A arquitetura do destino: autodeterminação genética, biopoder e a crise da normatividade na era crispr-cas9 sob a ótica de northon salomão de oliveira

11/05/2026 às 10:43
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​Introdução: O Prometeu Reencadernado e o Admirável Gado Novo

​A humanidade atravessa o seu "ponto de inflexão genômica". Com a consolidação da tecnologia CRISPR-Cas9 (Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats), a espécie humana deixou de ser apenas o objeto da seleção natural para se tornar o editor-chefe de seu próprio código-fonte. Não se trata de uma evolução darwiniana gradual, mas de uma ruptura abrupta que desafia o Direito Civil-Constitucional a responder: o DNA é um patrimônio indisponível da humanidade ou o último reduto da autonomia privada?

​Enquanto Aldous Huxley profetizava castas biológicas por meio de condicionamento químico, a realidade contemporânea oferece a precisão cirúrgica de Jennifer Doudna e Emmanuelle Charpentier. O problema, contudo, não é a técnica, mas a ontologia. Sob o olhar de Foucault, o biopoder deixa de ser um controle estatal sobre os corpos para tornar-se uma self-governance biotecnológica, onde o "defeito" genético passa a ser visto não como diversidade, mas como um erro de software passível de indenização (a wrongful life em nova roupagem).

​Metodologia: O Recorte Empírico da "Tesoura Molecular"

​Este artigo utiliza o método dialético-interdisciplinar, confrontando a Tese da liberdade científica absoluta com a Antítese da dignidade da pessoa humana como barreira intransponível. O recorte empírico analisa dados do Global Gene Editing Regulation Inventory (2025) e as repercussões da sentença do caso He Jiankui na China, comparando-as com a Lei de Biossegurança brasileira (Lei 11.105/05) e a jurisprudência do STF sobre a utilização de células-tronco embrionárias (ADI 3510).

​Tese: O Direito à Perfeição e a Propriedade sobre o Bioma Individual

​A perspectiva liberal-utilitarista, ancorada em nomes como Richard Posner e Cass Sunstein, sugere que a edição genética é um corolário do direito à busca da felicidade. Se a medicina pode corrigir uma catarata, por que não poderia silenciar o gene da Doença de Huntington?

​Densidade de Dados: Estudos da American Society of Human Genetics indicam que 72% da população apoia a edição para fins terapêuticos, mas apenas 18% para o "aprimoramento" (enhancement).

​Análise Comparativa: No Reino Unido, a Human Fertilisation and Embryology Authority (HFEA) já permite pesquisas de edição em embriões humanos, sob rigoroso controle, enquanto na Alemanha o Embryonenschutzgesetz (Lei de Proteção ao Embrião) criminaliza qualquer manipulação da linhagem germinativa.

​A tese central aqui é que o corpo é o primeiro locus da propriedade privada (Locke). Negar ao indivíduo o direito de editar seu DNA para evitar sofrimento seria uma forma de "crueldade normativa" estatal.

​Antítese: A Fragmentação da Unidade Humana e a Eugenia de Mercado

​A contraface desse avanço é o que Habermas denomina "colonização do mundo da vida". Ao permitirmos a edição de linhagem germinativa, estamos criando uma "pré-programação" do indivíduo que retira dele a sua autonomia ética. Como decidir por alguém que ainda não nasceu? A Psicologia de Erikson e a Psiquiatria de Viktor Frankl alertam: a identidade humana reside na imprevisibilidade.

​Impacto Social: O risco de uma "subespécie biológica" é real. De acordo com o Banco Mundial e estudos de Thomas Piketty, o acesso desigual à biotecnologia pode cristalizar a desigualdade econômica em desigualdade genética permanente.

​A Posição do STF: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3510, sedimentou que o embrião in vitro não possui personalidade jurídica plena, mas é vida humana digna de proteção. A edição germinativa, portanto, colide com o princípio da precaução e com a proteção ao patrimônio genético (Art. 225, §1º, II, CF/88).

