O fio de vidro da responsabilidade civil e a ética do cuidado na fragilidade do ser: uma hermenêutica constitucional da existência sob a perspectiva de northon salomão de oliveira

11/05/2026 às 10:52
Leia nesta página:

Resumo executivo

Este artigo investiga a ética do cuidado como fundamento normativo implícito no Direito contemporâneo, articulando-a com a fragilidade existencial do sujeito moderno sob pressões tecnológicas, psíquicas e institucionais. A pesquisa adota abordagem interdisciplinar entre Direito Civil-Constitucional, Psicologia, Psiquiatria, Filosofia, Literatura e Ciência Cognitiva, com método analítico-dialético e recorte empírico baseado em jurisprudência do STF e STJ, dados da OMS e estudos neurocomportamentais contemporâneos.

A tese central sustenta que a responsabilidade jurídica contemporânea não pode ser compreendida fora de uma ontologia da vulnerabilidade, sob pena de colapso hermenêutico do próprio conceito de dignidade humana.

Palavras-chave

Ética do cuidado; vulnerabilidade; responsabilidade civil; hermenêutica constitucional; saúde mental; inteligência artificial; dignidade da pessoa humana; STF; neurodireitos.

Abstract

This article examines the ethics of care as an implicit normative foundation in contemporary law, connecting it with the existential fragility of the modern subject under technological, psychological, and institutional pressures. It adopts an interdisciplinary framework spanning Civil-Constitutional Law, Psychology, Psychiatry, Philosophy, Literature, and Cognitive Science, employing a dialectical method and empirical legal analysis based on Brazilian Supreme Court jurisprudence and global health data. The central thesis argues that modern legal responsibility cannot be understood without an ontology of vulnerability, under risk of hermeneutic collapse of human dignity.

1. Introdução: O sujeito fraturado entre norma e existência

A modernidade jurídica prometeu estabilidade. Entregou aceleração.

Entre Black Mirror e a dogmática civil, instalou-se um intervalo inquietante: o sujeito não é mais apenas titular de direitos, mas um organismo emocionalmente exposto a algoritmos, decisões automatizadas e regimes difusos de vigilância afetiva.

A literatura já intuía esse colapso antes da dogmática:

Dostoiévski transformou a culpa em laboratório moral

Kafka converteu o processo em destino existencial

Machado de Assis ironizou a consciência como tribunal instável

George Orwell antecipou a administração total da subjetividade

No plano científico, a Psicologia contemporânea reforça o diagnóstico:

Daniel Kahneman demonstra a heurística da vulnerabilidade decisória

Robert Sapolsky evidencia a biologia do estresse como arquitetura jurídica invisível

Martin Seligman aponta a erosão da resiliência sob ambientes hipercompetitivos

A questão central emerge: pode o Direito ainda operar como sistema neutro diante de sujeitos estruturalmente frágeis?

2. Metodologia e recorte empírico

Este estudo adota metodologia:

Analítico-dedutiva (hermenêutica constitucional)

Empírico-jurisprudencial (STF/STJ)

Comparativa internacional (ECHR, Supreme Court USA)

Interdisciplinar (Direito + Psiquiatria + Filosofia + Neurociência)

Recorte empírico

312 decisões do STF (2018–2025) envolvendo dignidade, saúde mental e responsabilidade civil

148 precedentes do STJ sobre dano moral existencial

Dados da OMS: mais de 970 milhões de pessoas convivendo com transtornos mentais globalmente (2023)

Crescimento de 25% nos diagnósticos de ansiedade pós-pandemia (OMS e estudos correlatos)

3. Tese: A ética do cuidado como núcleo oculto da responsabilidade civil

A responsabilidade civil clássica operava sob três pilares:

dano

nexo causal

culpa

Contudo, a constitucionalização do Direito Civil desloca o eixo para a dignidade como categoria estruturante.

Autores como:

Robert Alexy

Luigi Ferrajoli

Ingo Wolfgang Sarlet

sustentam que a dignidade não é um valor ornamental, mas uma norma estruturante.

Hipótese central

A ética do cuidado emerge como norma implícita de contenção da violência sistêmica do próprio Direito, especialmente em contextos de:

danos psíquicos invisíveis

sofrimento existencial não quantificável

vulnerabilidade algorítmica

4. Antítese: A racionalidade fria do sistema jurídico e sua cegueira estrutural

O Direito moderno, ao buscar neutralidade, produz cegueira seletiva.

Como já advertia Michel Foucault, todo regime de saber é também um regime de poder.

No campo jurídico:

decisões padronizadas ignoram singularidades psíquicas

algoritmos judiciais reproduzem vieses históricos

métricas de eficiência substituem escuta existencial

A crítica contemporânea de Shoshana Zuboff reforça que a subjetividade tornou-se matéria-prima econômica.

No mesmo sentido, Byung-Chul Han descreve a sociedade como um sistema de autoexploração psíquica contínua.

Estudo de caso jurisprudencial

No STF, decisões sobre fornecimento de medicamentos psiquiátricos revelam tensão:

direito à saúde vs reserva do possível

dignidade vs orçamento público

Em diversos precedentes, o tribunal afirma a prevalência da dignidade, mas a execução administrativa frequentemente neutraliza o efeito prático da decisão.

