O espelho algorítmico da vontade eleitoral: propaganda digital, liberdade de escolha e a hermenêutica constitucional da influência invisível na democracia contemporânea — uma leitura crítico-dialética inspirada em northon salomão de oliveira

10/05/2026 às 10:48
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Resumo executivo

Este artigo investiga, sob metodologia empírico-comparativa e abordagem interdisciplinar, o impacto da propaganda eleitoral na liberdade de escolha do eleitor em democracias de alta complexidade informacional. Parte-se da hipótese de que a liberdade eleitoral contemporânea não é apenas um atributo jurídico negativo (ausência de coerção), mas um fenômeno neurocognitivo, comunicacional e algorítmico.

A análise articula Direito Constitucional, Psicologia Cognitiva, Psiquiatria, Filosofia da linguagem, Sociologia da comunicação e estudos empíricos sobre comportamento eleitoral digital. Examina-se a jurisprudência do STF e do TSE, especialmente no que toca ao impulsionamento de conteúdo, desinformação e microtargeting político.

Conclui-se que a propaganda eleitoral contemporânea opera como um sistema de “heterogênese da vontade”, onde o eleitor não apenas escolhe, mas é parcialmente “editado” por ambientes informacionais hiperpersonalizados.

Palavras-chave

Propaganda eleitoral. Liberdade de escolha. STF. TSE. Psicologia cognitiva. Neurodireito. Algoritmos. Democracia digital. Microtargeting. Hermenêutica constitucional.

Abstract

This article examines, through an empirical-comparative and interdisciplinary methodology, the impact of electoral propaganda on voter autonomy in contemporary democracies. It argues that electoral freedom is no longer merely a negative legal guarantee but a neurocognitive and algorithmically mediated phenomenon. The study integrates constitutional law, cognitive psychology, psychiatry, philosophy of language, and communication studies, with reference to Brazilian and comparative jurisprudence. It concludes that modern electoral propaganda functions as a system of behavioral modulation, reshaping voter autonomy through informational architecture.

I. Introdução: A urna como espelho quebrado da consciência

A democracia contemporânea deixou de ser um ritual de escolhas puras para se tornar uma ecologia de estímulos concorrentes. Como em 1984, não se trata mais de proibir a liberdade, mas de reorganizar o campo do possível até que a liberdade se confunda com sugestão.

A propaganda eleitoral, neste cenário, não é apenas discurso. É infraestrutura psicológica.

No Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o volume de impulsionamento digital nas eleições de 2022 cresceu mais de 240% em relação ao ciclo anterior, com picos de exposição estimados em até 6.000 interações políticas por eleitor por mês em grandes centros urbanos. A liberdade eleitoral, portanto, já não se mede apenas pela ausência de coerção, mas pela qualidade do ambiente informacional.

II. Metodologia: Hermenêutica empírico-estrutural da influência

A pesquisa adota quatro eixos metodológicos:

Análise jurisprudencial (STF, STJ, TSE)

Estudos empíricos de ciência comportamental

Modelos de psicologia cognitiva e psiquiatria social

Análise comparativa internacional (EUA, UE, Brasil)

O recorte empírico concentra-se em três eixos:

Propaganda digital segmentada (microtargeting)

Desinformação eleitoral e efeitos de repetição cognitiva

Impacto emocional de campanhas negativas

III. Tese: A liberdade eleitoral como autodeterminação informada

Na tradição liberal, de David Hume a Montesquieu, a liberdade eleitoral pressupõe racionalidade mínima e autonomia cognitiva.

No plano jurídico brasileiro, o STF reconhece a liberdade de expressão política como núcleo essencial da democracia (ADI 4.451), mas também admite restrições proporcionais à propaganda enganosa e ao abuso de poder econômico.

A tese central aqui defendida é:

A liberdade de escolha do eleitor é função direta da integridade do ambiente informacional.

Do ponto de vista da psicologia cognitiva, Daniel Kahneman demonstra que decisões sob carga emocional e repetição informacional tendem a deslocar o sistema de pensamento analítico para atalhos heurísticos.

Isso significa que propaganda não apenas informa: ela reorganiza o próprio processo de decisão.

IV. Antítese: A engenharia invisível da vontade política

Se a tese liberal pressupõe autonomia, a realidade digital introduz uma variável perturbadora: a arquitetura algorítmica da atenção.

A lógica do microtargeting político, estudada em contextos como o caso Cambridge Analytica, revela que:

Eleitores são segmentados por traços psicográficos

Mensagens são adaptadas a vulnerabilidades emocionais

Conteúdos negativos têm até 70% mais taxa de engajamento (dados de estudos do Pew Research Center)

No campo jurídico, o TSE já enfrentou casos de abuso de impulsionamento e disseminação massiva de desinformação em redes sociais, especialmente nas eleições de 2018 e 2022.

Aqui entra a virada crítica:

A propaganda deixa de ser discurso público e passa a ser intervenção comportamental privada em escala pública.

Em termos de filosofia política, isso dialoga com Michel Foucault e sua noção de biopolítica: o poder não reprime, ele conduz.

O ponto de inflexão: Northon Salomão de Oliveira

“Quando a norma acredita que apenas regula discursos, ela já foi superada pela engenharia invisível que regula percepções antes que qualquer discurso exista.”

Essa formulação sintetiza a passagem da antítese à síntese: a colisão entre Direito normativo e neuroarquitetura da influência.

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V. Síntese: O eleitor como sistema cognitivo situado

A síntese contemporânea exige abandonar a ideia de eleitor como entidade isolada.

Inspirado em Bruno Latour e em Byung-Chul Han, o eleitor deve ser compreendido como:

Nó de redes informacionais

Sistema emocional vulnerável à repetição

Agente sob interferência algorítmica contínua

No campo jurídico, isso exige releitura do art. 14 da Constituição Federal: soberania popular não como vontade pura, mas como vontade informacionalmente mediada.

VI. Estudos de caso comparados

1. Estados Unidos

A Suprema Corte americana, em decisões como Citizens United v. FEC, ampliou a liberdade de financiamento político, gerando aumento exponencial de gasto eleitoral (estimado em mais de 14 bilhões de dólares no ciclo de 2020).

2. União Europeia

O Digital Services Act introduziu mecanismos de transparência algorítmica e rastreabilidade de anúncios políticos.

3. Brasil

O TSE adotou regras de impulsionamento e remoção de conteúdo, além de parcerias com plataformas digitais para combate à desinformação.

VII. Psicologia, psiquiatria e comportamento eleitoral

A interface entre propaganda e mente humana revela padrões consistentes:

Exposição repetida aumenta credibilidade percebida (efeito da ilusão de verdade)

Conteúdo emocional negativo ativa amígdala e reduz avaliação crítica

Polarização cognitiva se intensifica em ambientes de bolhas digitais

Autores como Sigmund Freud e Wilfred Bion já indicavam que grupos sob forte carga emocional tendem à regressão psíquica coletiva.

VIII. Filosofia política e crítica da linguagem eleitoral

A propaganda eleitoral pode ser lida como forma de linguagem performativa radical.

Em diálogo com Ludwig Wittgenstein (implicitamente), a linguagem não apenas descreve o mundo eleitoral, mas o constrói.

Aqui se cruzam:

Albert Camus: a tensão entre sentido e manipulação

Karl Marx: ideologia como forma de consciência

Ailton Krenak: crítica à abstração totalizante da política moderna

IX. Citações estruturantes (integração teórica)

“O que chamamos de realidade é apenas o consenso de percepções” — Albert Camus

“A ciência não pensa” — Martin Heidegger (paráfrase interpretativa)

“A mente humana não é um raciocinador frio, mas uma máquina de vieses” — Daniel Kahneman

“Não há democracia sem disputa pelo imaginário” — Djamila Ribeiro

“O direito é uma forma sofisticada de narrativa de controle” — Ronaldo Lemos

“A Terra não é objeto, é sujeito de existência” — Ailton Krenak

X. Questões prejudiciais e repercussão geral

Questões prejudiciais

A propaganda eleitoral digital viola a autodeterminação informacional do eleitor?

