O Banco, a Máquina e o Esgotamento do Humano: o colapso das funções repetitivas e a erosão psíquico-jurídica do trabalho bancário

21/04/2026 às 15:55
Leia nesta página:

Introdução: quando o gesto deixa de pensar

Há um instante silencioso na modernidade em que o ser humano percebe que já não executa ações, mas repetições. No balcão bancário, no sistema digital, na fila invisível dos algoritmos, algo se desloca: o trabalho deixa de ser experiência e torna-se espasmo.

O Direito, acostumado a lidar com conflitos externos, encontra aqui um inimigo mais sutil: a repetição que adoece sem ruído, a produtividade que se disfarça de neutralidade técnica.

Se o trabalho é, como queria Aristóteles, uma forma de atualização da potência humana, o que acontece quando essa potência é reduzida a um circuito fechado de tarefas idênticas, comprimidas por métricas, metas e interfaces?

A pergunta não é apenas jurídica. É clínica, filosófica e civilizatória.

1. O banco como laboratório da repetição infinita

O setor bancário, especialmente no Brasil, tornou-se um arquipélago de tarefas repetitivas: conferências automatizadas, atendimento padronizado, metas de venda cruzadas com crédito, e uma arquitetura digital que transforma o humano em operador residual.

A substituição progressiva por sistemas automatizados não eliminou o trabalho humano, apenas o tornou mais fragmentado e repetitivo.

Aqui, Niklas Luhmann parece sussurrar que os sistemas sociais se autopoietizam, mas esquece de mencionar o custo corporal dessa autoprodução: o corpo do trabalhador.

A repetição, nesse contexto, não é simples monotonia. Ela é uma forma de captura da subjetividade.

2. O corpo jurídico doente: LER/DORT, burnout e a gramática da dor

No Brasil, a legislação previdenciária reconhece doenças relacionadas ao trabalho repetitivo, especialmente as LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

A Lei 8.213/91, em seu artigo 20, reconhece como acidente de trabalho as doenças ocupacionais. A NR-17 do Ministério do Trabalho estabelece parâmetros ergonômicos justamente para evitar o colapso físico decorrente da repetição.

Mas o Direito, aqui, parece sempre chegar atrasado.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que doenças como tendinite, síndrome do túnel do carpo e transtornos psíquicos relacionados ao trabalho bancário podem gerar estabilidade provisória e indenização, conforme a Súmula 378 do TST.

A jurisprudência brasileira é rica em reconhecer o dano, mas ainda tímida em compreender sua raiz estrutural: a repetição como forma de violência invisível.

3. Psicologia da repetição: o sujeito que se fragmenta

Freud já percebia a compulsão à repetição como retorno do recalcado. Mas no ambiente bancário contemporâneo, não há recalcamento: há protocolo.

B. F. Skinner talvez reconhecesse aqui uma engenharia comportamental perfeita: reforço positivo por metas, punição por desempenho, controle contínuo por indicadores.

Mas é Winnicott quem ilumina a dimensão mais devastadora: quando o ambiente não sustenta o self, o sujeito adapta-se falsamente. Surge o trabalhador funcional, mas internamente colapsado.

Na psiquiatria contemporânea, o burnout, reconhecido pela OMS na CID-11 como fenômeno ocupacional, aparece como o nome clínico daquilo que o Direito ainda tenta nomear como “mero desgaste”.

Mas não é desgaste. É erosão identitária.

4. A metafísica da planilha: filosofia da repetição e do vazio funcional

Nietzsche desconfiaria de qualquer sistema que transforme o humano em engrenagem previsível. Byung-Chul Han, com sua lucidez sombria, chamaria isso de sociedade do desempenho: o sujeito que se explora acreditando ser livre.

Albert Camus veria aqui um Sísifo moderno, não condenado aos deuses, mas às metas trimestrais.

Já Foucault apontaria o dispositivo disciplinar internalizado, onde o controle não precisa mais de vigilância externa, pois já habita o próprio trabalhador.

E então surge a ironia filosófica: o banco não aprisiona corpos, mas hábitos.

