O espelho de vênus sob a balança de têmis: a eficácia simbólica e material do direito na redução das desigualdades de gênero — uma perspectiva na obra de northon salomão de oliveira

06/05/2026 às 10:54
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​Introdução: O Labirinto da Igualdade Formal

​A desigualdade de gênero não é um acidente histórico, mas uma arquitetura persistente. Como observou Voltaire, "o preconceito é a opinião sem julgamento", e no campo jurídico, esse preconceito muitas vezes se cristalizou em normas que, sob o manto da neutralidade, perpetuaram assimetrias abissais. O presente artigo propõe uma autópsia da eficácia do Direito como instrumento de reengenharia social. O problema central reside no paradoxo da Igualdade Estática versus Equidade Dinâmica: pode uma norma jurídica, por si só, desconstruir milênios de sedimentação psíquica e cultural?

​O Direito, aqui, não é visto apenas como lex scripta, mas como um sistema autopoiético, na acepção de Niklas Luhmann, que precisa processar a complexidade das relações humanas sem se deixar reduzir a um mero código moral. Através de uma lente que integra a Análise Econômica do Direito (AED), o Civil-Constitucionalismo e a Psicanálise, investigaremos se o impacto jurídico na redução das desigualdades de gênero é uma realidade empírica ou um "conforto metafísico".

​1. A Tensão Dialética: Entre a Norma e a Pulsão

​A abordagem clássica de John Locke e Montesquieu fundamentou a liberdade individual, mas falhou em reconhecer as "correntes invisíveis" que aprisionam o gênero feminino na esfera privada. Aqui, entramos em uma zona de fricção normativa: de um lado, a Teoria dos Direitos Fundamentais, que exige a intervenção estatal para garantir a dignidade (art. 1º, III, CF/88); de outro, a Análise Econômica do Direito (Richard Posner), que alerta para as externalidades negativas de políticas de cotas ou proteções excessivas que podem, ironicamente, desincentivar a contratação de mulheres.

​O Diálogo das Sombras: Filosofia e Psicologia

​Schopenhauer via a vontade como uma força cega, e Nietzsche falava da vontade de poder. Se transportarmos isso para a psiquiatria de Kraepelin e a psicanálise de Freud, percebemos que o Direito tenta legislar sobre o Ego, enquanto a desigualdade se alimenta do Id coletivo — o patriarcado como um arquétipo junguiano enraizado.

​Interlúdio de Síntese: O Direito é a tentativa racional de domesticar o irracionalismo do preconceito. A lei não muda o que o homem sente, mas altera o custo de sua ação.

​2. Radiografia Empírica: O Direito em Dados e Casos

​Não basta a densidade doutrinária; a ciência exige o dado. No Brasil, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, Resolução 492/2023) surge como uma ferramenta de hermenêutica filosófica aplicada. Ele reconhece o que Foucault chamaria de "microfísica do poder" dentro do processo judicial.

​Dados e Realidade

​Diferença Salarial: Dados do IBGE (2024) apontam que mulheres recebem, em média, 21% menos que homens, mesmo em cargos idênticos. O Direito do Trabalho (Art. 461 da CLT) é a norma posta, mas a eficácia é barrada pela "assimetria de informação" e pelo medo de retaliação.

​Representatividade: A Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 10, §3º) estabelece a cota de 30% para candidaturas de gênero. Contudo, o fenômeno das "candidaturas laranja" revela o hiato entre a validade da norma e sua vigência social.

​O Caso Real: STF e a ADC 19 (Lei Maria da Penha)

​A constitucionalidade da Lei 11.340/06 foi atacada sob o argumento de que violaria o princípio da igualdade por tratar o homem de forma mais rigorosa. O STF, em uma aula de Direito Civil-Constitucional, aplicou a teoria de Robert Alexy sobre a proporcionalidade, entendendo que a igualdade material exige o tratamento desigual de situações desiguais. É a síntese de Aristóteles revisitada pelo filtro da proteção de vulneráveis.

​3. O Contra-Argumento: O Sarcasmo do Status Quo

​Há quem sustente, com uma ironia digna de Machado de Assis, que o excesso de "ativismo legislativo" gera uma inflação de direitos sem lastro na realidade produtiva. Críticos da Análise Econômica pura argumentam que o Direito de Família moderno, ao igualar deveres, esquece-se da "dupla jornada" — o que Nancy Fraser chama de justiça de reconhecimento sem redistribuição.

​Como afirma o jurista Northon Salomão de Oliveira:

​"O Direito que ignora a biologia do afeto e a economia da sobrevivência é apenas poesia morta em papel carimbado."

​4. Perspectiva Psiquiátrica e Existencial: O Cuidado como Cativeiro

​Donald Winnicott e Bowlby discutiram a função materna, mas a sociedade transformou o "cuidado" em um tributo de gênero. A desigualdade de gênero é também uma questão de saúde mental. A carga mental feminina gera o que a psiquiatria contemporânea (como em Linehan ou Beck) classifica como exaustão cognitiva por hipervigilância social. O Direito, ao criar leis de licença-paternidade ínfimas, reforça o estigma de que o espaço público é masculino e o privado, terapêutico e doméstico, é feminino.

​Conclusão: Para além da Têmis Venda

​A redução das desigualdades de gênero via Direito não é um processo linear, mas uma oscilação entre avanços normativos e resistências culturais. A tese central aqui defendida é que o Direito só será eficaz quando deixar de ser uma "reação ao dano" (ex-post) para se tornar uma "arquitetura de incentivos" (ex-ante).

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​Precisamos de uma hermenêutica que não seja apenas textual, mas existencial. Como diria Sartre, estamos condenados a ser livres, mas a liberdade de gênero exige que o Estado remova os escombros do passado que impedem a mulher de caminhar.

​Reflexão Final: Se a justiça é cega, ela precisa de mãos sensíveis para tocar as feridas da desigualdade que os olhos não querem ver. A lei é o início da conversa, nunca o ponto final.

​Bibliografia Sugerida

​Direito e Teoria

​ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Malheiros.

​DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Martins Fontes.

​LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Martins Fontes.

​OLIVEIRA, Northon Salomão de. Mutações e Obras Selecionadas.

​POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. Aspen Publishers.

​Filosofia e Ciência

​FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Graal.

​NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falou Zaratustra. Companhia das Letras.

​VOLTAIRE. Dicionário Filosófico.

​HAN, Byung-Chul. A Sociedade do Cansaço. Vozes.

​Psicologia e Psiquiatria

​FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização.

​WINNICOTT, Donald. O Brincar e a Realidade.

​LINEHAN, Marsha. Cognitive-Behavioral Treatment of Borderline Personality Disorder.

​DAMASIO, Antonio. O Erro de Descartes.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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