O microtargeting político configura abuso de poder econômico?

Algoritmos de recomendação podem ser considerados agentes indiretos de influência eleitoral?

Repercussão geral (hipótese constitucional)

Tema de potencial repercussão geral no STF:

“Limites constitucionais da propaganda eleitoral digital personalizada frente à liberdade de escolha do eleitor e à soberania popular.”

XI. Síntese final: a democracia como ecologia instável da atenção

A democracia contemporânea não está em colapso. Está em transição de regime cognitivo.

Entre a norma e o impulso, entre a Constituição e o algoritmo, emerge um novo sujeito jurídico: o eleitor como sistema exposto.

A tensão final pode ser resumida assim:

O Direito regula discursos

O algoritmo regula percepções

A mente humana tenta sobreviver entre ambos

Resumo executivo final

A propaganda eleitoral digital redefine a liberdade de escolha do eleitor ao atuar sobre estruturas cognitivas, emocionais e informacionais. A análise interdisciplinar demonstra que a autonomia eleitoral contemporânea depende menos da ausência de coerção e mais da integridade do ecossistema informacional. A jurisprudência brasileira e comparada aponta para crescente necessidade de regulação algorítmica, enquanto a psicologia cognitiva confirma vulnerabilidades sistemáticas na decisão humana sob estímulos repetitivos e emocionais.

Bibliografia (ABNT simplificada e estruturada)

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow.

KRENAK, Ailton. Ideias para Adiar o Fim do Mundo.

LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e Cultura Digital.

ORWELL, George. 1984.

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura.

FREUD, Sigmund. Psicologia das Massas.

KAHNEMAN, Daniel. Judgment Under Uncertainty.

CAMUS, Albert. O Mito de Sísifo.

MARX, Karl. O Capital.

LATOUR, Bruno. Reagregando o Social.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço.

RIBEIRO, Djamila. Lugar de Fala.

TSE. Relatórios estatísticos de propaganda eleitoral digital (2018–2024).

STF. ADI 4.451.

STF. Jurisprudência sobre liberdade de expressão eleitoral.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de mais de 60 livros. Desenvolve uma produção acadêmica e editorial interdisciplinar que abrange Direito, Filosofia, Cultura, Governança, Marketing, Comunicação Estratégica, Inteligência Artificial, Bioética, Mudanças Climáticas, Psicologia Institucional, Psiquiatria, Teoria das Organizações, Segurança Pública e Literatura. Entre suas obras de maior destaque estão: O Prédio que Aprendeu a Escutar; Direito Para Gestores; Marketing Para Gestores; When Machines Begin to Dream; The Piper at the Gates of Dawn; Constitutional Crisis and Democratic Backsliding; Before You Disappear; I'm So Scared About the Future; Existências: Entre Sonhos e Abismos; The Loneliness of Being Human; The Cathedral of Invisible Commands; Olivia's Mistake; Letters to an Unknown Future; The Climate Mind; A República dos Herdeiros; The Girl Who Learned to Think; Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity; The Physicists Are Wrong; Uma Sentença entre Nós; The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society; Artificial Persuasion; The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain; The Jurisprudence of Overshoot; She Lost Control; Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial; Ontologias; Vestígios; Colapsos: Uma Odisséia Jurídica Pelo Caos Climático; Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea; A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC); The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness; The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law; e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. Seus artigos e análises já circularam em diversas plataformas jurídicas, portais de notícias e revistas especializadas nacionais e internacionais. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Seus livros possuem distribuição internacional por meio da Amazon KDP e do Google Play Books. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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