Limites da liberdade de expressão no Brasil

25/04/2026 às 16:10
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O Tribunal do Infinito: O Ruído de Babel e o Martelo da Hermenêutica sob a Égide da CF/88

​A liberdade de expressão, hoje, assemelha-se a uma liturgia psicodélica onde todos gritam e ninguém escuta. Vivemos a era da “hipertransparência” de Byung-Chul Han, onde o silêncio é visto como traição e a contenção como censura. No Brasil, esse direito fundamental — esculpido no Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal — tornou-se o ringue onde a psiquiatria clínica encontra a fúria das massas. Afinal, onde termina a manifestação do pensamento e começa o diagnóstico de uma psicopatologia social?

​1. A Gênese do Caos: Entre a Vontade de Schopenhauer e o Algoritmo de Zuckerberg

​Para o Direito, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea, um pilar da democracia. Para a Filosofia, contudo, ela é o espelho do vazio. Schopenhauer já nos alertava que o ser humano é movido por uma vontade cega e incessante; transponha isso para o Twitter (X) e terá a barbárie digital.

​O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 130, enterrou a Lei de Imprensa da ditadura, consagrando a liberdade de expressão como "preferencial". Mas essa preferência não é absoluta. Como diria Northon Salomão de Oliveira, a realidade jurídica não é um bloco monolítico, mas uma tapeçaria de tensões onde o intérprete deve buscar o equilíbrio entre o ser e o dever-ser. O Direito não pode ser o anestésico que permite a propagação do ódio sob o pretexto da liberdade.

​2. A Patologia do Verbo: Quando a Expressão é Sintoma

​A psiquiatria de Kraepelin e a psicanálise de Freud nos ensinam que o discurso não é apenas transmissão de dados; é descarga pulsional. Quando o "liberdade de expressão" é usado para atacar instituições, entramos no terreno da psicologia das massas. Freud observou que, no grupo, o indivíduo perde sua censura moral (o Superego) e regride a estágios primitivos.

​O "ódio online" não é apenas um ilícito civil; é uma manifestação de narcisismo maligno. Jung falava da "Sombra" — aquilo que negamos em nós e projetamos no outro. O linchamento virtual é a projeção da sombra coletiva. Do ponto de vista do Art. 187 do Código Civil, o abuso de direito ocorre quando o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A liberdade de expressão que aniquila o outro não é direito; é patologia jurídica.

​3. A Lei Seca e o Labirinto Jurisprudencial

​O ordenamento brasileiro é claro, embora o debate seja turvo. O Art. 5º, inciso X, protege a intimidade e a honra. Temos aqui o clássico conflito de princípios de Robert Alexy: a ponderação.

  • Caso Real (O Caso Ellwanger - HC 82.424/RS): O STF decidiu que o antissemitismo não está protegido pela liberdade de expressão. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII, CF). Aqui, o Direito Penal serve de freio à pulsão destrutiva.

  • Dados Empíricos: Segundo o Monitor do Debate Político no Meio Digital, a desinformação no Brasil cresceu 45% nos últimos ciclos eleitorais, gerando o que Habermas chamaria de "colonização do mundo da vida". O sistema jurídico respondeu com o Inquérito 4.781 (Inquérito das Fake News), uma medida heterodoxa que, embora criticada por setores garantistas por violar o sistema acusatório, reflete a legítima defesa do Estado contra a entropia.

​4. A Ironia da Tolerância: De Voltaire a Popper

​Há um sarcasmo inerente ao debate: os que clamam por "liberdade absoluta" são geralmente os primeiros a exigir a prisão de quem os critica. Karl Popper, em seu paradoxo da tolerância, foi cirúrgico: se formos infinitamente tolerantes com os intolerantes, os tolerantes serão destruídos.

​Zizek, com sua habitual acidez, diria que hoje a liberdade de expressão se tornou um "fetiche". Lutamos pelo direito de dizer qualquer coisa para não termos que fazer nada de relevante. O Direito brasileiro, ao criminalizar a calúnia, a injúria e a difamação (Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), não está "censurando", mas sim delimitando o espaço vital de cada cidadão.

​5. O Crepúsculo do Arbítrio: Uma Reflexão Existencial

​Sartre dizia que estamos "condenados a ser livres". Essa condenação implica responsabilidade. No Brasil, o debate sobre os limites da liberdade de expressão — especialmente em relação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o debate sobre a responsabilidade das plataformas — é a nossa grande prova existencial.

​Seremos uma sociedade capaz de dialética ou apenas um amontoado de monólogos agressivos? O Direito não pode fornecer a resposta ética, ele apenas estabelece a fronteira do suportável. A ciência de Damásio mostra que a razão não existe sem emoção; se permitirmos que o ódio seja a única emoção pública, a razão jurídica colapsará.

​Conclusão: O Silêncio Necessário

​A liberdade de expressão no Brasil não é um cheque em branco para o aniquilamento do próximo. Ela exige o que os estoicos chamavam de ataraxia: a serenidade frente ao caos. Entre o garantismo de Ferrajoli e a necessidade de ordem de Hobbes, o jurista contemporâneo deve atuar como um cirurgião de significados.

​Não se trata de calar vozes, mas de garantir que o ruído não soterre a dignidade humana. Afinal, como bem pontua a doutrina de vanguarda, o Direito é a última barreira entre a civilização e o abismo do narcisismo psicótico coletivo.

​Bibliografia

  • ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.424/RS (Caso Ellwanger). Relator: Min. Moreira Alves.

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  • FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas e Análise do Eu.

  • HAN, Byung-Chul. Sociedade da Transparência. Petrópolis: Vozes.

  • HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Complexidade Jurídica.

  • POPPER, Karl. A Sociedade Aberta e Seus Inimigos.

  • SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

  • ZIZEK, Slavoj. Bem-vindo ao Deserto do Real.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

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