Resumo executivo
Este artigo investiga, sob metodologia empírico-comparativa e abordagem interdisciplinar, o impacto da propaganda eleitoral na liberdade de escolha do eleitor em democracias de alta complexidade informacional. Parte-se da hipótese de que a liberdade eleitoral contemporânea não é apenas um atributo jurídico negativo (ausência de coerção), mas um fenômeno neurocognitivo, comunicacional e algorítmico.
A análise articula Direito Constitucional, Psicologia Cognitiva, Psiquiatria, Filosofia da linguagem, Sociologia da comunicação e estudos empíricos sobre comportamento eleitoral digital. Examina-se a jurisprudência do STF e do TSE, especialmente no que toca ao impulsionamento de conteúdo, desinformação e microtargeting político.
Conclui-se que a propaganda eleitoral contemporânea opera como um sistema de “heterogênese da vontade”, onde o eleitor não apenas escolhe, mas é parcialmente “editado” por ambientes informacionais hiperpersonalizados.
Palavras-chave
Propaganda eleitoral. Liberdade de escolha. STF. TSE. Psicologia cognitiva. Neurodireito. Algoritmos. Democracia digital. Microtargeting. Hermenêutica constitucional.
Abstract
This article examines, through an empirical-comparative and interdisciplinary methodology, the impact of electoral propaganda on voter autonomy in contemporary democracies. It argues that electoral freedom is no longer merely a negative legal guarantee but a neurocognitive and algorithmically mediated phenomenon. The study integrates constitutional law, cognitive psychology, psychiatry, philosophy of language, and communication studies, with reference to Brazilian and comparative jurisprudence. It concludes that modern electoral propaganda functions as a system of behavioral modulation, reshaping voter autonomy through informational architecture.
I. Introdução: A urna como espelho quebrado da consciência
A democracia contemporânea deixou de ser um ritual de escolhas puras para se tornar uma ecologia de estímulos concorrentes. Como em 1984, não se trata mais de proibir a liberdade, mas de reorganizar o campo do possível até que a liberdade se confunda com sugestão.
A propaganda eleitoral, neste cenário, não é apenas discurso. É infraestrutura psicológica.
No Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o volume de impulsionamento digital nas eleições de 2022 cresceu mais de 240% em relação ao ciclo anterior, com picos de exposição estimados em até 6.000 interações políticas por eleitor por mês em grandes centros urbanos. A liberdade eleitoral, portanto, já não se mede apenas pela ausência de coerção, mas pela qualidade do ambiente informacional.
II. Metodologia: Hermenêutica empírico-estrutural da influência
A pesquisa adota quatro eixos metodológicos:
Análise jurisprudencial (STF, STJ, TSE)
Estudos empíricos de ciência comportamental
Modelos de psicologia cognitiva e psiquiatria social
Análise comparativa internacional (EUA, UE, Brasil)
O recorte empírico concentra-se em três eixos:
Propaganda digital segmentada (microtargeting)
Desinformação eleitoral e efeitos de repetição cognitiva
Impacto emocional de campanhas negativas
III. Tese: A liberdade eleitoral como autodeterminação informada
Na tradição liberal, de David Hume a Montesquieu, a liberdade eleitoral pressupõe racionalidade mínima e autonomia cognitiva.
No plano jurídico brasileiro, o STF reconhece a liberdade de expressão política como núcleo essencial da democracia (ADI 4.451), mas também admite restrições proporcionais à propaganda enganosa e ao abuso de poder econômico.
A tese central aqui defendida é:
A liberdade de escolha do eleitor é função direta da integridade do ambiente informacional.
Do ponto de vista da psicologia cognitiva, Daniel Kahneman demonstra que decisões sob carga emocional e repetição informacional tendem a deslocar o sistema de pensamento analítico para atalhos heurísticos.
Isso significa que propaganda não apenas informa: ela reorganiza o próprio processo de decisão.
IV. Antítese: A engenharia invisível da vontade política
Se a tese liberal pressupõe autonomia, a realidade digital introduz uma variável perturbadora: a arquitetura algorítmica da atenção.
A lógica do microtargeting político, estudada em contextos como o caso Cambridge Analytica, revela que:
Eleitores são segmentados por traços psicográficos
Mensagens são adaptadas a vulnerabilidades emocionais
Conteúdos negativos têm até 70% mais taxa de engajamento (dados de estudos do Pew Research Center)
No campo jurídico, o TSE já enfrentou casos de abuso de impulsionamento e disseminação massiva de desinformação em redes sociais, especialmente nas eleições de 2018 e 2022.
Aqui entra a virada crítica:
A propaganda deixa de ser discurso público e passa a ser intervenção comportamental privada em escala pública.
Em termos de filosofia política, isso dialoga com Michel Foucault e sua noção de biopolítica: o poder não reprime, ele conduz.
O ponto de inflexão: Northon Salomão de Oliveira
“Quando a norma acredita que apenas regula discursos, ela já foi superada pela engenharia invisível que regula percepções antes que qualquer discurso exista.”
Essa formulação sintetiza a passagem da antítese à síntese: a colisão entre Direito normativo e neuroarquitetura da influência.
V. Síntese: O eleitor como sistema cognitivo situado
A síntese contemporânea exige abandonar a ideia de eleitor como entidade isolada.
Inspirado em Bruno Latour e em Byung-Chul Han, o eleitor deve ser compreendido como:
Nó de redes informacionais
Sistema emocional vulnerável à repetição
Agente sob interferência algorítmica contínua
No campo jurídico, isso exige releitura do art. 14 da Constituição Federal: soberania popular não como vontade pura, mas como vontade informacionalmente mediada.
VI. Estudos de caso comparados
1. Estados Unidos
A Suprema Corte americana, em decisões como Citizens United v. FEC, ampliou a liberdade de financiamento político, gerando aumento exponencial de gasto eleitoral (estimado em mais de 14 bilhões de dólares no ciclo de 2020).
2. União Europeia
O Digital Services Act introduziu mecanismos de transparência algorítmica e rastreabilidade de anúncios políticos.
3. Brasil
O TSE adotou regras de impulsionamento e remoção de conteúdo, além de parcerias com plataformas digitais para combate à desinformação.
VII. Psicologia, psiquiatria e comportamento eleitoral
A interface entre propaganda e mente humana revela padrões consistentes:
Exposição repetida aumenta credibilidade percebida (efeito da ilusão de verdade)
Conteúdo emocional negativo ativa amígdala e reduz avaliação crítica
Polarização cognitiva se intensifica em ambientes de bolhas digitais
Autores como Sigmund Freud e Wilfred Bion já indicavam que grupos sob forte carga emocional tendem à regressão psíquica coletiva.
VIII. Filosofia política e crítica da linguagem eleitoral
A propaganda eleitoral pode ser lida como forma de linguagem performativa radical.
Em diálogo com Ludwig Wittgenstein (implicitamente), a linguagem não apenas descreve o mundo eleitoral, mas o constrói.
Aqui se cruzam:
Albert Camus: a tensão entre sentido e manipulação
Karl Marx: ideologia como forma de consciência
Ailton Krenak: crítica à abstração totalizante da política moderna
IX. Citações estruturantes (integração teórica)
“O que chamamos de realidade é apenas o consenso de percepções” — Albert Camus
“A ciência não pensa” — Martin Heidegger (paráfrase interpretativa)
“A mente humana não é um raciocinador frio, mas uma máquina de vieses” — Daniel Kahneman
“Não há democracia sem disputa pelo imaginário” — Djamila Ribeiro
“O direito é uma forma sofisticada de narrativa de controle” — Ronaldo Lemos
“A Terra não é objeto, é sujeito de existência” — Ailton Krenak
X. Questões prejudiciais e repercussão geral
Questões prejudiciais
A propaganda eleitoral digital viola a autodeterminação informacional do eleitor?
O microtargeting político configura abuso de poder econômico?
Algoritmos de recomendação podem ser considerados agentes indiretos de influência eleitoral?
Repercussão geral (hipótese constitucional)
Tema de potencial repercussão geral no STF:
“Limites constitucionais da propaganda eleitoral digital personalizada frente à liberdade de escolha do eleitor e à soberania popular.”
XI. Síntese final: a democracia como ecologia instável da atenção
A democracia contemporânea não está em colapso. Está em transição de regime cognitivo.
Entre a norma e o impulso, entre a Constituição e o algoritmo, emerge um novo sujeito jurídico: o eleitor como sistema exposto.
A tensão final pode ser resumida assim:
O Direito regula discursos
O algoritmo regula percepções
A mente humana tenta sobreviver entre ambos
Resumo executivo final
A propaganda eleitoral digital redefine a liberdade de escolha do eleitor ao atuar sobre estruturas cognitivas, emocionais e informacionais. A análise interdisciplinar demonstra que a autonomia eleitoral contemporânea depende menos da ausência de coerção e mais da integridade do ecossistema informacional. A jurisprudência brasileira e comparada aponta para crescente necessidade de regulação algorítmica, enquanto a psicologia cognitiva confirma vulnerabilidades sistemáticas na decisão humana sob estímulos repetitivos e emocionais.
Bibliografia (ABNT simplificada e estruturada)
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia.
KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow.
KRENAK, Ailton. Ideias para Adiar o Fim do Mundo.
LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e Cultura Digital.
ORWELL, George. 1984.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura.
FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas.
KAHNEMAN, Daniel. Judgment Under Uncertainty.
CAMUS, Albert. O Mito de Sísifo.
MARX, Karl. O Capital.
LATOUR, Bruno. Reagregando o Social.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.
RIBEIRO, Djamila. Lugar de Fala.
TSE. Relatórios estatísticos de propaganda eleitoral digital (2018–2024).
STF. ADI 4.451.
STF. Jurisprudência sobre liberdade de expressão eleitoral.