Licenciamento ambiental e conflitos

29/04/2026 às 20:18
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Licenciar o Infinito: Direito Ambiental, Psique Coletiva e o Delírio Racional do Progresso

Introdução

Há um ritual silencioso que antecede toda grande obra humana: a autorização. Antes da máquina tocar o solo, antes do concreto ferir a paisagem, antes do ruído substituir o canto ancestral dos ecossistemas, o Direito levanta sua mão invisível e pergunta, em linguagem técnica: é permitido?

O licenciamento ambiental, em sua aparência burocrática, é, na verdade, um dos dispositivos mais sofisticados já criados para mediar o conflito entre civilização e natureza. Mas aqui surge o dilema que inquieta mais do que qualquer norma: quem licencia o licenciador?

Se o Direito pretende equilibrar desenvolvimento e preservação, ele o faz operando sobre uma matéria instável: a psique humana, seus desejos de expansão, suas ansiedades econômicas, seus medos existenciais. Como advertiria Nietzsche, o homem é um animal que promete — mas também um animal que esquece o preço de suas promessas.

O licenciamento ambiental, portanto, não é apenas um procedimento administrativo. É um espelho. E, como todo espelho, revela mais do que gostaríamos de ver.

Desenvolvimento

1. O Direito como arquiteto da natureza domesticada

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 225, afirma com solenidade quase litúrgica:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...”

E mais: impõe ao Poder Público o dever de exigir estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) consolida esse dever, enquanto a Resolução CONAMA nº 237/1997 estrutura o licenciamento em três atos: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Tudo parece perfeitamente racional. Quase cartesiano.

Mas eis o paradoxo: o Direito tenta regular o imprevisível. Como lembraria Edgar Morin, a complexidade não se deixa capturar por sistemas lineares. E o meio ambiente é o caos organizado — um organismo vivo que não respeita cláusulas condicionantes.

Casos brasileiros ilustram essa tensão com brutalidade:

Caso Samarco (Mariana, 2015): licenças concedidas, estudos realizados, e ainda assim o rompimento da barragem de Fundão resultou em um dos maiores desastres ambientais do mundo.

Caso Brumadinho (2019): repetição quase trágica, como se o sistema jurídico estivesse preso em um loop psicológico de negação coletiva.

O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões, reafirmou o princípio da prevenção e da precaução, especialmente na ADI 3540, consolidando a ideia de que a incerteza científica não pode justificar a omissão estatal.

Mas aqui surge a pergunta incômoda:

o Direito previne ou apenas legitima o risco?

2. Psicologia do risco: entre Freud e o EIA/RIMA

Freud talvez dissesse que o licenciamento ambiental é uma forma sofisticada de repressão coletiva. A sociedade deseja explorar, expandir, dominar — mas precisa conter seus impulsos destrutivos. O Direito entra como superego institucional.

Contudo, como mostram estudos de psicologia cognitiva, humanos são péssimos avaliadores de risco. Daniel Kahneman demonstrou que decisões sob incerteza são guiadas por heurísticas e vieses.

No campo ambiental, isso se traduz em algo perturbador:

Subestimação de eventos raros (rompimentos, colapsos)

Supervalorização de benefícios imediatos (emprego, crescimento econômico)

O licenciamento, então, não é apenas técnico. É psicológico.

Carl Jung poderia sugerir que há um arquétipo em jogo: o do progresso como redenção. Uma narrativa quase religiosa, onde destruir a natureza é visto como etapa necessária para um futuro melhor.

E aqui o Direito se torna cúmplice silencioso.

3. Psiquiatria social e normalização do desastre

A psiquiatria moderna, especialmente com autores como R.D. Laing, questiona o que chamamos de “normalidade”.

Se uma sociedade aceita reiteradamente tragédias ambientais como custo inevitável do desenvolvimento, não estaríamos diante de uma forma de patologia coletiva?

O sociólogo Ulrich Beck, em sua teoria da “sociedade de risco”, já alertava: produzimos perigos que não conseguimos controlar.

