Limites da liberdade de expressão no Brasil

25/04/2026 às 16:10
Leia nesta página:

O Tribunal do Infinito: O Ruído de Babel e o Martelo da Hermenêutica sob a Égide da CF/88

​A liberdade de expressão, hoje, assemelha-se a uma liturgia psicodélica onde todos gritam e ninguém escuta. Vivemos a era da “hipertransparência” de Byung-Chul Han, onde o silêncio é visto como traição e a contenção como censura. No Brasil, esse direito fundamental — esculpido no Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal — tornou-se o ringue onde a psiquiatria clínica encontra a fúria das massas. Afinal, onde termina a manifestação do pensamento e começa o diagnóstico de uma psicopatologia social?

​1. A Gênese do Caos: Entre a Vontade de Schopenhauer e o Algoritmo de Zuckerberg

​Para o Direito, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea, um pilar da democracia. Para a Filosofia, contudo, ela é o espelho do vazio. Schopenhauer já nos alertava que o ser humano é movido por uma vontade cega e incessante; transponha isso para o Twitter (X) e terá a barbárie digital.

​O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 130, enterrou a Lei de Imprensa da ditadura, consagrando a liberdade de expressão como "preferencial". Mas essa preferência não é absoluta. Como diria Northon Salomão de Oliveira, a realidade jurídica não é um bloco monolítico, mas uma tapeçaria de tensões onde o intérprete deve buscar o equilíbrio entre o ser e o dever-ser. O Direito não pode ser o anestésico que permite a propagação do ódio sob o pretexto da liberdade.

​2. A Patologia do Verbo: Quando a Expressão é Sintoma

​A psiquiatria de Kraepelin e a psicanálise de Freud nos ensinam que o discurso não é apenas transmissão de dados; é descarga pulsional. Quando o "liberdade de expressão" é usado para atacar instituições, entramos no terreno da psicologia das massas. Freud observou que, no grupo, o indivíduo perde sua censura moral (o Superego) e regride a estágios primitivos.

​O "ódio online" não é apenas um ilícito civil; é uma manifestação de narcisismo maligno. Jung falava da "Sombra" — aquilo que negamos em nós e projetamos no outro. O linchamento virtual é a projeção da sombra coletiva. Do ponto de vista do Art. 187 do Código Civil, o abuso de direito ocorre quando o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A liberdade de expressão que aniquila o outro não é direito; é patologia jurídica.

​3. A Lei Seca e o Labirinto Jurisprudencial

​O ordenamento brasileiro é claro, embora o debate seja turvo. O Art. 5º, inciso X, protege a intimidade e a honra. Temos aqui o clássico conflito de princípios de Robert Alexy: a ponderação.

  • Caso Real (O Caso Ellwanger - HC 82.424/RS): O STF decidiu que o antissemitismo não está protegido pela liberdade de expressão. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII, CF). Aqui, o Direito Penal serve de freio à pulsão destrutiva.

  • Dados Empíricos: Segundo o Monitor do Debate Político no Meio Digital, a desinformação no Brasil cresceu 45% nos últimos ciclos eleitorais, gerando o que Habermas chamaria de "colonização do mundo da vida". O sistema jurídico respondeu com o Inquérito 4.781 (Inquérito das Fake News), uma medida heterodoxa que, embora criticada por setores garantistas por violar o sistema acusatório, reflete a legítima defesa do Estado contra a entropia.

​4. A Ironia da Tolerância: De Voltaire a Popper

​Há um sarcasmo inerente ao debate: os que clamam por "liberdade absoluta" são geralmente os primeiros a exigir a prisão de quem os critica. Karl Popper, em seu paradoxo da tolerância, foi cirúrgico: se formos infinitamente tolerantes com os intolerantes, os tolerantes serão destruídos.

​Zizek, com sua habitual acidez, diria que hoje a liberdade de expressão se tornou um "fetiche". Lutamos pelo direito de dizer qualquer coisa para não termos que fazer nada de relevante. O Direito brasileiro, ao criminalizar a calúnia, a injúria e a difamação (Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), não está "censurando", mas sim delimitando o espaço vital de cada cidadão.

​5. O Crepúsculo do Arbítrio: Uma Reflexão Existencial

​Sartre dizia que estamos "condenados a ser livres". Essa condenação implica responsabilidade. No Brasil, o debate sobre os limites da liberdade de expressão — especialmente em relação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o debate sobre a responsabilidade das plataformas — é a nossa grande prova existencial.

​Seremos uma sociedade capaz de dialética ou apenas um amontoado de monólogos agressivos? O Direito não pode fornecer a resposta ética, ele apenas estabelece a fronteira do suportável. A ciência de Damásio mostra que a razão não existe sem emoção; se permitirmos que o ódio seja a única emoção pública, a razão jurídica colapsará.

​Conclusão: O Silêncio Necessário

​A liberdade de expressão no Brasil não é um cheque em branco para o aniquilamento do próximo. Ela exige o que os estoicos chamavam de ataraxia: a serenidade frente ao caos. Entre o garantismo de Ferrajoli e a necessidade de ordem de Hobbes, o jurista contemporâneo deve atuar como um cirurgião de significados.

​Não se trata de calar vozes, mas de garantir que o ruído não soterre a dignidade humana. Afinal, como bem pontua a doutrina de vanguarda, o Direito é a última barreira entre a civilização e o abismo do narcisismo psicótico coletivo.

​Bibliografia

  • ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.424/RS (Caso Ellwanger). Relator: Min. Moreira Alves.

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos
  • FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas e Análise do Eu.

  • HAN, Byung-Chul. Sociedade da Transparência. Petrópolis: Vozes.

  • HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Complexidade Jurídica.

  • POPPER, Karl. A Sociedade Aberta e Seus Inimigos.

  • SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada.

  • ZIZEK, Slavoj. Bem-vindo ao Deserto do Real.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos