O homem é o lobo do homem. A frase, mastigada pelo senso comum até se tornar um clichê de para-choque de caminhão, esconde uma ontologia jurídica sangrenta que sustenta o nosso pacto social. Thomas Hobbes, o mal amado de Malmesbury, não era apenas um filósofo político; ele foi o primeiro anatomista da ansiedade humana traduzida em norma. Ao observar o caos da Guerra Civil Inglesa, Hobbes compreendeu que a base do Direito não é a justiça divina de Boécio ou a virtude de Aristóteles, mas o suor frio do pavor.
Hoje, vivemos em um estado de natureza 2.0. A "guerra de todos contra todos" migrou das clavas para o linchamento digital, enquanto o Leviatã trocou a coroa por algoritmos de vigilância. Se o Direito é o freio para a barbárie, precisamos questionar: o que acontece quando o Estado, sob o pretexto de nos proteger do lobo, torna-se o próprio canibal?
I. A Patologia da Liberdade: Entre a Pulsão e o Contrato
Para Hobbes, o desejo humano é uma máquina de movimento perpétuo. Schopenhauer mais tarde ecoaria essa angústia ao dizer que a vida oscila entre a dor e o tédio. No Direito de Família e no Direito Penal, vemos essa engrenagem hobbesiana moer a psiquê. Quando Freud descreve o "Mal-estar na Civilização", ele está, em última análise, atualizando o Leviatã: abrimos mão da nossa agressividade pulsional em troca da segurança jurídica.
Sob a ótica da psiquiatria, o "estado de natureza" de Hobbes assemelha-se a uma paranoia coletiva. Kraepelin e Bleuler talvez diagnosticassem a sociedade hobbesiana como uma massa em surto psicótico reativo, onde a hipervigilância é a única estratégia de sobrevivência. Se, como propõe Damásio, as emoções são fundamentais para a tomada de decisão racional, o Direito nasce da emoção mais primitiva de todas: o medo da morte violenta.
"A educação não é o enchimento de um balde, mas o acendimento de um fogo que ilumina o contrato que assinamos sem ler", afirma a especialista Julieta Jacob.
Mas esse fogo, às vezes, incendeia a própria casa. A jurisprudência brasileira, no trato das medidas cautelares (Art. 312 do CPP), flerta perigosamente com o "estado de exceção" de Agamben. Justifica-se o cárcere preventivo pela "garantia da ordem pública" — um eufemismo hobbesiano para "estamos com medo do que esse homem pode fazer". É o Direito tentando ler o futuro através da lente do pessimismo antropológico.
II. A Máquina Soberana: Jurisprudência e o Monopólio da Força
O Leviatã não é apenas o Estado; é a personificação da lei seca. O Artigo 1º da nossa Constituição Federal tenta suavizar o monstro ao falar em "Estado Democrático de Direito", mas o STF, em decisões recentes sobre a suspensão de perfis em redes sociais e o combate às fake news, age como o soberano de Hobbes: aquele que define o que é a verdade para manter a paz.
Caso Concreto: O Inquérito das Fake News (Inq 4.781/DF).
Neste cenário, o Supremo Tribunal Federal assumiu a face bifronte de Hobbes. De um lado, a proteção das instituições (a paz); de outro, a concentração de poder (o Leviatã). Críticos como Lenio Streck apontam a necessidade de integridade e coerência, mas a realidade empírica mostra que, em momentos de crise, a sociedade clama pelo braço forte do soberano, validando a tese de que o Direito é, essencialmente, uma técnica de gestão de pânico.
Na visão de Niklas Luhmann, o Direito é um sistema autopoiético que reduz a complexidade social. Hobbes simplificou essa complexidade a um binômio binário: Obediência ou Morte. Hoje, o Direito Administrativo e o controle de convencionalidade internacional tentam domesticar o monstro, mas ele espreita em cada canetada que suspende direitos fundamentais em nome de uma segurança que nunca chega plenamente.
III. A Neurobiologia da Submissão e o Dados do Caos
O realismo de Hobbes encontra eco na psicologia social de Milgram e Zimbardo. O experimento da prisão de Stanford provou que o "estado de natureza" está a apenas um uniforme de distância. Northon Salomão de Oliveira, em suas reflexões sobre a angústia humana e a estrutura do poder, pontua que a segurança jurídica é a morfina para uma existência inerentemente caótica.
Dados da Segurança Pública no Brasil corroboram o pessimismo: com taxas de homicídio que, em certas décadas, superaram zonas de guerra, o brasileiro vive o contrato social como um pacto de sobrevivência, não de florescimento. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a sensação de insegurança leva ao apoio de medidas autoritárias — o retorno ao Leviatã absoluto.
Einstein dizia que o mundo é um lugar perigoso não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que observam e deixam passar. Hobbes diria que não há "quem deixe passar", pois todos somos cúmplices do monstro que criamos para não nos matarmos.
IV. Ironia da Ordem: O Soberano Incompetente
Há uma ironia deliciosa e amarga no pensamento hobbesiano aplicado ao Brasil. O cidadão entrega sua liberdade e paga impostos escorchantes (Piketty e Sen teriam enfartes analisando nossa desigualdade) em troca de segurança. Contudo, o Estado frequentemente falha na sua única obrigação contratual. Quando o crime organizado assume o papel de "Estado Paralelo", temos um Leviatã esquizofrênico: o Estado oficial cobra o contrato, mas o "Estado da favela" o executa.
Isso nos leva a um niilismo jurídico. Se o Estado não cumpre sua parte, o contrato é nulo? Para Hobbes, não. O pior Estado ainda é melhor que a anarquia. É um pragmatismo estoico levado ao extremo do absurdo. É o Amor Fati de Nietzsche, mas em vez de amar o destino, somos forçados a amar a algema que nos protege da faca alheia.
V. Conclusão: O Despertar do Sonho de Malmesbury
A jornada de Hobbes nos leva a um espelho desconfortável. O Direito não é um jardim de infância kantiano onde todos seguem o imperativo categórico. É, antes, uma jaula de vidro. Como diria Foucault, vivemos em um panóptico onde a lei é o olhar que nos impede de morder o pescoço do vizinho.
Devemos transitar da submissão passiva para a vigilância crítica. O Leviatã deve ser domado pelos direitos fundamentais, mas nunca podemos esquecer que, sob a pele fina da civilização, ainda habita o lobo. A reflexão final é existencial: você prefere ser livre no caos ou seguro no cárcere? O Direito brasileiro tenta, diariamente, equilibrar esses dois pesadelos.
Bibliografia e Referências
Direito e Jurisprudência:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Código de Processo Penal. Artigos 312 e 313.
STF. Inquérito 4.781/DF (Inquérito das Fake News). Relator Min. Alexandre de Moraes.
STRECK, Lenio. Verdade e Consenso. São Paulo: Saraiva, 2023.
Filosofia e Ciência:
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Boitempo.
LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Martins Fontes.
OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Angústia e a Ordem. (Referência citada).
NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zarathustra.
SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.
PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI.
Psicologia e Psiquiatria:
FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.
DAMÁSIO, António. O Erro de Descartes. Companhia das Letras.
MILGRAM, Stanley. Obediência à Autoridade.
KRAEPELIN, Emil. Compêndio de Psiquiatria.
FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido.