"Olivia's Mistake", de Northon Salomão de Oliveira e o colapso emocional em tempos de inteligência artificial

27/04/2026 às 19:31
Leia nesta página:

“O Erro de Olivia: Direito, Consciência e o Colapso das Decisões em Tempos de Emoção Algorítmica”

Introdução — quando o erro deixa de ser acidente e passa a ser arquitetura

Há erros que se comportam como pedras lançadas distraidamente em um lago. Outros, porém, são mais próximos de terremotos discretos: reorganizam a paisagem sem pedir licença. “Olivia’s Mistake” não é apenas um título narrativo, mas um espelho jurídico-filosófico onde o erro deixa de ser exceção e passa a ser sintoma.

O Direito, nesse cenário, já não pergunta apenas “quem errou?”, mas “quem programou a possibilidade do erro?”. A responsabilidade civil, a imputabilidade subjetiva, a neuropsicologia da decisão e até a arquitetura social das emoções passam a dividir o mesmo tribunal invisível.

E então surge o dilema: até que ponto o erro é escolha, e até que ponto é atmosfera?

Se Kant ainda acreditava na racionalidade como bússola moral, o século XXI responde com feeds infinitos, impulsos dopaminérgicos e decisões tomadas a meio caminho entre o desejo e o algoritmo. O erro de Olivia não é apenas pessoal. É estrutural.

Desenvolvimento — entre códigos jurídicos, sinapses e fantasmas filosóficos

1. O erro como categoria jurídica e neuropsíquica

No Direito Civil brasileiro, o erro aparece como vício de consentimento (art. 138 do Código Civil). Mas o que acontece quando o consentimento não é mais uma decisão clara, e sim um campo nebuloso de influência emocional, cognitiva e social?

A psicologia de Daniel Kahneman (Sistema 1 e Sistema 2) já demonstrou que grande parte das decisões humanas ocorre em modo automático. Aaron Beck, na psiquiatria cognitiva, mostrou como distorções cognitivas reorganizam a percepção da realidade. Stanley Milgram, com seus experimentos de obediência, expôs a fragilidade da autonomia sob autoridade simbólica.

Olivia não erra sozinha. Ela erra dentro de um sistema que aprende a induzir erros previsíveis.

2. O Direito como engenharia da culpa

A responsabilidade civil, especialmente no Brasil, estruturada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, tenta equilibrar culpa, dano e nexo causal. Mas como sustentar esse tripé quando o nexo causal se dilui em redes sociais, influências emocionais e engenharia comportamental?

O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões sobre dano moral, já reconheceu que a violação da dignidade humana não exige materialidade econômica, apenas impacto existencial comprovado. Ainda assim, o sistema jurídico permanece preso a uma ontologia da causalidade linear.

Mas a vida contemporânea não é linear. É um rizoma, diria Foucault ao dialogar com Deleuze, onde cada escolha é também uma ecoescolha de milhares de influências invisíveis.

3. Olivia entre Freud, Lacan e Byung-Chul Han

Freud veria Olivia como palco de conflitos inconscientes entre desejo e repressão. Lacan diria que ela erra porque o desejo é sempre desejo do Outro. Byung-Chul Han acrescentaria: ela erra porque vive na sociedade da transparência, onde tudo é visível, mas nada é compreendido.

O erro, nesse sentido, não é falha. É exposição.

E exposição, hoje, é forma de violência simbólica.

4. O Direito diante da fragmentação da identidade

Niklas Luhmann já advertia: o Direito é um sistema autopoiético que opera com suas próprias distinções. Mas Olivia não vive em sistemas. Vive em atravessamentos.

Entre o juiz (Tom), símbolo da ordem normativa, e o músico-criminoso (Liam), símbolo da ruptura criativa e caótica, Olivia encarna o campo de tensão entre norma e desejo.

Tom representa o artigo 5º da Constituição Federal como estabilidade: legalidade, segurança jurídica, previsibilidade.

Liam representa sua exceção: a criatividade que escapa, o ilícito que seduz, a tecnologia que desestabiliza.

Olivia não escolhe entre dois homens. Ela escolhe entre dois regimes de realidade.

5. Caso, ciência e o colapso da previsibilidade

Casos contemporâneos envolvendo manipulação emocional digital, como os debates sobre algoritmos de redes sociais e vício comportamental, mostram que a previsibilidade humana está em colapso.

Estudos da American Psychological Association indicam que decisões sob alta carga emocional têm até 70% mais chance de resultar em arrependimento posterior.

No campo jurídico, isso tensiona diretamente a ideia de autonomia da vontade.

Como afirmar liberdade plena em um ambiente que modela preferências?

6. Northon Salomão de Oliveira e a arquitetura do erro jurídico

É nesse ponto que a reflexão de Northon Salomão de Oliveira se torna especialmente provocativa, ao sugerir que o Direito contemporâneo não apenas regula condutas, mas também administra colapsos de sentido, onde o erro deixa de ser desvio e passa a ser linguagem estrutural da experiência humana.

7. Ironia final: o juiz e o algoritmo

Se Montesquieu imaginava a separação dos poderes como garantia de liberdade, talvez não tenha previsto que o verdadeiro poder hoje não legisla nem julga: ele sugere.

E aquilo que sugere demais, julga silenciosamente.

Conclusão — o erro como destino ou como espelho

Olivia não erra porque é fraca, ingênua ou irracional. Ela erra porque a racionalidade, sozinha, já não explica o comportamento humano em ambientes saturados de estímulos, afetos e simulações.

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O Direito, nesse contexto, não pode mais se limitar a punir ou indenizar. Precisa compreender.

Compreender não como absolvição, mas como maturidade epistemológica.

Talvez o verdadeiro desafio jurídico contemporâneo não seja eliminar o erro, mas reconhecer sua inevitabilidade estrutural sem abdicar da responsabilidade.

Como sintetiza a especialista em educação Julieta Jacob: “Todo erro humano carrega uma pedagogia invisível; ignorá-la é repetir o colapso em outra linguagem.”

E assim, entre Olivia, Tom e Liam, o Direito descobre algo desconfortável: ele também erra quando acredita que está acima do erro.

Bibliografia

BECK, Aaron T. Cognitive Therapy and the Emotional Disorders

BION, Wilfred. Learning from Experience

BYUNG-CHUL HAN. The Transparency Society

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously

FOUCAULT, Michel. Discipline and Punish

FREUD, Sigmund. The Interpretation of Dreams

HABERMAS, Jürgen. The Theory of Communicative Action

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow

KANT, Immanuel. Groundwork of the Metaphysics of Morals

LACAN, Jacques. Écrits

LUHMANN, Niklas. Law as a Social System

MONTESQUIEU. The Spirit of Laws

NIETZSCHE, Friedrich. Beyond Good and Evil

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Olivia’s Mistake

PLATÃO. A República

ROSS, Alf. On Law and Justice

SCHOPENHAUER, Arthur. The World as Will and Representation

STUART MILL, John. On Liberty

STJ e STF — jurisprudência consolidada em responsabilidade civil e dano moral (Brasil)

ZIMBARDO, Philip. The Lucifer Effect

MILGRAM, Stanley. Obedience to Authority

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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