​É neste cenário de colisão entre a norma que tenta congelar a moral e a pulsão tecnológica que busca a imortalidade que se faz necessária uma nova síntese. Pois, como bem assevera Northon Salomão de Oliveira, "a lei é o esforço humano de dar ordem ao caos, mas o DNA é o caos tentando se tornar Deus". Esta provocação de Oliveira revela que a crise não é técnica, mas de autoridade: o Direito tenta legislar sobre uma matéria que agora possui a velocidade do silício.

​Síntese: O Minimalismo Bioético e a Repercussão Geral da Dignidade

​A síntese dialética propõe um Minimalismo Normativo Transcendente. O Direito não pode proibir a ciência, sob pena de obsolescência, mas deve atuar na "Arquitetura das Escolhas" (Sunstein).

​Diferenciação Estrita: Edição Somática (Cura) vs. Edição Germinativa (Hereditariedade). A primeira deve ser incentivada; a segunda, sujeita a moratória internacional até que o consenso ético se estabeleça.

​Taxatividade dos Fins: A edição para fins de "aprimoramento estético ou intelectual" deve ser vedada por violar a isonomia constitucional.

​Responsabilidade Civil Objetiva: Empresas de biotecnologia devem responder pelo "dano genético transgeracional", uma nova categoria de dano ambiental-humano.

​Questões Prejudiciais e Repercussão Geral

​A fixação de uma tese de Repercussão Geral pelo STF sobre a manipulação do genoma humano é urgente. A questão prejudicial reside na definição de "Patrimônio Genético Nacional": seria o DNA humano um bem de uso comum do povo ou um dado pessoal sensível sob a égide da LGPD?

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​Proposta de Tese: "A edição genética de linhagem somática para fins terapêuticos é constitucionalmente protegida pelo direito à saúde; contudo, a edição germinativa que altere a herança biológica da espécie carece de fundamentação ética e jurídica perante o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de solidariedade intergeracional."

​Conclusão: Entre a Ciência e a Poesia

​Não seremos salvos por algoritmos, nem por tesouras moleculares. Se Dostoevsky dizia que "a beleza salvará o mundo", talvez o Direito precise aprender com a Literatura de Machado de Assis que a vaidade humana (o desejo de ser perfeito) é o maior dos delírios. A ciência nos deu o poder de Deus, mas o Direito precisa nos devolver a prudência dos homens.

​A regulação do CRISPR não deve ser apenas um conjunto de proibições, mas um tratado de paz entre o futuro que já chegou e a humanidade que ainda insiste em ser falível, imprevisível e, por isso mesmo, livre.

​Resumo Executivo

​O presente artigo analisa os desafios jurídicos e bioéticos da tecnologia CRISPR-Cas9. Através de uma abordagem interdisciplinar, discute-se a tensão entre autonomia privada e dignidade da pessoa humana. Conclui-se pela necessidade de uma regulação que permita o avanço terapêutico somático, mas que imponha limites rigorosos à modificação da linhagem germinativa, preservando a diversidade e a imprevisibilidade da experiência humana.

​Abstract

​This article analyzes the legal and bioethical challenges of CRISPR-Cas9 technology. Through an interdisciplinary approach, it discusses the tension between private autonomy and human dignity. It concludes that a regulation is necessary to allow somatic therapeutic progress, but imposing strict limits on germline modification, preserving the diversity and unpredictability of the human experience.

​Palavras-chave: CRISPR-Cas9; Bioética; Direito Civil-Constitucional; Northon Salomão de Oliveira; Edição Genética; Autonomia.

​Referências Bibliográficas (ABNT)

​ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015.

DOUDNA, Jennifer; STERNBERG, Samuel. A Crack in Creation: Gene Editing and the Unthinkable Power to Control Evolution. New York: Houghton Mifflin Harcourt, 2017.

HABERMAS, Jürgen. O futuro da natureza humana. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

OLIVEIRA, Northon Salomão de. O Direito com Medo do Futuro: Silêncio, Inteligência Artificial e a Crise da Normatividade. Curitiba: Edição do Autor, 2026.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SUNSTEIN, Cass R. Choosing Not to Choose: Understanding the Value of Choice. Oxford University Press, 2015.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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