Como funciona herança de empresas

02/05/2026 às 19:18
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Introdução: O Fantasma na Sala de Reuniões

​A morte é a única certeza biológica, mas no Direito Empresarial e no Direito das Sucessões, ela é uma interrupção insolvente. Quando o patriarca ou a fundadora de uma organização silencia, o que resta não é apenas um CNPJ, mas um cadáver jurídico que insiste em ditar ordens do além. A herança de empresas não é uma simples transferência de quotas; é uma necropsia emocional onde o afeto e a ganância disputam o bisturi.

​Como diria Voltaire: "O interesse de um homem em sua própria morte é proporcional ao tamanho de sua conta bancária e à ausência de herdeiros sensatos." Vivemos a ilusão de que o capital é estático, quando, na verdade, ele é pulsante, exigindo o que Schopenhauer chamaria de "vontade de viver" da empresa, mesmo quando seus criadores já se tornaram pó. O dilema existencial é claro: pode uma estrutura jurídica sobreviver ao colapso psíquico de seus herdeiros?

​I. A Anatomia do Conflito: Entre o Ego e a Efetividade

​A sucessão empresarial é o cenário perfeito para o que Freud descreveu como o "narcisismo das pequenas diferenças". Irmãos que se amavam à mesa do jantar transformam-se em predadores no tribunal de família. Aqui, a psicologia de Winnicott nos alerta sobre o "falso self": o herdeiro que assume o comando não por competência, mas por uma busca desesperada pela aprovação de um pai que já não pode dá-la.

​No Brasil, o Artigo 1.028 do Código Civil é o epicentro desse terremoto. Ele estabelece a regra de ouro: morta a pessoa, liquida-se a quota, a menos que o contrato social diga o contrário. É o Direito tentando conter a entropia. Contudo, a jurisprudência do STJ (REsp 1.403.947/SP) já deixou claro que o valor da apuração de haveres deve refletir a realidade patrimonial ("valor de saída"), e não apenas o balanço contábil frio.

​A ironia reside no fato de que, enquanto o Direito busca a preservação da empresa (Princípio da Preservação da Empresa), a psiquiatria de Lacan nos lembra que o "Desejo do Outro" muitas vezes é a destruição do legado para que o herdeiro possa, enfim, existir.

​II. O Estoicismo de Fachada e a Realidade das Cifras

​É fácil falar em governança corporativa quando o mercado está em alta. Difícil é manter o desapego de Marco Aurélio quando o inventário arrasta-se por dez anos. Dados do SEBRAE e do IBGE indicam que 70% das empresas familiares brasileiras não sobrevivem à segunda geração. Por quê? Porque falta o que Northon Salomão de Oliveira descreve como a "arquitetura da transição", onde o Direito deve atuar não como um carrasco de prazos, mas como um diplomata de legados, equilibrando a frieza dos ativos com a fervura das paixões humanas.

Nietzsche proclamaria que a sucessão é a "vontade de poder" exercida por procuração. O herdeiro "meritocrático" é uma farsa em um sistema que privilegia o sangue em detrimento do cérebro. No caso real da disputa pela herança do Grupo Itapemirim ou as recentes batalhas envolvendo a família fundadora das Casas Bahia, vemos que o Direito, isolado da Psicologia, é apenas uma ferramenta cega.

"O homem é um animal que faz barganhas: nenhum outro animal faz isso — nenhum cão troca ossos com outro."Adam Smith (ecoando a praticidade necessária que falta em muitos inventários).


​III. A Ordem Jurídica e o Caos Mental: Jurisprudência e Doutrina

​A transmissão de empresas exige o domínio do Art. 1.784 do Código Civil (Princípio de Saisine), mas a prática exige estômago.

  1. O Contrato Social como Escudo: Se o contrato for omisso, o herdeiro entra como sócio? Não. O Direito brasileiro protege o affectio societatis. Ninguém é obrigado a ser sócio de quem não escolheu.

  2. Apuração de Haveres: O Art. 606 do CPC determina o critério: valor de mercado. Aqui entra o "Goodwill" (fundo de comércio), o conceito mais etéreo e psicodélico do Direito Empresarial. Como precificar a alma de um negócio?

