Ativismo judicial e separação dos poderes

25/04/2026 às 16:20
Leia nesta página:

O Teatro das Sombras Constitucionais: Entre a Toga de Hércules e o Espectro da Ditadura da Vontade

​A democracia contemporânea assemelha-se a um relógio cujas engrenagens, outrora lubrificadas pela previsibilidade, agora rangem sob o peso de uma pergunta incômoda: quem guarda os guardiões quando estes decidem trocar a balança pela espada? No Brasil, o debate sobre o ativismo judicial e a separação dos poderes deixou as academias de Direito para se tornar o epicentro de uma crise de identidade institucional. O que era para ser o "Freios e Contrapesos" (Checks and Balances) transformou-se em um cabo de guerra metafísico onde a norma jurídica é, por vezes, sacrificada no altar da "justiça social" interpretativa.

​1. A Metamorfose da Toga: Do Juiz Boca da Lei ao Demiurgo Social

​Para Montaigne, a incerteza era a única certeza humana. No entanto, o sistema jurídico moderno foi construído sobre a pretensão oposta: a segurança. Quando o Judiciário brasileiro, amparado por uma Constituição "analítica" e dirigente, passa a formular políticas públicas — como a criminalização da homofobia por analogia ou a imposição de planos de vacinação — ele flerta com o que Schopenhauer descreveria como a "Vontade" cega, que tudo consome para satisfazer um impulso imediato, ignorando a representação democrática.

​O ativismo não é um erro de percurso, mas um sintoma de uma sociedade que, cansada da inércia legislativa, busca no "Pai Judiciário" a solução para todas as angústias. Aqui, a psicologia de Freud e Winnicott nos ajuda a entender a regressão: o cidadão, sentindo-se desamparado por um Legislativo venal, busca um objeto de apego seguro na Corte. Contudo, como alerta a psiquiatria de Thomas Szasz, o excesso de intervenção pode patologizar a política, tratando dissensos ideológicos como "erros" que precisam de cura judicial.

​2. A Tensão Doutrinária: Entre Kelsen e a Realidade Fluida

​O Artigo 2º da Constituição Federal de 1988 é cristalino: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". A harmonia, contudo, tornou-se um conceito etéreo. Enquanto o Positivismo Jurídico de Hans Kelsen pregava a moldura da norma, a atual prática do STF parece preferir a fluidez de Zygmunt Bauman.

​Na obra de Northon Salomão de Oliveira, percebe-se a provocação necessária sobre como a subjetividade do julgador infiltra-se nas fendas do texto legal, transformando o Direito em uma extensão da biografia do magistrado. Não se trata apenas de interpretar, mas de criar. É o "Direito como Integridade" de Ronald Dworkin sendo usado como salvo-conduto para que o juiz se torne o herói de sua própria narrativa, muitas vezes atropelando a teoria da separação funcional de Montesquieu.

​"O juiz ativista é um navegante que, ao ver o farol do Legislativo apagado, decide ele mesmo construir a costa, ignorando que o seu barco não possui engenheiros, apenas timoneiros."


​3. A Evidência do Conflito: Casos Reais e a "Jurisprudência de Crise"

​A análise empírica revela um Judiciário que avança sobre o orçamento público. Segundo dados do CNJ, a judicialização da saúde consome bilhões de reais anualmente, muitas vezes em decisões liminares que desconsideram a escassez de recursos — um conceito que o economista Thomas Piketty e o filósofo Michael Sandel discutiriam sob a ótica da justiça distributiva versus mérito individual.

  • Caso Prático (Brasil): O julgamento do RE 635.659 (descriminalização do porte de drogas). Aqui, o STF debate o que o Legislativo se recusa a tocar. É legítimo? Byung-Chul Han diria que vivemos na "Sociedade do Cansaço", onde a política se esgota e o Judiciário tenta preencher o vácuo com uma hiperatividade que, ironicamente, gera mais paralisia institucional.

  • Caso Internacional: A decisão Dobbs v. Jackson nos EUA, que reverteu Roe v. Wade, mostra o movimento pendular. O ativismo de ontem vira o conservadorismo judicial de hoje. O risco, como diria Nietzsche, é que ao lutar com monstros, o Judiciário torne-se um.

​4. A Perspectiva Psiquiátrica e Social: O Delírio da Onipotência

​Há uma dimensão de narcisismo institucional (ecoando as teorias de Heinz Kohut) na crença de que onze ministros possuem a sabedoria técnica para decidir sobre economia, bioética e segurança pública simultaneamente. O "Efeito Dunning-Kruger" jurídico manifesta-se quando a técnica processual é confundida com a onisciência social.

Foucault descreveria esse cenário como a microfísica do poder deslocada: o tribunal não apenas julga o crime, mas normatiza a vida. A lei seca, como o Art. 5º, inciso II da CF (princípio da legalidade), torna-se uma mera sugestão diante da "interpretação conforme a Constituição". O resultado é uma anomia psíquica no jurisdicionado: ninguém sabe qual será a regra de amanhã, pois ela depende da última liminar monocrática.

​5. Contrapontos: A Defesa do Ativismo como Última Ratio

​É preciso ser honesto, ao estilo de Sartre: estamos condenados à liberdade, mas também à responsabilidade. Defensores do ativismo, como Luís Roberto Barroso, argumentam que em Estados de "democracia defensiva", o Judiciário deve agir para proteger minorias e garantir direitos fundamentais que o Legislativo, capturado por maiorias ocasionais ou interesses econômicos, negligencia. É a aplicação do Imperativo Categórico de Kant: agir de tal modo que a máxima da sua ação se torne lei universal. Se o Congresso silencia diante da tortura ou do descaso sanitário, o silêncio do Judiciário seria cumplicidade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

​Conclusão: O Retorno a Boécio e a Consolação da Prudência

​O ativismo judicial é o narcótico de uma democracia doente. Ele alivia o sintoma (a inércia política), mas destrói o organismo (a separação de poderes). Precisamos recuperar a prudência aristotélica (phronesis). O Direito não pode ser um oráculo psicodélico onde cada consulta gera uma realidade paralela.

​Como Fernando Pessoa escreveu, "ser mestre de si próprio é a maior das vitórias". O Judiciário brasileiro precisa dessa vitória: o autodomínio. A separação de poderes não é uma barreira burocrática, mas uma garantia existencial de que não seremos governados pelo capricho de homens, mas pela impessoalidade das leis. Do contrário, a toga deixará de ser o símbolo da justiça para se tornar o sudário da própria liberdade.

​Bibliografia

Direito e Jurisprudência:

  • ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • ​BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 635.659 (Porte de entorpecentes).

  • ​DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

  • ​KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

  • ​OLIVEIRA, Northon Salomão de. O Direito e suas Transversalidades Reflexivas. (Obra de referência para a fundamentação crítica do ensaio).

Filosofia e Ciência:

  • ​HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

  • ​NIETZSCHE, Friedrich. Para além de Bem e Mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

  • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

  • ​FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1987.

Psicologia e Psiquiatria:

  • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. (1930).

  • ​KOHUT, Heinz. A Restauração do Self. Rio de Janeiro: Imago, 1988.

  • ​SZASZ, Thomas. A Fabricação da Loucura. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos