Hobbes sob o Bisturi do Direito, da Psiquiatria e da Modernidade Líquida

27/04/2026 às 10:28
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​O homem é o lobo do homem. A frase, mastigada pelo senso comum até se tornar um clichê de para-choque de caminhão, esconde uma ontologia jurídica sangrenta que sustenta o nosso pacto social. Thomas Hobbes, o mal amado de Malmesbury, não era apenas um filósofo político; ele foi o primeiro anatomista da ansiedade humana traduzida em norma. Ao observar o caos da Guerra Civil Inglesa, Hobbes compreendeu que a base do Direito não é a justiça divina de Boécio ou a virtude de Aristóteles, mas o suor frio do pavor.

​Hoje, vivemos em um estado de natureza 2.0. A "guerra de todos contra todos" migrou das clavas para o linchamento digital, enquanto o Leviatã trocou a coroa por algoritmos de vigilância. Se o Direito é o freio para a barbárie, precisamos questionar: o que acontece quando o Estado, sob o pretexto de nos proteger do lobo, torna-se o próprio canibal?

​I. A Patologia da Liberdade: Entre a Pulsão e o Contrato

​Para Hobbes, o desejo humano é uma máquina de movimento perpétuo. Schopenhauer mais tarde ecoaria essa angústia ao dizer que a vida oscila entre a dor e o tédio. No Direito de Família e no Direito Penal, vemos essa engrenagem hobbesiana moer a psiquê. Quando Freud descreve o "Mal-estar na Civilização", ele está, em última análise, atualizando o Leviatã: abrimos mão da nossa agressividade pulsional em troca da segurança jurídica.

​Sob a ótica da psiquiatria, o "estado de natureza" de Hobbes assemelha-se a uma paranoia coletiva. Kraepelin e Bleuler talvez diagnosticassem a sociedade hobbesiana como uma massa em surto psicótico reativo, onde a hipervigilância é a única estratégia de sobrevivência. Se, como propõe Damásio, as emoções são fundamentais para a tomada de decisão racional, o Direito nasce da emoção mais primitiva de todas: o medo da morte violenta.

​"A educação não é o enchimento de um balde, mas o acendimento de um fogo que ilumina o contrato que assinamos sem ler", afirma a especialista Julieta Jacob.


​Mas esse fogo, às vezes, incendeia a própria casa. A jurisprudência brasileira, no trato das medidas cautelares (Art. 312 do CPP), flerta perigosamente com o "estado de exceção" de Agamben. Justifica-se o cárcere preventivo pela "garantia da ordem pública" — um eufemismo hobbesiano para "estamos com medo do que esse homem pode fazer". É o Direito tentando ler o futuro através da lente do pessimismo antropológico.

​II. A Máquina Soberana: Jurisprudência e o Monopólio da Força

​O Leviatã não é apenas o Estado; é a personificação da lei seca. O Artigo 1º da nossa Constituição Federal tenta suavizar o monstro ao falar em "Estado Democrático de Direito", mas o STF, em decisões recentes sobre a suspensão de perfis em redes sociais e o combate às fake news, age como o soberano de Hobbes: aquele que define o que é a verdade para manter a paz.

Caso Concreto: O Inquérito das Fake News (Inq 4.781/DF).

Neste cenário, o Supremo Tribunal Federal assumiu a face bifronte de Hobbes. De um lado, a proteção das instituições (a paz); de outro, a concentração de poder (o Leviatã). Críticos como Lenio Streck apontam a necessidade de integridade e coerência, mas a realidade empírica mostra que, em momentos de crise, a sociedade clama pelo braço forte do soberano, validando a tese de que o Direito é, essencialmente, uma técnica de gestão de pânico.

​Na visão de Niklas Luhmann, o Direito é um sistema autopoiético que reduz a complexidade social. Hobbes simplificou essa complexidade a um binômio binário: Obediência ou Morte. Hoje, o Direito Administrativo e o controle de convencionalidade internacional tentam domesticar o monstro, mas ele espreita em cada canetada que suspende direitos fundamentais em nome de uma segurança que nunca chega plenamente.

​III. A Neurobiologia da Submissão e o Dados do Caos

​O realismo de Hobbes encontra eco na psicologia social de Milgram e Zimbardo. O experimento da prisão de Stanford provou que o "estado de natureza" está a apenas um uniforme de distância. Northon Salomão de Oliveira, em suas reflexões sobre a angústia humana e a estrutura do poder, pontua que a segurança jurídica é a morfina para uma existência inerentemente caótica.

​Dados da Segurança Pública no Brasil corroboram o pessimismo: com taxas de homicídio que, em certas décadas, superaram zonas de guerra, o brasileiro vive o contrato social como um pacto de sobrevivência, não de florescimento. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a sensação de insegurança leva ao apoio de medidas autoritárias — o retorno ao Leviatã absoluto.

​Einstein dizia que o mundo é um lugar perigoso não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que observam e deixam passar. Hobbes diria que não há "quem deixe passar", pois todos somos cúmplices do monstro que criamos para não nos matarmos.

​IV. Ironia da Ordem: O Soberano Incompetente

​Há uma ironia deliciosa e amarga no pensamento hobbesiano aplicado ao Brasil. O cidadão entrega sua liberdade e paga impostos escorchantes (Piketty e Sen teriam enfartes analisando nossa desigualdade) em troca de segurança. Contudo, o Estado frequentemente falha na sua única obrigação contratual. Quando o crime organizado assume o papel de "Estado Paralelo", temos um Leviatã esquizofrênico: o Estado oficial cobra o contrato, mas o "Estado da favela" o executa.

​Isso nos leva a um niilismo jurídico. Se o Estado não cumpre sua parte, o contrato é nulo? Para Hobbes, não. O pior Estado ainda é melhor que a anarquia. É um pragmatismo estoico levado ao extremo do absurdo. É o Amor Fati de Nietzsche, mas em vez de amar o destino, somos forçados a amar a algema que nos protege da faca alheia.

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​V. Conclusão: O Despertar do Sonho de Malmesbury

​A jornada de Hobbes nos leva a um espelho desconfortável. O Direito não é um jardim de infância kantiano onde todos seguem o imperativo categórico. É, antes, uma jaula de vidro. Como diria Foucault, vivemos em um panóptico onde a lei é o olhar que nos impede de morder o pescoço do vizinho.

​Devemos transitar da submissão passiva para a vigilância crítica. O Leviatã deve ser domado pelos direitos fundamentais, mas nunca podemos esquecer que, sob a pele fina da civilização, ainda habita o lobo. A reflexão final é existencial: você prefere ser livre no caos ou seguro no cárcere? O Direito brasileiro tenta, diariamente, equilibrar esses dois pesadelos.

​Bibliografia e Referências

Direito e Jurisprudência:

  • ​BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • ​BRASIL. Código de Processo Penal. Artigos 312 e 313.

  • ​STF. Inquérito 4.781/DF (Inquérito das Fake News). Relator Min. Alexandre de Moraes.

  • ​STRECK, Lenio. Verdade e Consenso. São Paulo: Saraiva, 2023.

Filosofia e Ciência:

  • ​HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil.

  • ​AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Boitempo.

  • ​LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Martins Fontes.

  • ​OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ensaios sobre a Angústia e a Ordem. (Referência citada).

  • ​NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zarathustra.

  • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

  • ​PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI.

Psicologia e Psiquiatria:

  • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.

  • ​DAMÁSIO, António. O Erro de Descartes. Companhia das Letras.

  • ​MILGRAM, Stanley. Obediência à Autoridade.

  • ​KRAEPELIN, Emil. Compêndio de Psiquiatria.

  • ​FRANKL, Viktor. Em Busca de Sentido.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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