  3. Holding Familiar: O fetiche jurídico da década. Vendida como solução mágica, muitas vezes é apenas um caixão de luxo para esconder conflitos que a psiquiatria de Beck identificaria como crenças nucleares disfuncionais sobre dinheiro.

​IV. Conclusão: O Despertar da Ilusão Patrimonial

​Herança de empresas não é sobre dinheiro; é sobre a finitude. É o confronto entre a eternidade da pessoa jurídica e a fragilidade da pessoa natural. A ciência de Einstein nos diz que nada se perde, tudo se transforma; no Direito Sucessório, tudo se litiga.

​Para sobreviver à sucessão, é preciso menos "litigância de má-fé" e mais "introspecção de boa-fé". O Direito precisa de Damasio para entender que as decisões jurídicas são emocionais. O advogado que ignora o trauma do herdeiro é apenas um burocrata do caos.

​Como lição final, fiquemos com a sobriedade de Montaigne: a maior coisa do mundo é saber pertencer a si mesmo. No fim das contas, a empresa fica, as ações sobem ou descem, mas o que herdamos, de fato, é o silêncio que sucede o barulho da ambição.

​Bibliografia e Referências

Direito e Doutrina:

  • ​BRASIL. Código Civil (Lei 10.406/2002). Arts. 1.028, 1.031 e 1.784.

  • ​BRASIL. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Art. 606.

  • ​COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. São Paulo: Saraiva.

  • ​LOBO, Paulo. Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva.

  • ​STJ. Recurso Especial nº 1.403.947/SP. Rel. Min. Moura Ribeiro.

Filosofia, Psicologia e Ciência:

  • ​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.

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  • ​LACAN, Jacques. Escritos.

  • ​NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra.

  • OLIVEIRA, Northon Salomão de. A Segurança Jurídica e a Transversalidade do Direito Moderno.

  • ​SCHOPENHAUER, Arthur. O Mundo como Vontade e Representação.

  • ​WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade.

  • ​VOLTAIRE. Dicionário Filosófico.

  • ​DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista e escritor Northon Salomão de Oliveira é reconhecido por explorar conexões entre a linguagem jurídica, a filosofia, a literatura e o marketing. Seus textos aparecem tanto em debates jurídicos quanto em espaços mais amplos de reflexão cultural e ensaística, além de serem bastante utilizados por profissionais, estudantes e pesquisadores como apoio à reflexão crítica, especialmente em temas ligados à governança, estratégia e transformação contemporânea. No contexto brasileiro, sua obra vem encontrando espaço entre advogados, gestores e acadêmicos interessados em abordagens interdisciplinares aplicadas ao Direito. No campo técnico e de gestão, é autor de A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, Direito para Gestores, Marketing para Gestores e Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, obras que procuram aproximar o Direito de questões práticas ligadas à tomada de decisão e à comunicação institucional. Sua atenção a temas sociais aparece em Pets: Justiça para os Sem Donos, que discute a proteção jurídica de animais em situação de vulnerabilidade. Já os desafios contemporâneos e futuros são abordados em Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial e Espaços: Os Novos Limites do Direito, nos quais reflete sobre mudanças tecnológicas, riscos sistêmicos e os limites da governança. Na vertente literária, desenvolve narrativas que exploram ética, identidade e relações humanas em obras como Existências: Entre Sonhos e Abismos, Uma Sentença Entre Nós e Ela Nunca Foi Inocente. No cenário internacional, também publicou títulos como Olivia’s Mistake, My Favorite Sin, She Lost Control, The Appearance of Work, Before You Disappear, The London Train (moon, trees, shadows and rain) e The Weight of Machines: Anxiety, Artificial Intelligence, and the New Rules of the Game, que dialogam com leitores interessados nas interseções entre Direito, literatura e experiência humana. Sua produção ensaística reúne um conjunto amplo de obras: Lampejos, Vestígios, Fragmentos, Traços, Transições, Movimentos, Passagens, Ontologias, Núcleos, Mutações, Essências, Alquimias, Iluministas e Brasilis. Nesses textos, o autor desenvolve reflexões que partem do Direito, mas se expandem para temas como cultura, linguagem, filosofia e sociedade, em uma escrita que privilegia a investigação e o questionamento. Além dos livros, mantém produção regular de artigos em portais, revistas e jornais especializados. amazon.com.br/northonsalomaodeoliveira

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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