Licenciamento ambiental e conflitos

29/04/2026 às 20:18
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Licenciar o Infinito: Direito Ambiental, Psique Coletiva e o Delírio Racional do Progresso

Introdução

Há um ritual silencioso que antecede toda grande obra humana: a autorização. Antes da máquina tocar o solo, antes do concreto ferir a paisagem, antes do ruído substituir o canto ancestral dos ecossistemas, o Direito levanta sua mão invisível e pergunta, em linguagem técnica: é permitido?

O licenciamento ambiental, em sua aparência burocrática, é, na verdade, um dos dispositivos mais sofisticados já criados para mediar o conflito entre civilização e natureza. Mas aqui surge o dilema que inquieta mais do que qualquer norma: quem licencia o licenciador?

Se o Direito pretende equilibrar desenvolvimento e preservação, ele o faz operando sobre uma matéria instável: a psique humana, seus desejos de expansão, suas ansiedades econômicas, seus medos existenciais. Como advertiria Nietzsche, o homem é um animal que promete — mas também um animal que esquece o preço de suas promessas.

O licenciamento ambiental, portanto, não é apenas um procedimento administrativo. É um espelho. E, como todo espelho, revela mais do que gostaríamos de ver.

Desenvolvimento

1. O Direito como arquiteto da natureza domesticada

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo 225, afirma com solenidade quase litúrgica:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...”

E mais: impõe ao Poder Público o dever de exigir estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.

A Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) consolida esse dever, enquanto a Resolução CONAMA nº 237/1997 estrutura o licenciamento em três atos: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Tudo parece perfeitamente racional. Quase cartesiano.

Mas eis o paradoxo: o Direito tenta regular o imprevisível. Como lembraria Edgar Morin, a complexidade não se deixa capturar por sistemas lineares. E o meio ambiente é o caos organizado — um organismo vivo que não respeita cláusulas condicionantes.

Casos brasileiros ilustram essa tensão com brutalidade:

Caso Samarco (Mariana, 2015): licenças concedidas, estudos realizados, e ainda assim o rompimento da barragem de Fundão resultou em um dos maiores desastres ambientais do mundo.

Caso Brumadinho (2019): repetição quase trágica, como se o sistema jurídico estivesse preso em um loop psicológico de negação coletiva.

O Supremo Tribunal Federal, em diversas decisões, reafirmou o princípio da prevenção e da precaução, especialmente na ADI 3540, consolidando a ideia de que a incerteza científica não pode justificar a omissão estatal.

Mas aqui surge a pergunta incômoda:

o Direito previne ou apenas legitima o risco?

2. Psicologia do risco: entre Freud e o EIA/RIMA

Freud talvez dissesse que o licenciamento ambiental é uma forma sofisticada de repressão coletiva. A sociedade deseja explorar, expandir, dominar — mas precisa conter seus impulsos destrutivos. O Direito entra como superego institucional.

Contudo, como mostram estudos de psicologia cognitiva, humanos são péssimos avaliadores de risco. Daniel Kahneman demonstrou que decisões sob incerteza são guiadas por heurísticas e vieses.

No campo ambiental, isso se traduz em algo perturbador:

Subestimação de eventos raros (rompimentos, colapsos)

Supervalorização de benefícios imediatos (emprego, crescimento econômico)

O licenciamento, então, não é apenas técnico. É psicológico.

Carl Jung poderia sugerir que há um arquétipo em jogo: o do progresso como redenção. Uma narrativa quase religiosa, onde destruir a natureza é visto como etapa necessária para um futuro melhor.

E aqui o Direito se torna cúmplice silencioso.

3. Psiquiatria social e normalização do desastre

A psiquiatria moderna, especialmente com autores como R.D. Laing, questiona o que chamamos de “normalidade”.

Se uma sociedade aceita reiteradamente tragédias ambientais como custo inevitável do desenvolvimento, não estaríamos diante de uma forma de patologia coletiva?

O sociólogo Ulrich Beck, em sua teoria da “sociedade de risco”, já alertava: produzimos perigos que não conseguimos controlar.

E o licenciamento ambiental passa a operar como um mecanismo de anestesia moral.

Ele não elimina o risco. Ele o torna aceitável.

Como ironizaria Slavoj Žižek, o sistema não falha — ele funciona exatamente como foi projetado: absorvendo crises e convertendo-as em rotina.

4. Direito, poder e discurso: Foucault no IBAMA

Michel Foucault ensinou que o poder não está apenas nas leis, mas nos discursos que definem o que é verdade.

No licenciamento ambiental, quem define o impacto? Quem interpreta os dados? Quem decide o que é “significativo”?

Os estudos ambientais, muitas vezes financiados pelos próprios empreendedores, revelam uma tensão estrutural:

Ciência como instrumento de legitimação

Técnica como linguagem de poder

No Brasil, decisões judiciais têm tentado conter abusos:

STJ, REsp 1.114.398/PR: reforço ao princípio da precaução

STF, RE 654833: reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental

Mas mesmo o Judiciário opera dentro dos limites do sistema.

Ele julga o dano depois que ele acontece.

E a natureza não conhece coisa julgada.

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5. Economia, ética e o preço da existência

Thomas Piketty e Amartya Sen nos lembram que desenvolvimento não é apenas crescimento econômico.

Ainda assim, projetos são licenciados com base em promessas de geração de riqueza.

A pergunta que raramente aparece nos autos:

riqueza para quem?

