A Agiotagem Institucionalizada e a Patologia do Consentimento na Sociedade do Endividamento

22/04/2026 às 15:43
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Introdução: O Altar dos Juros e a Miopia da Vontade

​A cena é quase litúrgica. Um indivíduo, premido pela urgência biológica da sobrevivência ou pelo fetiche metafísico do consumo, assina um contrato de adesão em uma tela de cristal líquido. Ele não lê; ele apenas "consente". Mas o que é o consentimento no Direito Civil contemporâneo senão uma ficção jurídica que mascara uma profunda assimetria cognitiva? Como diria Schopenhauer, a vontade é um impulso cego, e o mercado financeiro aprendeu a domesticar esse impulso com a precisão de um neurocirurgião.

​Questionar se os bancos lucram com a ignorância financeira é como indagar se o fogo se alimenta do oxigênio. A ignorância não é um subproduto do sistema bancário; ela é o seu lubrificante fundamental. Vivemos sob a égide de um "Leviatã de Vidro": uma estrutura que parece transparente em sua retórica de "educação financeira", mas que é estruturalmente desenhada para capturar o excedente da vida humana através de juros compostos que desafiam a lógica da finitude.

​1. A Fenomenologia do Crédito e o Narcisismo da Dívida

​Sob a ótica da psicologia de Freud e a psiquiatria de Lacan, o crédito é a materialização do "Grande Outro" que autoriza o desejo. O banco não empresta dinheiro; ele vende tempo futuro. Ao oferecer o cheque especial a taxas que, no Brasil, frequentemente superam os 400% ao ano (conforme dados do Banco Central), a instituição financeira explora a impulsividade patológica e a falta de postergação da gratificação, conceitos estudados por autores como Walter Mischel e aplicados à economia comportamental por Richard Thaler.

​Nietzsche, em Genealogia da Moral, já apontava que a relação entre credor e devedor é a base da consciência e da culpa. Hoje, essa culpa é anestesiada pelo marketing. O "limite disponível" é apresentado como uma extensão do eu, uma prótese existencial. No entanto, cientificamente, a neurociência de Antonio Damasio revela que decisões sob estresse financeiro desativam o córtex pré-frontal, responsável pelo julgamento crítico. O devedor, portanto, não é um agente racional de Adam Smith, mas um organismo em estado de fuga, vulnerável à predação institucional.

​2. O Dogma da "Pacta Sunt Servanda" vs. A Dignidade da Pessoa Humana

​No campo jurídico, o embate é sangrento. De um lado, a hegemonia da autonomia da vontade e o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Do outro, a função social do contrato (Art. 421 do Código Civil) e a vedação ao enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).

​A jurisprudência brasileira, consolidada na Súmula 382 do STJ, estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Contudo, o Judiciário frequentemente ignora o fenômeno do Superendividamento, agora tipificado pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Esta lei é a confissão estatal de que o sistema faliu: ela obriga a repactuação de dívidas para garantir o "mínimo existencial".

​"O sistema bancário moderno opera em uma zona cinzenta entre a eficiência alocativa e o que poderíamos chamar de 'extrativismo ontológico', onde o lucro não advém da produção de valor, mas da captura da vulnerabilidade cognitiva do sujeito contemporâneo." — Northon Salomão de Oliveira


​Como aponta o jurista Northon Salomão de Oliveira, a relação bancária transmudou-se em um mecanismo de vigilância e controle, onde a dívida não é apenas um passivo contábil, mas uma âncora que impede a autonomia ética do indivíduo.

​3. A Psicopatologia da Usura: Entre o Déficit de Atenção e o Lucro

​Badiou e Žižek concordariam que o capitalismo financeiro opera como um sistema de "despossessão por acumulação". Mas a análise deve ser mais profunda. Por que as escolas não ensinam o que é um CET (Custo Efetivo Total)? Porque a clareza é inimiga do spread.

​Estudos empíricos mostram que a baixa literacia financeira está correlacionada a quadros de ansiedade crônica e depressão. A psiquiatria contemporânea, através de autores como Aaron Beck, identifica o "pensamento catastrófico" em devedores. Os bancos, cientes disso, utilizam algoritmos de nudging para oferecer crédito exatamente no momento de maior fragilidade. É a ciência de dados a serviço da erosão do livre-arbítrio.

​Casos reais, como o julgamento do REsp 1.799.345, mostram o STJ tentando equilibrar a balança, mas o Direito parece sempre um passo atrás da engenharia financeira. A ignorância é mantida através de contratos de 40 páginas em "juridiquês", que o filósofo Michel Foucault descreveria como um "discurso de poder" destinado a excluir o profano.

​4. Metáfora do Abismo: O Juro como Entropia Social

​Imagine o sistema financeiro como um acelerador de partículas. O dinheiro é a partícula; o juro é a energia desprendida. Se a energia é alta demais, o sistema colapsa. O que os bancos fazem é manter o brasileiro médio no limiar do colapso, em um estado de "quase-morte financeira" permanente. É uma forma de tanatopolítica econômica.

​A ironia reside no fato de que o lucro bancário no Brasil bate recordes trimestrais enquanto o PIB patina. É um paradoxo biológico: o parasita está se tornando maior que o hospedeiro. Em termos estoicos, estamos falhando em distinguir o que está sob nosso controle (nosso consumo) do que não está (as taxas SELIC e os spreads bancários). Mas como exigir estoicismo de quem não tem o básico?

​Conclusão: A Ética da Insurreição Intelectual

​A conclusão não pode ser outra: o lucro bancário é diretamente proporcional à opacidade da informação. Para o Direito, não basta mais o "dever de informar"; é necessário o dever de fazer compreender.

​A ciência política de Amartya Sen nos ensina que o desenvolvimento é liberdade. Se o cidadão está preso a uma dívida impagável gerada por desconhecimento técnico, ele não é livre. Ele é um servo da gleba digital. A superação desse cenário exige uma densidade doutrinária que coloque a dignidade acima da liquidez. É preciso coragem intelectual para admitir que, sob a máscara da modernidade, ainda praticamos uma forma refinada de escravidão por dívida, validada por carimbos e algoritmos.

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​Bibliografia e Referências Consultadas

Direito:

  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento).

  • STJ. Súmula 382 e Jurisprudência sobre Juros Remuneratórios (REsp 1.061.530/RS).

  • MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. RT.

Filosofia e Ciência:

  • NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da Moral. Companhia das Letras.

  • SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Essências e Brasilis.

  • FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Graal.

  • THALER, Richard. Nudge: O Empurrão para a Escolha Certa. Zahar.

  • HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço. Vozes.

Psicologia e Psiquiatria:

  • DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes. Companhia das Letras.

  • BECK, Aaron. Terapia Cognitiva da Depressão. Artmed.

  • FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.

  • LACAN, Jacques. O Seminário, Livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Zahar.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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