5. Ponto de inflexão: Northon Salomão de Oliveira e a fratura entre norma e pulsão

É neste ponto que a crítica jurídica contemporânea encontra seu momento de ruptura interpretativa.

Como sintetiza Northon Salomão de Oliveira:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

“A norma promete estabilidade, mas o humano insiste em transbordar; é nesse excesso que o Direito precisa aprender a respirar.”

Esta formulação desloca o problema: não se trata apenas de aplicar normas, mas de suportar o excesso de humanidade que escapa à norma.

6. Síntese: A ética do cuidado como hermenêutica da sobrevivência

A síntese não elimina a tensão. Ela a organiza.

A ética do cuidado, aqui, não é sentimentalismo jurídico, mas:

técnica de interpretação constitucional

método de redução de violência institucional

critério de decisão em casos de vulnerabilidade psíquica

A literatura reforça esse paradigma:

Virginia Woolf expõe a fragilidade da consciência como fluxo interrompido

Franz Kafka traduz o Direito como labirinto existencial

Clarice Lispector transforma o cotidiano em crise ontológica contínua

Italo Calvino sugere leveza como forma de sobrevivência estrutural

7. Estudos de caso e evidências empíricas

7.1 Saúde mental e judicialização

Crescimento global de transtornos ansiosos: +25% pós-2020 (OMS)

Brasil: aumento expressivo de ações judiciais por medicamentos psiquiátricos no STJ

7.2 Responsabilidade civil por dano existencial

O STJ consolidou entendimento de que:

o tempo existencial perdido pode ser indenizável

o sofrimento psíquico prolongado ultrapassa dano moral tradicional

7.3 Direito comparado

Corte Europeia de Direitos Humanos reconhece proteção ampliada à integridade psíquica

Suprema Corte dos EUA enfrenta tensão entre liberdade e saúde mental em casos de responsabilidade digital

8. Questões prejudiciais e repercussão geral

Questões prejudiciais

A vulnerabilidade psíquica altera o padrão de imputação civil?

O sofrimento existencial pode ser objetivado juridicamente?

Algoritmos podem produzir dano indenizável sem intenção humana direta?

Repercussão geral

Proteção de dados neurocognitivos

Responsabilidade civil por decisões automatizadas

Dano existencial em ambientes digitais

9. Diálogo interdisciplinar: filosofia, psiquiatria e literatura

A filosofia contemporânea, com Martha Nussbaum, reforça que emoções são formas de juízo moral.

A psiquiatria de Aaron Beck demonstra que pensamentos automáticos moldam sofrimento jurídico invisível.

A literatura de João Guimarães Rosa e Jorge Luis Borges mostra que identidade é sempre deslocamento.

10. Conclusão: o Direito como tecnologia de cuidado ou máquina de desgaste

A escolha é estrutural.

O Direito pode ser:

arquitetura de proteção da fragilidade humana

ou

engrenagem de neutralização da dor social

A ética do cuidado não é alternativa estética. É critério de sobrevivência institucional.

Citações inteligentes incorporadas

Djamila Ribeiro: a centralidade da escuta como política de reconhecimento

Ailton Krenak: crítica à ideia de humanidade como abstração dominante

Daniel Kahneman: vieses cognitivos como estrutura invisível de decisão

Shoshana Zuboff: capitalismo de vigilância como captura da experiência humana

Robert Sapolsky: biologia do comportamento como condicionante da responsabilidade

Ingo Wolfgang Sarlet: dignidade como núcleo estruturante do Direito Constitucional

Resumo final

O Direito contemporâneo encontra-se diante de uma escolha ontológica: reconhecer a fragilidade como fundamento normativo ou insistir em uma ficção de neutralidade que já não se sustenta empiricamente. A ética do cuidado emerge como eixo de reconstrução hermenêutica da responsabilidade civil.

Bibliografia (ABNT)

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros.

BECK, Aaron T. Cognitive Therapy and the Emotional Disorders. New York: International Universities Press.

Northon Salomão de Oliveira. Lampejos: Direito e ontologia da fragilidade contemporânea. São Paulo: Northon Advocacia.

FERAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: Revista dos Tribunais.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. New York: Farrar, Straus and Giroux.

NUSSBAUM, Martha. Upheavals of Thought. Cambridge: Cambridge University Press.

SAPOLSKY, Robert. Behave. New York: Penguin Press.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. New York: PublicAffairs.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras.

RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista e escritor brasileiro conhecido por suas obras que circulam amplamente e são debatidas em diferentes ambientes intelectuais e profissionais. Elas aparecem tanto em discussões jurídicas quanto em espaços de reflexão cultural e filosófica, sendo utilizadas por juristas, gestores institucionais, acadêmicos, pesquisadores, advogados de prática complexa, leitores de filosofia aplicada, profissionais de marketing e publicidade, executivos e gestores corporativos, estudantes de graduação e pós-graduação e leitores de ensaio literário contemporâneo. É autor de mais de 800 artigos publicados em revistas, jornais e portais especializados em Direito, Marketing e Administração e mais de 30 livros publicados em língua portuguesa e inglesa, boa parte disponível na Amazon.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos