Os 80 anos de vida de um infatigável apologista da Ética da Magistratura e do Meio Ambiente
1. Visto se trata de bem preciosíssimo (que muitos têm por especial favor divino), é a longevidade meta ambicionada e ditosa, que nem todos alcançam. Ainda os que afirmam não estar o ponto em viver muito, senão em viver bem, parecem trazer na fronte a esperança de que lhes sejam acrescentados, com usura, os dias felizes. Dentre esses, um houve até que não trepidou em sentenciar, com alta filosofia e benevolência: Ninguém é tão velho que não julgue poder viver mais um ano.1
E não apenas um ano: certas individualidades, à conta dos raros atributos e predicados de que as dotou a natureza, a voz pública (atendendo a geral e entranhado sentimento) pede e espera se lhes deite a barra da vida muito além de décadas. Está no caso o eminente jurista, acadêmico, professor e homem público José Renato Nalini, cujos 80 anos de útil e fecunda existência comemorou, com discrição, no dia 24 de dezembro de 2025.
São as obras, segundo a lição da experiência vulgar, as que verdadeiramente qualificam o homem. Não admira, pois, encerrem finos quilates as que se creditam ao novel octogenário, varão a mais de um respeito notável. Todos os cargos e funções que exerceu, de vária espécie e relevo, dão-no, com efeito, como o tipo acabado do profissional competente, solícito e de irrepreensível retidão de proceder.
Atraído por vocação inelutável para as carreiras jurídicas, integrou a princípio o Ministério Público, depois a Magistratura do Estado de São Paulo. No Poder Judiciário, em particular na 2a. Instância, ficou-lhe fortemente assinalada a atuação.
Na prestação jurisdicional, com a lógica do razoável e do humano — que é como, segundo o sábio magistério de Recaséns Siches, devem os juízes dizer o Direito2 —, revelou sempre magnífico senso judicante.3
Nos repertórios de jurisprudência conservam-se ainda, libertos da ruína do tempo, numerosos acórdãos de que foi relator, fonte segura e autorizada de excelente doutrina jurídica e rematados modelos da difícil arte de julgar.
Não somente como julgador adquiriu conceito favorável, por seu vasto saber e indefectível probidade; capacitado para as lidas da administração pública, a que o remontara a constante preocupação de bem servir — reputada a mais nobre das ambições —, também aí se distinguiu José Renato Nalini em vários lugares de direção. Estimulado pelos colegas, que lhe sufragaram o nome em votações expressivas, desempenhou cargos e ofícios de cúpula nos tribunais: Presidente do Tribunal de Alçada Criminal, Corregedor‑Geral da Justiça, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, etc.
Nos postos que desempenhou imprimiu o timbre de sua inteligência, operosidade, abnegação e honradez, predicados que, em geral, nunca se deparam juntos numa única pessoa.
Não só o Judiciário bandeirante lhe recebeu os primores do talento e o influxo da vocação empreendedora; forte em seus cabedais de espírito, distribuiu-os também pela cátedra universitária, em cujas esferas ensinou Direito e outras disciplinas, e pelos mais importantes cenáculos da cultura: Academia Paulista de Letras (de que foi quatro vezes presidente), Academia Cristã de Letras e Academia Paulista de História.
Escritor de pulso, extensa e rica é sua produção literária, na qual, a par de obras de cunho nitidamente jurídico, sobrelevam muitas outras do gênero deontológico: Ética e Justiça, Ética Geral e Profissional, Uma Nova Ética para o Juiz, Ética Ambiental, etc.
Na recensão onomástica dos autores que versaram a Ética na Magistratura, cabe-lhe, sem contradição, a primazia. Em verdade, acerca do importante e grave assunto, ninguém ainda, entre nós, havia escrito de maneira tão copiosa, objetiva e sensata.
