A Instabilidade da Identidade e os Limites da Verdade Jurídica em “Ontem”, de Ágota Kristóf

23/04/2026 às 14:41
Leia nesta página:

1. Introdução

A literatura, em sua dimensão mais profunda, frequentemente antecipa dilemas que o Direito apenas posteriormente tenta normatizar. Em Ontem, Ágota Kristóf constrói uma narrativa marcada pela instabilidade da identidade e pela fluidez da verdade, elementos que desafiam diretamente os fundamentos da dogmática jurídica contemporânea.

Este artigo busca investigar como a obra tensiona conceitos centrais do Direito, especialmente aqueles relacionados à identidade civil, à linguagem normativa e à verdade no processo judicial. A hipótese central é que a narrativa de Kristóf revela a insuficiência das categorias jurídicas tradicionais para abarcar a complexidade do sujeito contemporâneo.

2. A identidade como construção jurídica e ficcional

No âmbito jurídico, a identidade é concebida como um conjunto de elementos estáveis: nome, nacionalidade, filiação e registro civil. Esses elementos permitem ao Estado identificar o indivíduo, atribuir-lhe direitos e impor-lhe deveres.

Entretanto, em Ontem, a identidade do protagonista é marcada por rupturas, deslocamentos e reinvenções. Ele assume diferentes versões de si mesmo, como se sua existência fosse um texto constantemente reescrito.

Essa representação literária expõe uma tensão fundamental:

a identidade jurídica, embora necessária para a organização social, opera como uma simplificação da realidade humana.

Dessa forma, o Direito não regula o indivíduo em sua totalidade, mas uma projeção formalizada dele. Surge, então, uma questão central:

até que ponto a identidade jurídica corresponde à identidade existencial?

3. O exílio e a condição jurídica do estrangeiro

O exílio constitui um dos eixos centrais da obra. Mais do que um deslocamento geográfico, trata-se de uma condição existencial de não pertencimento.

No plano jurídico, o estrangeiro ocupa uma posição ambígua: é sujeito de direitos, mas frequentemente submetido a restrições normativas. Sua presença no território estatal é condicionada, controlada e, por vezes, precária.

A narrativa de Kristóf amplia essa discussão ao revelar o impacto subjetivo dessa condição. O estrangeiro não está apenas fora de um território, mas também fora de uma linguagem, de uma cultura e de um sistema simbólico.

Nesse sentido, o Direito enfrenta um dilema:

é possível garantir igualdade jurídica plena em um contexto de desigualdade existencial profunda?

4. Linguagem jurídica e exclusão simbólica

A linguagem desempenha papel central tanto na literatura quanto no Direito. Em Ontem, a escrita em uma língua não materna reforça o sentimento de deslocamento e estranhamento.

No Direito, a linguagem é o próprio instrumento de criação normativa. No entanto, sua complexidade técnica frequentemente gera exclusão. O cidadão comum, embora submetido às normas, nem sempre é capaz de compreendê-las plenamente.

Esse fenômeno pode ser compreendido como uma forma de exclusão simbólica:

o indivíduo participa de um sistema que não domina linguisticamente.

Assim como o protagonista de Kristóf habita uma língua estrangeira, o cidadão muitas vezes habita um ordenamento jurídico que lhe é, em grande medida, inacessível.

5. Verdade processual e narrativa jurídica

A busca pela verdade é um dos pilares do Direito, especialmente no âmbito processual. Contudo, essa verdade é construída a partir de provas, relatos e interpretações.

Em Ontem, a verdade se apresenta de forma fragmentada e instável. Não há uma narrativa única, mas múltiplas versões que coexistem e se contradizem.

Essa característica literária revela uma limitação estrutural do Direito:

a verdade processual não é a verdade absoluta, mas uma reconstrução possível dentro de determinados parâmetros normativos.

O processo judicial, nesse sentido, aproxima-se de uma narrativa estruturada, onde a coerência e a admissibilidade das provas são tão relevantes quanto os fatos em si.

6. Responsabilidade e a complexidade do sujeito

O Direito, especialmente o penal, baseia-se na ideia de que é possível atribuir responsabilidade ao indivíduo a partir de critérios objetivos, como dolo e culpa.

No entanto, a obra de Kristóf apresenta personagens cuja interioridade é marcada por ambiguidades e contradições. As motivações não são claras, e as ações não se deixam reduzir a explicações simples.

Essa complexidade desafia a racionalidade jurídica, que necessita de categorias definidas para operar. Surge, então, um tensionamento inevitável:

como responsabilizar plenamente um sujeito cuja própria identidade é instável?

7. O tempo, a memória e os limites da normatividade

O título Ontem já sugere uma reflexão sobre o tempo. O passado, na obra, não é fixo, mas continuamente reinterpretado pela memória.

O Direito, por sua vez, depende da fixação de fatos no tempo. Ele precisa determinar o que ocorreu, quando ocorreu e quem foi responsável.

No entanto, se a memória é falha e a narrativa é instável, a reconstrução jurídica dos fatos torna-se, inevitavelmente, limitada.

Assim, o Direito se revela como uma tentativa de estabilizar o que, por natureza, é mutável.

8. Conclusão

A obra Ontem, de Ágota Kristóf, oferece uma contribuição significativa para o pensamento jurídico ao expor as fragilidades das categorias tradicionais utilizadas pelo Direito.

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Identidade, verdade, linguagem e responsabilidade, elementos fundamentais da estrutura jurídica, são apresentados como construções instáveis, sujeitas a múltiplas interpretações.

Isso não implica a inutilidade do Direito, mas evidencia seus limites. O desafio contemporâneo consiste em reconhecer essas limitações sem comprometer a função normativa e organizadora do sistema jurídico.

Em última análise, a literatura de Kristóf não nega o Direito. Ela o provoca.

E, ao fazê-lo, convida o jurista a abandonar a ilusão de certeza absoluta e a habitar, com responsabilidade, o espaço incerto entre a norma e a experiência humana.

Referências

KRISTÓF, Ágota. Ontem. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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