliminação automática da dignidade processual do indivíduo.

O direito comparado amplia o problema. Nos Estados Unidos, decisões envolvendo bancos de DNA criminais levantam debates sobre vigilância genética permanente. Na Europa, o GDPR estabelece limites rigorosos para uso de dados genéticos, reconhecendo o risco de discriminação biológica.

O Direito, portanto, oscila entre duas forças: a busca pela verdade biológica e a proteção da ficção jurídica necessária à dignidade.

4. Biopolítica genética: Foucault no laboratório

Michel Foucault já havia descrito o biopoder como gestão da vida. A genética é sua versão mais refinada.

Agora não se governa apenas corpos, mas probabilidades biológicas. O Estado e corporações farmacêuticas passam a operar como cartógrafos do risco humano.

Byung-Chul Han observa que a sociedade da transparência transforma tudo em dado. A genética é a transparência levada ao nível molecular.

O perigo não é apenas o controle, mas a redução da existência a previsibilidade estatística. O sujeito deixa de ser história e passa a ser algoritmo.

5. Northon Salomão de Oliveira e a fratura jurídica do humano

No debate contemporâneo sobre identidade genética, Northon Salomão de Oliveira observa que o Direito já não regula apenas conflitos sociais, mas também conflitos entre versões possíveis do humano, tensionadas entre biologia, tecnologia e narrativa existencial.

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6. Jurisprudência, casos e a materialização do dilema

Em decisões brasileiras envolvendo planos de saúde e acesso a testes genéticos, tribunais têm enfrentado a tensão entre cobertura assistencial e risco de discriminação genética. A ANS e o Judiciário ainda caminham em terreno instável.

Casos internacionais, como o da empresa 23andMe, demonstram outro problema: milhões de perfis genéticos armazenados e potencialmente utilizados para pesquisa, marketing ou até cooperação com autoridades.

Em Israel e nos EUA, bancos de DNA já foram utilizados para resolução de crimes antigos, levantando debates sobre consentimento indireto e uso expandido de dados familiares.

A pergunta jurídica central permanece: até onde pode ir o Estado quando sabe mais sobre o nosso corpo do que nós mesmos?

7. Filosofia do abismo: identidade sem soberania

Nietzsche desconfiaria da promessa de verdade genética. Para ele, não há fatos, apenas interpretações. A genética, nesse sentido, seria apenas uma nova gramática do poder.

Sartre lembraria que o homem está condenado à liberdade, mas a genética tenta reduzir essa condenação a condicionamento.

Schopenhauer, mais pessimista, talvez dissesse que apenas trocamos uma ilusão por outra mais sofisticada.

E Carl Sagan, em contraponto cósmico, lembraria que somos poeira estelar tentando compreender a si mesma por meio de sequências de nucleotídeos.

Conclusão

A era genética não elimina a ideia de pessoa. Ela a fragmenta, a tensiona e a obriga a se reinventar.

O Direito, nesse cenário, não pode se tornar apenas curador de dados biológicos. Precisa permanecer guardião da ficção essencial que sustenta a dignidade: a de que o ser humano não é redutível ao que é mensurável.

A identidade, no fim, não é apenas aquilo que o gene revela, mas aquilo que o Direito insiste em preservar apesar do que o gene sugere.

E talvez a pergunta mais inquietante não seja “quem somos no DNA”, mas “o que sobra da liberdade quando o corpo começa a falar uma linguagem que não escolhemos aprender”.

Bibliografia

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III e art. 5º, X

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

STF, jurisprudência sobre investigação de paternidade e exame de DNA

STJ, precedentes sobre presunção de paternidade e prova genética

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada

SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação

ERIKSON, Erik. Identidade, Juventude e Crise

FREUD, Sigmund. A Interpretação dos Sonhos

BECK, Aaron. Terapia Cognitiva e Transtornos Emocionais

KRAEPELIN, Emil. Psicopatologia Geral

BYUNG-CHUL HAN. Sociedade da Transparência

SAGAN, Carl. Cosmos

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Ensaios jurídicos e filosóficos selecionados

UNESCO. Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos (1997)

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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