Reforma tributária no Brasil

26/04/2026 às 16:17
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A Reforma Tributária entre o Delírio Arrecadatório e o Despertar da Eficiência

​A história das civilizações poderia ser escrita sob a ótica da extração. Do dízimo medieval ao complexo manicômio fiscal brasileiro, o tributo nunca foi apenas um número; é a materialização do poder soberano sobre a carne e o esforço do súdito. No Brasil, o sistema tributário tornou-se uma entidade psiquiátrica: uma sobreposição de personalidades (IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS) que não se comunicam, gerando uma esquizofrenia jurídica que paralisa o ethos produtivo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 surge, então, não apenas como uma norma, mas como uma tentativa de exorcismo institucional.

​1. O Labirinto de Minos: A Loucura do Sistema Atual

​Schopenhauer afirmava que "o destino baralha as cartas, mas nós as jogamos". No Brasil, o Estado baralhou as cartas, queimou o baralho e exige que o contribuinte adivinhe o naipe. Vivemos sob o jugo de um sistema regressivo, onde o consumo — a base da sobrevivência — é punido com o rigor de um inquisidor de Torquemada.

​Dados do Banco Mundial indicavam que, antes da reforma, uma empresa média no Brasil gastava cerca de 1.501 horas por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. É um dado empírico que beira o onírico; é o tempo que se gasta para contemplar o nada, ou para satisfazer a burocracia que Kafka descreveu como uma muralha intransponível.

​Do ponto de vista da Psiquiatria Clínica, poderíamos classificar o contencioso tributário brasileiro — que ultrapassa os R$ 5 trilhões (cerca de 75% do PIB) — como uma patologia obsessivo-compulsiva de Estado. Como diria Northon Salomão de Oliveira, em sua percepção sobre as estruturas de poder, a norma muitas vezes serve como um anteparo para a manutenção de privilégios sob a égide de uma falsa organização. O Direito, aqui, não organiza; ele atomiza o sujeito em uma luta inglória contra o Fisco.

​2. O Advento do IVA Dual: Entre Kant e a Eficiência Empírica

​A reforma introduz o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, cindido na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - Federal) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS - Subnacional). Juridicamente, o foco desloca-se da origem para o destino.

​Essa mudança é uma lição de alteridade. Se para Sartre "o inferno são os outros", para o federalismo brasileiro, o inferno era o estado vizinho. A guerra fiscal, essa psicose federativa onde estados renunciavam receitas para canibalizar investimentos alheios, encontra seu limite no princípio do destino.

O diálogo entre as ciências:

  • Filosofia (Kant): A reforma busca um imperativo categórico de simplicidade. "Age de tal maneira que a norma da tua arrecadação possa valer como lei universal".

  • Psicologia Social (Milgram): O contribuinte brasileiro desenvolveu uma "obediência cega" a um sistema injusto, ou uma resistência anômica (evasão). A transparência do IVA visa restaurar o pacto de confiança.

  • Direito (Lei Seca): Os novos artigos 149-B e 156-A da CF/88 estabelecem a não-cumulatividade plena. O crédito passa a ser financeiro: pagou, creditou. Acaba-se a "alquimia contábil" de definir o que é insumo.

  • ​"A educação fiscal é o único antídoto contra a cegueira deliberada de um povo que paga o preço da civilização sem receber o recibo da dignidade." — Julieta Jacob


    ​3. O Imposto Seletivo: O "Imposto do Pecado" e o Panóptico de Foucault

    ​O novo Art. 153, VIII da CF cria o Imposto Seletivo (IS). Aqui, o Direito se transmuta em Psiquiatria Comportamental. Ao sobretaxar álcool, tabaco e alimentos ultraprocessados, o Estado deixa de ser apenas arrecadador para tornar-se um "tutor moral".

    ​É o Nudge de Richard Thaler levado ao extremo jurídico. No entanto, o risco é a metamorfose do Estado em um Panóptico de Foucault, onde o consumo é vigiado e punido sob o pretexto da saúde pública. Existe uma ironia trágica nisso: o Estado que negligencia o saneamento básico (ciência empírica) é o mesmo que pune o cidadão que busca refúgio no açúcar ou no tabaco (escapismo psicológico).

    ​4. Jurisprudência e Realidade: O "Custo Brasil" no Banco dos Réus

    ​O STF, no histórico RE 574.706 (Tese do Século), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Foi um grito de sanidade em um mar de delirantes teses arrecadatórias. A Reforma Tributária tenta codificar essa racionalidade, eliminando a cumulatividade que agia como um câncer silencioso nas cadeias produtivas.

    ​Entretanto, vozes dissonantes na doutrina, como as de críticos ao centralismo, alertam para a perda de autonomia dos entes federados (Art. 60, §4º, IV da CF). Estaríamos sacrificando o pacto federativo no altar da eficiência econômica? É o dilema entre a liberdade de escolha de Byron e a segurança de Hobbes.

    ​5. Conclusão: O Despertar de Shiva

    ​A reforma tributária é o Shiva brasileiro: o deus que destrói para criar. Ela destrói o entulho normativo da década de 60 para tentar construir um sistema que dialogue com o século XXI e com as evidências empíricas da OCDE.

    ​Não se enganem: o Direito Tributário é, em última análise, a gestão da angústia humana diante da perda de patrimônio. Se a reforma fracassar em simplificar, teremos apenas trocado um manicômio por um presídio de segurança máxima, onde as regras são mais claras, mas a pena continua sendo a asfixia do empreendedorismo.

    ​A transcendência aqui exige que o Direito não seja apenas uma ferramenta de expropriação, mas um instrumento de justiça distributiva. O cashback tributário para famílias de baixa renda é o primeiro lampejo de uma consciência social que Jung talvez descrevesse como a integração da "sombra" de um Estado historicamente elitista.

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    ​Bibliografia e Referências

    Doutrina e Direito:

    • ​BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.

    • ​MELO, José Eduardo Soares de. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2024.

    • ​SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

    • ​STF. Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Relatora Min. Cármen Lúcia.

    Filosofia e Ciência:

    • ​FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1975.

    • ​KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática. Tradução de Valerio Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

    • ​OLIVEIRA, Northon Salomão de. Fragmentos de uma Razão Despedaçada: O Poder e a Norma. (Referência ao estilo de ensaio crítico-reflexivo).

    • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação. São Paulo: UNESP, 2005.

    Psicologia e Psiquiatria:

    • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. (1930). Edição Standard Brasileira. Rio de Janeiro: Imago.

    • ​THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: O empurrão para a escolha certa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

    • ​ZIMBARDO, Philip. O Efeito Lúcifer: Como pessoas boas se tornam más. Rio de Janeiro: Record, 2012.

    Dados Empíricos:

    • ​WORLD BANK. Doing Business Project: Ease of Doing Business in Brazil. Washington, DC, 2020.

    • ​INSPER. Relatório de Contencioso Tributário no Brasil. São Paulo, 2023.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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