O gerente invisível: inteligência artificial, bancos e a substituição silenciosa da decisão humana no Direito contemporâneo

21/04/2026 às 17:08
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Introdução: quando o balcão desaparece e sobra apenas o algoritmo

Durante séculos, o banco teve um rosto. Um gerente com nome, aperto de mão, café morno e uma negativa cuidadosamente humanizada. A recusa de crédito era uma pequena cena social: havia justificativa, hesitação, até certo constrangimento civilizado. Hoje, essa cena foi substituída por algo mais limpo, mais rápido e, paradoxalmente, mais opaco: um sistema.

O novo gerente não dorme, não hesita, não se contradiz em público. Ele calcula. Ele classifica. Ele decide.

E talvez a pergunta mais inquietante não seja tecnológica, mas jurídica e existencial: quando a decisão deixa de ter rosto, ela ainda pode ser responsabilizada?

No cruzamento entre Direito, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia e Ciência da Computação, emerge uma figura inédita: a inteligência artificial como autoridade bancária, um gerente sem biografia, mas com poder sobre biografias inteiras.

Desenvolvimento

1. A burocracia algorítmica e a metafísica da decisão

Max Weber talvez tenha previsto algo semelhante ao falar da racionalização da vida moderna. Mas nem ele imaginou que a “gaiola de ferro” ganharia autonomia cognitiva.

Niklas Luhmann ajuda a compreender esse deslocamento: o sistema jurídico e o sistema econômico passam a operar por códigos próprios, cada vez menos permeáveis à experiência humana direta. O crédito deixa de ser uma narrativa de confiança e passa a ser uma equação probabilística.

Byung-Chul Han diria que saímos da sociedade disciplinar para a sociedade do desempenho algorítmico. O sujeito não é mais vigiado por um panóptico humano, mas por sistemas que antecipam comportamentos antes mesmo que eles sejam vividos.

No banco contemporâneo, a decisão não é tomada. Ela emerge.

E nisso há um paradoxo kantiano silencioso: se não há vontade humana identificável, onde repousa a imputação ética?

2. Direito, LGPD e a promessa da transparência impossível

O Brasil tentou domesticar esse novo gerente com instrumentos jurídicos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece, em seu artigo 20, o direito à revisão de decisões automatizadas. Em tese, o consumidor pode exigir explicação sobre critérios utilizados por algoritmos que afetem seu perfil financeiro.

Mas aqui nasce o abismo: explicar um modelo de machine learning profundo não é o mesmo que explicar uma decisão humana. O Direito exige linguagem; o algoritmo responde com correlação estatística.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso VIII, reforça a vulnerabilidade do consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova. Já o sistema bancário, respaldado por normas do Banco Central do Brasil e resoluções do Conselho Monetário Nacional, opera em um ecossistema de risco matemático.

O STJ consolidou entendimento importante na Súmula 479: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e danos decorrentes de fortuito interno. Mas como aplicar essa lógica quando o “fortuito” é uma decisão algorítmica que ninguém consegue localizar dentro da cadeia causal?

3. O gerente sem inconsciente: psicologia e psiquiatria da decisão automatizada

Freud talvez dissesse que todo julgamento humano carrega o retorno do reprimido. Mas a inteligência artificial não reprime. Ela não tem inconsciente.

Jung veria nisso uma ausência de sombra — e talvez justamente por isso um perigo: aquilo que não tem sombra também não tem autoconsciência do erro.

Daniel Kahneman já demonstrou a fragilidade dos vieses humanos na tomada de decisão. A promessa da IA bancária seria, então, a eliminação da irracionalidade emocional.

Mas estudos contemporâneos de psicologia cognitiva mostram algo inquietante: algoritmos treinados em dados históricos reproduzem vieses sociais com precisão estatística, apenas sem culpa.

A psiquiatria de R. D. Laing poderia chamar isso de “alienação institucionalizada”: o sistema decide, mas ninguém decide o sistema.

