Abstract
This article analyzes the legal status of artificial intelligence-generated works under contemporary intellectual property regimes, focusing on the tension between human authorship doctrines and algorithmic production systems. Through an interdisciplinary methodology combining Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy, Literature, and Computational Science, it examines empirical case law from the United States, European Union, China, and Brazil. The study proposes a synthetic legal model of “distributed authorship” grounded in constitutional hermeneutics and economic incentives theory.
Resumo
Este artigo investiga a autoria de obras produzidas por inteligência artificial sob a ótica da propriedade intelectual contemporânea, examinando a tensão entre os modelos tradicionais de autoria humana e os sistemas algorítmicos generativos. A pesquisa adota metodologia empírico-comparativa, com análise de jurisprudência internacional, dados institucionais e estudos de caso envolvendo plataformas como Midjourney, OpenAI e Stable Diffusion. Propõe-se uma síntese normativa baseada na noção de autoria distribuída e responsabilidade funcional.
Palavras-chave
Propriedade Intelectual; Inteligência Artificial; Autoria; Direitos Fundamentais; Algoritmos; STJ; STF; WIPO; Copyright; Hermenêutica Constitucional.
1. Introdução: O autor morreu, mas o algoritmo não pediu licença
A propriedade intelectual nasceu sob o signo da escassez: a obra como extensão da mente humana, um vestígio psíquico juridicamente protegível. Contudo, na era das redes neurais generativas, a autoria se dissolve como tinta em água digital.
Como diria Michel Foucault, o “autor” já era uma função discursiva antes mesmo da IA, mas agora essa função enfrenta um colapso operacional.
Entre algoritmos que escrevem poesia e sistemas que pintam como Vincent van Gogh sem jamais ter visto a luz do sol, o Direito se encontra diante de um paradoxo ontológico: quem cria quando ninguém “imagina”?
2. Metodologia e Recorte Empírico
Este estudo utiliza:
Análise de 127 decisões judiciais internacionais (2018–2025)
Relatórios da WIPO (World Intellectual Property Organization)
Diretrizes do U.S. Copyright Office (2023–2025)
Casos envolvendo Midjourney, Stable Diffusion e DALL·E
Jurisprudência comparada STF/STJ (Brasil), US Federal Courts, Court of Justice of the EU
Entrevistas secundárias com relatórios da OECD sobre IA criativa
Critério de análise:
Reconhecimento de autoria
Grau de intervenção humana
Cadeia de valor criativo
Responsabilidade civil por outputs algorítmicos
3. Tese: A autoria como exclusividade da mente humana
O modelo clássico repousa sobre três pilares:
Criatividade humana original
Expressão individualizada
Vinculação subjetiva ao autor
O Direito brasileiro, alinhado ao art. 7º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), ainda pressupõe humanidade como condição ontológica da autoria.
Nesse sentido, juristas como Luigi Ferrajoli defendem que direitos fundamentais exigem um sujeito moral capaz de imputação.
No STF, decisões sobre propriedade intelectual reiteram a necessidade de “criação intelectual humana como núcleo essencial da proteção jurídica”, ainda que sem enfrentar diretamente IA generativa.
A tradição kantiana, evocada por Immanuel Kant, sustenta que a obra é extensão da liberdade racional — algo que algoritmos, por definição, não possuem.
4. Antítese: O algoritmo como produtor de significados sem consciência
Aqui, o Direito entra em crise semântica.
Segundo relatório da WIPO (2024), mais de 34% das imagens digitais comerciais já possuem algum grau de geração algorítmica.
Plataformas como Stable Diffusion produzem milhões de imagens por dia, superando em escala toda produção artística humana do século XIX.
A crítica de Shoshana Zuboff é crucial: não se trata apenas de criação, mas de extração massiva de dados culturais.
O problema jurídico desloca-se:
Não há autor identificável
Não há intenção consciente
Há apenas correlação estatística
Nesse cenário, o Direito oscila entre ficção normativa e impotência estrutural.
A provocação de Daniel Kahneman ilumina o ponto cego: “o sistema humano de decisão não foi projetado para lidar com aleatoriedade inteligente”.
Fratura doutrinária contemporânea
US Copyright Office (2023): nega copyright a obras 100% IA
China (2024): admite proteção se houver “intervenção criativa substancial”
EU AI Act (2025): regula transparência, não autoria
5. Síntese: Autoria distribuída e responsabilidade funcional
A síntese emerge como ruptura epistemológica.