As páginas eloquentes dos livros que escreveu, nos quais costuma ficar impresso também o retrato moral do autor, provam que foi na Magistratura que pôs inteira sua alma. Com sua força atrativa, ela o inclinara (arrastara-o, fora melhor dito) a contribuir, quanto estava em suas posses, para a preparação dos candidatos a futuros juízes, ou para o aperfeiçoamento dos que já exercem “a mais eminente das profissões a que um homem se pode entregar neste mundo”.4
Seus livros, pela especialidade da matéria que lhes faz o objeto (Ética), não apenas deviam ser recomendados, mas também entregues a cada juiz, sem exceção, para leitura, reflexão acerca de sua excelente doutrina e prática diligente, se quisesse exercer, com elevação moral, dignidade e decoro, os nobres e difíceis deveres de seu cargo.
Ao Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, fez comentários oportunos e felizes, que, sobre elucidar a dicção do texto, deram-lhe força, alento e prestígio.
Compendiados no livro Ética da Magistratura (2a. ed.; Editora dos Tribunais), deles se põem aqui, de amostra, alguns lugares de primeira ordem:
I. “Ao exortar o juiz brasileiro a levar a ética a sério, o CNJ acredita na suficiência desse convite para convencer o julgador de que ou o juiz do século XXI será irrepreensivelmente ético em sua vida funcional e particular, ou a própria função judicial corre risco de se ver descartada e substituída por alternativas mais eficientes de resolução de problemas humanos” (pp. 53-54).
II. “Quem faz incidir sobre o outro a rigidez da lei, deveria situar-se em patamar condigno, senão incólume. Ao menos aparentemente blindado por seus atributos de pessoas de bem” (p. 137).
III. “O que falta em termos de formação integral da magistratura é maior afeição à ética. De nada adianta ao juiz conhecer de cor a Constituição, saber encontrar no cipoal normativo as respostas para as questões entregues ao seu exame, se não for detentor de uma impregnação ética suficientemente intensa para mudar seus hábitos e aperfeiçoar sua conduta” (p. 158).
Ao apostilar o Código de Ética da Magistratura Nacional, José Renato Nalini levou o fito em encarecer o grandioso da função de julgar, que, na incisiva expressão de Ellero, o homem usurpou a Deus.5 Primeiro que sabedor da ciência do Direito, há portanto o magistrado de ser digno de seu múnus, senão dificilmente se eximirá do anátema que lhe fulminou Rui:
“Um juiz indigno corrompe o direito, ameaça a liberdade e a fortuna, a vida e a honra de todos, ataca a legalidade no coração, inquieta a família, leva a improbidade às consciências e a corrupção às almas” (Obras Completas, vol. XL, t. VI, p. 211).
Após acentuar, como deplorando, a “característica singular” do Código de Ética da Magistratura Nacional — que não cominou sanção aos que, por desventura, lhe violassem os preceitos (reduzidos assim a mero “flatus vocis”), ao contrário dos advogados, que, por faltas disciplinares, estão sujeitos até à exclusão dos quadros da Ordem (art. 35 do Estatuto da OAB) —, concluiu com assaz de razão:
“A codificação ética passa a ser um reforço na conscientização do juiz brasileiro de que dele se espera uma conduta compatível com a relevância das funções cometidas ao julgador” (Ética da Magistratura, 2a. ed., p. 53).
Ainda:
“A única matéria-prima em falta no Brasil contemporâneo é a ética. Esse o treino diário e o investimento mais valioso para alavancar a Justiça e para convertê-la no serviço público ágil e eficiente, efetivo e eficaz, sonho que o brasileiro tem o direito de ver convertido em realidade” (ibidem, pp. 158-159).
2. Não só aos juízes pontificou benéficas lições de Ética; sensível ao clamor da natureza, abraçou também a causa do meio ambiente e transmitiu aos que o devem preservar ensinamentos utilíssimos, não se venha a transformar, dentro em pouco, num deserto caliginoso. Ética Ambiental é o título do livro em que tratou “ex professo” o grave e apaixonante assunto. Pela riqueza de seu conteúdo, segurança expositiva, invulgar poder de persuasão, linguagem escorreita, elegante e poética, e pelas verdades irrefutáveis que insinua no ânimo do leitor, bem merece o epíteto de “Evangelho do Meio Ambiente”.