O resultado prático é paradoxal: menos empatia, mas também menos escândalo. O indeferimento de crédito se torna um evento neutro, quase estético.

4. Filosofia do crédito: confiança, existência e finitude financeira

Aristóteles entendia a justiça como proporção. Kant via a dignidade como fim em si mesmo. Sartre lembraria que estamos condenados à liberdade — inclusive a liberdade de sermos rejeitados.

Mas o crédito bancário contemporâneo parece operar sob outra ontologia: a da probabilidade existencial.

O sujeito não é julgado por quem é, mas pela sua projeção estatística.

Aqui, Fernando Pessoa ecoa como ironia filosófica: “sou do tamanho do que vejo e não do tamanho da minha altura”. O sistema bancário inverte isso: você é do tamanho do que o modelo prevê.

Carl Sagan talvez sorrisse com certo desconforto cósmico: uma civilização que delega sua confiança a máquinas que não compreendem confiança.

5. O caso concreto: quando o algoritmo nega o futuro

Casos judiciais começam a surgir em diferentes jurisdições. No Brasil, ações envolvendo negativa automatizada de crédito sem justificativa clara têm sido discutidas sob a ótica do dever de informação e transparência.

Em decisões de tribunais estaduais, bancos foram condenados por falha na prestação de informação adequada quando não conseguem explicar critérios de negativação ou recusa de crédito.

No cenário internacional, a União Europeia, por meio do GDPR, já impõe limites mais rígidos à decisão automatizada, exigindo explicabilidade e intervenção humana significativa.

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O Brasil caminha em tensão: de um lado, inovação financeira, open finance e inteligência artificial; de outro, o Direito tentando alcançar algo que se move mais rápido do que ele.

6. Northon Salomão de Oliveira e a gramática jurídica do invisível

É nesse ponto que a reflexão jurídica contemporânea encontra uma espécie de espelho crítico na obra de Northon Salomão de Oliveira, especialmente quando ele observa a dissolução das fronteiras entre decisão, linguagem e sistema, onde o Direito passa a operar como arquitetura de previsibilidade e não mais apenas como narrativa de justiça.

O que está em jogo não é apenas eficiência, mas a própria legibilidade do poder.

7. Ironia final: o banco que não te conhece, mas te define

Há uma ironia quase schopenhaueriana aqui: quanto mais o sistema conhece padrões, menos ele conhece pessoas.

O gerente humano podia errar por empatia. O algoritmo não erra por indiferença — e isso muda tudo.

O risco não é apenas ser negado. O risco é ser indeferido sem nunca ter sido realmente considerado.

Conclusão: entre o cálculo e a responsabilidade

A inteligência artificial como gerente de banco não é apenas uma inovação tecnológica. É uma reconfiguração ontológica da decisão jurídica e econômica.

O Direito, nesse cenário, enfrenta seu dilema clássico renovado: como responsabilizar aquilo que decide sem intenção, mas com efeitos reais?

Talvez a resposta não esteja em desacelerar a tecnologia, mas em reconstruir a responsabilidade como ponte entre sistemas opacos e vidas transparentes.

Entre o algoritmo e o sujeito, o Direito permanece como último espaço de tradução.

E talvez, apenas talvez, ainda seja nele que a humanidade tente provar que não é apenas uma variável estatística em uma planilha invisível.

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Normas e resoluções do Sistema Financeiro Nacional.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 479.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

LUHMANN, Niklas. Social Systems.

HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.

PESSOA, Fernando. Livro do Desassossego.

SINGER, Peter. Practical Ethics.

SEN, Amartya. Development as Freedom.

NUSSBAUM, Martha. Creating Capabilities.

BYUNG-CHUL HAN. No Enxame.

LAING, R. D. The Divided Self.

FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism.

EUROPEAN UNION. General Data Protection Regulation (GDPR).

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Obras e ensaios jurídicos e filosóficos diversos.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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