O Banco, a Máquina e o Esgotamento do Humano: o colapso das funções repetitivas e a erosão psíquico-jurídica do trabalho bancário

21/04/2026 às 15:55
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Introdução: quando o gesto deixa de pensar

Há um instante silencioso na modernidade em que o ser humano percebe que já não executa ações, mas repetições. No balcão bancário, no sistema digital, na fila invisível dos algoritmos, algo se desloca: o trabalho deixa de ser experiência e torna-se espasmo.

O Direito, acostumado a lidar com conflitos externos, encontra aqui um inimigo mais sutil: a repetição que adoece sem ruído, a produtividade que se disfarça de neutralidade técnica.

Se o trabalho é, como queria Aristóteles, uma forma de atualização da potência humana, o que acontece quando essa potência é reduzida a um circuito fechado de tarefas idênticas, comprimidas por métricas, metas e interfaces?

A pergunta não é apenas jurídica. É clínica, filosófica e civilizatória.

1. O banco como laboratório da repetição infinita

O setor bancário, especialmente no Brasil, tornou-se um arquipélago de tarefas repetitivas: conferências automatizadas, atendimento padronizado, metas de venda cruzadas com crédito, e uma arquitetura digital que transforma o humano em operador residual.

A substituição progressiva por sistemas automatizados não eliminou o trabalho humano, apenas o tornou mais fragmentado e repetitivo.

Aqui, Niklas Luhmann parece sussurrar que os sistemas sociais se autopoietizam, mas esquece de mencionar o custo corporal dessa autoprodução: o corpo do trabalhador.

A repetição, nesse contexto, não é simples monotonia. Ela é uma forma de captura da subjetividade.

2. O corpo jurídico doente: LER/DORT, burnout e a gramática da dor

No Brasil, a legislação previdenciária reconhece doenças relacionadas ao trabalho repetitivo, especialmente as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

A Lei 8.213/91, em seu artigo 20, reconhece como acidente de trabalho as doenças ocupacionais. A NR-17 do Ministério do Trabalho estabelece parâmetros ergonômicos justamente para evitar o colapso físico decorrente da repetição.

Mas o Direito, aqui, parece sempre chegar atrasado.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que doenças como tendinite, síndrome do túnel do carpo e transtornos psíquicos relacionados ao trabalho bancário podem gerar estabilidade provisória e indenização, conforme a Súmula 378 do TST.

A jurisprudência brasileira é rica em reconhecer o dano, mas ainda tímida em compreender sua raiz estrutural: a repetição como forma de violência invisível.

3. Psicologia da repetição: o sujeito que se fragmenta

Freud já percebia a compulsão à repetição como retorno do recalcado. Mas no ambiente bancário contemporâneo, não há recalcamento: há protocolo.

B. F. Skinner talvez reconhecesse aqui uma engenharia comportamental perfeita: reforço positivo por metas, punição por desempenho, controle contínuo por indicadores.

Mas é Winnicott quem ilumina a dimensão mais devastadora: quando o ambiente não sustenta o self, o sujeito adapta-se falsamente. Surge o trabalhador funcional, mas internamente colapsado.

Na psiquiatria contemporânea, o burnout, reconhecido pela OMS na CID-11 como fenômeno ocupacional, aparece como o nome clínico daquilo que o Direito ainda tenta nomear como “mero desgaste”.

Mas não é desgaste. É erosão identitária.

4. A metafísica da planilha: filosofia da repetição e do vazio funcional

Nietzsche desconfiaria de qualquer sistema que transforme o humano em engrenagem previsível. Byung-Chul Han, com sua lucidez sombria, chamaria isso de sociedade do desempenho: o sujeito que se explora acreditando ser livre.

Albert Camus veria aqui um Sísifo moderno, não condenado aos deuses, mas às metas trimestrais.

Já Foucault apontaria o dispositivo disciplinar internalizado, onde o controle não precisa mais de vigilância externa, pois já habita o próprio trabalhador.

E então surge a ironia filosófica: o banco não aprisiona corpos, mas hábitos.