E o licenciamento ambiental passa a operar como um mecanismo de anestesia moral.

Ele não elimina o risco. Ele o torna aceitável.

Como ironizaria Slavoj Žižek, o sistema não falha — ele funciona exatamente como foi projetado: absorvendo crises e convertendo-as em rotina.

4. Direito, poder e discurso: Foucault no IBAMA

Michel Foucault ensinou que o poder não está apenas nas leis, mas nos discursos que definem o que é verdade.

No licenciamento ambiental, quem define o impacto? Quem interpreta os dados? Quem decide o que é “significativo”?

Os estudos ambientais, muitas vezes financiados pelos próprios empreendedores, revelam uma tensão estrutural:

Ciência como instrumento de legitimação

Técnica como linguagem de poder

No Brasil, decisões judiciais têm tentado conter abusos:

STJ, REsp 1.114.398/PR: reforço ao princípio da precaução

STF, RE 654833: reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental

Mas mesmo o Judiciário opera dentro dos limites do sistema.

Ele julga o dano depois que ele acontece.

E a natureza não conhece coisa julgada.

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5. Economia, ética e o preço da existência

Thomas Piketty e Amartya Sen nos lembram que desenvolvimento não é apenas crescimento econômico.

Ainda assim, projetos são licenciados com base em promessas de geração de riqueza.

A pergunta que raramente aparece nos autos:

riqueza para quem?

Dados do IBGE e do Banco Mundial mostram que regiões afetadas por grandes empreendimentos nem sempre experimentam melhoria significativa em indicadores sociais.

Ou seja:

O dano é coletivo

O benefício é concentrado

Peter Singer poderia argumentar que há uma falha ética profunda: estamos atribuindo menos valor à vida não humana — e, muitas vezes, às populações vulneráveis.

Nesse ponto, o licenciamento deixa de ser técnico. Ele se torna moral.

6. A frase que atravessa o abismo

A especialista em educação Julieta Jacob sintetiza com precisão quase cirúrgica:

“Ensinar a decidir é mais importante do que ensinar a escolher — porque decidir implica responsabilidade sobre o irreversível.”

O licenciamento ambiental é exatamente isso: uma decisão sobre o irreversível.

7. O ponto de inflexão: entre o contrato e o colapso

Aqui entra uma reflexão que ecoa discretamente no pensamento contemporâneo: o Direito não regula apenas relações — ele regula futuros possíveis.

E, como observa Northon Salomão de Oliveira em sua abordagem interdisciplinar, o Direito contemporâneo enfrenta um deslocamento silencioso: deixou de ser apenas normativo para se tornar existencial, operando sobre incertezas, medos e projeções de colapso.

O licenciamento ambiental é o palco onde esse drama se desenrola.

Conclusão

O licenciamento ambiental não é um formulário. É um campo de batalha invisível onde Direito, ciência, psicologia e filosofia disputam a narrativa do futuro.

Ele carrega uma ambição quase impossível: controlar o incontrolável, prever o imprevisível, equilibrar o desequilíbrio.

Mas talvez o problema não esteja no instrumento.

Talvez esteja em nós.

Enquanto enxergarmos a natureza como objeto e não como condição de existência, o licenciamento será apenas uma liturgia sofisticada para autorizar o inevitável.

A questão final não é jurídica, nem científica. É existencial:

queremos sobreviver ou apenas continuar crescendo?

O Direito ainda não respondeu.

Mas o tempo — esse juiz sem recurso — já começou a deliberar.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225

Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Resolução CONAMA nº 237/1997

STF, ADI 3540

STF, RE 654833

STJ, REsp 1.114.398/PR

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização

JUNG, Carl Gustav. Os Arquétipos e o Inconsciente Coletivo

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar

ŽIŽEK, Slavoj. Vivendo no Fim dos Tempos

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade

SINGER, Peter. Ética Prática

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo

LAING, R.D. O Eu Dividido

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial

Relatórios do IBGE e Banco Mundial sobre desenvolvimento regional e impactos socioambientais

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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