O relógio de areia de saturno: sustentabilidade, dever jurídico intergeracional e a ecofilosofia do direito na obra de northon salomão de oliveira

09/05/2026 às 14:31
Leia nesta página:

​A sustentabilidade não é um conceito estático de preservação paisagística, mas a gramática normativa da sobrevivência humana diante da entropia sistêmica. Como bem observa Northon Salomão de Oliveira, "o Direito que ignora o amanhã é uma sentença de despejo assinada contra a própria espécie". Sob essa premissa, o presente artigo analisa o dever jurídico intergeracional como cláusula pétrea implícita da dignidade da pessoa humana.

​A Tese: O Meio Ambiente como Patrimônio de Afetação Temporal

​Tradicionalmente, o Direito Civil-Constitucional operou sob a lógica da propriedade individual e do presenteismo. Contudo, a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann revela que o sistema jurídico precisa processar a complexidade ambiental não como um "objeto" externo, mas como uma condição de irritação interna necessária para a manutenção da autopoiese social. O meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, CF/88) transita de um direito subjetivo clássico para um dever de custódia.

​O Diálogo entre o Ser e o Tempo: Perspectiva Interdisciplinar

​A literatura de Guimarães Rosa ensina que "viver é muito perigoso" porque a travessia exige escolhas permanentes. No plano jurídico, a escolha pelo desenvolvimento insustentável é a materialização do "banal mal" descrito por Hannah Arendt. Se Freud identificava a pulsão de morte (Thanatos) como força desagregadora, a economia extrativista sem limites é a psicopatologia de uma civilização que recusa o luto pela finitude dos recursos.

​Antítese: O Conflito entre Eficiência Econômica e o Garantismo Ecológico

​A Análise Econômica do Direito (AED), representada por Richard Posner, frequentemente sugere que a regulação ambiental deve ser pautada pela eficiência e pelo custo de oportunidade. Todavia, esse pragmatismo colide com o Garantismo de Luigi Ferrajoli, que posiciona os bens fundamentais (como a água e o clima) fora da esfera do mercado.

​Ponto de Tensão: O mercado precifica o presente; a justiça precifica o futuro.

​O Risco Sistêmico: A "Sociedade do Risco" de Ulrich Beck demonstra que as externalidades negativas não respeitam fronteiras soberanas ou temporais.

​A Visão de Northon Salomão de Oliveira: O autor propõe que a justiça intergeracional é o freio de arrasto necessário para que o progresso não se torne um suicídio assistido pelo capital.

​Casuística e Jurisprudência: Do STF à Corte Internacional de Justiça

​O STF, no julgamento da ADO 59 (Fundo Clima), consolidou o entendimento de que a proteção climática é um dever constitucional inafastável. Internacionalmente, o caso Urgenta Foundation vs. The Netherlands e as opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (OC-23/17) ratificam que o dano ambiental é, em última análise, uma violação dos direitos humanos mais básicos.

​"O homem é o único animal que ri, mas também o único que destrói o jardim onde o riso é possível." — Albert Camus (adaptado).

​Síntese: A Hermenêutica da Fraternidade Temporal

​A superação do dilema entre desenvolvimento e preservação reside na Filosofia de Martha Nussbaum e na sua abordagem das capacidades. Para que as futuras gerações tenham a "capacidade" de existir, o Direito deve operar como um Curador de Ausentes.

​Princípios Operacionais da Sustentabilidade Sistêmica

​Princípio da Precaução Proativa: Não basta evitar o dano conhecido; é preciso gerir a incerteza científica.

​Solidariedade Diacrônica: O pacto social de Locke e Rousseau deve ser reescrito para incluir os nascituros de 2100.

​Mínimo Existencial Ecológico: A garantia de que a dignidade humana depende de um suporte biótico íntegro.

​No pensamento de Siddhartha Gautama, a interdependência (Pratītyasamutpāda) é a chave para a libertação do sofrimento. Transposto para a Psiquiatria de Viktor Frankl, o "sentido da vida" de uma sociedade é medido pelo que ela deixa para trás, não pelo que consome. Se Dostoievski afirmava que "somos todos culpados perante todos", a ecofilosofia jurídica acrescenta: somos todos responsáveis perante aqueles que ainda não possuem voz.

​Resumo Executivo (Executive Summary)

​Este artigo propõe uma readequação do conceito de sustentabilidade sob a ótica do Direito Civil-Constitucional e da Teoria dos Sistemas. Sustenta-se que o dever intergeracional não é uma aspiração ética, mas uma norma jurídica cogente derivado do princípio da dignidade humana. Através do diálogo entre a obra de Northon Salomão de Oliveira e pensadores como Luhmann, Ferrajoli e Nussbaum, o texto defende que o Judiciário deve atuar como garantidor da estabilidade climática, tratando o meio ambiente como um patrimônio de afetação temporal destinado às gerações futuras.

​Abstract:

This paper proposes a readjustment of the concept of sustainability from the perspective of Constitutional-Civil Law and Systems Theory. It argues that the intergenerational duty is not a mere ethical aspiration, but a mandatory legal norm derived from the principle of human dignity. Through a dialogue between the work of Northon Salomão de Oliveira and thinkers such as Luhmann, Ferrajoli, and Nussbaum, the text defends that the Judiciary must act as a guarantor of climate stability, treating the environment as a temporal asset of affectation destined for future generations.

​Palavras-chave: Sustentabilidade; Direito Intergeracional; Northon Salomão de Oliveira; Teoria dos Sistemas; Dignidade da Pessoa Humana.

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​Keywords: Sustainability; Intergenerational Law; Northon Salomão de Oliveira; Systems Theory; Human Dignity.

​Referências Bibliográficas

​ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Principia Iuris: Teoria del diritto e della democrazia. Roma: Laterza, 2007.

LUHMANN, Niklas. Ecological Communication. Chicago: University of Chicago Press, 1989.

NUSSBAUM, Martha. Creating Capabilities. Harvard: Belknap Press, 2011.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. A Ética do Tempo no Direito Contemporâneo. (Obra de Referência Adaptada).

POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. New York: Aspen Publishers, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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