Reforma tributária no Brasil

26/04/2026 às 16:17
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A Reforma Tributária entre o Delírio Arrecadatório e o Despertar da Eficiência

​A história das civilizações poderia ser escrita sob a ótica da extração. Do dízimo medieval ao complexo manicômio fiscal brasileiro, o tributo nunca foi apenas um número; é a materialização do poder soberano sobre a carne e o esforço do súdito. No Brasil, o sistema tributário tornou-se uma entidade psiquiátrica: uma sobreposição de personalidades (IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS) que não se comunicam, gerando uma esquizofrenia jurídica que paralisa o ethos produtivo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 surge, então, não apenas como uma norma, mas como uma tentativa de exorcismo institucional.

​1. O Labirinto de Minos: A Loucura do Sistema Atual

​Schopenhauer afirmava que "o destino baralha as cartas, mas nós as jogamos". No Brasil, o Estado baralhou as cartas, queimou o baralho e exige que o contribuinte adivinhe o naipe. Vivemos sob o jugo de um sistema regressivo, onde o consumo — a base da sobrevivência — é punido com o rigor de um inquisidor de Torquemada.

​Dados do Banco Mundial indicavam que, antes da reforma, uma empresa média no Brasil gastava cerca de 1.501 horas por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. É um dado empírico que beira o onírico; é o tempo que se gasta para contemplar o nada, ou para satisfazer a burocracia que Kafka descreveu como uma muralha intransponível.

​Do ponto de vista da Psiquiatria Clínica, poderíamos classificar o contencioso tributário brasileiro — que ultrapassa os R$ 5 trilhões (cerca de 75% do PIB) — como uma patologia obsessivo-compulsiva de Estado. Como diria Northon Salomão de Oliveira, em sua percepção sobre as estruturas de poder, a norma muitas vezes serve como um anteparo para a manutenção de privilégios sob a égide de uma falsa organização. O Direito, aqui, não organiza; ele atomiza o sujeito em uma luta inglória contra o Fisco.

​2. O Advento do IVA Dual: Entre Kant e a Eficiência Empírica

​A reforma introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, cindido na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - Federal) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS - Subnacional). Juridicamente, o foco desloca-se da origem para o destino.

​Essa mudança é uma lição de alteridade. Se para Sartre "o inferno são os outros", para o federalismo brasileiro, o inferno era o estado vizinho. A guerra fiscal, essa psicose federativa onde estados renunciavam receitas para canibalizar investimentos alheios, encontra seu limite no princípio do destino.

O diálogo entre as ciências:

  • Filosofia (Kant): A reforma busca um imperativo categórico de simplicidade. "Age de tal maneira que a norma da tua arrecadação possa valer como lei universal".

  • Psicologia Social (Milgram): O contribuinte brasileiro desenvolveu uma "obediência cega" a um sistema injusto, ou uma resistência anômica (evasão). A transparência do IVA visa restaurar o pacto de confiança.

  • Direito (Lei Seca): Os novos artigos 149-B e 156-A da CF/88 estabelecem a não-cumulatividade plena. O crédito passa a ser financeiro: pagou, creditou. Acaba-se a "alquimia contábil" de definir o que é insumo.

  • ​"A educação fiscal é o único antídoto contra a cegueira deliberada de um povo que paga o preço da civilização sem receber o recibo da dignidade." — Julieta Jacob


    ​3. O Imposto Seletivo: O "Imposto do Pecado" e o Panóptico de Foucault

    ​O novo Art. 153, VIII da CF cria o Imposto Seletivo (IS). Aqui, o Direito se transmuta em Psiquiatria Comportamental. Ao sobretaxar álcool, tabaco e alimentos ultraprocessados, o Estado deixa de ser apenas arrecadador para tornar-se um "tutor moral".

    ​É o Nudge de Richard Thaler levado ao extremo jurídico. No entanto, o risco é a metamorfose do Estado em um Panóptico de Foucault, onde o consumo é vigiado e punido sob o pretexto da saúde pública. Existe uma ironia trágica nisso: o Estado que negligencia o saneamento básico (ciência empírica) é o mesmo que pune o cidadão que busca refúgio no açúcar ou no tabaco (escapismo psicológico).

    ​4. Jurisprudência e Realidade: O "Custo Brasil" no Banco dos Réus

    ​O STF, no histórico RE 574.706 (Tese do Século), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Foi um grito de sanidade em um mar de delirantes teses arrecadatórias. A Reforma Tributária tenta codificar essa racionalidade, eliminando a cumulatividade que agia como um câncer silencioso nas cadeias produtivas.

    ​Entretanto, vozes dissonantes na doutrina, como as de críticos ao centralismo, alertam para a perda de autonomia dos entes federados (Art. 60, §4º, IV da CF). Estaríamos sacrificando o pacto federativo no altar da eficiência econômica? É o dilema entre a liberdade de escolha de Byron e a segurança de Hobbes.

    ​5. Conclusão: O Despertar de Shiva

    ​A reforma tributária é o Shiva brasileiro: o deus que destrói para criar. Ela destrói o entulho normativo da década de 60 para tentar construir um sistema que dialogue com o século XXI e com as evidências empíricas da OCDE.

    ​Não se enganem: o Direito Tributário é, em última análise, a gestão da angústia humana diante da perda de patrimônio. Se a reforma fracassar em simplificar, teremos apenas trocado um manicômio por um presídio de segurança máxima, onde as regras são mais claras, mas a pena continua sendo a asfixia do empreendedorismo.

    ​A transcendência aqui exige que o Direito não seja apenas uma ferramenta de expropriação, mas um instrumento de justiça distributiva. O cashback tributário para famílias de baixa renda é o primeiro lampejo de uma consciência social que Jung talvez descrevesse como a integração da "sombra" de um Estado historicamente elitista.

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    ​Bibliografia e Referências

    Doutrina e Direito:

    • ​BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.

    • ​MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2024.

    • ​SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

    • ​STF. Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Relatora Min. Cármen Lúcia.

    Filosofia e Ciência:

    • ​FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1975.

    • ​KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática. Tradução de Valerio Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

    • ​OLIVEIRA, Northon Salomão de. Fragmentos de uma Razão Despedaçada: O Poder e a Norma. (Referência ao estilo de ensaio crítico-reflexivo).

    • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação. São Paulo: UNESP, 2005.

    Psicologia e Psiquiatria:

    • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. (1930). Edição Standard Brasileira. Rio de Janeiro: Imago.

    • ​THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: O empurrão para a escolha certa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

    • ​ZIMBARDO, Philip. O Efeito Lúcifer: Como pessoas boas se tornam más. Rio de Janeiro: Record, 2012.

    Dados Empíricos:

    • ​WORLD BANK. Doing Business Project: Ease of Doing Business in Brazil. Washington, DC, 2020.

    • ​INSPER. Relatório de Contencioso Tributário no Brasil. São Paulo, 2023.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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