Eis aí a súmula das mensagens que, sem tréguas, Renato Nalini dirige aos homens de nosso tempo (que não ainda às pedras do deserto!).
De que não é a fantasia que está fazendo aqui as vezes de testemunho fidedigno, certifica-o pontualmente a leitura destes pedacinhos de ouro:
I. “O planeta está dando sinais de saturação. A desertificação, o efeito estufa, a indisciplina das chuvas, o desaparecimento das espécies são signos de morte. Aqueles providos de consciência eticamente lúcida — e não apenas de lucidez, pois esta pode estar direcionada para o mal —, precisam se preocupar com a sobrevivência do planeta. É nessa preocupação que tem espaço certo a reflexão ética” (Renato Nalini, Ética Ambiental, 2a. ed., p. XLIII; Editora Millennium).
II. “A agressão desatinada do ambiente já alterou as condições climáticas globais. O desperdício anormal de água desequilibrou as reservas que pareciam intermináveis. Em virtude disso, o homem está hoje prestes a fixar o prazo para a cessação da vida no planeta” (Idem, ibidem, p. 44).
III. “A luta pela preservação do ambiente pode ser um compromisso de vida. Justificar uma existência. Dar-lhe qualidade e intensidade. É um projeto permanente, que transcende os interesses imediatistas e egoísticos, para alcançar até as mais longínquas gerações. Nem estaremos aqui, mas teremos garantido uma vida melhor à posteridade” (Idem, ibidem, p. 233).
Autêntico paladino e homem dum só rosto e duma só fé,6 continua a realizar, na administração pública, embora já adiantado em anos, tarefas ingentes e árduas, não só honoríficas. De presente, com determinação e bravura indômita, exerce as funções de Secretário‑Executivo de Mudanças Climáticas da Prefeitura de São Paulo.
Ao ensejo, pois, da celebração de seu aniversário de 80 anos de vida exemplar, enaltecida pela pregação dos princípios éticos7 e pelo despertar e fomento da consciência ecológica, não será desarrazoado enviar-lhe, à uma com os emboras natalícios, a foto do Patriarca da Floresta, o portentoso jequitibá-rosa que floresce e pompeia, solitário, no coração da Mata Atlântica, no Parque Estadual de Vassununga. Sua idade estimada: três mil anos! Dos quais desejamos, com todas as veras, viva o prestante octogenário ao menos a décima parte! “Ad multos annos”!
Notas:
“Nemo est tam senex qui se annum non putet posse vivere” (Cicero, De Senectute, cap. VII).︎
Apud Goffredo Telles Junior, A Folha Dobrada, 2a. ed., p. 162; Editora Nova Fronteira.︎
Em suma, às decisões proferidas por José Renato Nalini, em sua longa judicatura, nunca lhes faltou aquela qualidade superior, apanágio do bom juiz, que os léxicos definem com palavras de intensa e altiva acepção: sindérese. Assim lê Aurélio Buarque de Holanda Ferreira: “1. Faculdade natural de julgar com retidão. 2. Bom senso, discrição, ponderação, circunspecção. 3. Posse natural dos princípios básicos de moralidade, inerente a toda ação humana consciente” (Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 1a. ed.; v. sindérese; Editora Nova Fronteira).︎
Rui Barbosa, Oração aos Moços, 1a. ed., p. 41.︎
“La missione di giudicare fu usurpata dall’uomo a Dio” (Pietro Ellero, La Questione Penale, 1868).︎
Cf. Sá de Miranda, Obras Completas, 1942, vol. II, p. 34; Livraria Sá da Costa; Lisboa.︎
No discurso de recepção na Academia Paulista de Letras, em 7 de agosto de 2003, fez-lhe o poeta Paulo Bomfim, com exatidão rigorosa, esta invejável síntese biográfica: “A vida de José Renato Nalini é toda ela uma lição de Ética”. Impossível dizer melhor!︎