A Instabilidade da Identidade e os Limites da Verdade Jurídica em “Ontem”, de Ágota Kristóf

23/04/2026 às 14:41
Leia nesta página:

1. Introdução

A literatura, em sua dimensão mais profunda, frequentemente antecipa dilemas que o Direito apenas posteriormente tenta normatizar. Em Ontem, Ágota Kristóf constrói uma narrativa marcada pela instabilidade da identidade e pela fluidez da verdade, elementos que desafiam diretamente os fundamentos da dogmática jurídica contemporânea.

Este artigo busca investigar como a obra tensiona conceitos centrais do Direito, especialmente aqueles relacionados à identidade civil, à linguagem normativa e à verdade no processo judicial. A hipótese central é que a narrativa de Kristóf revela a insuficiência das categorias jurídicas tradicionais para abarcar a complexidade do sujeito contemporâneo.

2. A identidade como construção jurídica e ficcional

No âmbito jurídico, a identidade é concebida como um conjunto de elementos estáveis: nome, nacionalidade, filiação e registro civil. Esses elementos permitem ao Estado identificar o indivíduo, atribuir-lhe direitos e impor-lhe deveres.

Entretanto, em Ontem, a identidade do protagonista é marcada por rupturas, deslocamentos e reinvenções. Ele assume diferentes versões de si mesmo, como se sua existência fosse um texto constantemente reescrito.

Essa representação literária expõe uma tensão fundamental:

a identidade jurídica, embora necessária para a organização social, opera como uma simplificação da realidade humana.

Dessa forma, o Direito não regula o indivíduo em sua totalidade, mas uma projeção formalizada dele. Surge, então, uma questão central:

até que ponto a identidade jurídica corresponde à identidade existencial?

3. O exílio e a condição jurídica do estrangeiro

O exílio constitui um dos eixos centrais da obra. Mais do que um deslocamento geográfico, trata-se de uma condição existencial de não pertencimento.

No plano jurídico, o estrangeiro ocupa uma posição ambígua: é sujeito de direitos, mas frequentemente submetido a restrições normativas. Sua presença no território estatal é condicionada, controlada e, por vezes, precária.

A narrativa de Kristóf amplia essa discussão ao revelar o impacto subjetivo dessa condição. O estrangeiro não está apenas fora de um território, mas também fora de uma linguagem, de uma cultura e de um sistema simbólico.

Nesse sentido, o Direito enfrenta um dilema:

é possível garantir igualdade jurídica plena em um contexto de desigualdade existencial profunda?

4. Linguagem jurídica e exclusão simbólica

A linguagem desempenha papel central tanto na literatura quanto no Direito. Em Ontem, a escrita em uma língua não materna reforça o sentimento de deslocamento e estranhamento.

No Direito, a linguagem é o próprio instrumento de criação normativa. No entanto, sua complexidade técnica frequentemente gera exclusão. O cidadão comum, embora submetido às normas, nem sempre é capaz de compreendê-las plenamente.

Esse fenômeno pode ser compreendido como uma forma de exclusão simbólica:

o indivíduo participa de um sistema que não domina linguisticamente.

Assim como o protagonista de Kristóf habita uma língua estrangeira, o cidadão muitas vezes habita um ordenamento jurídico que lhe é, em grande medida, inacessível.

5. Verdade processual e narrativa jurídica

A busca pela verdade é um dos pilares do Direito, especialmente no âmbito processual. Contudo, essa verdade é construída a partir de provas, relatos e interpretações.

Em Ontem, a verdade se apresenta de forma fragmentada e instável. Não há uma narrativa única, mas múltiplas versões que coexistem e se contradizem.

Essa característica literária revela uma limitação estrutural do Direito:

a verdade processual não é a verdade absoluta, mas uma reconstrução possível dentro de determinados parâmetros normativos.

O processo judicial, nesse sentido, aproxima-se de uma narrativa estruturada, onde a coerência e a admissibilidade das provas são tão relevantes quanto os fatos em si.

6. Responsabilidade e a complexidade do sujeito

O Direito, especialmente o penal, baseia-se na ideia de que é possível atribuir responsabilidade ao indivíduo a partir de critérios objetivos, como dolo e culpa.

No entanto, a obra de Kristóf apresenta personagens cuja interioridade é marcada por ambiguidades e contradições. As motivações não são claras, e as ações não se deixam reduzir a explicações simples.

Essa complexidade desafia a racionalidade jurídica, que necessita de categorias definidas para operar. Surge, então, um tensionamento inevitável:

como responsabilizar plenamente um sujeito cuja própria identidade é instável?

7. O tempo, a memória e os limites da normatividade

O título Ontem já sugere uma reflexão sobre o tempo. O passado, na obra, não é fixo, mas continuamente reinterpretado pela memória.

O Direito, por sua vez, depende da fixação de fatos no tempo. Ele precisa determinar o que ocorreu, quando ocorreu e quem foi responsável.

No entanto, se a memória é falha e a narrativa é instável, a reconstrução jurídica dos fatos torna-se, inevitavelmente, limitada.

Assim, o Direito se revela como uma tentativa de estabilizar o que, por natureza, é mutável.

8. Conclusão

A obra Ontem, de Ágota Kristóf, oferece uma contribuição significativa para o pensamento jurídico ao expor as fragilidades das categorias tradicionais utilizadas pelo Direito.

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Identidade, verdade, linguagem e responsabilidade, elementos fundamentais da estrutura jurídica, são apresentados como construções instáveis, sujeitas a múltiplas interpretações.

Isso não implica a inutilidade do Direito, mas evidencia seus limites. O desafio contemporâneo consiste em reconhecer essas limitações sem comprometer a função normativa e organizadora do sistema jurídico.

Em última análise, a literatura de Kristóf não nega o Direito. Ela o provoca.

E, ao fazê-lo, convida o jurista a abandonar a ilusão de certeza absoluta e a habitar, com responsabilidade, o espaço incerto entre a norma e a experiência humana.

Referências

KRISTÓF, Ágota. Ontem. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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