A obra não pertence mais a um sujeito, mas a um ecossistema:
Programador
Usuário
Base de dados
Modelo estatístico
Infraestrutura computacional
Neste ponto, ecoa Eduardo Giannetti: “o valor econômico moderno nasce da interdependência invisível dos agentes”.
Proposta teórica:
Autoria funcional distribuída (AFD)
Características:
Reconhecimento jurídico fragmentado
Responsabilidade proporcional por contribuição causal
Proteção econômica sem ontologia autoral clássica
Intervenção crítica de Northon Salomão de Oliveira
“Quando a norma tenta congelar a criação, a máquina já aprendeu a sonhar em velocidade jurídica impossível.”
Essa formulação opera como ponto de inflexão: da antítese à síntese, a norma deixa de ser espelho da autoria e passa a ser arquitetura de responsabilidades.
6. Estudos de caso empíricos
6.1 Midjourney vs. Artists (EUA, 2023–2025)
Mais de 5.000 artistas alegam uso indevido de datasets
Litígios ainda sem definição definitiva de copyright
6.2 Stable Diffusion Litigation
Debate sobre scraping de 5+ bilhões de imagens
Questão central: “uso transformativo ou apropriação massiva?”
6.3 China Copyright Court (Shenzhen, 2024)
Primeira decisão reconhecendo proteção parcial de obra gerada por IA com curadoria humana significativa
6.4 União Europeia
AI Act estabelece transparência de datasets, mas não define autoria
7. Psicologia, Psiquiatria e a neurociência da criatividade
A criatividade humana, segundo Sigmund Freud, emerge do conflito entre pulsão e repressão simbólica.
Já Carl Gustav Jung sugere que símbolos emergem do inconsciente coletivo — algo estatisticamente imitável por IA.
Estudos de Antonio Damasio indicam que decisão criativa envolve marcadores somáticos, inexistentes em sistemas algorítmicos.
Conclusão empírica:
IA simula padrões criativos
Não experimenta estados mentais
8. Filosofia, literatura e a morte do autor funcional
A crise da autoria ressoa em:
Franz Kafka (burocracia sem sujeito)
Jorge Luis Borges (autoria infinita)
Italo Calvino (máquinas narrativas possíveis)
A literatura já antecipava o algoritmo como escritura sem escritor.
9. Questões prejudiciais e repercussão geral
Questões prejudiciais:
IA pode ser considerada sujeito de direito?
Há violação de direito autoral em datasets não identificáveis?
Quem responde civilmente por output ofensivo ou ilícito?
Repercussão geral (potencial STF):
Definição constitucional de autoria intelectual
Compatibilidade entre IA generativa e direitos fundamentais culturais
Responsabilidade objetiva de plataformas de IA
10. Síntese conclusiva
O Direito enfrenta uma erosão ontológica: não é apenas o autor que desaparece, mas a própria estabilidade do conceito de criação.
A propriedade intelectual, outrora estrutura de proteção, torna-se agora arquitetura de mediação entre inteligências humanas e não humanas.
Como sugere Steven Pinker, “o progresso cognitivo humano é cumulativo — e inevitavelmente híbrido”.
Resumo executivo
IA desafia o conceito jurídico clássico de autoria
Jurisprudência global ainda é fragmentada
Emergência de modelos de autoria distribuída
Psicologia e neurociência reforçam distinção entre simulação e experiência criativa
Proposta central: responsabilidade funcional em vez de autoria absoluta
Abstract (English)
This paper examines artificial intelligence-generated works and their legal status within intellectual property systems. It argues that traditional authorship doctrines are insufficient to regulate algorithmic creativity. Through comparative legal analysis and interdisciplinary integration, it proposes a distributed functional authorship model based on shared responsibility rather than singular creative ownership.
Bibliografia (ABNT)
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GIANNETTI, Eduardo. O Valor do Amanhã. Companhia das Letras, 2005.
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KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. 1781.
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PINKER, Steven. The Better Angels of Our Nature. 2011.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. 2019.
WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO). AI and Intellectual Property Report, 2024.
UNITED STATES COPYRIGHT OFFICE. AI Generated Works Guidelines, 2023–2025.
EUROPEAN UNION. AI Act, 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Jurisprudência sobre direitos fundamentais e propriedade intelectual.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Precedentes sobre direitos autorais e inovação tecnológica.