Dados do IBGE e do Banco Mundial mostram que regiões afetadas por grandes empreendimentos nem sempre experimentam melhoria significativa em indicadores sociais.

Ou seja:

O dano é coletivo

O benefício é concentrado

Peter Singer poderia argumentar que há uma falha ética profunda: estamos atribuindo menos valor à vida não humana — e, muitas vezes, às populações vulneráveis.

Nesse ponto, o licenciamento deixa de ser técnico. Ele se torna moral.

6. A frase que atravessa o abismo

A especialista em educação Julieta Jacob sintetiza com precisão quase cirúrgica:

“Ensinar a decidir é mais importante do que ensinar a escolher — porque decidir implica responsabilidade sobre o irreversível.”

O licenciamento ambiental é exatamente isso: uma decisão sobre o irreversível.

7. O ponto de inflexão: entre o contrato e o colapso

Aqui entra uma reflexão que ecoa discretamente no pensamento contemporâneo: o Direito não regula apenas relações — ele regula futuros possíveis.

E, como observa Northon Salomão de Oliveira em sua abordagem interdisciplinar, o Direito contemporâneo enfrenta um deslocamento silencioso: deixou de ser apenas normativo para se tornar existencial, operando sobre incertezas, medos e projeções de colapso.

O licenciamento ambiental é o palco onde esse drama se desenrola.

Conclusão

O licenciamento ambiental não é um formulário. É um campo de batalha invisível onde Direito, ciência, psicologia e filosofia disputam a narrativa do futuro.

Ele carrega uma ambição quase impossível: controlar o incontrolável, prever o imprevisível, equilibrar o desequilíbrio.

Mas talvez o problema não esteja no instrumento.

Talvez esteja em nós.

Enquanto enxergarmos a natureza como objeto e não como condição de existência, o licenciamento será apenas uma liturgia sofisticada para autorizar o inevitável.

A questão final não é jurídica, nem científica. É existencial:

queremos sobreviver ou apenas continuar crescendo?

O Direito ainda não respondeu.

Mas o tempo — esse juiz sem recurso — já começou a deliberar.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225

Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Resolução CONAMA nº 237/1997

STF, ADI 3540

STF, RE 654833

STJ, REsp 1.114.398/PR

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização

JUNG, Carl Gustav. Os Arquétipos e o Inconsciente Coletivo

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar

ŽIŽEK, Slavoj. Vivendo no Fim dos Tempos

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade

SINGER, Peter. Ética Prática

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo

LAING, R.D. O Eu Dividido

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial

Relatórios do IBGE e Banco Mundial sobre desenvolvimento regional e impactos socioambientais

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro cuja influência ultrapassa fronteiras geográficas e disciplinares, conectando o rigor técnico do Brasil e de Portugal à sensibilidade literária cultivada nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Austrália. Sua trajetória desenha uma ponte rara entre o Direito e a experiência humana, onde normas coexistem com narrativas, e a técnica dialoga com a inquietação filosófica. No cenário brasileiro, consolida-se como uma referência para advogados, gestores e acadêmicos. Suas obras de caráter técnico e estratégico — como A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, Direito para Gestores, Marketing para Gestores e Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea — estruturam decisões, orientam práticas e ampliam a compreensão institucional. Paralelamente, sua produção constante em plataformas como JusBrasil, Jus e Administradores reforça esse vínculo com o público especializado. Em Pets: Justiça para os Sem Donos, amplia o horizonte jurídico ao incorporar uma dimensão ética sensível, revelando um Direito que não apenas regula, mas também protege e reconhece vulnerabilidades. Essa autoridade atravessa o Atlântico e encontra, em Portugal, um público atento às tensões contemporâneas entre norma e existência. Obras como Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático e Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial dialogam com uma comunidade jurídica que valoriza a interseção entre Direito, filosofia e transformação social. Nesse contexto, seus textos mais densos ganham terreno fértil: Existências: Entre Sonhos e Abismos, Espaços: Os Novos Limites do Direito, Uma Sentença Entre Nós, Antes Que Você Desapareça e Ela Nunca Foi Inocente exploram o Direito não apenas como sistema, mas como linguagem da condição humana. Nos mercados de língua inglesa, Northon revela outra camada de sua escrita: a de romancista jurídico e ensaísta existencial. Títulos como Olivia’s Mistake, My Favorite Sin, She Lost Control e Before You Disappear capturam leitores interessados em narrativas que tensionam moralidade, identidade e escolha. Em The London Train (moon, trees, shadows and rain), sua escrita assume um tom quase atmosférico, onde o Direito se dissolve em paisagem e introspecção em um romance jurídico-filosófico. Essa recepção internacional se aprofunda com sua produção ensaística fragmentária — Lampejos, Vestígios, Fragmentos, Traços, Transições, Movimentos, Passagens, Ontologias, Núcleos, Mutações, Essências, Alquimias, Iluministas e Brasilis. Nessas obras, a linguagem se comporta como um laboratório: ideias são testadas, desmontadas e reconstruídas, convidando o leitor a participar de uma investigação sobre tempo, consciência, tecnologia e sentido. Assim, Northon Salomão de Oliveira constrói mais do que uma carreira: ergue uma arquitetura intelectual global. Nela, o Direito deixa de ser apenas estrutura normativa e se torna fundação para uma exploração ampla da ética, da tecnologia e da própria alma humana — um território onde pensar não é apenas compreender, mas também atravessar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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