Democracia e erosão institucional

25/04/2026 às 17:04
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O Crepúsculo das Urnas e o Teatro de Sombras: A Erosão Institucional entre o Delírio e a Norma

​A democracia contemporânea não morre mais com um estrondo de canhões ou o ranger de tanques nas avenidas. Ela morre em silêncio, sob o aplauso de algoritmos e a anestesia de um sistema jurídico que, por vezes, confunde o procedimento com a substância. Vivemos a era da "erosão por dentro", onde as instituições são mantidas como carcaças vazias, enquanto o espírito republicano é devorado por cupins ideológicos e patologias psicossociais. Como diria Fernando Pessoa, "o que somos é o que nos falta". E o que nos falta, hoje, é o lastro da alteridade.

​A Psicopatologia do Poder e a Fadiga do Real

​Para compreender a erosão democrática, é preciso mergulhar no que Freud chamaria de "Mal-estar na Civilização" 2.0. A política deixou de ser a arte do possível para se tornar a gestão do ódio. Byung-Chul Han diagnostica nossa época como a "Sociedade do Cansaço", mas poderíamos ir além: vivemos na "Sociedade do Narcisismo Maligno".

​Quando um líder político ataca a higidez do processo eleitoral sem provas, ele não está apenas exercendo a liberdade de expressão; ele está operando uma dissociação psíquica coletiva. Lacan explicaria que, ao romper com o "Grande Outro" (a Lei, a Verdade Institucional), o sujeito mergulha no psicótico. Se não há um consenso mínimo sobre o que é real, o Direito torna-se uma peça de ficção.

​Aaron Beck e a terapia cognitiva nos ensinam sobre as "distorções cognitivas". Transpostas para o corpo social, essas distorções — como a catastrofização e o pensamento dicotômico (nós contra eles) — corroem a confiança interpessoal, o social capital de Robert Putnam, sem o qual as leis são apenas tinta sobre papel celofane.

​O Direito como Escudo e como Adaga: O Cenário Brasileiro

​No Brasil, o fenômeno da erosão institucional encontra terreno fértil no Presidencialismo de Coalisão e nas tensões entre os Poderes. O Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da jurisdição constitucional, viu-se compelido a ocupar o vácuo de uma política em frangalhos.

​O Inquérito das Fake News (Inq 4.781) é o epicentro desse debate. De um lado, a defesa da autotutela institucional contra ataques que visam o fechamento da Corte (Art. 43 do RISTF); de outro, as críticas de doutrinadores garantistas que enxergam uma hipertrofia do Judiciário e a violação do sistema acusatório.

​Como observa Northon Salomão de Oliveira, a democracia exige mais do que o simples rito do voto; ela pressupõe uma arquitetura de limites onde o poder não pode ser exercido de forma absoluta nem mesmo pela maioria, sob pena de degenerar em tirania da massa ou em anomia burocrática.


​A erosão manifesta-se na instrumentalização do Direito (Lawfare). O uso da norma para aniquilar o inimigo político desvirtua o princípio da impessoalidade (Art. 37, CF/88). Quando o processo penal é utilizado como espetáculo, como visto em nuances da Operação Lava Jato e seus desdobramentos — que levaram à declaração de suspeição de magistrados pelo STF (HC 164.493) — a confiança nas instituições sofre uma fissura que demora gerações para cicatrizar.

​A Anatomia do Colapso: Dados e Evidências

​A erosão não é uma percepção subjetiva; é um dado estatístico. O índice V-Dem (Varieties of Democracy) aponta que o nível de democracia desfrutado pelo cidadão médio global em 2023 caiu para níveis de 1985. No Brasil, o relatório de 2024 mostra uma recuperação institucional, mas ressalta a polarização tóxica.

  • Erosão Vertical: Ocorre quando o Executivo ataca o Judiciário (Ex: ataques ao TSE e às urnas eletrônicas).

  • Erosão Horizontal: Ocorre no Legislativo, através do "orçamento secreto" (Emendas de Relator - RP9), que fere o princípio da transparência e a separação de poderes ao subverter o controle de políticas públicas.

​A jurisprudência brasileira tem tentado reagir. Na ADPF 854, o STF declarou a inconstitucionalidade da falta de transparência nessas emendas, tentando reestancar a sangria da moralidade administrativa. Contudo, o sistema é resiliente em sua própria patologia: o poder Legislativo sempre encontra novas nomenclaturas para velhos vícios.

​O Diálogo dos Espectros: De Nietzsche a Zizek

​Nietzsche, em seu martelo filosófico, nos avisaria que "quem luta com monstros deve cuidar para não se tornar um". Ao tentar salvar a democracia de ataques autoritários, o Judiciário corre o risco de se tornar ele próprio um soberano sem amarras. Agamben descreve o "Estado de Exceção" como a regra da modernidade: a suspensão do Direito para, supostamente, salvar o Direito.

​A ironia é que a democracia é o único regime que permite o florescimento de quem deseja destruí-la. É o paradoxo da tolerância de Karl Popper. Se formos infinitamente tolerantes com os intolerantes, os tolerantes serão destruídos. Mas quem define o limite da intolerância sem se tornar um inquisidor?

​A ciência política contemporânea, sob o olhar de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, adverte: as democracias morrem através do enfraquecimento das "grades de proteção" (guardrails), que são as normas não escritas de autocontenção e tolerância mútua. Sem essas virtudes estoicas de temperança, a Constituição é um "cadáver adiado", como diria Álvaro de Campos.

​Conclusão: O Despertar da Inércia

​A erosão institucional não é um destino fatal, mas um sintoma de uma sociedade que delegou sua responsabilidade política ao entretenimento e à raiva. O Direito sozinho não salva a democracia; ele apenas fornece o necrotério ou a UTI.

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​Precisamos de um retorno à ética da responsabilidade de Max Weber. A reforma das instituições brasileiras passa, necessariamente, por:

  1. Blindagem do processo eleitoral contra narrativas pseudocientíficas.

  2. Transparência absoluta nos gastos públicos (fim das mutações do orçamento secreto).

  3. Contenção do ativismo judicial, devolvendo à política o que é da política, mas mantendo a guarda firme sobre os direitos fundamentais.

​O futuro das instituições brasileiras reside na capacidade de suportar o conflito sem descambar para a aniquilação. Que possamos olhar para o abismo institucional sem que ele comece a olhar de volta para nós com a face de um passado que julgávamos superado.

​Bibliografia e Referências

Direito e Ciência Política:

  • ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • ​BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4.781/DF (Inquérito das Fake News). Rel. Min. Alexandre de Moraes.

  • ​BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 854 (Orçamento Secreto). Rel. Min. Rosa Weber.

  • ​LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Razão e a Norma: Intersecções Contemporâneas. São Paulo: Editora Acadêmica, 2022.

Filosofia e Sociologia:

  • ​AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

  • ​HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

  • ​NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

  • ​ŽIŽEK, Slavoj. Vivendo no fim dos tempos. São Paulo: Boitempo, 2012.

Psicologia e Psiquiatria:

  • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização (1930). Obras Completas. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

  • ​LACAN, Jacques. O Seminário, livro 3: as psicoses. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.

  • ​BECK, Aaron T. Terapia Cognitiva da Depressão. Porto Alegre: Artmed, 1997.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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