A Reforma Tributária entre o Delírio Arrecadatório e o Despertar da Eficiência
A história das civilizações poderia ser escrita sob a ótica da extração. Do dízimo medieval ao complexo manicômio fiscal brasileiro, o tributo nunca foi apenas um número; é a materialização do poder soberano sobre a carne e o esforço do súdito. No Brasil, o sistema tributário tornou-se uma entidade psiquiátrica: uma sobreposição de personalidades (IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS) que não se comunicam, gerando uma esquizofrenia jurídica que paralisa o ethos produtivo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 surge, então, não apenas como uma norma, mas como uma tentativa de exorcismo institucional.
1. O Labirinto de Minos: A Loucura do Sistema Atual
Schopenhauer afirmava que "o destino baralha as cartas, mas nós as jogamos". No Brasil, o Estado baralhou as cartas, queimou o baralho e exige que o contribuinte adivinhe o naipe. Vivemos sob o jugo de um sistema regressivo, onde o consumo — a base da sobrevivência — é punido com o rigor de um inquisidor de Torquemada.
Dados do Banco Mundial indicavam que, antes da reforma, uma empresa média no Brasil gastava cerca de 1.501 horas por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. É um dado empírico que beira o onírico; é o tempo que se gasta para contemplar o nada, ou para satisfazer a burocracia que Kafka descreveu como uma muralha intransponível.
Do ponto de vista da Psiquiatria Clínica, poderíamos classificar o contencioso tributário brasileiro — que ultrapassa os R$ 5 trilhões (cerca de 75% do PIB) — como uma patologia obsessivo-compulsiva de Estado. Como diria Northon Salomão de Oliveira, em sua percepção sobre as estruturas de poder, a norma muitas vezes serve como um anteparo para a manutenção de privilégios sob a égide de uma falsa organização. O Direito, aqui, não organiza; ele atomiza o sujeito em uma luta inglória contra o Fisco.
2. O Advento do IVA Dual: Entre Kant e a Eficiência Empírica
A reforma introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, cindido na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - Federal) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS - Subnacional). Juridicamente, o foco desloca-se da origem para o destino.
Essa mudança é uma lição de alteridade. Se para Sartre "o inferno são os outros", para o federalismo brasileiro, o inferno era o estado vizinho. A guerra fiscal, essa psicose federativa onde estados renunciavam receitas para canibalizar investimentos alheios, encontra seu limite no princípio do destino.
O diálogo entre as ciências:
Filosofia (Kant): A reforma busca um imperativo categórico de simplicidade. "Age de tal maneira que a norma da tua arrecadação possa valer como lei universal".
Psicologia Social (Milgram): O contribuinte brasileiro desenvolveu uma "obediência cega" a um sistema injusto, ou uma resistência anômica (evasão). A transparência do IVA visa restaurar o pacto de confiança.
Direito (Lei Seca): Os novos artigos 149-B e 156-A da CF/88 estabelecem a não-cumulatividade plena. O crédito passa a ser financeiro: pagou, creditou. Acaba-se a "alquimia contábil" de definir o que é insumo.
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"A educação fiscal é o único antídoto contra a cegueira deliberada de um povo que paga o preço da civilização sem receber o recibo da dignidade." — Julieta Jacob
3. O Imposto Seletivo: O "Imposto do Pecado" e o Panóptico de Foucault
O novo Art. 153, VIII da CF cria o Imposto Seletivo (IS). Aqui, o Direito se transmuta em Psiquiatria Comportamental. Ao sobretaxar álcool, tabaco e alimentos ultraprocessados, o Estado deixa de ser apenas arrecadador para tornar-se um "tutor moral".
É o Nudge de Richard Thaler levado ao extremo jurídico. No entanto, o risco é a metamorfose do Estado em um Panóptico de Foucault, onde o consumo é vigiado e punido sob o pretexto da saúde pública. Existe uma ironia trágica nisso: o Estado que negligencia o saneamento básico (ciência empírica) é o mesmo que pune o cidadão que busca refúgio no açúcar ou no tabaco (escapismo psicológico).
4. Jurisprudência e Realidade: O "Custo Brasil" no Banco dos Réus
O STF, no histórico RE 574.706 (Tese do Século), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Foi um grito de sanidade em um mar de delirantes teses arrecadatórias. A Reforma Tributária tenta codificar essa racionalidade, eliminando a cumulatividade que agia como um câncer silencioso nas cadeias produtivas.
Entretanto, vozes dissonantes na doutrina, como as de críticos ao centralismo, alertam para a perda de autonomia dos entes federados (Art. 60, §4º, IV da CF). Estaríamos sacrificando o pacto federativo no altar da eficiência econômica? É o dilema entre a liberdade de escolha de Byron e a segurança de Hobbes.
5. Conclusão: O Despertar de Shiva
A reforma tributária é o Shiva brasileiro: o deus que destrói para criar. Ela destrói o entulho normativo da década de 60 para tentar construir um sistema que dialogue com o século XXI e com as evidências empíricas da OCDE.
Não se enganem: o Direito Tributário é, em última análise, a gestão da angústia humana diante da perda de patrimônio. Se a reforma fracassar em simplificar, teremos apenas trocado um manicômio por um presídio de segurança máxima, onde as regras são mais claras, mas a pena continua sendo a asfixia do empreendedorismo.
A transcendência aqui exige que o Direito não seja apenas uma ferramenta de expropriação, mas um instrumento de justiça distributiva. O cashback tributário para famílias de baixa renda é o primeiro lampejo de uma consciência social que Jung talvez descrevesse como a integração da "sombra" de um Estado historicamente elitista.
Bibliografia e Referências
Doutrina e Direito:
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2024.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
STF. Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Relatora Min. Cármen Lúcia.
Filosofia e Ciência:
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1975.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática. Tradução de Valerio Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
OLIVEIRA, Northon Salomão de. Fragmentos de uma Razão Despedaçada: O Poder e a Norma. (Referência ao estilo de ensaio crítico-reflexivo).
SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação. São Paulo: UNESP, 2005.
Psicologia e Psiquiatria:
FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. (1930). Edição Standard Brasileira. Rio de Janeiro: Imago.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: O empurrão para a escolha certa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.
ZIMBARDO, Philip. O Efeito Lúcifer: Como pessoas boas se tornam más. Rio de Janeiro: Record, 2012.
Dados Empíricos:
WORLD BANK. Doing Business Project: Ease of Doing Business in Brazil. Washington, DC, 2020.
INSPER. Relatório de Contencioso Tributário no Brasil. São Paulo, 2023.