Governança Pública entre a Razão Jurídica e a Fragilidade Humana

01/05/2026 às 06:55
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A Engenharia Invisível do Poder: Governança Pública entre a Razão Jurídica e a Fragilidade Humana

Introdução — quando o Estado pensa, mas também sonha (e falha)

Governança pública não é apenas um vocabulário administrativo sofisticado. É uma promessa civilizatória disfarçada de planilha: a tentativa de domesticar o imprevisível comportamento humano por meio de normas, controles, auditorias e métricas. Mas toda promessa institucional carrega um segredo incômodo: ela pressupõe que o ser humano é, ao menos parcialmente, previsível.

E ele não é.

Se o Direito nasceu como técnica de estabilização do caos social, a governança pública surge como sua versão tardia e mais ansiosa, tentando responder a uma pergunta que atravessa séculos: como governar seres cuja mente é, simultaneamente, racional, emocional, impulsiva e contraditória?

Entre a moralidade administrativa do artigo 37 da Constituição Federal e a fragilidade psíquica de quem executa o poder, abre-se um abismo. Um abismo onde cabem Freud, Kant, Foucault, o Tribunal de Contas da União e até o silêncio desconfortável de decisões administrativas tomadas sob pressão política.

A questão não é apenas jurídica. É existencial.

Se o Estado é uma máquina racional, por que ele falha com tanta precisão humana?

Desenvolvimento — o Estado como organismo psíquico e jurídico

1. O Direito como arquitetura da confiança quebradiça

Montesquieu imaginava o poder como algo que deveria frear o próprio poder. Já Niklas Luhmann via o Direito como um sistema autopoiético que reduz complexidade. Mas ambos, cada um à sua maneira, ignoraram um detalhe clínico: sistemas são operados por pessoas.

E pessoas não são sistemas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) tentam impor racionalidade à administração pública. Princípios como planejamento, eficiência, segregação de funções e controle interno são tratados como antídotos contra o caos.

Mas o caos não está apenas nos processos. Está na psique do decisor.

A psicologia social de Milgram e Zimbardo já demonstrou que autoridade e contexto podem induzir comportamentos éticos e antiéticos com assustadora fluidez. O agente público não opera em um vácuo racional. Ele opera sob pressão hierárquica, medo de responsabilização, incentivos políticos e, muitas vezes, sob ansiedade institucional crônica.

O Direito pressupõe liberdade racional. A psicologia revela condicionamento.

2. A psiquiatria do poder: o Estado como mente coletiva

Se Freud estivesse hoje em um tribunal de contas, talvez dissesse que o Estado possui um inconsciente institucional. Um espaço onde desejos de controle, pulsões de poder e mecanismos de defesa coexistem sob o nome de “interesse público”.

Lacan, por sua vez, provavelmente veria a governança como um sistema simbólico em colapso permanente, tentando suturar a falta estrutural do sujeito político.

A psiquiatria contemporânea reforça essa leitura indireta: decisões sob estresse prolongado ativam vieses cognitivos descritos por Aaron Beck, distorcendo percepção de risco e responsabilidade. A governança pública, nesse sentido, não é apenas técnica. É neuropsicológica.

Em auditorias do Tribunal de Contas da União, por exemplo, frequentemente se identifica um padrão recorrente: decisões formalmente legais, mas funcionalmente disfuncionais. O fenômeno não é jurídico isolado. É cognitivo.

Como diria a especialista em educação Julieta Jacob:

“Governar é também educar o próprio olhar institucional para não confundir controle com compreensão.”

3. Filosofia política: entre Rousseau e o cansaço contemporâneo

Rousseau acreditava que o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Schopenhauer discordaria: o homem nasce desejante, e o Estado apenas organiza sua frustração.

Byung-Chul Han, ao diagnosticar a sociedade do cansaço, sugere que vivemos sob uma forma de dominação suave, onde a transparência e a eficiência se tornaram novos dispositivos de controle. A governança pública, nesse contexto, pode ser tanto emancipadora quanto exaustiva.

Foucault chamaria isso de biopolítica: a gestão da vida através de normas, métricas e vigilância.

Mas há uma ironia aqui: quanto mais o Estado tenta se tornar eficiente, mais ele expõe sua própria ansiedade estrutural.

A governança não elimina o erro. Ela o redistribui.

4. Casos reais: quando a teoria encontra o concreto

No Brasil, a Operação Lava Jato expôs não apenas esquemas de corrupção, mas também falhas sistêmicas de governança corporativa em empresas estatais e privadas. O STF, ao julgar casos relacionados à responsabilização de agentes públicos e privados, reforçou a centralidade do princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CF), mas também evidenciou tensões entre legalidade formal e legitimidade material.

Em paralelo, decisões envolvendo a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) mostram outro dilema: transparência absoluta pode colidir com eficiência administrativa e proteção de dados sensíveis.

Na União Europeia, escândalos envolvendo gestão de fundos públicos durante crises econômicas revelaram algo semelhante: não basta ter regras. É preciso compreender como elas são interpretadas sob pressão política e emocional.

Governança falha não apenas por ausência de norma. Falha por excesso de humanidade.

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5. Ciência, complexidade e a ilusão do controle total

Carl Sagan lembrava que somos poeira estelar pensando sobre poeira estelar. Na administração pública, essa poeira assume forma de relatórios, indicadores e dashboards.

Mas a ciência dos sistemas complexos mostra que não há controle absoluto em redes sociais altamente interdependentes. Pequenas decisões podem gerar efeitos desproporcionais.

Einstein já advertia: não se resolve um problema no mesmo nível de consciência que o criou.

A governança pública moderna tenta fazer exatamente isso: resolver complexidade com mais complexidade normativa.

O resultado é previsível: inflação regulatória e exaustão institucional.

6. Northon Salomão de Oliveira e a gramática jurídica do colapso silencioso

Em sua leitura contemporânea sobre sistemas jurídicos e tensões institucionais, Northon Salomão de Oliveira observa que a linguagem do Direito, quando desconectada da realidade psíquica e social, corre o risco de se tornar uma “arquitetura sem habitante”, uma estrutura perfeita ocupada por decisões imperfeitas.

Essa crítica não é destrutiva. É diagnóstica.

7. Governança como fenômeno ético, não apenas técnico

Martha Nussbaum e Amartya Sen propõem uma mudança de paradigma: desenvolvimento como expansão de capacidades humanas, não apenas crescimento institucional.

Isso desloca a governança pública de um modelo mecanicista para um modelo ético.

Não basta eficiência. É preciso dignidade operacional.

O Direito Administrativo, nesse contexto, deixa de ser apenas um sistema de freios e passa a ser também um sistema de cuidado institucional.

Conclusão — o Estado não é uma máquina, é uma consciência imperfeita

Governança pública é, no fundo, a tentativa de fazer o Estado pensar melhor do que ele sente. Mas isso nunca acontece completamente.

O Direito fornece estrutura. A filosofia fornece sentido. A psicologia revela o comportamento. A psiquiatria expõe fragilidades. A ciência mostra limites.

E ainda assim, decisões continuam sendo tomadas por seres humanos atravessados por medo, ambição, ética e ruído interno.

Talvez o verdadeiro desafio da governança pública não seja eliminar o erro, mas aprender a conviver com ele sem transformá-lo em cinismo institucional.

Porque quando o Estado acredita demais na própria racionalidade, ele começa a esquecer que também é humano.

E esse esquecimento, historicamente, custa caro.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir

HOBBES, Thomas. Leviatã

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Prática

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal

SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação

LUHMANN, Niklas. Sistemas Sociais

BECK, Aaron. Cognitive Therapy and Emotional Disorders

ZIMBARDO, Philip. The Lucifer Effect

MILGRAM, Stanley. Obedience to Authority

SARTRE, Jean-Paul. O Ser e o Nada

BYUNG-CHUL HAN. A Sociedade do Cansaço

SEN, Amartya. Development as Freedom

NUSSBAUM, Martha. Creating Capabilities

LATOUR, Bruno. Jamais Fomos Modernos

SINGER, Peter. Practical Ethics

NORTHON SALOMÃO DE OLIVEIRA. Ensaios sobre Direito, Governança e Sistemas Institucionais Contemporâneos

JULIETA JACOB. Reflexões sobre educação e cultura institucional

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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