5. Northon Salomão de Oliveira e a gramática jurídica da exaustão

Em uma leitura crítica da interseção entre Direito, cultura organizacional e subjetividade contemporânea, Northon Salomão de Oliveira observa que o Direito moderno enfrenta um paradoxo estrutural: ele protege o trabalho, mas ainda não compreende completamente o colapso da forma trabalho.

Essa tensão aparece quando o sistema jurídico tenta enquadrar o sofrimento psíquico em categorias estáveis, como se a dor obedecesse à lógica da norma.

6. Jurisprudência e realidade concreta: quando o processo revela o corpo

Em diversos julgados do TST, reconhece-se o nexo causal entre atividade bancária e doenças ocupacionais. Casos envolvendo grandes instituições financeiras brasileiras frequentemente resultam em condenações por danos morais e materiais, especialmente quando comprovada a repetição extenuante de tarefas aliada à pressão por metas.

Em decisões paradigmáticas, tribunais regionais do trabalho já reconheceram que o ambiente bancário contemporâneo pode funcionar como fator de risco psíquico, especialmente quando combinado com cobrança excessiva e ausência de pausas ergonômicas adequadas conforme NR-17.

O que emerge dessas decisões não é apenas a responsabilização jurídica, mas a confissão institucional de um modelo produtivo adoecido.

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7. Economia, ciência e o custo invisível da repetição

Estudos da Organização Internacional do Trabalho indicam aumento global de transtornos mentais relacionados ao trabalho, com destaque para ambientes altamente padronizados e metricamente controlados.

A economia comportamental mostra que tarefas repetitivas de baixa autonomia aumentam significativamente níveis de cortisol, reduzindo desempenho cognitivo e aumentando absenteísmo.

Daniel Kahneman já sugeria que a fadiga cognitiva altera profundamente decisões. O banco contemporâneo, portanto, não apenas consome tempo: ele reorganiza a percepção.

8. O paradoxo tecnológico: quando a automação não liberta

A promessa da automação era libertar o humano da repetição. Mas o resultado, especialmente no setor bancário, foi híbrido: máquinas assumiram parte do trabalho, enquanto humanos foram relegados às camadas mais fragmentadas, redundantes e emocionalmente exigentes.

Bruno Latour lembraria que nunca fomos modernos o bastante para separar humano e técnica. Aqui, o algoritmo não substitui o humano: ele o redesenha.

9. Ironia final: a eficiência que adoece

Há uma ironia silenciosa no sistema bancário contemporâneo: ele se tornou mais eficiente ao custo de tornar o humano menos inteiro.

O trabalhador repete, o sistema mede, o Direito reage, a clínica diagnostica. Todos chegam depois.

A pergunta que resta é desconfortável: quando a repetição deixa de ser método e passa a ser forma de dissolução subjetiva, ainda estamos falando de trabalho ou de outra coisa que o vocabulário jurídico ainda não conseguiu nomear?

Conclusão: o Direito diante do humano fragmentado

O colapso das funções repetitivas nos bancos não é apenas um fenômeno ocupacional. É um sintoma civilizatório.

O Direito do Trabalho, a Psicologia e a Psiquiatria convergem em um ponto crítico: a repetição, quando desvinculada de sentido e autonomia, deixa de ser técnica produtiva e passa a ser tecnologia de desgaste humano.

Talvez o desafio jurídico contemporâneo não seja apenas regular o trabalho, mas reconhecer quando o próprio conceito de trabalho se torna insuficiente para descrever o que está acontecendo com o humano.

E talvez, nesse ponto, o Direito precise aprender a hesitar.

Bibliografia

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BRASIL. Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

BRASIL. Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia).

Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 378.

OMS. CID-11: Burnout como fenômeno ocupacional.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

HANS, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais.

FREUD, Sigmund. Além do Princípio do Prazer.

WINNICOTT, Donald. O Ambiente e os Processos de Maturação.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar.

LATOUR, Bruno. Jamais Fomos Modernos.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra.

CAMUS, Albert. O Mito de Sísifo.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Ensaios sobre Direito, subjetividade e estruturas contemporâneas.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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