Direitos fundamentais na era digital

25/04/2026 às 16:30
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A mitologia grega nos apresenta Procusto, o anfitrião que ajustava seus hóspedes ao tamanho de sua cama: se altos demais, decepava-lhes os membros; se curtos, esticava-os no potro. Na contemporaneidade, a arquitetura algorítmica das Big Techs e a vigilância estatal operam como uma nova cama de ferro. O sujeito de direito, antes portador de uma dignidade intrínseca e inalienável, é hoje esticado e retalhado para caber nos modelos preditivos de lucro e controle. A pergunta que ecoa nos tribunais e nos divãs não é mais "quem somos?", mas "o que o rastro de nossos dados diz que seremos?".

​I. A Fenomenologia do "Eu" Quantificado: Entre Freud e o Big Data

​O Direito Fundamental à Liberdade (Art. 5º, caput, CF/88) pressupõe o livre-arbítrio. Contudo, a psiquiatria e a psicologia moderna, dialogando com a neurociência de António Damásio, sugerem que nossas decisões são menos "livres" do que o Direito supõe. Se Freud desbancou o ego como senhor em sua própria casa, o capitalismo de vigilância expulsou o ego até do jardim.

​Vivemos a era da "psicopolítica", como define Byung-Chul Han. Não se trata mais do biopoder de Foucault, que disciplinava o corpo, mas de um poder que invade o psiquismo. Skinner e o behaviorismo radical retornam travestidos de scroll infinito e notificações de dopamina. Quando o algoritmo de uma rede social prevê um surto depressivo ou uma tendência suicida antes mesmo que o sujeito a verbalize — fenômeno estudado em dados empíricos sobre a saúde mental de adolescentes usuários de plataformas como TikTok e Instagram — o Direito à Intimidade (Art. 5º, X, CF/88) torna-se uma peça de museu.

​Estamos diante de uma "transparência" ditatorial. Como diria Nietzsche, "quando olhas muito tempo para o abismo, o abismo olha para ti". O abismo, hoje, tem olhos de pixels e não perdoa o inconsciente.

​II. O Panóptico Jurisdicional: Do Habeas Corpus ao Habeas Data

​A jurisprudência brasileira tem tentado, de forma hercúlea, conter o oceano com as mãos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6387, estabeleceu um marco histórico ao reconhecer o Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais como autônomo, antes mesmo da EC 115/2022. A decisão impediu o compartilhamento indiscriminado de dados do IBGE com empresas de telefonia, evocando a dignidade da pessoa humana contra a voracidade estatal.

​Entretanto, a ironia reside na "servidão voluntária" de La Boétie. Entregamos nossos dados em troca de filtros de rosto e conveniência logística. O Direito Civil, sob a ótica de Stefano Rodotà, nos ensina que o corpo eletrônico é uma extensão do corpo físico. No entanto, o Judiciário ainda vacila na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/18) quando o dano é imaterial e existencial.

​"O Direito, em sua sanha de codificar o real, esquece-se de que a subjetividade humana não cabe em binários. A norma é o mapa, mas o território digital é mutante, movediço e, por vezes, alucinógeno." (OLIVEIRA, Northon Salomão de).


​A provocação de Oliveira nos remete a Schopenhauer: a vontade é cega. O algoritmo, por sua vez, é a vontade racionalizada pela estatística. Se o Direito não proteger a "desconexão", o homem se tornará um anexo do seu perfil digital, um fantasma na máquina de Gilbert Ryle.

​III. A Patologia da Verdade e o Caso Real: O Viés Algorítmico

​Dados do MIT Media Lab demonstram que algoritmos de reconhecimento facial possuem taxas de erro até 35% maiores em mulheres negras. No Brasil, o caso de um homem preso injustamente por três anos devido a uma identificação fotográfica falha em sistema digital ilustra o "Lombroso 2.0". O Direito Penal, que deveria ser a ultima ratio, torna-se a primeira arma de uma inteligência artificial que herda os preconceitos de seus criadores.

​Aqui, a Psiquiatria de Kraepelin e a análise de Lacan se encontram: o "Grande Outro" digital é paranoico. Ele classifica, rotula e segrega. O artigo 20 da LGPD garante o direito à revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, mas na prática, como auditar a "caixa-preta" dos algoritmos? Einstein dizia que "Deus não joga dados", mas o Estado e as Big Techs jogam com os nossos, e as cartas estão marcadas.

​IV. Conclusão: O Despertar de Boécio na Nuvem

​Boécio escreveu "A Consolação da Filosofia" na prisão. Hoje, nossa prisão é uma tela de 6 polegadas. Os Direitos Fundamentais na era digital não podem ser apenas limites negativos ao Estado; devem ser garantias positivas de resgate da humanidade. É necessário um "estoicismo digital": a capacidade de discernir o que está sob nosso controle (quase nada) e o que o Direito deve recuperar (a nossa essência).

​O desafio não é apenas jurídico, é ontológico. Se não impusermos o Direito sobre o Código (Lex over Code), o destino da humanidade será o de uma nota de rodapé em um relatório de lucros trimestrais. Que a toga não se curve ao silício, e que a justiça, ainda que cega, não seja operada por algoritmos sem alma.

​Bibliografia e Referências

Doutrina e Filosofia:

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Fragmentação do Ser. (Referência central).

  • ​HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: O neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Ed. Ayine.

  • ​FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Ed. Vozes.

  • ​NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra.

  • ​RODOTÀ, Stefano. A Vida na Sociedade da Vigilância. Ed. Renovar.

  • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

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Direito e Legislação:

  • ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • ​BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

  • ​BRASIL. Emenda Constitucional nº 115/2022 (Inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais).

  • ​STF, ADI 6387 (Rel. Min. Rosa Weber, j. 07/05/2020) – Case histórico sobre proteção de dados e IBGE.

Ciência e Psicologia/Psiquiatria:

  • ​DAMÁSIO, António. O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano.

  • ​ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância.

  • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.

  • ​LACAN, Jacques. O Seminário, Livro 11: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise.

  • ​MIT Media Lab. Gender Shades Project (Estudo sobre viés racial em IA).

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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