O Fantasma na Máquina da Justiça: Diderot, a Enciclopédia e a Codificação da Vontade Humana

27/04/2026 às 08:10
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​O Direito, essa catedral de papel erguida sobre o abismo da incerteza, guarda uma dívida impagável com a poeira das oficinas e o suor da razão iluminista. No centro desse turbilhão, emerge a figura de Denis Diderot, o arquiteto da Encyclopédie. Se a Modernidade é um projeto de catalogar o caos, o Direito é sua ferramenta de contenção mais ambiciosa. Mas, entre a norma seca e o pulsar da psique, resta a ironia: tentamos legislar sobre a alma com a precisão de um verbete técnico, esquecendo que o homem, como Diderot bem sabia, é um "instrumento dotado de sensibilidade e memória".

​A Arquitetura do Conhecimento e a Prisão da Norma

​Diderot não queria apenas colecionar fatos; ele queria mudar o modo comum de pensar. Ao transplantar essa ambição para o ordenamento jurídico contemporâneo, percebemos que o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Código de Processo Civil operam como enciclopédias morfológicas da conduta. Queremos que a vida caiba em tipos ideais, assim como as gravuras da Encyclopédie pretendiam exaurir o funcionamento de uma prensa hidráulica.

​Contudo, a ciência jurídica colide com a subjetividade. Enquanto Kant buscava o imperativo categórico e Aristóteles a justa medida, a neurociência moderna, sob a lente de António Damásio, nos adverte: o erro de Descartes foi separar a razão da emoção. O magistrado, ao aplicar o Art. 489, § 1º do CPC, acredita estar operando pura lógica, mas está, em verdade, navegando no mar etéreo de suas próprias sinapses e preconceitos.

​O Réu Enciclopédico: Entre Kraepelin e a Liberdade de Schopenhauer

​Imagine o caso do "Maníaco do Parque" ou, em solo internacional, o julgamento de Anders Breivik. Aqui, o Direito se ajoelha perante a Psiquiatria. Emil Kraepelin tentou classificar as doenças mentais com a mesma fúria taxonômica de Diderot. Mas onde termina a patologia e começa a maldade?

​O Art. 26 do Código Penal brasileiro estabelece a isenção de pena para quem, por doença mental, era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. É a tentativa de reduzir o mistério da mente a um diagnóstico binário. Lacan, com seu sarcasmo estruturalista, riria dessa pretensão: o sujeito é sempre um efeito da linguagem, e a lei é apenas o Nome-do-Pai tentando estancar a hemorragia do desejo.

​Como afirma a especialista em educação Julieta Jacob: "Educar o julgamento não é apenas ensinar a lei, mas treinar o olhar para perceber as sombras que o texto não consegue iluminar".

​A Carne, o Dado e a Jurisprudência: O Empirismo como Chicote

​A contemporaneidade nos empurra para a "Justiça Algorítmica". O Direito, influenciado pelo positivismo de Kelsen e pela sociologia de Luhmann, torna-se um sistema autopoiético que processa dados. Dados empíricos mostram que, nos EUA, o software COMPAS foi criticado por reproduzir vieses raciais na análise de reincidência.

​No Brasil, o RE 635.659 (STF), que discute a descriminalização do porte de drogas, é o campo de batalha onde a ciência médica e a filosofia libertária de John Stuart Mill duelam. É a enciclopédia da vida real: estatísticas de encarceramento em massa versus dogmática penal rígida. Estamos, como diria Nietzsche, "humanos, demasiado humanos", tentando ser deuses estatísticos.

Northon Salomão de Oliveira, em sua análise sobre a transversalidade do saber, provoca-nos ao sugerir que o Direito sem a fricção das outras ciências é apenas uma carcaça vazia de sentido ético. A norma precisa do "sangue" da experiência humana para não se tornar uma tirania geométrica.

​O Sarcasmo da Razão: Uma Conclusão Estóica

​Diderot morreu pobre em moedas, mas rico em conexões. O Direito atual, em sua obsessão por produtividade e metas do CNJ, parece ter esquecido a lição do filósofo: a verdade é um poliedro.

​Quando olhamos para a jurisprudência do STJ sobre o "Direito ao Esquecimento" (REsp 1.334.097), vemos a luta para apagar verbetes de uma enciclopédia digital que nunca dorme. É a tentativa quixotesca de restaurar a dignidade em uma era de transparência obscena, o que Byung-Chul Han chamaria de "sociedade do cansaço".

​A conclusão é um convite ao desassossego de Pessoa: o juiz não julga o crime, julga o homem que ele imagina existir por trás do processo. Sejamos, portanto, estóicos como Marco Aurélio, aceitando a imperfeição da lei, mas enciclopédicos como Diderot, buscando incansavelmente a luz da razão, mesmo que ela apenas revele o tamanho da nossa própria escuridão.

​Bibliografia Referencial

  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro.

  • BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.

  • DAMÁSIO, António. O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

  • DIDEROT, Denis. O Sobrinho de Rameau. Tradução de Bento Prado Jr. São Paulo: Cosac Naify, 2014.

  • HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

  • LACAN, Jacques. Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. A Ciência como Narrativa do Direito e a Epistemologia da Incerteza. Revista de Estudos Interdisciplinares, 2022.

  • SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação. São Paulo: Unesp, 2005.

  • STJ. Recurso Especial nº 1.334.097/RJ. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/05/2013.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

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