O Arquiteto das Incertezas: A Codificação do Saber e o Abismo das Lacunas Jurídicas sob a Égide de d’Alembert

27/04/2026 às 08:24
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Introdução: O Espectro na Sala de Audiências

​A modernidade jurídica é, em sua essência, uma tentativa desesperada de catalogação. Vivemos sob o império da técnica, herdeiros de um projeto setecentista que acreditava ser possível aprisionar a realidade em verbetes. Jean le Rond d'Alembert, o gênio da sistematização e coautor da Encyclopédie, não era apenas um matemático; era um cartógrafo do pensamento. Ele buscava a ordem no caos, a métrica na incerteza.

​Contudo, ao transpormos a sistematização de d’Alembert para o Direito Contemporâneo, deparamo-nos com um paradoxo existencial: quanto mais codificamos, mais o "ser" escapa por entre os artigos de lei. O Direito, ao tentar ser ciência exata (frequentemente falhando em ser sequer uma ciência humana coerente), ignora que o comportamento humano não cabe em uma equação de segundo grau. O dilema moral que nos assombra é: a norma serve para revelar a justiça ou para ocultar a nossa incapacidade de lidar com o imprevisto?

​O Sistema de Conhecimentos e a Ilusão do Todo

​D’Alembert, em seu Discurso Preliminar, organizou o conhecimento humano com base na memória, na razão e na imaginação. O Direito brasileiro, tributário dessa herança iluminista, estrutura-se na pretensa completude do ordenamento jurídico. O Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o nosso "consolo enciclopédico": quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

​Mas aqui reside a ironia: a analogia é a admissão da derrota da sistematização. Schopenhauer, em seu pessimismo latente, diria que o Direito é apenas a casca que tenta conter o ímpeto cego da Vontade. Enquanto d’Alembert via luz na organização, nós, no fórum, vemos a "tirania da técnica". Como afirma o jurista e escritor Northon Salomão de Oliveira, a vida não se desenrola em prateleiras lógicas; ela acontece nos vãos, nas fraturas onde a norma silencia e o desamparo grita.

​A Psicologia da Ordem e a Patologia do Controle

​A psiquiatria de Emil Kraepelin tentou fazer com a mente o que d’Alembert fez com o saber: classificar. A taxonomia das doenças mentais espelha a taxonomia das infrações penais. No entanto, o Direito Penal de Culpabilidade muitas vezes ignora a "neurobiologia da decisão" explorada por António Damásio. Se o erro de Descartes foi separar mente e corpo, o erro do Direito é separar a norma da biologia.

​Dados empíricos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revelam que a aplicação de medidas de segurança em pacientes judiciários no Brasil sofre de um "limbo enciclopédico". Milhares permanecem custodiados além do tempo previsto, pois o sistema de classificação (Direito) não dialoga com o sistema de cura (Psiquiatria). É o que Foucault chamaria de "sociedade disciplinar" levada ao paroxismo: classificamos o indivíduo como "inimputável" (Art. 26 do Código Penal) e o esquecemos na gaveta das exceções.

​Entre a Ciência e a Norma: O Caso Real e a Prova Empírica

​Consideremos o caso da ADPF 54, que tratou da antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir, não utilizou apenas o "saber jurídico". Houve uma convocação do "saber enciclopédico": medicina, biologia e ética. Aqui, o espírito de d’Alembert e de Galileu ressurge. A ciência diz: "não há vida cerebral". O Direito, contudo, hesita diante do dogma.

​A ciência, tal como Carl Sagan a descrevia — uma "vela no escuro" —, muitas vezes colide com a "sombra da lei". O positivismo jurídico de Kelsen tentou purificar o Direito, mas esqueceu que, sem o oxigênio da Filosofia e da Ciência, a norma sufoca.

​"Educar é organizar o caos interno para que a justiça externa não seja apenas um simulacro de ordem", afirma a especialista em educação Julieta Jacob.


​Análise Crítica: A Sarcástica Realidade do Formalismo

​É fascinante observar como o jurista contemporâneo se comporta como um colecionador de borboletas mortas. Ele espeta o fato na norma, coloca uma etiqueta em latim e acredita ter resolvido o conflito. O uso de algoritmos e inteligência artificial no Judiciário brasileiro (como o sistema Victor do STF) é a versão 2.0 do sonho de d’Alembert. Queremos a "sistematização total".

​Mas onde fica o existencialismo de Sartre? Se o homem é condenado a ser livre, a lei é o seu maior esforço para fugir dessa condenação. A burocracia é a anestesia da angústia. O excesso de recursos (o cipoal processual do CPC/15) é a prova empírica de que não buscamos a verdade, mas a manutenção da estrutura.

​Conclusão: O Convite ao Despertar

​A sistematização de d’Alembert foi um marco necessário, mas não pode ser o túmulo do pensamento crítico. O Direito precisa ser menos "dicionário" e mais "poesia", menos "tabela periódica" e mais "ensaio existencial". Precisamos de uma advocacia que, ao citar a lei seca, sinta o pulso da filosofia que a sustenta.

​Ao final do dia, as sentenças são apenas papéis. A justiça, se é que ela existe fora das páginas de um livro de capa dura, reside na nossa coragem de olhar para o abismo e, mesmo sem uma enciclopédia à mão, decidir pelo que é humano.

​Bibliografia e Referências

Doutrina e Filosofia Jurídica:

  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. Fragmentos e Transições. Amazon, 2023.

  • ALEMBERT, Jean le Rond d'. Discurso Preliminar da Enciclopédia. São Paulo: UNESP, 1989.

  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 2014.

Psicologia e Psiquiatria:

  • DAMÁSIO, António. O Erro de Descartes. Lisboa: Europa-América, 1994.

  • KRAEPELIN, Emil. Compêndio de Psiquiatria. (Edição Histórica).

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  • FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. Edição Standard Brasileira.

Legislação e Jurisprudência:

  • BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).

  • BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

  • STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Relator Min. Marco Aurélio.

  • CNJ. Relatório Justiça em Números 2025/2026.

Ciência e Literatura:

  • SAGAN, Carl. O Mundo Assombrado pelos Demônios. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

  • SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação. São Paulo: UNESP, 2005.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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