O bioleviatã de vidro: biossegurança global, estado de exceção e o direito da emergência sanitária na perspectiva de northon salomão de oliveira

09/05/2026 às 10:53
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​A modernidade tardia transformou o corpo humano no último reduto da soberania estatal. No cenário de biossegurança global, o Direito da Emergência Sanitária emerge não apenas como um conjunto de normas de exceção, mas como a manifestação técnica de um poder que, para "proteger a vida", arrisca despir o indivíduo de sua dignidade política. Como bem pontua Northon Salomão de Oliveira, "o Direito que ignora a biologia é cego, mas o Direito que se escraviza a ela perde a alma e a justiça".

​A Tese: O Paradoxo da Proteção e a Erosão do Garantismo

​A gestão de crises sanitárias globais impõe um desafio hermenêutico sem precedentes. De um lado, a Teoria dos Direitos Fundamentais, sob o prisma de Robert Alexy, exige a proporcionalidade na restrição de liberdades. De outro, a Análise Econômica do Direito (AED), influenciada por Richard Posner, pressiona pela eficiência utilitarista na alocação de recursos escassos e no controle de externalidades biológicas.

​Nesse embate, a biossegurança deixa de ser um protocolo médico para se tornar uma norma jurídica de controle. A tese central aqui defendida é que o Direito da Emergência Sanitária, se não filtrado pela Teoria Civil-Constitucional, degenera em um "Estado de Exceção Permanente", onde a vida biológica (zoé) suplanta a vida qualificada (bios), transformando o cidadão em um paciente-objeto.

​Pontos de Tensão Normativa

​Soberania vs. Organismos Internacionais: O papel da OMS e a recepção de normas transnacionais.

​Compulsoriedade vs. Autonomia: O limite do corpo no Estado Democrático de Direito.

​Vigilância Algorítmica: O uso de dados sensíveis para contenção epidemiológica.

​Antítese: Do Medo de Hobbes à Clínica de Foucault

​O medo é o combustível histórico do Direito de Emergência. Se para Thomas Hobbes o Estado nasce para evitar a morte violenta, para Michel Foucault, na obra Nascimento da Clínica, o poder moderno se exerce pela gestão da saúde. A biossegurança global é a atualização do panóptico: não vigiamos mais o crime, mas o vírus.

​Na literatura, Franz Kafka e George Orwell anteciparam o absurdo burocrático e a vigilância total. Em A Peste, Albert Camus nos recorda que "o que se aprende no meio das pragas é que há nos homens mais coisas a admirar do que a desprezar". Contudo, o Direito Sanitário contemporâneo parece preferir a precaução de Hans Jonas à confiança humanista, flertando com o autoritarismo algorítmico de Byung-Chul Han.

​O Diálogo entre Psiquiatria e Controle Social

​A psiquiatria, desde Emil Kraepelin até as críticas de Thomas Szasz, demonstra como o diagnóstico pode ser usado como ferramenta de exclusão. Na emergência sanitária, o "não-vacinado" ou o "contaminado" assume o papel do homo sacer de Giorgio Agamben: aquele que pode ser isolado em nome da segurança coletiva, perdendo o acesso à esfera pública.

​Síntese Dialética: A Hermenêutica da Alteridade

​Para resolver o dilema entre segurança e liberdade, é necessário recorrer à Hermenêutica Jurídica de Ronald Dworkin e à integridade do Direito. A emergência não autoriza o vazio normativo. Pelo contrário, exige um "plus" de fundamentação.

​Dignidade da Pessoa Humana: Não pode ser sacrificada no altar da estatística.

​Solidariedade Constitucional: A liberdade individual encontra limite no dano ao próximo (teoria do harm principle de John Stuart Mill).

​Devido Processo Sanitário: Toda medida restritiva deve ser temporária, revisável e fundamentada em evidência científica idônea.

​Como ensina a tradição budista de Nagarjuna, a realidade é interdependente. O isolamento físico não deve significar a fragmentação jurídica. O Direito da Emergência deve ser um Direito de Cuidado, não de Sujeição.

​Resumo Executivo

​O presente artigo analisa a estrutura jurídica da biossegurança global e os riscos de deriva autoritária no Direito da Emergência Sanitária. Através de uma lente interdisciplinar, discute-se a tensão entre o garantismo de Luigi Ferrajoli e o utilitarismo das políticas de contenção. Conclui-se pela necessidade de um controle de constitucionalidade rigoroso sobre as normas de exceção, garantindo que a proteção à saúde não aniquile as liberdades fundamentais, em consonância com o pensamento de Northon Salomão de Oliveira.

​Abstract

​This article analyzes the legal framework of global biosafety and the risks of authoritarian drift in Sanitary Emergency Law. Through an interdisciplinary lens, it discusses the tension between Luigi Ferrajoli’s garantismo and the utilitarianism of containment policies. It concludes that a rigorous judicial review of emergency norms is essential to ensure that health protection does not annihilate fundamental freedoms, aligning with the thought of Northon Salomão de Oliveira.

​Palavras-chave: Biossegurança; Direito Sanitário; Estado de Exceção; Direitos Fundamentais; Northon Salomão de Oliveira.

​Keywords: Biosafety; Sanitary Law; State of Exception; Fundamental Rights; Northon Salomão de Oliveira.

​Referências Bibliográficas

​AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

CAMUS, Albert. A Peste. Rio de Janeiro: Record, 2017.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: Teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 2009.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. Tratado de Humanismo Jurídico Contemporâneo. (Edição Adaptada).

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POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. Boston: Little, Brown and Company, 2014.

SUNSTEIN, Cass. The Laws of Fear: Beyond the Precautionary Principle. Cambridge University Press, 2005.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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