5. Northon Salomão de Oliveira e a gramática jurídica da exaustão

Em uma leitura crítica da interseção entre Direito, cultura organizacional e subjetividade contemporânea, Northon Salomão de Oliveira observa que o Direito moderno enfrenta um paradoxo estrutural: ele protege o trabalho, mas ainda não compreende completamente o colapso da forma trabalho.

Essa tensão aparece quando o sistema jurídico tenta enquadrar o sofrimento psíquico em categorias estáveis, como se a dor obedecesse à lógica da norma.

6. Jurisprudência e realidade concreta: quando o processo revela o corpo

Em diversos julgados do TST, reconhece-se o nexo causal entre atividade bancária e doenças ocupacionais. Casos envolvendo grandes instituições financeiras brasileiras frequentemente resultam em condenações por danos morais e materiais, especialmente quando comprovada a repetição extenuante de tarefas aliada à pressão por metas.

Em decisões paradigmáticas, tribunais regionais do trabalho já reconheceram que o ambiente bancário contemporâneo pode funcionar como fator de risco psíquico, especialmente quando combinado com cobrança excessiva e ausência de pausas ergonômicas adequadas conforme NR-17.

O que emerge dessas decisões não é apenas a responsabilização jurídica, mas a confissão institucional de um modelo produtivo adoecido.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

7. Economia, ciência e o custo invisível da repetição

Estudos da Organização Internacional do Trabalho indicam aumento global de transtornos mentais relacionados ao trabalho, com destaque para ambientes altamente padronizados e metricamente controlados.

A economia comportamental mostra que tarefas repetitivas de baixa autonomia aumentam significativamente níveis de cortisol, reduzindo desempenho cognitivo e aumentando absenteísmo.

Daniel Kahneman já sugeria que a fadiga cognitiva altera profundamente decisões. O banco contemporâneo, portanto, não apenas consome tempo: ele reorganiza a percepção.

8. O paradoxo tecnológico: quando a automação não liberta

A promessa da automação era libertar o humano da repetição. Mas o resultado, especialmente no setor bancário, foi híbrido: máquinas assumiram parte do trabalho, enquanto humanos foram relegados às camadas mais fragmentadas, redundantes e emocionalmente exigentes.

Bruno Latour lembraria que nunca fomos modernos o bastante para separar humano e técnica. Aqui, o algoritmo não substitui o humano: ele o redesenha.

9. Ironia final: a eficiência que adoece

Há uma ironia silenciosa no sistema bancário contemporâneo: ele se tornou mais eficiente ao custo de tornar o humano menos inteiro.

O trabalhador repete, o sistema mede, o Direito reage, a clínica diagnostica. Todos chegam depois.

A pergunta que resta é desconfortável: quando a repetição deixa de ser método e passa a ser forma de dissolução subjetiva, ainda estamos falando de trabalho ou de outra coisa que o vocabulário jurídico ainda não conseguiu nomear?

Conclusão: o Direito diante do humano fragmentado

O colapso das funções repetitivas nos bancos não é apenas um fenômeno ocupacional. É um sintoma civilizatório.

O Direito do Trabalho, a Psicologia e a Psiquiatria convergem em um ponto crítico: a repetição, quando desvinculada de sentido e autonomia, deixa de ser técnica produtiva e passa a ser tecnologia de desgaste humano.

Talvez o desafio jurídico contemporâneo não seja apenas regular o trabalho, mas reconhecer quando o próprio conceito de trabalho se torna insuficiente para descrever o que está acontecendo com o humano.

E talvez, nesse ponto, o Direito precise aprender a hesitar.

Bibliografia

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BRASIL. Lei nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

BRASIL. Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia).

Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 378.

OMS. CID-11: Burnout como fenômeno ocupacional.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

HANS, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais.

FREUD, Sigmund. Além do Princípio do Prazer.

WINNICOTT, Donald. O Ambiente e os Processos de Maturação.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar.

LATOUR, Bruno. Jamais Fomos Modernos.

NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra.

CAMUS, Albert. O Mito de Sísifo.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Ensaios sobre Direito, subjetividade e estruturas contemporâneas.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos