Uberização do trabalho no Brasil

26/04/2026 às 11:56
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Uberização do Trabalho no Brasil: entre o Algoritmo e o Abismo — quem julga o motorista quando o juiz é o código?

Introdução: o tribunal invisível

Há uma nova sala de audiência em funcionamento permanente no Brasil. Não possui paredes, não tem juiz togado, não admite sustentação oral. Funciona em silêncio, alimentada por dados, avaliações por estrelas e decisões automatizadas. Seu nome não está no Código de Processo Civil, mas decide, diariamente, quem trabalha, quem é desligado e quem desaparece da economia.

A chamada “uberização” do trabalho não é apenas uma mutação econômica; é uma reconfiguração ontológica da própria ideia de trabalho. Se, outrora, o vínculo empregatício era reconhecido por elementos visíveis — subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — hoje ele se dissolve em fluxos digitais, contratos de adesão e algoritmos opacos.

A pergunta que se impõe não é apenas jurídica. É existencial: o que resta do sujeito quando o trabalho se torna uma interface e o empregador, uma abstração matemática?

Desenvolvimento

1. O algoritmo como soberano: Luhmann, Foucault e o poder invisível

Niklas Luhmann talvez dissesse que o Direito opera como sistema autopoiético, fechado em sua própria linguagem normativa. Mas o que ocorre quando outro sistema — o tecnológico — começa a disputar a produção de decisões normativas?

Michel Foucault já alertava que o poder moderno não se manifesta apenas pela repressão, mas pela vigilância difusa. O motorista de aplicativo não é vigiado por um supervisor; ele é monitorado por métricas, geolocalização e avaliações. O panóptico tornou-se portátil.

Aqui, o algoritmo não apenas organiza o trabalho — ele julga. Define corridas, pune comportamentos, desativa contas. Sem contraditório. Sem ampla defesa. Sem fundamentação.

Ironia das ironias: o artigo 93, IX, da Constituição exige fundamentação das decisões judiciais. Mas o algoritmo, que decide mais do que muitos juízes, permanece mudo.

2. A psicologia da submissão: Milgram, Zimbardo e o trabalhador digital

Os experimentos de Stanley Milgram demonstraram a facilidade com que indivíduos obedecem a autoridades, mesmo contra sua consciência. Philip Zimbardo, por sua vez, revelou como papéis sociais moldam comportamentos extremos.

No universo da uberização, o trabalhador internaliza o algoritmo como autoridade legítima. Ele aceita corridas ruins, jornadas extenuantes, ausência de direitos — tudo em nome de uma lógica que não compreende plenamente.

A psicologia aqui não é coadjuvante. É estrutura.

O motorista não “escolhe” trabalhar 14 horas por dia. Ele responde a incentivos, punições e métricas desenhadas para maximizar eficiência — não dignidade.

3. Psiquiatria da precariedade: ansiedade, burnout e invisibilidade clínica

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam aumento significativo de transtornos mentais entre trabalhadores de plataformas. Estudos brasileiros apontam níveis elevados de ansiedade, insônia e exaustão entre motoristas e entregadores.

Aaron Beck, ao desenvolver a terapia cognitiva, já destacava como padrões de pensamento influenciam emoções. No contexto da uberização, o trabalhador vive sob constante incerteza: renda variável, ausência de proteção, risco permanente de desligamento.

É a precariedade como estado psíquico.

A psiquiatria ainda não tem um CID específico para “ansiedade algorítmica”, mas talvez seja apenas questão de tempo.

4. O Direito em crise: subordinação ou ficção jurídica?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, define empregado como aquele que presta serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa.

A controvérsia jurídica gira em torno da subordinação. As plataformas alegam autonomia. Os trabalhadores alegam controle.

A jurisprudência brasileira oscila.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisões recentes, tem reconhecido a ausência de vínculo empregatício em alguns casos, destacando a flexibilidade do trabalho. Por outro lado, tribunais regionais têm reconhecido vínculo quando comprovado controle algorítmico intenso.

No cenário internacional, a Suprema Corte do Reino Unido, no caso Uber BV v. Aslam (2021), reconheceu os motoristas como “workers”, garantindo direitos mínimos.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou a questão, mas há repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), o que indica a relevância constitucional do debate.

A pergunta jurídica é simples, mas devastadora: o algoritmo pode exercer subordinação jurídica?

5. Direito comparado e economia: Piketty, Sen e a nova desigualdade

Thomas Piketty já demonstrou que o capital tende a concentrar renda. Amartya Sen, por sua vez, propõe avaliar justiça a partir das capacidades reais dos indivíduos.

A uberização, sob essa lente, amplia desigualdades. Transfere riscos ao trabalhador, reduz custos ao capital e fragiliza a proteção social.

Dados do IBGE indicam crescimento do trabalho por conta própria no Brasil, enquanto vínculos formais estagnam. A promessa de autonomia frequentemente se revela uma miragem estatística.

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6. A metáfora final: o trabalhador como personagem kafkiano

Se Kafka escrevesse hoje, talvez não criasse “O Processo”, mas “O Aplicativo”.

O protagonista não saberia por que foi desconectado. Não teria a quem recorrer. Receberia respostas automáticas. Seria julgado por critérios desconhecidos.

E, como em Kafka, a culpa não precisaria existir — bastaria ser presumida.

É nesse ponto que Northon Salomão de Oliveira observa, com precisão cirúrgica, que “o Direito contemporâneo enfrenta não apenas novos conflitos, mas novas formas de invisibilidade normativa”, em que o sujeito se dissolve na lógica sistêmica e perde sua centralidade ontológica.

Conclusão: entre o código e a Constituição

A uberização do trabalho não é um fenômeno passageiro. É um sintoma de uma transformação mais profunda: a substituição de estruturas jurídicas por arquiteturas tecnológicas.

O Direito brasileiro está diante de um dilema histórico.

Ou reconhece que a subordinação pode ser exercida por algoritmos — reinterpretando a CLT à luz da realidade contemporânea — ou continuará operando com categorias que já não capturam o mundo.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana. No artigo 7º, assegura direitos sociais aos trabalhadores.

A pergunta final não é técnica. É ética:

é possível conciliar eficiência algorítmica com dignidade humana — ou estamos apenas automatizando a precariedade com elegância digital?

O leitor, agora, não está fora desse sistema. Está dentro dele.

E talvez já tenha sido julgado — sem saber.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 2º e 3º.

Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência sobre vínculo empregatício em plataformas digitais.

Supremo Tribunal Federal (STF). Tema 1.291 da Repercussão Geral.

SUPREME COURT (UK). Uber BV v. Aslam, 2021.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Relatórios sobre trabalho em plataformas digitais.

IBGE. Estatísticas sobre mercado de trabalho no Brasil.

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais.

MILGRAM, Stanley. Obediência à Autoridade.

ZIMBARDO, Philip. O Efeito Lúcifer.

BECK, Aaron. Terapia Cognitiva e Transtornos Emocionais.

KAFKA, Franz. O Processo.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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