O Algoritmo Demite, o Direito Assiste: Santander, Automação e a Elegia do Trabalhador Invisível

21/04/2026 às 12:15
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Introdução — O dia em que o crachá virou código

Há um instante silencioso — quase imperceptível — em que o trabalho humano deixa de ser necessário. Não há sirenes, nem anúncios oficiais, nem mesmo resistência épica. Apenas um e-mail, um desligamento protocolar, um crachá devolvido. E, do outro lado, uma linha de código que não dorme, não adoece, não reivindica direitos.

No Santander Brasil, esse instante deixou de ser episódico para se tornar estrutural. Lucros bilionários coexistem com demissões em massa, fechamento de agências e substituição progressiva do humano pelo algoritmo. A pergunta que emerge não é econômica, mas ontológica:

se o trabalho desaparece, o que resta do trabalhador?

O dilema não é novo. Karl Marx já vislumbrava a alienação como destino do homem industrial. Mas o que vemos agora é mais radical: não a alienação do trabalho, mas sua obsolescência.

1. A razão algorítmica: eficiência ou desumanização elegante?

A automação bancária opera sob a lógica fria da eficiência. Sistemas de inteligência artificial substituem funções antes desempenhadas por milhares de bancários: análise de crédito, atendimento, gestão de risco, detecção de fraude.

O fechamento de mais de mil agências físicas do Santander desde 2019 não é um acidente. É um projeto.

Aqui, Niklas Luhmann parece sussurrar: sistemas sociais tendem à autopoiese, à autorreprodução. O banco não precisa mais de pessoas para se manter. Precisa de dados.

Mas há ironia nisso. O sistema financeiro, que nasceu para mediar relações humanas, agora elimina o humano como ruído operacional.

Byung-Chul Han talvez chamasse isso de “sociedade do desempenho”: o trabalhador não é mais explorado, ele é descartado.

2. Lucro recorde, demissão recorde: o paradoxo contemporâneo

Em 2025, o Santander Brasil registrou lucro superior a R$ 15 bilhões. No mesmo período, milhares de trabalhadores foram desligados.

Se Adam Smith estivesse vivo, talvez revisasse sua crença na harmonia entre interesse privado e bem-estar coletivo.

A equação atual parece perversa:

quanto mais eficiente a empresa, menos ela precisa de pessoas.

Dados da Federação Brasileira de Bancos indicam que o setor bancário brasileiro eliminou dezenas de milhares de postos de trabalho na última década, mesmo com crescimento consistente dos lucros.

Aqui, Thomas Piketty entra em cena: o capital cresce mais rápido que o trabalho. O resultado? Concentração, desigualdade, exclusão.

3. O trabalhador que sobra: psicologia da descartabilidade

Se os demitidos enfrentam o vazio, os que permanecem enfrentam algo talvez mais cruel: a consciência da substituibilidade.

Sigmund Freud falaria de angústia. Viktor Frankl, de perda de sentido. Christophe Dejours, de sofrimento psíquico.

Relatórios sindicais no Brasil apontam aumento significativo de casos de burnout, ansiedade e depressão entre bancários após processos de reestruturação.

O trabalhador contemporâneo vive uma espécie de experimento de Stanley Milgram ao contrário: não obedece a uma autoridade cruel, mas a um sistema impessoal que o ignora.

E talvez seja pior.

4. Direito do trabalho: proteção normativa ou ilusão formal?

No plano jurídico, o Brasil tenta reagir com instrumentos que parecem cada vez mais insuficientes.

A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana. O art. 170 estabelece a função social da empresa. O art. 7º protege o trabalhador contra despedida arbitrária.

Mas a realidade escapa pelas frestas da norma.

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 638 do STF (RE 999.435), consolidou entendimento de que demissões coletivas exigem negociação prévia com sindicatos. Um avanço? Sem dúvida.

Mas insuficiente.

Por quê?

Porque a automação não demite em massa de uma vez. Ela demite aos poucos. Hoje 200. Amanhã 500. Depois mais 300. Sempre abaixo do radar jurídico.

A lei foi pensada para rupturas visíveis. A tecnologia opera por erosão silenciosa.

5. Casos concretos: quando o Direito tenta alcançar o algoritmo

Em 2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou casos envolvendo demissões em massa no setor bancário, discutindo a necessidade de negociação coletiva. Em diversas decisões, reforçou-se a importância do diálogo sindical.

No plano internacional, a Espanha enfrentou situação semelhante com o BBVA, que anunciou milhares de demissões em processos de digitalização. O resultado? Greves, negociações intensas e acordos coletivos com indenizações ampliadas.

A pergunta permanece:

o Direito está regulando o futuro ou apenas administrando os escombros do passado?

6. Filosofia do colapso: o humano como variável descartável

Friedrich Nietzsche escreveu que “Deus está morto”. Hoje, poderíamos arriscar:

o trabalhador está sendo aposentado pela máquina.

Michel Foucault talvez visse nisso uma nova forma de biopolítica: não mais o controle sobre corpos produtivos, mas a gestão de sua inutilidade.

Giorgio Agamben falaria do “homo sacer” contemporâneo: o trabalhador que pode ser descartado sem consequências sistêmicas.

É nesse ponto que a reflexão de Northon Salomão de Oliveira se torna crucial: o Direito não pode ser apenas um instrumento de estabilização institucional, mas um campo de resistência ontológica diante das transformações tecnológicas.

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7. Integração interdisciplinar: quando ciência, mente e norma colidem

A neurociência, com Antonio Damasio, mostra que decisões humanas são inseparáveis de emoções. O algoritmo, por sua vez, decide sem emoção.

O Direito, então, enfrenta um dilema inédito:

como regular decisões que não são humanas, mas afetam profundamente humanos?

A economia comportamental de Amartya Sen reforça que desenvolvimento não é apenas eficiência, mas liberdade.

Mas que liberdade resta quando o trabalho desaparece?

8. Ironia final: o banco perfeito e o cliente abandonado

Enquanto o Santander se torna mais eficiente, clientes enfrentam filas digitais, atendimento automatizado e ausência de contato humano.

Idosos, populações vulneráveis, regiões periféricas — todos sofrem com a exclusão digital.

O banco do futuro talvez seja perfeito.

Mas para quem?

Conclusão — O futuro sem trabalhadores (e sem respostas)

A automação no Santander não é um erro. É um sintoma.

Ela revela um deslocamento profundo: o trabalho deixa de ser central na organização social. O Direito, por sua vez, ainda opera como se nada tivesse mudado.

A questão que resta não é jurídica, nem econômica, nem tecnológica.

É existencial.

Se o homem não é mais necessário para produzir, qual será o seu lugar no mundo?

Talvez a resposta não esteja nos tribunais, nem nos algoritmos, mas na coragem de repensar o próprio sentido de sociedade.

E o Direito, se quiser sobreviver a esse futuro, precisará fazer algo raro:

deixar de apenas regular o mundo —

e começar a questioná-lo.

Bibliografia e Referências

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre demissões coletivas.

STF. RE 999.435 (Tema 638).

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Jurisprudência recente sobre demissões em massa.

FEBRABAN. Relatórios sobre emprego no setor bancário.

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer.

DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização.

FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido.

DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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